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Prefeito autorizou pregão de R$ 1,2 milhão para “pneus e acessórios”. TCE mandou suspender

Por Nill Júnior

A conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente ontem, com publicação no Diário Oficial desta terça-feira (14) uma Medida Cautelar ao prefeito de Carnaubeira da Penha, Manoel José da Silva, o Dr Manoel, do PR.

Ela determina  a suspensão de todos os atos administrativos referentes ao Pregão Presencial número 001/2019, que tem como objeto “futuras aquisições de pneus e acessórios” para a frota municipal no valor de R$ 1.279.489,68.

Caso o contrato já tenha sido assinado, o prefeito está autorizado a gastar com a aquisição dos mencionados bens até R$ 151.585,35 que foi a média de gastos nos exercícios de 2017 e 2018, segundo levantamento feito pela Inspetoria Regional de Arcoverde.

De acordo com o levantamento, o valor previsto no Pregão está superestimado em 884% em relação à média dos dois anos anteriores. O prefeito foi notificado pela Inspetoria para dar explicações sobre essa diferença de preços, e alegou não ter a intenção de adquirir “nem próximo” do quantitativo que seria licitado. Contudo, não informou à Inspetoria se pretendia revogar ou alterar os valores descritos no Pregão.

Por isso, dada a possibilidade de haver “grave lesão ao erário”, a Inspetoria sugeriu ao gabinete da conselheira, relatora das contas do município de 2019, a expedição da Cautelar por ter restado incontroverso que o valor previsto no certame está superestimado. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para, se tiver interesse, entrar com Pedido de Reconsideração e informar ao TCE em que estágio se encontra o processo licitatório. A Cautelar ainda precisa ser referendada pela Primeira Câmara.

Outras Notícias

Datafolha: Lula e Flávio Bolsonaro empatam em SP

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (8) mostra que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão empatados com 35% no primeiro turno entre eleitores do estado de São Paulo. No 2º turno, eles estão tecnicamente empatados: Flávio tem 46% e Lula, 43%. O levantamento foi encomendado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e ouviu 1.608 eleitores de […]

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (8) mostra que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão empatados com 35% no primeiro turno entre eleitores do estado de São Paulo. No 2º turno, eles estão tecnicamente empatados: Flávio tem 46% e Lula, 43%.

O levantamento foi encomendado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e ouviu 1.608 eleitores de São Paulo entre 1º e 3 de julho. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no TSE sob os números SP-01703/2026 e BR-06481/2026.

Contra Caiado, há empate técnico com o ex-governador com 43% e Lula com 42%. Quando o candidato é Zema, 44% a 41% para o ex-governador de Minas.

Lula lidera rejeição (51%) seguido de Flávio Bolsonaro (43%), Aécio Neves (23%), Romeu Zema (13%), Ronaldo Caiado (13%), Cabo Daciolo (12%), Rui Costa Pimenta e Renan Santos (10% cada).

Arcoverde e CEHAB avançam em nova etapa do Canal Riacho do Meio e da Avenida Júlio Pacheco de Melo

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Planejamento e Projetos, deu mais um passo no planejamento da segunda etapa das obras do Canal do Riacho do Meio e da Avenida Júlio Pacheco de Melo.  Nesta segunda-feira (19), o secretário César Augusto recebeu os engenheiros da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Mônica […]

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Planejamento e Projetos, deu mais um passo no planejamento da segunda etapa das obras do Canal do Riacho do Meio e da Avenida Júlio Pacheco de Melo. 

Nesta segunda-feira (19), o secretário César Augusto recebeu os engenheiros da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Mônica Santos e Samuel de Azevedo, para uma visita técnica ao local.

A equipe percorreu a área onde será executada a nova fase da obra, que prevê a construção de mais um trecho do canal, além da pavimentação do restante da via. O projeto inclui ainda a implantação de calçadas, ciclovia e sistema de iluminação em LED.

De acordo com a gestão municipal, a intervenção busca ampliar a mobilidade urbana e contribuir com o ordenamento do tráfego na região. A iniciativa também está inserida no conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento urbano de Arcoverde, em parceria com o Governo do Estado.

