Prefeito de Itapetim recebe garantia de que água da Transposição vai chegar ao munícipio
Por Nill Júnior
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve no Recife, na Secretaria da Casa Civil para tratar sobre água da transposição.
Foi confirmado que dentro de 45 dias, Itapetim estará recebendo as águas do Rio São Francisco.
“Estamos só dependendo de uma ação da Compesa e do DNOCS, a partir de segunda-feira já começam os trabalhos”, disse o prefeito, após receber a garantia da Casa Civil.
“Este grande sonho de toda nossa população finalmente saíra do papel”, disse Adelmo.
O prefeito esteve com o secretário da Casa Civil, José Neto, Eduardo Figueiredo, secretário executivo, e com o deputado estadual Aglailson Victor.
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.
A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.
Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.
“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.
Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.
Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.
“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.
O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.
Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.
Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.
MPF INVESTIGA TCE
Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.
O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.
A maior repercussão na agenda de Lula em Pernambuco foi unir no mesmo ato os primos Marília Arraes e João Campos, desafetos desde as eleições que disputaram em 2020. Ainda na abertura, Marília cumprimentou as lideranças presentes, e fez questão de citar o prefeito do Recife, João Campos, com quem tinha rusgas e selou a […]
A maior repercussão na agenda de Lula em Pernambuco foi unir no mesmo ato os primos Marília Arraes e João Campos, desafetos desde as eleições que disputaram em 2020.
Ainda na abertura, Marília cumprimentou as lideranças presentes, e fez questão de citar o prefeito do Recife, João Campos, com quem tinha rusgas e selou a paz nesta semana para reforçar a campanha de segundo turno.
Lula também acenou para João Campos. “Quero agradecer João, a você, de coração, a tomada de decisão de vocês [do PSB] de apoiar a companheira Marília para governadora no segundo turno. Eu briguei muito para que a gente conquistasse no Brasil o direito ao segundo turno”, disse Lula.
Questionado sobre ter unido João Campos e Marília no segundo turno, Lula falou que foi uma atitude coerente do PSB de Pernambuco. “Ninguém esconde que tinha divergências profundas, mas a lição de Paulo Freire diz para ‘juntar os divergentes para vencer os antagônicos’. Então o PSB tomou a decisão correta. Eles têm relação sanguínea”, falou Lula.
“Quero fazer um agradecimento público ao prefeito João Campos, que teve esse discernimento, e que nos ajudou a fazer essa unidade. Ao senador Humberto Costa, passando por divergências que hoje são muito menores”, falou Marília sobre a reconciliação com o primo.
A Polícia Civil do RJ e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam nesta segunda-feira nove pessoas pelo envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, executado com mais de 30 tiros em 16 de junho de 2019. Segundo a força-tarefa da Operação Lucas 12, a viúva, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ), é a mandante do crime. Ela não […]
A Polícia Civil do RJ e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam nesta segunda-feira nove pessoas pelo envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, executado com mais de 30 tiros em 16 de junho de 2019.
Segundo a força-tarefa da Operação Lucas 12, a viúva, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ), é a mandante do crime. Ela não pôde ser presa por causa da imunidade parlamentar — quando somente flagrantes são passíveis de prisão.
Com a Lucas 12, chega a sete o número de filhos presos no caso.Nesta segunda, foram presos cinco filhos do casal (Adriano, André, Carlos, Marzy e Simone) e uma neta (Rayane).A Justiça ainda emitiu mandados de prisão contra dois homens que já estavam na cadeia: o filho apontado como autor dos disparos (Flavio) e um ex-PM (Marcos).
Um sétimo filho (Lucas), que já tinha sido preso por conseguir a arma, foi denunciado na Lucas 12. Segundo a polícia, antes do assassinato a tiros, Flordelis tentou matar o marido pelo menos quatro vezes — uma delas com veneno na comida. O G1 ainda não conseguiu contato com a deputada e com os envolvidos.
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.992 novos casos e 63 óbitos por Covid-19, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta sexta-feira (9). Entre os confirmados hoje, 162 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.830 (92%) são leves. As mortes ocorreram entre 1º de outubro […]
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.992 novos casos e 63 óbitos por Covid-19, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta sexta-feira (9).
Entre os confirmados hoje, 162 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.830 (92%) são leves. As mortes ocorreram entre 1º de outubro de 2020 e esta quinta-feira (8).
Agora, Pernambuco totaliza 366.346 casos confirmados da doença, sendo 37.389 graves e 328.957 leves e 12.686 mortes pela Covid-19.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou solicitação ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta 3ª feira (23.out.2018), para a instauração de inquérito policial com a finalidade de apurar a conduta do coronel do Exército Carlos Alves em vídeo que repercutiu nas redes sociais. No vídeo, o coronel fez ofensas à presidente do TSE […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou solicitação ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta 3ª feira (23.out.2018), para a instauração de inquérito policial com a finalidade de apurar a conduta do coronel do Exército Carlos Alves em vídeo que repercutiu nas redes sociais.
No vídeo, o coronel fez ofensas à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e a outros ministros da Corte Eleitoral e do STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, fez ameaças para caso sejam aceitas as ações contra o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), por caixa 2 e abuso de poder econômico.
No requerimento (eis a íntegra), Raquel Dodge afirma que a manifestação feita no vídeo, que tem a duração de 28m59s, “contém graves ofensas à honra da ministra Rosa Weber, imputando-lhe tanto fatos definidos, em tese, quanto conduta criminosa, além de difamar-lhe a reputação, mediante imputação de fatos extremamente ofensivos”.
A procuradora-geral afirma ainda que, além de graves acusações aos integrantes do TSE e do STF, há manifestações que podem ser consideradas crime contra a honra do ministro Ricardo Lewandowski,“mediante falsa imputação de conduta criminosa e de fato ofensivo à sua reputação”. Segundo ela, eventuais ofensas a outros integrantes da Corte também deverão ser objeto de análise a partir da transcrição integral do vídeo.
Dodge defende que o inquérito investigue inicialmente, os crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça. A PGR solicitou, ainda, a identificação, qualificação e oitiva do autor do vídeo.
Por fim, ainda cita que a 2ª Turma do STF aprovou, por unanimidade, representação para adoção das providências cabíveis, na esfera criminal.
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