Prefeita de Itaíba, Regina, pede desfiliação do PTB
Por Nill Júnior
Eleita para seu primeiro mandato em 2016 com 7.131 votos, a prefeita de Itaíba, Regina Cunha, anunciou hoje seu pedido de desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, comandado no estado pelo ex-senador Armando Monteiro.
O pedido de desfiliação foi entregue nesta quarta-feira (04) ao presidente municipal do PTB em Itaíba, o vice-prefeito Josivaldo Brandão, Valdo do Pipa.
No ofício entregue hoje à tarde a direção da legenda trabalhista no município, a prefeita Regina da Saúde, como é popularmente conhecida, alega questões de ordem pessoal, sem entrar em mais detalhes. A comunicação da desfiliação será também encaminhada a direção regional do PTB, segundo informou sua assessoria.
Eleita com 54,18% dos votos na eleição passada, Regina foi uma das que deu a vitória nas urnas ao ex-senador Armando nas duas últimas eleições majoritárias do Estado no município de Itaíba. A última pesquisa de opinião, realizada pelo Instituto Múltipla, apontou uma aprovação de 75,92% ao seu governo.
O Iterpe segue avançando na execução das ações do Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil. Nesta quarta (14), o técnico agrícola Danilo Silva executou uma visita à Unidade Produtiva do Sítio Cipoá, onde 28 famílias ocupam uma área de 571 hectares. O objetivo foi vistoriar e autorizar a liberação de recursos para implementação de […]
O Iterpe segue avançando na execução das ações do Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil.
Nesta quarta (14), o técnico agrícola Danilo Silva executou uma visita à Unidade Produtiva do Sítio Cipoá, onde 28 famílias ocupam uma área de 571 hectares.
O objetivo foi vistoriar e autorizar a liberação de recursos para implementação de Subprojetos de Investimento Comunitário (SIC), no valor de R$ 89 mil, referente a investimentos de 6.4 quilômetros de cerca.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã da terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A decisão foi motivada por irregularidades […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã da terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A decisão foi motivada por irregularidades encontradas pelos auditores do TCE nos atos das contratações. De acordo com o relatório técnico, as contratações não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal que consagra o concurso público como regra geral para a investidura de cargo público no país.
Além disso, as admissões aconteceram no período de três meses antes do último pleito eleitoral, afrontando a legislação que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato eletivo (Lei de eleições e Lei de Responsabilidade Fiscal).
O relator destacou ainda que, na época, o percentual de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida era de 46,55% e se encontrava acima do limite prudencial, o que é vedado pelo artigo 22 da LRF.
A gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da SEE-PE, Elizabeth Cavalcanti Jales, afirmou em sua defesa que apesar do serviço público de educação possuir caráter permanente, ele não impossibilita a existência de funções temporárias que atendam ao excepcional interesse público para a continuidade do ensino regular e de projetos especial da educação e que as 317 nomeações analisadas pelo TCE serviriam para a reposição temporária de professores do estado e para o funcionamento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Entretanto, o relator, Adriano Cisneiros, levou em conta que a prática vem sendo adotada de forma reincidente para suprir demandas permanentes do serviço público estadual e que várias dessas contratações foram analisadas e julgadas ilegais, na maioria dos casos, pelo Tribunal de Contas.
LEGALIDADE – Um outro processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1858022-1) da SEE-PE, também julgado pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (15), analisou 3.176 contratações temporárias realizadas pelo órgão estadual no 1º quadrimestre de 2018.
As admissões foram divididas em dois grupos pela auditoria, de acordo com a duração dos contratos. No primeiro foram listadas as contratações efetivamente temporárias, e no outro, as de excepcional interesse público. As irregularidades encontradas foram as mesmas do Processo TC nº 1924304-2, inclusive a de que os contratos serviriam para suprir deficiências de pessoal no órgão, por conta de aposentadorias, mortes e exonerações.
No entanto, o relator entendeu que, neste caso, diante da inexistência de um controle efetivo por parte da SEE-PE, não havia condições de identificar por contrato o servidor a ser substituído.
A decisão foi pela legalidade dos contratos mais curtos – classificados como de natureza temporária – e pela ilegalidade das admissões enquadradas pela defesa como de caráter excepcional interesse público, negando os seus respectivos registros.
Como determinação, a partir de agora, a Secretaria de Educação de Pernambuco deverá justificar cada uma das contratações realizadas pelo órgão.