Petrolina: MP recomenda que sejam convocados aprovados do concurso de ACS

Após recebimento de notícia de fato relativa à possível denegação do fornecimento de informação concernente aos critérios para a convocação dos classificados no concurso público para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (Edital N.° 002/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou […]

Após recebimento de notícia de fato relativa à possível denegação do fornecimento de informação concernente aos critérios para a convocação dos classificados no concurso público para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (Edital N.° 002/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao município que adotasse as providências necessárias para utilização de critérios objetivos para convocação dos aprovados no último certame da categoria.

Segundo a publicação, a gestão municipal deverá utilizar-se do critério original de divisão das localidades em Microáreas para convocação dos aprovados, nos termos consignados no Edital n° 002/2018. 

Nas hipóteses de impossibilidade de utilização desse critério, em razão de sua discrepância frente ao atual regramento de divisão geográfica das áreas de saúde municipais, deverá ser observada a ordem de classificação geral na respectiva zona urbana ou rural para a convocação.

Deverá ainda ser publicado em seu sítio de transparência e mantidos atualizados os locais onde se verifique necessidade de acréscimo de ACSs, discriminando quando a localidade estiver ou não abrangida por Microárea de Saúde. 

Sempre que a demanda estiver registrada em área não abrangida por Microárea de Saúde, os aprovados no último concurso público deverão ser convocados conforme ordem de classificação geral na respectiva zona urbana ou rural.

O município também deverá se omitir em remanejar ACSs estáveis para localidades não abrangidas pela Microárea de Saúde de sua classificação original, com exceção às hipóteses legais de risco à incolumidade física do profissional ou de sua família, e de aquisição de casa própria fora da sua área geográfica original de atuação. Os casos de  eventuais remanejamentos realizados conforme essas hipóteses deverão ser publicados no sítio de transparência municipal.

Ainda de acordo com o documento, deve-se utilizar nos processos seletivos ou concursos públicos para ACSs critério geográfico atualizado e representativo da realidade de abrangência das demandas de saúde da cidade, para fixação da área de atuação original dos aprovados. 

Por fim, foi dado prazo de 15 dias úteis para que a gestão municipal demonstrasse o cumprimento às determinações, podendo-se prorrogar o prazo de resposta a pedido e desde que devidamente justificado. 

A inobservância aos termos da recomendação caracterizará o dolo do destinatário em eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à garantia da sua eficácia.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de outubro de 2021.

Rodrigo Roa: “em nenhum momento disse que vacinas virão por minha causa”

Vereador comemora anúncio de Biden e diz que seu pedido se somou a tantos O vereador de Arcoverde Rodrigo Roa (AVANTE) falou ao blog sobre as notícias que circularam indicando que ele teria insinuado que Joe Biden,  presidente americano, teria atendido seu requerimento para anunciar a doação de vacinas contra a Covid-19 para o Brasil. […]

Vereador comemora anúncio de Biden e diz que seu pedido se somou a tantos

O vereador de Arcoverde Rodrigo Roa (AVANTE) falou ao blog sobre as notícias que circularam indicando que ele teria insinuado que Joe Biden,  presidente americano, teria atendido seu requerimento para anunciar a doação de vacinas contra a Covid-19 para o Brasil.

O presidente americano fez o anúncio sobre a doação das vacinas contra a Covid-19 na quinta-feira (3). O Brasil está na lista com mais de 40 nações que irão receber parte do 1º lote, que tem 25 milhões de doses.

Disse Roa ao blog: “em nenhum momento estou dizendo fui eu. Minha angústia é ver o povo precisando de vacinas.  Importante é o anúncio.  Tenho ciência de que muitos líderes fizeram o pedido ao governo americano”.

Roa lembrou que só passou a atuar como médico no Brasil por meio de uma carta. “Muitas vezes é assim que se conquistam avanços.  Quem não chora,  não mama”.

O vereador disse não saber se a Casa, presidida pela socialista Luiza Margarida, então presidente interna (Weverton Siqueira reassumiu a casa com a volta de Wellington Maciel) encaminhou o requerimento à Embaixada Americana no Brasil. “Mas mostra a importância de se encaminhar o que se diz em plenário”.

Desembargador do PI derruba decisão que mandava tirar WhatsApp do ar

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se […]

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.

“Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.

whatsapp-g1O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.

Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador  Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.