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Prefeito paraibano gravado com dinheiro na cueca tem liberdade concedida pelo STF

Por André Luis

G1

O prefeito afastado de Uiraúna, no Sertão da Paraíba, João Bosco Fernandes (PSDB) teve liberdade concedida pelo Supremo Tribunal Federal, sob o pagamento de fiança. 

João Bosco apareceu em imagens coletadas pela Polícia Federal com dinheiro que seria propina na cueca. A liberdade de João Bosco foi concedida sob o pagamento de fiança de R$ 522.500,00. 

A defesa do prefeito afastado disse que está tentando diminuir o valor da fiança, mas que a família já está levantando o valor para liberá-lo do presídio nesta segunda-feira (06.07), em João Pessoa. 

De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, o prefeito deve continuar afastado do cargo e está proibido de entrar na sede da Prefeitura de Uiraúna e de suas respectivas Secretarias quanto em todos os locais em que se exerça qualquer atividade administrativa relacionada ao município. 

Além de João Bosco Fernandes, outro envolvido na Operação Pés de Barro, Israel Nunes de Lima, que atuava como secretário parlamentar do deputado Wilson Santiago (PTB), também teve liberdade concedida sob o mesmo valor de fiança.

Outras Notícias

TCE reprova execução de convênio e multa prefeito de Ouricuri

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.  Por Juliana Lima  Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. 

Por Juliana Lima 

Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).

O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.

Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.

Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.

O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.

Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.

Carro da STTrans flagrado em Belmonte gera bate boca entre vereadores de ST

A última sessão da Câmara de Vereadores de Serra Talhada foi tumultuada, segundo relato do blogueiro Júnior Campos. O maior bate boca aconteceu entre os Vereadores Rosimério de Cuca, ligado a Luciano Duque  e Antônio de Antenor, da oposição. Como mote a novela do carro da STTrans que foi flagrado parado, em pleno carnaval deste […]

A última sessão da Câmara de Vereadores de Serra Talhada foi tumultuada, segundo relato do blogueiro Júnior Campos. O maior bate boca aconteceu entre os Vereadores Rosimério de Cuca, ligado a Luciano Duque  e Antônio de Antenor, da oposição.

Como mote a novela do carro da STTrans que foi flagrado parado, em pleno carnaval deste ano, na cidade de São José do Belmonte, que fica a cerca de 60 km de Serra Talhada.

“A população merecia uma explicação sobre o que um carro que pertence a prefeitura da cidade e presta serviços ao povo do município estava fazendo ali. Nós vamos entrar com requerimento para apurar essa situação e descobrir o que aconteceu”, disse Antonio.

 “Tanta coisa pra o senhor se preocupar, e o senhor fica se preocupando com um carro? Nossa cidade tem tantos problemas mais importantes e o nobre vereador se preocupando com um carro?”, criticou Rosimério.

O  vereador Gilson Pereira, do PROS, que se diz independente, também não poupou o governo municipal de críticas, e afirmou que tudo deveria sim ser apurado. A Prefeitura ainda não explicou o mais importante: o que o carro de fato fazia lá?

Dilma tem 53%, e Aécio, 47% dos votos válidos, aponta Ibope

do G1 Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (25) aponta os seguintes percentuais de votos válidos no segundo turno da corrida para a Presidência da República. Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para […]

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do G1

Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (25) aponta os seguintes percentuais de votos válidos no segundo turno da corrida para a Presidência da República.

Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

No levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 23, Dilma tinha 54% e Aécio, 46%.

O Ibope  ouviu 3.010 eleitores em 206 municípios nos dias 24 e 25 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01195/2014.

Erro no ICMS encarece conta de luz em Pernambuco

Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática Do Diário de Pernambuco O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que […]

A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática

Do Diário de Pernambuco

O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).

A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.

Outro exemplo de vitória na Justiça estadual é o Centro de Estudos Fernando Beltrão. De acordo com o sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro a cobrança por parte do estado e a correção é importante por questão de Justiça. “Não tem o menor cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de todos os lados, e ainda ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não existe”, destacou. Com o ajuste no cálculo, a conta dele vai cair R$ 1,7 mil por mês e ainda terá direito a uma restituição de R$ 98 mil, referente aos últimos cinco anos. “Eu já tenho empresa há 30 anos e, conversando com o jurídico, descobri que paguei errado esse tempo todo. A revisão do cálculo é uma correção de injustiça. Já que só dá para recuperar parte do que paguei errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas Braga, especialista em direito tributário do escritório Braga Advogados. Ele explica que a tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação. “A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite agora segue justamente para o STJ, que já tem entendimento da ilegalidade e já julga irregular a cobrança em outros estados. “É notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso, o reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga ICMS”, complementou.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu por nota que “entende que o preço da energia consumida é um todo indissociável, que reflete, única e integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria. Não há de se falar, portanto, em ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.”
Barraqueiro tem carro roubado em Iguaracy

Um Corsa de placas KKP 7142, de propriedade de Carlos Augusto, foi roubado em Iguaracy. Carlos é muito conhecido na cidade. Ele tem uma barraca na Festa de Janeiro. Deixou o carro próximo à Câmara de Vereadores. Ao voltar não encontrou o veículo. Para quem der informações concretas que levem ao seu paradeiro, a promessa […]

Um Corsa de placas KKP 7142, de propriedade de Carlos Augusto, foi roubado em Iguaracy. Carlos é muito conhecido na cidade.

Ele tem uma barraca na Festa de Janeiro. Deixou o carro próximo à Câmara de Vereadores. Ao voltar não encontrou o veículo.

Para quem der informações concretas que levem ao seu paradeiro, a promessa é de R$ 2 mil de recompensa.

Informações para o 87 9-8811-0069 ou 87 9-8176-1575.