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Prefeito gastar com carnaval tendo a folha de pagamento em atraso é corrupção, alerta FOCCO-PE

Por Nill Júnior

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE) divulgou nota oficial apoiando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre os gastos dos municípios neste carnaval. Para o FOCCO-PE, gastar com festa, quando a folha de pagamento dos servidores está atrasada, “não deixa de ser uma forma de corrupção por parte dos prefeitos”.

No último dia 22 de janeiro, TCE-PE e MPCO enviaram uma recomendação às prefeituras. O Fórum, que reúne TCU, MPF, GCU, Polícia Federal, MPPE, TCE e MPCO, além de mais outras 20 instituições parceiras, promete investigar os prefeitos nesta situação.

Os órgãos pedem que a população informe os casos à Ouvidoria do TCE-PE, que garante o sigilo da denúncia, não precisando o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado. “A população sabe que festa é muito bom, mas só dura dois, três dias. Mas as necessidades, por outro lado, duram quase para sempre. É preciso denunciar”, reforça Teresa Duere, ouvidora do TCE-PE.

Veja a nota do FOCCO-PE:

Nota sobre corrupção no carnaval:  

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), coletivo que reúne instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco, vem a público manifestar apoio à recomendação promovida por dois órgãos componentes, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), alertando aos prefeitos do Estado de Pernambuco para não relizarem gastos com carnaval, caso estejam com a remuneração dos servidores em atraso.

Considerando as recorrentes notícias de atrasos na folha de pagamento de prefeituras em Pernambuco, inclusive do décimo-terceiro salário, o FOCCO-PE lembra que os servidores públicos devem ter garantido o seu direito social à uma remuneração tempestiva.

Neste cenário de falta de recursos públicos nos municípios, se revela inadequado gastar com festas e shows, inclusive o carnaval, sem antes garantir o pagamento tempestivo da remuneração dos servidores.

Esta prática em alguns municípios do Estado, que tem sido objeto de denúncias para vários órgãos membros do FOCCO-PE nas últimas semanas, não deixa de ser uma forma de corrupção por parte dos prefeitos.

Tal conduta dos gestores municipais, caso ocorra, será avaliada após o carnaval pelos órgãos componentes do FOCCO-PE, dentro das atribuições institucionais de cada membro deste coletivo.

Pelo exposto, o FOCCO-PE reitera os termos da recomendação do TCE-PE e do MPCO para que os prefeitos não realizem despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas parcela dos servidores, mesmo que sejam comissionados, temporários ou aposentados.

Orientamos a população denunciar pela Ouvidoria do TCE-PE eventual desobediência desta recomendação, através do telefone 0800 081 1027, do e-mail [email protected] ou pelo site http://www.tce.pe.gov.br.

Recife, 2 de fevereiro de 2018.

Coordenação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE)

Outras Notícias

Família não tem dúvidas: corpo encontrado é o de idoso desaparecido desde março

Um corpo foi encontrado hoje em um terreno baldio no bairro Laura Ramos, em Afogados da Ingazeira. Segundo a Polícia Civil, apesar de avançado estado de decomposição, as características e vestes batem com as de Francisco Nunes de Farias, o “Tira Gancho”, desaparecido em março deste ano. No local, foram encontrados também itens pessoais como […]

Um corpo foi encontrado hoje em um terreno baldio no bairro Laura Ramos, em Afogados da Ingazeira.

Segundo a Polícia Civil, apesar de avançado estado de decomposição, as características e vestes batem com as de Francisco Nunes de Farias, o “Tira Gancho”, desaparecido em março deste ano.

No local, foram encontrados também itens pessoais como moleta, carteira e relógio do idoso. O filho Ednaldo Nunes diz que a notícia ao menos alivia a angústia da família. “Agora a gente vai poder sepultar ele em paz”.

Apesar da certeza da família, o corpo será levado para o IML, onde haverá o exame de DNA.

O corpo encontrado não encerra o caso. A polícia agora vai investigar se ele faleceu por causas naturais ou outra motivação.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

Emoção no adeus a Nayn Neto

Sob muita comoção e várias homenagens de nomes da imprensa, políticos e militares foi sepultado o corpo de Nayn Neto no Cemitério de Serra Talhada, após homenagens na Casa de Velórios do Plano Bezerra de Melo. Inaildo Dionízio Neto tinha 46 anos, era editor do Portal que levava seu nome e estava lutando contra um […]

Fotos de Wellington Júnior

Sob muita comoção e várias homenagens de nomes da imprensa, políticos e militares foi sepultado o corpo de Nayn Neto no Cemitério de Serra Talhada, após homenagens na Casa de Velórios do Plano Bezerra de Melo.

