Prefeito Wellington entrega primeira Casa de Velório Municipal de Arcoverde
Por Nill Júnior
Demanda tinha mais de 40 anos e era muito cobrada pela comunidade
Aconteceu na manhã desta quinta-feira (15), o ato de entrega da Casa de Velório Municipal Consuelo Cordeiro Torres (Bazoca).
A iniciativa da Prefeitura de Arcoverde teve como intuito dar uma solução para a falta de um espaço devidamente preparado, especialmente para as famílias que não tem condições de arcar com a locação de sala privada, no momento que necessitar realizar as últimas homenagens aos entes queridos.
A Casa de Velório Municipal está localizada entre os bairros do São Cristóvão e do Tamboril, na Rua José de Oliveira Calado – também conhecida popularmente por Corredor.
A obra de construção que foi efetivada dentro do prazo limite de seis meses, por equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tem medidas de 154 metros quadrados.
“A Casa de Velório Municipal agora está concretizada, atendendo uma antiga reivindicação da nossa população para garantir dignidade, conforto e segurança, em momentos quando a sua utilização for necessária”, destacou o Prefeito Wellington Maciel.
Expediente ainda será reduzido em uma hora e festas suspensas por 180 dias O prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, anunciou nesta quinta (19), a redução do próprio salário em 20% para conter despesas e não ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após extenso levantamento promovido pela Secretaria de Finanças apontando queda […]
Expediente ainda será reduzido em uma hora e festas suspensas por 180 dias
O prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, anunciou nesta quinta (19), a redução do próprio salário em 20% para conter despesas e não ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após extenso levantamento promovido pela Secretaria de Finanças apontando queda aguda das receitas, o gestor tomou ainda outras medidas administrativas para reduzir despesas.
Além da redução em 20% do salário do Prefeito e do Vice-Prefeito, reduzir em 15% dos salários dos Secretários, reduzir em 20% do valor mensal dos contratos dos advogados e do contador, reduzir em 50% das gratificações de função, reduzir em 100% despesa com horas extras.
Ainda reduzir em 100% as despesas com festas, reduzir em 50% a despesa com serviços de terceiros, reduzir em 1 hora diária o expediente dos órgãos públicos, exceto as unidades de saúde e unidades escolares. O prazo de vigência destas medidas é de 180 dias.
Por André Luis Neste sábado (01/10), andando pelas ruas de Afogados da Ingazeira, já é possível ter uma ideia do que será o derrame de santinhos, prática comum em véspera e no dia de pleitos nas cidades brasileiras, que deixam as ruas cobertas de santinhos, praguinhas e outras propagandas eleitorais, causando sujeira e poluição visual. […]
Neste sábado (01/10), andando pelas ruas de Afogados da Ingazeira, já é possível ter uma ideia do que será o derrame de santinhos, prática comum em véspera e no dia de pleitos nas cidades brasileiras, que deixam as ruas cobertas de santinhos, praguinhas e outras propagandas eleitorais, causando sujeira e poluição visual.
A prática, chamada popularmente de “voo da madrugada”, é uma tentativa de candidatos e candidatas de impulsionar seus nomes momentos antes do voto e, assim, influenciar os eleitores para que optem pelo número que têm à vista.
Só que essa estratégia é ilegal, passível de multa e outras sanções, e, assim como outros crimes eleitorais, está sendo combatida pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, representada pelo procurador regional eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, expediu a Orientação Normativa PRE/PE 2/2022, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral no tocante à propaganda irregular.
O documento esclarece que o derrame, ou a anuência dele, de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e que tanto o infrator quanto o beneficiário devem ser identificados e penalizados.
Esta semana, o primeiro promotor de justiça de São José do Egito, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendação para evitar o derrame de material de campanha eleitoral impresso às vésperas das Eleições 2022, em São Jose do Egito e Tuparetama.
Ele considera o art. 243, inciso VIII, do Código Eleitoral: “Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.
Ainda a necessidade de manter a ordem e a limpeza urbana no dia do pleito eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (13), a flexibilização definitiva do horário de veiculação do programa A Voz do Brasil. Em votação simbólica, os deputados aprovaram o projeto de lei (PL 595/03) que permite a transmissão pelas emissoras entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio. O […]
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (13), a flexibilização definitiva do horário de veiculação do programa A Voz do Brasil.
