Notícias

Prefeito de Iguaracy decreta "Situação de Emergência"

Por Nill Júnior

100_3801

do Blog do Sertão

O Prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, através do Decreto n° 012/14, decretou a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, em virtude da estiagem que afetou toda zona rural do município.

De acordo com o Decreto publicado hoje (10) no Diário Oficial dos Municípios o Governo do município levou em considerações a ausência das precipitações pluviométricas que assolam o Município de Iguaracy para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região.

Ainda destacou também que as consequências do desastre resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais; que posteriormente irá ser comprovado por laudos técnicos das entidades competentes do Estado de Pernambuco.

Diante de tais fatos o prefeito Declarou Situação Anormal, caracterizada com Situação de Emergência, em toda zona rural do município de Iguaracy-PE, afetada pela estiagem. A situação de anormalidade é válida para a área rural deste Município, comprovadamente afetada pela estiagem que assola a região.

O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Outras Notícias

Afogados perde com saída de Aldo Santos do ProRural

Por Anchieta Santos Certamente o Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota está desejando boa sorte ao ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar da cidade de Caruaru, Anselmo Pereira, agora novo diretor geral do ProRural. Mas uma coisa é certa, Afogados deve perder com a saída de Aldo Santos do comando do órgão. Santos […]

Por Anchieta Santos

Certamente o Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota está desejando boa sorte ao ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar da cidade de Caruaru, Anselmo Pereira, agora novo diretor geral do ProRural.

Mas uma coisa é certa, Afogados deve perder com a saída de Aldo Santos do comando do órgão. Santos sempre demostrou muita atenção com Afogados da Ingazeira e em especial com o Prefeito José Patriota, a quem tratava como um bom irmão.

Diplomação não é “alívio total” para LW e Rubis. Entenda:

Como noticiado, o TRE acatou Mandado de Segurança da chapa eleita Wellington da LW e Israel Rubis determinando a diplomação de prefeito e vice de Arcoverde. Fato também que na decisão, que teve como relator o Desembargador Rodrigo Cahu Leitão, o TRE questiona a decisão em primeira instância do juiz Draulternani Melo Pantaleão  conforme transcrição: […]

Como noticiado, o TRE acatou Mandado de Segurança da chapa eleita Wellington da LW e Israel Rubis determinando a diplomação de prefeito e vice de Arcoverde.

Fato também que na decisão, que teve como relator o Desembargador Rodrigo Cahu Leitão, o TRE questiona a decisão em primeira instância do juiz Draulternani Melo Pantaleão  conforme transcrição:

“Não compete ao juiz eleitoral o conhecimento e julgamento da tutela antecipada antecedente, posto que a jurisdição quanto às questões tratadas na ação de investigação judicial eleitoral esgotou-se quando da prolação da sentença e o recurso interposto contra tal decisão fora distribuído à Corte Eleitoral e ainda pende de julgamento”.

Segue : “Tutela antecipada que se denominou antecedente enverga na verdade tutela incidental a juiz manifestamente incompetente, porque não poderia o juiz remover por via oblíqua, ainda que a pretexto de provimento de urgência antecipatório do art. 300 do CPC, efeito suspensivo de recurso sob a jurisdição do Tribunal”.

Após mais alguns parágrafos o TRE decidiu: “Liminar concedida para determinar a diplomação dos candidatos impetrantes”. A íntegra da decisão está no fim deste post.

Resumindo: neste Mandato de Segurança de nº 0601070-25.2020.6.17.0000, se decidiu que o Juiz Eleitoral de Arcoverde, que julgou o processo que levou a cassação do registro de Wellington da LW, não possui mais competência para suspender a diplomação, já que o processo “subiu” para o TRE/PE. Logo, a decisão proferida pelo juiz eleitoral de não diplomação foi cassada.

Já o processo que levou à cassação de Wellington e Israel por abuso de poder econômico, de nº 0600294-48.2020.6.17.0057, decisão também tomada pelo juiz Draulternani não teve alteração, como esclarece um consultor jurídico do blog.

Seguiu para o TRE/PE e ainda vai ser julgado. Se o Tribunal mantiver a condenação, os diplomas serão cassados e haverá nova eleição em Arcoverde. O caminho para a dupla então será o TSE, com um recurso especial.

