Prazo para radialistas e apresentadores de TV se afastarem das suas funções termina em junho
Por Emílio Duarte, advogado
Os comunicadores que forem disputar uma vaga para prefeito ou vereador nas eleições 2020, devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir do dia 1° de julho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos.
De acordo com o advogado eleitoral, Emílio Duarte, caso os pré-candidatos descumpram as regras, estarão correndo o risco de terem seu registro de candidatura cancelados pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária. “Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada”, explica.
A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano entre as promovidas pela lei 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).