Inaildo Dionízio Neto tinha 46 anos, era editor do Portal que levava seu nome e estava lutando contra um câncer que o acometeu há mais de um ano.

Nayn era também militar lotado no 14º Batalhão de Serra Talhada, assim como o irmão,  o Major PM Ivaldo, que atua no 23º BPM e é dois anos mais jovem. Dentre as homenagens, houve um momento de oração sob responsabilidade da Igreja da qual fazia parte, com familiares, especialmente pais, irmãos, viúva e filhos.

No momento em que o caixão com o corpo de Nayn deixou o local para o início do traslado, houve uma calorosa salva de palmas.

Ele ainda recebeu bela homenagem de militares de 14º e 23º BPM. Uma multidão acompanhou o cortejo fúnebre. O Major Ivaldo agradeceu à solidariedade. “Meu irmão descansou.  Me conforta o fato de que ele sorriu momentos antes de ser chamado por Deus”, disse emocionado.

O Prefeito Luciano Duque, vereadores, profissionais da imprensa, da CDL, nomes da Igreja que frequentava, militares representantes de três batalhões participaram da despedida ao profissional, sepultado com honras militares.

ABERT consegue decisão judicial que suspende cobrança pela transmissão de jogos nas rádios

Em decisão proferida esta semana pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de […]

Em decisão proferida esta semana pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a suspensão da decisão pela desembargadora Joeci Machado “restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena”.

Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, além de acertada, a nova decisão permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar qualquer prejuízo imediato às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio. Clique aqui e veja a decisão.

Sandrinho inaugura novas instalações e ampliação de serviços do Centro de Especialidades Odontológicas   

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, inaugurou ontem (05) as novas instalações Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Francisco Alberto de Moura. Segundo  a municipalidade, houve a ampliação dos serviços e melhoria das condições para o atendimento de pacientes com necessidades especiais, sejam elas cognitivas ou motoras. “Feliz por essa equipe, que nos dá […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, inaugurou ontem (05) as novas instalações Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Francisco Alberto de Moura.

Segundo  a municipalidade, houve a ampliação dos serviços e melhoria das condições para o atendimento de pacientes com necessidades especiais, sejam elas cognitivas ou motoras.

“Feliz por essa equipe, que nos dá tanto orgulho. Hoje estamos inaugurando o ceo mais amplo, mais organizado, com mais serviços. Aqui ofertamos gratuitamente um serviço que só rico tinha acesso,” destacou o secretário de saúde de Afogados, Artur Amorim.

A nova unidade conta com cinco consultórios odontológicos, sala de raio-x, sala de dispensa de medicamentos, recepção ampla, acessibilidade, dentre outros importantes espaços.

A ampliação vai assegurar à população serviços especializados em odontologia, como endodontia (canal), próteses, periodontia (gengivas), estomatologia (biópsias), tratamento de dores orofaciais, além do tratamento e acompanhamento de pacientes com necessidades especiais.

“Não conheço outro município fora Afogados que esteja inaugurando uma obra por semana. E obras robustas, como esse magnífico espaço, esse serviço de excelência. Isso é um marco de quem tem serviços prestados, obras para entregar à população,” afirmou o vice-prefeito Daniel Valadares.

Durante a inauguração, foi anunciado o cadastramento de R$ 600 mil reais em emendas do Deputado Pedro Campos para a realização de cirurgias de amigdalite, que tem uma fila de espera significativa em Afogados.

O Prefeito Sandrinho Palmeira destacou a qualidade dos serviços oferecidos e parabenizou toda a equipe da saúde bucal.

“Só sabe da importância desse serviço quem precisa de um dentista e não tem condições de pagar um tratamento. E aqui é tudo de graça, de qualidade, e feito com muito carinho para atender bem a nossa população,” destacou o Prefeito Sandrinho.

A inauguração contou com as presenças do coordenador de saúde bucal do município, Thiago Queiroz, da educadora Maria José Acioly, viúva do homenageado que dá nome ao espaço, das vereadoras Simone da feira e Gal Mariano, e dos vereadores Raimundo Lima, Mário Martins, Douglas Eletricista e César Tenório. Veja imagens: