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Prefeito de São Vicente Férrer proíbe usar celular em órgãos públicos

Por André Luis

A medida, publicada nesta quinta-feira (25), teve muitas reclamações da população sobre os atendimentos das repartições públicas

Do JC Online

Em uma decisão polêmica publicada no Diário Oficial dos Municípios, nesta quinta-feira (25), o prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Régis (PSB), decretou que o uso de celulares e aparelhos semelhantes está proibido nos prédios públicos e unidades de saúde da cidade. Começando a valer a partir desta quinta, a determinação vale para o horário de expediente e tem como uma das justificativas o aumento do uso das redes sociais e as “inúmeras reclamações da população que procura atendimento nas repartições”.

Apesar de admitir que a internet se tornou “indispensável à vida das pessoas e da sociedade”, a determinação proíbe, além de celulares, smartphones e tablets, tanto para acessar as redes sociais quanto para sites de relacionamento e de compras. A partir de agora, funcionários ou qualquer pessoa que queira entrar nos prédios públicos de São Vicente Férrer vai precisar deixar seus aparelhos na recepção.

No entanto, a determinação exclui da proibição “celulares institucionais e os com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de serviço”. O uso só está permitido em situações consideradas de emergência e com autorização do servidor responsável ou o chefe do setor.

Descumprimento

O decreto fala também que, caso a determinação seja descumprida, o servidor está sujeito “à sanções administrativas e legais, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa”.

Além de evitar que o trabalho seja disperso durante o expediente por causa do uso do celular e redes sociais, o decreto assinado pelo prefeito Flávio Régis afirma querer “adotar medidas que visem à conscientização dos servidores sobre a interferência do telefone celular e congêneres em horário de serviço, garantindo que os servidores municipais tenham conhecimento da proibição”.

Outras Notícias

Morre escritor Gonzaga Barbosa

Morreu esta manhã o escritor afogadense Gonzaga Barbosa. Ele tinha 76 anos. A informação foi confirmada por familiares. Gonzaga sentiu-se mal e foi acolhido por um sobrinho que estava preparando a instalação de um ar condicionado. Não houve tempo de conduzí-lo a uma unidade de saúde. Gonzaga era tido como um grande exemplo de vida, […]

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Foto: Júnior Finfa

Morreu esta manhã o escritor afogadense Gonzaga Barbosa. Ele tinha 76 anos.

A informação foi confirmada por familiares. Gonzaga sentiu-se mal e foi acolhido por um sobrinho que estava preparando a instalação de um ar condicionado. Não houve tempo de conduzí-lo a uma unidade de saúde.

Gonzaga era tido como um grande exemplo de vida, por conta da deficiência física que limitava seus movimentos, obrigando-o a viver em uma rede na sua casa no Sítio Pacus. A limitação física não o impediu de escrever vários livros. Ele tinha cinco livros publicados, o último “O Grande Milagre”, lançado em 2015. Estava prestes a lançar um livro sobre a história de Afogados da Ingazeira.

Ele havia adaptado toda a sua casa ao problema físico, inclusive o computador que usava para escrever. Mas muitas de suas produções foram fitas em uma velha máquina de datilografar.

Gonzaga teve vida normal até os 12 anos, quando caiu de um animal. Ele teria tido depois seu quadro agravado por uso inadequado de uma medicação, quando passou a ter seus movimentos limitados por atrofia nos membros inferiores.  O sepultamento deverá acontecer amanhã a tarde ou quarta pela manhã, no Cemitério Parque da Saudade.

TRF5 autoriza Celpe a reajustar tarifa de energia em Pernambuco

Do blog de Jamildo A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que […]

Do blog de Jamildo

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que fica autorizada a reajustar a tarifa de energia em 8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9% – em média – para as indústrias no Estado de Pernambuco.

“Uma vez reconhecida a probabilidade do provimento do recurso, não se pode deixar de considerar, também, estar patente o risco de dano grave ou de difícil reparação a atingir a ora agravante (a ter revisada/reajustada a tarifa em percentual menor do que o previsto no contrato), bem como a própria sociedade, na medida em que a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, justificou o relator, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho.

Entenda o caso

O deputado federal Danilo Cabral ingressou, no dia 25/04/2018, com uma Ação Popular, com pedido de liminar, na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, contra a Celpe e Aneel, requerendo a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica, que passaria a vigorar no dia 29/04/2018. Entre as alegações do autor, a “crise econômica que implicou em um alto índice de endividamento das famílias, atingindo os maiores patamares nos últimos anos, bem como alarmantes níveis de desemprego, com quase 13 milhões de desempregados no Brasil, segundo o IBGE, e que o reajuste anual de 2018, como aquele proposto e aprovado em 20171, ocorre com índices acima da inflação”.

O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou a limitação do reajuste tarifário anual homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, de 24/04/2018, ao percentual da inflação de 2017, medida pelo índice oficial apresentada pelo IBGE (IPCA). O juiz federal Frederico Azevedo intimou a Celpe e Aneel a juntarem aos autos, em dez dias, documentação que demonstre as razões que levou a Aneel a autorizar a Celpe a promover um aumento de 8,41% para os consumidores residenciais e 9,90% (na média) para as indústrias no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Celpe interpôs agravo de instrumento no TRF5 contra decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Após gerar críticas, Presidente da Câmara de SJE nega suporte da saúde pública de Serra Talhada

O Presidente da Câmara de São José do Egito, Romerinho Dantas, enviou Nota de Esclarecimento após críticas de opositores de Márcia Conrado, ao sugerir ter acesso à saúde do município, no bojo do apoio a Breno Araújo. A fala gerou críticas de opositores, afirmando que Márcia estaria loteando a saúde do município em troca do […]

O Presidente da Câmara de São José do Egito, Romerinho Dantas, enviou Nota de Esclarecimento após críticas de opositores de Márcia Conrado, ao sugerir ter acesso à saúde do município, no bojo do apoio a Breno Araújo.

