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Prazo para posse de Cristiane Brasil no Trabalho está prestes a vencer

Publicado em Notícias por em 28 de janeiro de 2018

Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

Prazo para que Cristiane Brasil assuma o Ministério do Trabalho, segundo a Lei nº 8.112/90, termina no próximo dia 3

Do Correio Braziliense

O prazo para a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) tomar posse no Ministério do Trabalho está cada vez mais curto: ele se encerra no próximo sábado, dia 3. Diante disso, resta ao governo federal resolver o imbróglio judicial que suspendeu a assunção da petebista à equipe ministerial do presidente Michel Temer.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, um servidor público precisa tomar posse em um prazo de 30 dias. Caso contrário, perde-se o efeito. No caso de Cristiane Brasil, a situação não é diferente. A nomeação dela foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro. Logo, contado o período de validade a partir da data de publicação, o tempo para que ela assuma o cargo expira daqui a uma semana.

A depender da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não há garantias de que a definição do futuro de Cristiane Brasil será rápida. Está nas mãos dela decidir se mantém suspensa a posse da parlamentar ou se cassa a própria liminar provisória e encerra a disputa judicial. Pessoas próximas da magistrada afirmam que ela ainda faz uma minuciosa avaliação com base no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que respalda a decisão dela de suspender a posse, e da contestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tem o entendimento de que a competência para analisar o processo é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A expiração da nomeação teria, no entanto, um efeito meramente protocolar. Em nota, a Casa Civil informou que, não havendo posse durante o prazo de 30 dias, Temer pode assinar outra nomeação. Aliados sustentam, entretanto, que é uma discussão inócua e avaliam até que a Lei nº 8.112/90 pode não valer para a deputada. “Ainda seria preciso uma discussão jurídica para saber se a regra dos 30 dias, aplicável ao servidor normal, valeria para um ministro”, ponderou um interlocutor.

Avaliação

Embora Temer tenha prerrogativa para renomear Cristiane Brasil, tal situação colocaria o governo em uma posição de constrangimento, analisa o advogado Marcos Chehab, integrante do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), entidade responsável pela ação popular que originou a suspensão da posse da deputada. “Além de a nomeação já ser algo que normalmente não é importante para o país e para o Ministério do Trabalho, a renomeação mostra uma insistência em manter a nossa tese da moralidade administrativa”, avaliou.

A avaliação do Palácio do Planalto, por sua vez, é de que uma renomeação de Cristiane Brasil não constrangeria Temer e o governo. “O presidente acredita na avaliação da Justiça e não terá problemas em reindicá-la. Essa coisa do prazo é meramente protocolar”, ponderou um interlocutor. Para ele, também não incomoda o período levado por Cármen Lúcia para emitir a decisão final sobre o assunto. “O Supremo tem atividade própria e devemos respeitar. Não é algo que tenha como interferir e pedir celeridade”, acrescentou.

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