Os dois votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem no dia 20 O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após avaliação dos dados de saúde, liberou a realização, sem público, de jogos de futebol em todo o estado a partir do dia 19 deste mês. No dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com […]
Serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem no dia 20
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após avaliação dos dados de saúde, liberou a realização, sem público, de jogos de futebol em todo o estado a partir do dia 19 deste mês.
No dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com horário reduzido, permanecendo fechados das 20h às 06h, e academias de ginástica, com novos protocolos, na Macrorregião de Saúde I. A medida alcança os municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Matas Norte e Sul.
Em acordo firmado com a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ficou definido que as duas partidas finais do Campeonato Estadual serão realizadas na Arena de Pernambuco.
A partir da próxima segunda-feira (13), a Macrorregião de Saúde II, que engloba os municípios do Agreste, que estavam na Etapa 2 do Plano de Convivência com a Covid-19, avançam para a Etapa 4. O que permitirá o funcionamento das lojas de varejo de rua, os salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial.
As cidades das Macrorregiões III e IV, que compreendem o Sertão pernambucano, permanecem ainda nesta mesma fase. Os dados de saúde desses municípios, no momento, não permitem o avanço dessa região no Plano.
A avaliação feita pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 de Pernambuco é contínua e leva em consideração indicadores de saúde, como o número de casos registrados, de óbitos, pressão sobre a rede hospitalar, entre outros fatores que contribuem para o planejamento de combate à pandemia.
Essa análise permitirá, caso necessário, a implantação de medidas restritivas específicas e a possibilidade de recuo das regiões na retomada das atividades econômicas.
A Prefeitura de Carnaíba realizará licitação pública, na modalidade de leilão, no dia 16 de fevereiro de 2023, às 10h. O Leilão será realizado presencial e online simultaneamente, através do site https://www.ccjleiloes.com.br, destinado à alienação de Bens Móveis Inservíveis, no estado em que se encontram. Os interessados podem obter informações com o Leiloeiro Oficial Gervásio […]
A Prefeitura de Carnaíba realizará licitação pública, na modalidade de leilão, no dia 16 de fevereiro de 2023, às 10h. O Leilão será realizado presencial e online simultaneamente, através do site https://www.ccjleiloes.com.br, destinado à alienação de Bens Móveis Inservíveis, no estado em que se encontram.
Os interessados podem obter informações com o Leiloeiro Oficial Gervásio Vasconcelos de Albuquerque, Inscrito na JUCEPE Sob nº 13/22, telefones: (82) 99976 7401, e ainda na sede da Prefeitura, telefone (87) 99169 3499.
A alienação para a venda de bens móveis se dá em virtude de tornarem-se antieconômicos e inservíveis para o Município, além de onerosos aos cofres públicos municipais, com as suas permanências. Foram previamente avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis.
Os veículos automotores e materiais diversos – objetos do leilão -, encontram-se na garagem da Prefeitura Municipal e poderão ser examinados entre os dias 12/02/2023 a 15/02/2023, das 08h às 12h, e dia 16/02/2023, das 08h às 10h.
G1 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta quarta-feira (11) uma carga de 3,6 mil litros de bebida alcoólica de Jurubeba sem registro. De acordo com a polícia, o número de registro informado no rótulo era falso. A apreensão aconteceu em Cruzeiro do Nordeste, em Sertânia. A mercadoria era transportada por dois homens de 43 […]
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta quarta-feira (11) uma carga de 3,6 mil litros de bebida alcoólica de Jurubeba sem registro.
De acordo com a polícia, o número de registro informado no rótulo era falso. A apreensão aconteceu em Cruzeiro do Nordeste, em Sertânia.
A mercadoria era transportada por dois homens de 43 e 18 anos, em um caminhão que havia saído de Garanhuns. Ele seguia em direção a Cabrobró.
A abordagem foi feita no quilômetro 279 da rodovia. O número do registro que constava no rótulo das bebidas era falso e apenas uma pequena parte da mercadoria tinha nota fiscal, segundo a PRF.
O caso se agravou porque a jurubeba não estava registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A empresa que produz a bebida corre o risco de ser interditada por conta da irregularidade. Além disso, pode pagar multa de até R$ 117 mil reais. Toda a mercadoria foi encaminhada ao MAPA.
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