A fala gerou críticas de opositores, afirmando que Márcia estaria loteando a saúde do município em troca do apoio ao marido, candidato a Estadual que recebeu o apoio de Dantas e outros legisladores.

“Quando mencionei ter encontrado assistência na área da saúde em Serra Talhada, referia-me exclusivamente à rede privada. Fui pessoalmente atendido com dedicação e profissionalismo, tendo recebido apoio direto do pré-candidato a deputado estadual, Dr. Breno Araújo, que, inclusive, suspendeu suas atividades para me auxiliar na busca por um ortopedista para tratamento da minha saúde”, disse.

“Em nenhum momento tive a intenção de fazer qualquer referência à rede pública de saúde de Serra Talhada. Minhas palavras foram direcionadas à experiência pessoal vivida na rede privada, sem qualquer juízo de valor sobre o sistema público local”, acrescentou.

Disse que ao se referir à população de São José do Egito sendo assistida, estava falando dele próprio, enquanto cidadão egipciense que recebeu atenção médica fora do município. “Não houve, portanto, generalização ou afirmação de que outros munícipes tenham sido atendidos da mesma forma”.

Concluiu dizendo reiterar “seu compromisso com a transparência, o respeito à verdade e o zelo pela boa informação”.

“Agradeço a todos que buscaram compreender melhor o contexto e reafirmo que meu posicionamento político é pautado em experiências pessoais e na confiança construída com aqueles que demonstram compromisso com o bem-estar da nossa gente”, concluiu.

TSE lembra sobre proibição de celulares e armas 

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar.  O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto […]

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. 

O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

Uma dica importante: para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

Armas e votos não se misturam

No dia das Eleições, o porte de armas é proibido nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. Colecionadores, atiradores e caçadores também não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional. A medida se estende às 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.

Vedação prevista em lei

As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório.

A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

As medidas têm por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Anvisa recebe protocolo de estudo da Butanvac

A equipe técnica da Anvisa já iniciou a avaliação para dar seguimento à análise de autorização do estudo. A Anvisa recebeu nesta sexta-feira (23) o protocolo de estudos da vacina Butanvac, desenvolvida pelo Instituto Butantan. O documento se refere ao pedido de autorização para testes de fase clínica 1 e 2 da vacina, que ainda […]

A equipe técnica da Anvisa já iniciou a avaliação para dar seguimento à análise de autorização do estudo.

A Anvisa recebeu nesta sexta-feira (23) o protocolo de estudos da vacina Butanvac, desenvolvida pelo Instituto Butantan. O documento se refere ao pedido de autorização para testes de fase clínica 1 e 2 da vacina, que ainda não teve testes em humanos.

O protocolo de pesquisa é o documento que detalha questões como número de participantes previstos para o estudo, locais de condução dos estudos e resultados esperados.

O prazo de análise da Agência é de 72 horas para pedidos de pesquisa clínica que tratem de Covid-19 e que estejam completos. A equipe técnica da Anvisa já iniciou a avaliação para dar seguimento à análise de autorização do estudo.

A documentação é parte do pedido de autorização de estudo da vacina Butanvac que foi aberto na Agência no dia 26 de março, mas que ainda dependia de dados adicionais. No dia 29 de março, a Anvisa havia emitido um pedido de complementação dos dados e inclusão do protocolo de pesquisa.

Diferenciais da ButanVac

A principal vantagem da ButanVac é que ela pode ser produzida inteiramente no Brasil, já que é desenvolvida a partir da inoculação do vírus em ovos embrionados de galinhas – a mesma tecnologia usada na produção da vacina contra a influenza (gripe). Além de ser barata e muito disseminada, especialmente em países emergentes, essa técnica é uma especialidade do Butantan: o Instituto produz anualmente 80 milhões de vacinas da gripe usando ovos.

“Essa vacina será muito rapidamente produzida aqui no Brasil e não depende de nenhuma importação de matéria-prima. Temos uma capacidade enorme de produção já a partir da próxima semana, porque a nossa fábrica da vacina da gripe está liberada para iniciar a produção da ButanVac”, explicou Dimas Covas, lembrando que todas as vacinas da gripe que serão utilizadas na campanha de vacinação de 2021 já estão no controle de qualidade do Butantan e aguardam liberação para serem encaminhadas ao Ministério da Saúde.

“A ButanVac pode fazer diferença a partir do segundo semestre para o Brasil e para os outros países”, salientou o presidente do Butantan. A expectativa é ter, já em julho, 40 milhões de doses aguardando o resultado do estudo clínico.

Consórcio internacional

A ButanVac é resultado de um consórcio internacional que tem, como produtores públicos, o Butantan, o Instituto de Vacinas e Biologia Médica do Vietnã e a Organização Farmacêutica Governamental da Tailândia. A tecnologia da Butanvac usa o vírus da doença de NewCastle desenvolvido‪ por cientistas na Icahn School of Medicine no Mount Sinai, em Nova York, Estados Unidos. A proteína S estabilizada do vírus SARS-Cov-2 utilizada na vacina com tecnologia HexaPro foi desenvolvida na Universidade do Texas em Austin.