Prefeito de São Vicente Férrer proíbe usar celular em órgãos públicos
A medida, publicada nesta quinta-feira (25), teve muitas reclamações da população sobre os atendimentos das repartições públicas
Do JC Online
Em uma decisão polêmica publicada no Diário Oficial dos Municípios, nesta quinta-feira (25), o prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Régis (PSB), decretou que o uso de celulares e aparelhos semelhantes está proibido nos prédios públicos e unidades de saúde da cidade. Começando a valer a partir desta quinta, a determinação vale para o horário de expediente e tem como uma das justificativas o aumento do uso das redes sociais e as “inúmeras reclamações da população que procura atendimento nas repartições”.
Apesar de admitir que a internet se tornou “indispensável à vida das pessoas e da sociedade”, a determinação proíbe, além de celulares, smartphones e tablets, tanto para acessar as redes sociais quanto para sites de relacionamento e de compras. A partir de agora, funcionários ou qualquer pessoa que queira entrar nos prédios públicos de São Vicente Férrer vai precisar deixar seus aparelhos na recepção.
No entanto, a determinação exclui da proibição “celulares institucionais e os com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de serviço”. O uso só está permitido em situações consideradas de emergência e com autorização do servidor responsável ou o chefe do setor.
Descumprimento
O decreto fala também que, caso a determinação seja descumprida, o servidor está sujeito “à sanções administrativas e legais, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa”.
Além de evitar que o trabalho seja disperso durante o expediente por causa do uso do celular e redes sociais, o decreto assinado pelo prefeito Flávio Régis afirma querer “adotar medidas que visem à conscientização dos servidores sobre a interferência do telefone celular e congêneres em horário de serviço, garantindo que os servidores municipais tenham conhecimento da proibição”.



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A Justiça de São José do Egito proferiu, nesta terça-feira (25), sentença definitiva no Mandado de Segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo.


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