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Prefeito de São José do Egito na posse de Dilma

Por Nill Júnior

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O Prefeito de São José do Egito Romério Guimarães está em Brasília  para acompanhar a posse do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff, que acontece esta tarde. Romério antecipou a ida a Brasília onde está desde o dia 30. Ele passou o Réveillon na Capital Federal.

Romério já teve contato com o Senador Humberto Costa,q eu também acompanha a posse, com outros nomes de Pernambuco. “É extremamente natural que Pernambuco queira estar representado nesse processo, oferecendo ideias novas a um novo governo”, afirmou Humberto.

Outras Notícias

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

TCE condena contratos temporários da Câmara de Ingazeira

Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022. A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com […]

Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022.

A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 505/2025, a falta de uma seleção simplificada e a não promoção do concurso público foram apontadas como principais falhas.

O tribunal determinou que a atual gestão da Câmara Municipal, presidida por Djalminha Veras, adote as providências necessárias para realizar o concurso público, a fim de suprir as necessidades permanentes de pessoal, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Segundo o site especializado em concursos da Jaula Curtos, a decisão, que inclui uma multa desproporcionalmente baixa devido ao reduzido número de admissões, ressalta a importância da observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade, assegurando que todos os potenciais candidatos tenham acesso igualitário às oportunidades oferecidas.

Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que a gestão realize o levantamento das necessidades de pessoal e inicie os procedimentos para a realização do concurso.

E o concurso vigente?

O curioso é que a Câmara Municipal de Ingazeira realizou concurso com prova aplicada em 15 de outubro de 2023, sob a gestão de Argemiro Moraes. A banca organizadora foi a ADM E TEC e o concurso ainda está vigente. Ou seja: a Câmara vai ter que realizar concurso novamente?

Em Canto e Poesia celebra 10 anos com show no Recife

Quem estiver em Recife no próximo dia 6 de dezembro tem um ótimo motivo para estar no Teatro Apolo-Hermilo –  Rua do Apolo, 121, Recife – na comemoração de dez anos do grupo Em Canto e Poesia, de São José do Egito. A apresentação dos talentosos Antonio, Gred e Miguel Marinho trará as músicas e poemas do […]

Quem estiver em Recife no próximo dia 6 de dezembro tem um ótimo motivo para estar no Teatro Apolo-Hermilo –  Rua do Apolo, 121, Recife – na comemoração de dez anos do grupo Em Canto e Poesia, de São José do Egito. A apresentação dos talentosos Antonio, Gred e Miguel Marinho trará as músicas e poemas do CD e do DVD da banda e canções ainda não gravadas.

Uma ponte entre a poesia da sua terra, São José do Egito, e a de todo e qualquer outro lugar onde ela se revele. Apesar de trazer como base estética os estilos e a matriz criadora do repente, da cantoria de viola, do cordel, manifestações essencialmente ligadas ao Nordeste, os integrantes do espetáculo não fecham portas nem estabelecem fronteiras.

“Um repentista é habitado pela mesma força criadora de um Drummond, de um Fernando Pessoa ou de um Tolstoi. As diferenças são apenas geopolíticas. Por isso o show sai de um coco para um reggae, de uma balada para um afoxé, de um baião para um rock, de Manuel Bandeira para Manuel Xudú, sem precisar de nenhuma recontextualização”, diz o grupo no convite.

Um espetáculo de músicas e poesias que enquanto falam das lembranças e referências do grupo, de amor, da natureza, do viver poético, de luta e de paz, querem na verdade falar da própria arte e da força que ela tem na aproximação das pessoas e no fazer do bem. A poesia é uma ponte entre todos que só leva e traz o que vale a pena. É isto que este espetáculo quer dizer e já está registrado no CD Em Canto e Poesia (2014) e no DVD Canção do Tempo (2017).

Sertânia: Ângelo discute abastecimento rural com Compesa e Sisar

A previsão é de que até março de 2022 moradores do Sítio Pinheiro tenham água na torneiras. O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, participou de reunião na Escola Nair Freire, no sítio Pinheiro, com a equipe do Sisar Moxotó e do escritório Regional da Compesa de Arcoverde, para falar da retomada do Sistema de Abastecimento […]

A previsão é de que até março de 2022 moradores do Sítio Pinheiro tenham água na torneiras.

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, participou de reunião na Escola Nair Freire, no sítio Pinheiro, com a equipe do Sisar Moxotó e do escritório Regional da Compesa de Arcoverde, para falar da retomada do Sistema de Abastecimento de Água da comunidade.

A retomada dos serviços está prevista para ser iniciada na segunda quinzena de novembro e a estimativa é de que até março de 2022 os moradores da localidade tenham água nas torneiras de suas residências.

Durante a reunião foi discutido o modelo de gestão adotado pelo Sisar, além das demandas da população. “É uma satisfação muito grande em ver que a nossa trajetória de luta e a parceria com o Governo de Pernambuco proporcionará mais qualidade de vida aos moradores do sítio Pinheiro. São esses resultados e a satisfação do povo que nos motiva a seguir buscando mais melhorias para todos os sertanienses, de cada canto deste município”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.

O Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar) é um modelo que visa ofertar uma operação confiável, com custos mais baixos, além de proporcionar que moradores da própria comunidade participem, seja como operadores, leituristas ou encanadores, dentre os associados da própria comunidade, gerando oportunidade de renda.

Além do prefeito, estiveram na reunião a presidente do Sisar Moxotó, Regiane dos Santos; o gerente de Unidade de Negócios da Região – Compesa GNR Moxotó, Alex Chaves; o coordenador Regional, Rodrigo Aurélio; e o vereador Denilson Simplício, além da comunidade e de lideranças locais.

Toffoli suspende afastamento de Lula Cabral

Blog do Magno Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a prorrogação do afastamento cautelar do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), foi suspensa. Com isso, o gestor pode retomar o comando da Prefeitura. Toffoli atendeu, hoje, a um pedido da defesa do socialista e decidiu pela […]

Blog do Magno

Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a prorrogação do afastamento cautelar do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), foi suspensa. Com isso, o gestor pode retomar o comando da Prefeitura. Toffoli atendeu, hoje, a um pedido da defesa do socialista e decidiu pela “imediata recondução” do prefeito até o julgamento definitivo do caso.

N\ última semana, os advogados de Lula Cabral entraram com um pedido no STF, encaminhado a Toffoli, argumentando que já foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, assim como colhidos os interrogatórios dos réus e que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não analisou os pedidos de Lula Cabral para retornar ao exercício do mandato de prefeito.