Em votação simbólica, os deputados aprovaram o projeto de lei (PL 595/03) que permite a transmissão pelas emissoras entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.
De acordo com o texto aprovado, as emissoras comerciais e comunitárias continuam obrigadas a transmitir o programa por 60 minutos ininterruptos, desde que tenha início às 19h e término às 22h.
As emissoras que optarem por flexibilizar o horário ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Além do horário alternativo aprovado, em situações excepcionais, o governo poderá autorizar a transmissão do programa.
A aprovação veio após longo e intenso trabalho da ABERT junto aos parlamentares da Câmara e do Senado. Foram 15 anos de tramitação no Congresso Nacional.
“Essa é uma das maiores vitórias da radiodifusão dos últimos anos. É um momento histórico. Depois de tanto tempo, os parlamentares entenderam que todos vão ganhar com a flexibilização do programa: a rádio poderá adequar a sua transmissão de acordo com a programação e o cidadão brasileiro poderá ouvir a Voz do Brasil em diferentes horários”, disse o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
Atualmente, todas as emissoras de rádio são obrigadas a interromper sua programação a partir das 19h para transmitir o noticiário, que tem duração de uma hora.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) impôs uma derrota contundente às manobras que tentam esvaziar a participação feminina na política. Por unanimidade, a Corte manteve a condenação do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manari por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão determina a anulação de todos os […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) impôs uma derrota contundente às manobras que tentam esvaziar a participação feminina na política. Por unanimidade, a Corte manteve a condenação do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manari por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão determina a anulação de todos os votos recebidos pela legenda para o cargo de vereador e a cassação imediata dos diplomas dos candidatos envolvidos.
O relator do processo, Desembargador Paulo Machado Cordeiro, foi enfático ao apontar que as candidaturas de Síntia Henrique Vieira e Maria José de Brito Pereira foram meramente fictícias. Segundo o acórdão, as candidatas serviram apenas como “peças de preenchimento” para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% exigido por lei, permitindo o lançamento de candidaturas masculinas.
Provas do descaso
Os números e os fatos apresentados no processo desenham um cenário de total abandono das candidaturas femininas pela estrutura partidária:
Votação irrisória: em um universo de 11 mil eleitores, as candidatas obtiveram apenas 3 e 2 votos, respectivamente.
Campanha inexistente: não houve registro de gastos, materiais gráficos ou qualquer movimentação em redes sociais.
Militância para terceiros: em vez de buscarem votos para si, fotos e vídeos mostram as candidatas fazendo campanha para o candidato majoritário de outra legenda (Republicanos), usando cores e números que não eram os seus.
“Precisam parecer verdadeiras”
Em seu voto, o relator destacou que a fraude de gênero fere o espírito da democracia e que as candidaturas de mulheres não podem ser tratadas como um detalhe burocrático. Para o magistrado, as candidatas eram “invisíveis aos olhos do eleitorado”.
“Candidaturas femininas urgem ser tratadas com seriedade e compromisso”, afirmou o relator.
Com a decisão, o TRE-PE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município. O caso serve como um alerta rigoroso: a democracia brasileira não aceita mais o uso de mulheres como laranjas para manter o poder nas mãos de velhas oligarquias ou estruturas patriarcais.
Nesta terça-feira (30), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou a análise do processo de Auditoria Especial de Conformidade realizado na Prefeitura Municipal de Custódia. O relator do processo foi o conselheiro Eduardo Lyra Porto. O objetivo da auditoria foi aprofundar a análise e julgar o mérito do objeto da Medida […]
Nesta terça-feira (30), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou a análise do processo de Auditoria Especial de Conformidade realizado na Prefeitura Municipal de Custódia. O relator do processo foi o conselheiro Eduardo Lyra Porto.
O objetivo da auditoria foi aprofundar a análise e julgar o mérito do objeto da Medida Cautelar, relacionada ao Processo Licitatório n° 004/2023 – Pregão Eletrônico n° 002/2023. O processo envolveu diversos interessados, incluindo o prefeito, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca.
Após análise minuciosa, a Primeira Câmara do TCE-PE, por unanimidade, julgou regular com ressalvas o objeto do processo de auditoria especial de conformidade dos envolvidos.
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