O prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, acabou com uma novela que se arrastava há meses e decidiu homologar o concurso 001/2016, de abril do ano passado através da portaria 057/2017.
A não homologação pela gestão que realizou o certame, cujo prefeito era Delson Lustosa gerou um movimento de aprovados que por várias vezes buscaram pressionar o então gestor pelo direito adquirido.
Em janeiro, o promotor Adriano Camargo Vieira, responsável pela atuação no município, enviou solicitação ao prefeito solicitando a homologação do Concurso.
O promotor alegava que “não mais subsiste a suspensão recomendada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, não havendo mais necessidade de procrastinação”.
Acrescentou o promotor, com razão, que a realização do Concurso causou gastos significativos para a municipalidade e o eventual desinteresse na homologação não deve ser estimulado. Também ameaçou com Ação Civil Pública.
Também em janeiro, representantes do governo haviam prometido homologar o certame até a primeira quinzena de fevereiro. É um dos casos na política onde se pode concluir afirmando: “promessa cumprida”.
Clique abaixo e veja a portaria que homologou o concurso. Expectativa agora para o início da convocação dos aprovados.
Narciso da Sucata anunciou oficialmente seu apoio, a pré-candidatura do odontólogo George Borja à prefeitura de São José do Egito. A decisão foi anunciada depois de encontro com o pré-candidato nessa segunda (3). “Agradecer ao nosso amigo Narciso do Sucatão, pelo apoio ao nosso projeto. Narciso estava como pré-candidato a vereador na chapa oposicionista e […]
Narciso da Sucata anunciou oficialmente seu apoio, a pré-candidatura do odontólogo George Borja à prefeitura de São José do Egito.
A decisão foi anunciada depois de encontro com o pré-candidato nessa segunda (3).
“Agradecer ao nosso amigo Narciso do Sucatão, pelo apoio ao nosso projeto. Narciso estava como pré-candidato a vereador na chapa oposicionista e desistiu da sua campanha para nos apoiar, vamos juntos no rumo do desenvolvimento meu amigo”.
Ele é uma importante liderança na região do Alto Egipciense, que compreende os bairros Antônio Marinho, Vila da Cohab, São João e Conjunto Habitacional Júnior Valadares.
Atualmente era pré-candidato a vereador na chapa de Fredson Brito. Em 2020, foi candidato a vereador, porém, não conseguiu se eleger.
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.
O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.
A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
Ameaça de corte de salário
De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.
O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.
A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.
Prova considerada lícita
A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.
O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.
Fundamentação do voto
No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.
“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.
Decisão unânime
Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.
O vice-prefeito e candidato a deputado federal, Israel Rubis (PP) teve conquista junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A representação eleitoral contra abuso de poder político cometido pelo prefeito Wellington Maciel, o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, José Jarbas de Oliveira, e o candidato a deputado estadual Luciano Rodrigues Pacheco […]
O vice-prefeito e candidato a deputado federal, Israel Rubis (PP) teve conquista junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A representação eleitoral contra abuso de poder político cometido pelo prefeito Wellington Maciel, o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, José Jarbas de Oliveira, e o candidato a deputado estadual Luciano Rodrigues Pacheco foi atendida.
Segundo Rubis, em um evento político realizado na cidade, no último dia 2 de setembro, o prefeito promoveu um arrastão em prol de Pacheco, seguido por um comício e inauguração do comitê do candidato a estadual.
Rubis justificou que há fortes indícios de que os ônibus que prestam serviços à Secretaria de Serviços e Meio Ambiente teriam sido utilizados para transportar eleitores até o local, bem como os ônibus contratados pela Secretaria de educação.
“Depois que a gente formulou a representação, descobriu que os ônibus da Secretaria de Educação também foram utilizados”, destacou.
Ele explicou que, por este motivo, pediu a liminar solicitando imagens de 2 de setembro, para analisar a rotina dos ônibus e servidores no dia do evento e ouvir todos os envolvidos, caso seja necessário.
A Desembargadora Virgínia Gondim Dantas, concedeu a liminar, determinado ao Secretário Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente a entrega, no prazo de 24h, as imagens do pátio da Secretaria no dia do evento, nos horários entre 18h e 22h45min, para ver a saída e entrada de veículos.
A lei é clara: são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
“Que o representado, José Jarbas de Oliveira, Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, do Município de Arcoverde, proceda, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, com a entrega das imagens do circuito interno de câmeras da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no período entre 18h00 e 22h54min, do dia 02/09/2022, devendo a mídia ser apresentada em formato digital, junto ao Cartório Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, localizado em Arcoverde”, determinou.
Na madrugada de hoje o grupamento ROMU foi acionada pela Central de Comunicação informando que no terminal rodoviária um ônibus da empresa de viagens Progresso estaria em chamas. A Central acionou o corpo de bombeiros, enquanto o grupamento deslocava-se ate o local do fato, ao chegar no local, o grupamento foi informado pela funcionaria da […]
Lucas Fernando dos Santos Gonçalves, 18 anos, pego após pôr fogo no ônibus
Na madrugada de hoje o grupamento ROMU foi acionada pela Central de Comunicação informando que no terminal rodoviária um ônibus da empresa de viagens Progresso estaria em chamas. A Central acionou o corpo de bombeiros, enquanto o grupamento deslocava-se ate o local do fato, ao chegar no local, o grupamento foi informado pela funcionaria da Progresso que não sabia qual teria sido a causa do incêndio do ônibus placa NZV – 0643, de Salvador.
Foi feito o isolamento do local, ficando o grupamento no aguardo do Corpo de Bombeiro. Populares informaram que o incêndio teria sido causado por um indivíduo conhecido por Lucas. Ele entrou no veiculo e ateou fogo.
Lucas Fernando dos Santos Gonçalves, 18 anos, foi pego ao lado da rodoviária consumindo bebida alcoólica. Foi detido por PMs e guaras municipais. Ele foi conduzido juntamente com as testemunhas para a DPC local onde se encontra recolhido.
Detalhe que é o segundo episódio noticiado de pessoa que entra em um ônibus da Progresso. Em agosto um homem furtou um ônibus da Autoviação Progresso na rodoviária de Tabira e de lá seguiu no sentido de São José do Egito. Com imperícia e provavelmente embriagado ele foi visto ziguezagueando na pista, bateu em alguns veículos e por muita sorte ninguém se feriu. Sem perícia para dirigir o veículo, ele foi flagrado nitidamente desgovernado na pista.
Sebastião Oliveira foi um dos 343 deputados federais que ajudou a aprovar, nesta terça-feira (9), na Câmara Federal, em Brasília, o Projeto de Lei 8240/17 que regulamenta os esportes equestres, incluindo a vaquejada. Apenas 32 parlamentares foram contra a proposta. Houve seis abstenções. A importância cultural e econômica da vaquejada, principalmente para os estados nordestinos, […]
Sebastião Oliveira foi um dos 343 deputados federais que ajudou a aprovar, nesta terça-feira (9), na Câmara Federal, em Brasília, o Projeto de Lei 8240/17 que regulamenta os esportes equestres, incluindo a vaquejada. Apenas 32 parlamentares foram contra a proposta. Houve seis abstenções.
A importância cultural e econômica da vaquejada, principalmente para os estados nordestinos, embasou o voto de Sebastião Oliveira em favor da medida.
“A vaquejada é uma manifestação que vai além da prática esportiva. Ela há muito tempo faz parte da cultura e da história do Nordeste, além disso, os eventos movimentam a economia dos municípios, gerando muitos empregos diretos e indiretos”, enfatizou Sebastião Oliveira.
Sebastião também faz questão de destacar que o Projeto de Lei aprovado garante a integridade física dos animais. “Estive bastante atento à questão dos bichos. Aprovamos um texto que exige dos realizadores das vaquejadas uma série de condutas, e quem não cumprir estará sujeito às penalidades da lei. Isso foi primordial para mim”, ressaltou Sebá.
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