Já se LW e Rubis reverterem a decisão no TRE, a diplomação se manterá válida e eles serão empossados sem problemas dia 1 de janeiro.

Acórdão Diplomação Wellington da LW e Israel Rubis

Márcia Conrado reafirma fidelidade ao PT

A prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado,  declarou sua ligação afetiva com o Partido dos Trabalhadores. A fala responde a uma das muitas dúvidas na política serra-talhadense: se Márcia Conrado poderia ou não deixar o PT. Dois fatos políticos aumentaram especulações: o seu apoio à tucana Raquel Lyra e o maior afastamento com a presidência […]

A prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado,  declarou sua ligação afetiva com o Partido dos Trabalhadores.

A fala responde a uma das muitas dúvidas na política serra-talhadense: se Márcia Conrado poderia ou não deixar o PT.

Dois fatos políticos aumentaram especulações: o seu apoio à tucana Raquel Lyra e o maior afastamento com a presidência do partido, já que Cleonice Maria chegou a indicar o direito de o PT ser ouvido nas decisões da gestora.

Na comunidade de Lagoa, Márcia teve agenda com o Deputado Federal Carlos Veras,  a presidente da Fetape,  Cícera Nunes, que é serra-talhadense,  o presidente da Câmara Manoel Enfermeiro,  Fabinho do Sindicato, Rosimério de Cuca e outras lideranças. Houve entrega de passagem molhada, ação que teve o apoio do Deputado.

“Muito feliz em estar reunida com grandes amigos petistas.  Trabalhamos com muito amor pelo nosso povo, levando o PT no coração”.

Em Caiçarinha da Penha, na Festa de São José,  mais um encontro com o Deputado Estadual Luciano Duque.  O clima foi amistoso entre eles.

Lia de Itamaracá no carnaval de Arcoverde

Lia de Itamaracá, Patrimônio Vivo de Pernambuco, é uma das atrações do Carnaval Folia dos Bois de Arcoverde 2019, que este ano vai contar com um show dela, na segunda-feira, às 20h, na Praça da Bandeira. O Carnaval de Arcoverde começa neste sábado, dia 02 de março, a partir das 19h, com o Bloco do […]

Lia de Itamaracá, Patrimônio Vivo de Pernambuco, é uma das atrações do Carnaval Folia dos Bois de Arcoverde 2019, que este ano vai contar com um show dela, na segunda-feira, às 20h, na Praça da Bandeira.

O Carnaval de Arcoverde começa neste sábado, dia 02 de março, a partir das 19h, com o Bloco do Zé Pereira saindo do São Geraldo em cortejo até a Praça da Bandeira. Realizado pela Prefeitura de Arcoverde, conta com o patrocínio do Governo de Pernambuco, através das Secretarias de Turismo e Lazer; de Cultura; Fundarpe e Empetur; e o apoio do Sesc e Pitu.

A programação conta com orquestras de frevo, bonecos gigantes, cortejos de grupos e agremiações culturais do carnaval de Pernambuco, apresentação de mestres do coco de Pernambuco com a participação de Cícero Gomes, do Coco Trupé, shows diários tanto no Polo da Praça da Bandeira, quanto no Polo Emília em Folia, na Boa Vista, além do tradicional desfile de bois, ursos e similares da cidade.

Juíza vetou declarações públicas de Lula em velório de neto

A autorização concedida na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que não daria declarações públicas nem convocaria militantes. O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17 de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois […]

A autorização concedida na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que não daria declarações públicas nem convocaria militantes.

O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17 de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa. O processo estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado a saída do ex-presidente, e só pode ser acessado novamente nesta quarta (6).

Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.

Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que permitisse a Lula estar presente na capela do cemitério com a família próximo ao horário da cremação “não havendo necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.

O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar informações sobre o deslocamento, bem como não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério.

A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de acesso à capela onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida livre uma rota de retirada de emergência do ex-presidente e dos policiais que estivessem fazendo sua escolta, para o caso de manifestações ou aglomerações que pudessem causar risco de morte.

Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser necessário manter as restrições feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares após a morte de um irmão:

Presença de um advogado constituído;
proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas.

“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família”, justificou Carolina Lebbos.