Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 26 mil por não apresentar plano de ação sobre resíduos sólidos
Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso
O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.
O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo TC nº 1858533-4, publicado em 13/09/2019, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos.
Devidamente notificado, o gestor não apresentou sua defesa escrita, diz o órgão.
A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, votou pela homologação do Auto de Infração, aplicando multa no valor de R$ 26.104,50 ao prefeito nos termos do artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta Decisão. Cabe recurso. A informação é do Afogados Online.
Mais prefeitos serão multados: Segundo um consultor jurídico ao blog, Sávio não será o último. Todos os gestores da região sem plano de tratamento de resíduos sólidos foram alvo de um Auto de Infração e passarão pelo mesmo processo. O TCE julgou ontem Tabira, por exemplo, pela gestão de Sebastião Dias, mas não publicou a decisão. No casos de Tuparetama, cabe recurso. A questão é alvo de debate no Cimpajeú, que busca uma alternativa consorciada para o drama dos lixões e falta de tratamento de resíduos sólidos na região.




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