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Prefeito gastar com carnaval tendo a folha de pagamento em atraso é corrupção, alerta FOCCO-PE

Por Nill Júnior

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE) divulgou nota oficial apoiando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre os gastos dos municípios neste carnaval. Para o FOCCO-PE, gastar com festa, quando a folha de pagamento dos servidores está atrasada, “não deixa de ser uma forma de corrupção por parte dos prefeitos”.

No último dia 22 de janeiro, TCE-PE e MPCO enviaram uma recomendação às prefeituras. O Fórum, que reúne TCU, MPF, GCU, Polícia Federal, MPPE, TCE e MPCO, além de mais outras 20 instituições parceiras, promete investigar os prefeitos nesta situação.

Os órgãos pedem que a população informe os casos à Ouvidoria do TCE-PE, que garante o sigilo da denúncia, não precisando o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado. “A população sabe que festa é muito bom, mas só dura dois, três dias. Mas as necessidades, por outro lado, duram quase para sempre. É preciso denunciar”, reforça Teresa Duere, ouvidora do TCE-PE.

Veja a nota do FOCCO-PE:

Nota sobre corrupção no carnaval:  

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), coletivo que reúne instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco, vem a público manifestar apoio à recomendação promovida por dois órgãos componentes, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), alertando aos prefeitos do Estado de Pernambuco para não relizarem gastos com carnaval, caso estejam com a remuneração dos servidores em atraso.

Considerando as recorrentes notícias de atrasos na folha de pagamento de prefeituras em Pernambuco, inclusive do décimo-terceiro salário, o FOCCO-PE lembra que os servidores públicos devem ter garantido o seu direito social à uma remuneração tempestiva.

Neste cenário de falta de recursos públicos nos municípios, se revela inadequado gastar com festas e shows, inclusive o carnaval, sem antes garantir o pagamento tempestivo da remuneração dos servidores.

Esta prática em alguns municípios do Estado, que tem sido objeto de denúncias para vários órgãos membros do FOCCO-PE nas últimas semanas, não deixa de ser uma forma de corrupção por parte dos prefeitos.

Tal conduta dos gestores municipais, caso ocorra, será avaliada após o carnaval pelos órgãos componentes do FOCCO-PE, dentro das atribuições institucionais de cada membro deste coletivo.

Pelo exposto, o FOCCO-PE reitera os termos da recomendação do TCE-PE e do MPCO para que os prefeitos não realizem despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas parcela dos servidores, mesmo que sejam comissionados, temporários ou aposentados.

Orientamos a população denunciar pela Ouvidoria do TCE-PE eventual desobediência desta recomendação, através do telefone 0800 081 1027, do e-mail [email protected] ou pelo site http://www.tce.pe.gov.br.

Recife, 2 de fevereiro de 2018.

Coordenação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE)

Outras Notícias

Com ExpoCarnaíba, Sicoob fecha participação nas mais importantes feiras de negócios da região

O Sicoob Pernambuco participou da 3ª Expo Carnaíba. A instituição esteve representada pela Gerente Márcia Fernanda e pelos colaboradores Wandson Talis e Dário Henrique. O evento aconteceu entre esses dias 9 e 11 de novembro no Pátio de Eventos Milton Pierre. Segundo a NDL Carnaíba, a feira superou as expectativas. “O povo veio e respondeu ao […]

O Sicoob Pernambuco participou da 3ª Expo Carnaíba.

A instituição esteve representada pela Gerente Márcia Fernanda e pelos colaboradores Wandson Talis e Dário Henrique.

O evento aconteceu entre esses dias 9 e 11 de novembro no Pátio de Eventos Milton Pierre.

Segundo a NDL Carnaíba, a feira superou as expectativas. “O povo veio e respondeu ao chamado dos empreendedores”, comemorou Ilma Valério,  presidenteda entidade.

Com a participação,  o Sicoob fechou a ida e participação efetiva nos principais eventos do gênero na região,  como a FENAP em São José do Egito e a Feira do Empreendedorismo em Afogados da Ingazeira.

Alexandre Pires e Túlio Gadêlha vão fazer dobradinha em cidades do Agreste e Sertão  

Em encontro realizado na última quinta-feira (11), no Recife, o candidato a deputado estadual pelo PSOL, Alexandre Pires, e o candidato a deputado federal pela Rede Sustentabilidade, Túlio Gadêlha, firmaram acordo de dobradinha em cidades do interior do estado para a eleição de 2022. Ambos integram a federação PSOL/Rede, que apresentou recentemente chapa majoritária completa, […]

Em encontro realizado na última quinta-feira (11), no Recife, o candidato a deputado estadual pelo PSOL, Alexandre Pires, e o candidato a deputado federal pela Rede Sustentabilidade, Túlio Gadêlha, firmaram acordo de dobradinha em cidades do interior do estado para a eleição de 2022.

Ambos integram a federação PSOL/Rede, que apresentou recentemente chapa majoritária completa, com João Arnaldo (PSOL), para governador, Alice Gabino (Rede), vice, e Eugênia Lima (PSOL), para o senado.

Alexandre Pires tem forte atuação no interior, principalmente em cidades do Sertão do Pajeú e do Araripe, além do Agreste. Seu propósito é levar ao debate político institucional temas como a agroecologia, a agricultura familiar, o combate aos agrotóxicos, a Convivência com o Semiárido e o direito ao acesso à água. 

“Tivemos uma conversa muito boa e Túlio também tem grande interesse em fortalecer nossas pautas na Câmara Federal. Estamos alinhados e vamos seguir em dobradinha em várias cidades”, destaca Alexandre Pires.

MP Eleitoral vê indícios de ilicitude em prestação de contas em Dormentes

Não é vedado a candidatos, em princípio, contratar empresa de parentes para fornecer bens ou serviços a sua campanha eleitoral. Mas, na falta de comprovação do fornecimento, deve haver devolução do valor correspondente ao pagamento.  Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor de sentença da 107ª Zona Eleitoral, no município de […]

Não é vedado a candidatos, em princípio, contratar empresa de parentes para fornecer bens ou serviços a sua campanha eleitoral. Mas, na falta de comprovação do fornecimento, deve haver devolução do valor correspondente ao pagamento. 

Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor de sentença da 107ª Zona Eleitoral, no município de Dormentes-PE, que desaprovou prestação de contas do candidato Roniere Macedo Reis. 

Trata-se de despesa realizada com o fornecedor Terra Boa Comércio de Materiais de Construção, cujos sócios são o próprio Roniere Reis e a esposa.

Em recurso, o candidato alega que a relação de parentesco entre ele e o fornecedor não seria suficiente para comprometer a confiabilidade das contas, pois não haveria proibição na legislação. Afirmou ter apresentado nota fiscal indicando o material contratado (tubos para confecção e hasteamento de bandeiras durante o período eleitoral).

De acordo com as prestações de contas, foram contratados 1.640 tubos, no valor de R$ 3.249,76, para confecção de hastes para bandeiras. Entretanto, em relação às bandeiras, o candidato adquiriu apenas mil unidades. O Ministério Público Eleitoral entendeu haver excesso na compra, pois foram adquiridos mais da metade de tubos extras para fixar as bandeiras, sem justificativa para o excedente.

Além disso, como existem apenas 14.838 eleitores no Município de Dormentes, o MP Eleitoral observou que a relação entre votantes e a quantidade de bandeiras confeccionadas (mil unidades) daria uma bandeira para cada 14 eleitores. Essa relação torna ainda mais inverossímil e suspeito o caráter da despesa.

A legislação eleitoral não veda pagamento de despesa a parente por candidato. No entanto, devem ser observados preceitos éticos e morais quanto ao uso de recursos públicos, a fim de evitar favorecimento pessoal, principalmente porque as campanhas eleitorais são custeadas com recursos públicos, resultantes dos tributos pagos pela sociedade. 

Diante das informações apresentadas, o MP Eleitoral entendeu que houve falta de transparência e indícios de ilicitude na contratação, de maneira a determinar ao candidato a devolução do valor da despesa não comprovada.

Tabira: MP emite recomendação para reta final das eleições

Prezados, Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016. Para […]

tabira-pePrezados,

Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira

ONU recomenda liberação do aborto na América Latina para conter microcefalia

APF – Agence France-Presse As Nações Unidas pediram nesta sexta-feira aos países atingidos pelo vírus zika, suspeito de provocar má formação congênita, de permitir o acesso das mulheres à contracepção e ao aborto. O Alto Comissariado para os Direitos Humanos dirige seu apelo especificamente aos países sul-americanos, muitos dos quais não permitem nem o aborto, nem […]

O Alto Comissariado para os Direitos Humanos dirige seu apelo especificamente aos países sul-americanos, muitos dos quais não permitem nem o aborto, nem a pílula
O Alto Comissariado para os Direitos Humanos dirige seu apelo especificamente aos países sul-americanos, muitos dos quais não permitem nem o aborto, nem a pílula

APF – Agence France-Presse

As Nações Unidas pediram nesta sexta-feira aos países atingidos pelo vírus zika, suspeito de provocar má formação congênita, de permitir o acesso das mulheres à contracepção e ao aborto.

O Alto Comissariado para os Direitos Humanos dirige seu apelo especificamente aos países sul-americanos, muitos dos quais não permitem nem o aborto, nem a pílula, e que aconselharam as mulheres a evitar a gravidez devido ao risco representado pelo vírus.

“Como podem pedir às mulheres que não engravidem, mas não oferecem a possibilidade de prevenir a gravidez”, declarou a porta-voz Cecile Pouilly a repórteres, referindo-se às legislações restritivas me países na América Latina, onde o vírus zika se propaga velozmente.

“Claramente, a propagação do zika é um grande desafio para os países da América Latina”, assinalou, por sua vez, em um comunicado, o Alto Comissariado dos Direitos Humanos, Zeid Ra’ad al-Hussein.

“No entanto, o conselho dado por alguns governos às mulheres para que evitem engravidar ignora que muitas mulheres não tem qualquer controle sobre o momento ou as circunstâncias nas quais podem ficar grávidas, especialmente em âmbitos onde a violência sexual é bastante habitual”, acrescentou.