Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde estourou Lei de Responsabilidade Fiscal, diz MP
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (foto), a adoção de todas as providências necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou que 168 municípios apresentaram índices percentuais acima do limite de alerta estabelecido pelo artigo 20 da LRF.
No caso de Santa Cruz da Baixa Verde, foi ultrapassado o limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal, nos termos da LRF. O percentual gasto foi de 61,91%, de acordo com a tabela do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O MPPE recomenda ao prefeito que, nos últimos oito meses de seu mandato (maio a dezembro de 2016), abstenha-se de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro deste período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem possuir dinheiro suficiente em caixa. Neste último caso, não pode ser esquecido que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas até o final do mandato do prefeito Tássio Bezerra.
Tássio Bezerra deve informar ao MPPE, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação e quanto às providências tomadas.