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PR: adesão a Aécio vai custar a expulsão de Inocêncio

Por Nill Júnior
Reprodução: Blog do Magno
Reprodução: Blog do Magno

Deu no coluna de Bernardo Mello Franco, hoje, na Folha de S.Paulo:

A cúpula do PR vai destituir Inocêncio Oliveira da presidência da sigla em Pernambuco por causa de sua adesão a Aécio Neves.

O expurgo deve se repetir em outros Estados.

Enquanto isso, o PT quer levar Lula e Dilma pelo menos duas vezes a Pernambuco em busca dos votos de Marina.

A meta é conseguir no mínimo 60% de Eduardo Campos no Estado.

Outras Notícias

Comitiva do Pajeú aprova modelo de SAMU mineiro e diz que será modelo para serviço na região

Secretários de Saúde da região do Pajeú mais uma representação do Cimpajeú estiveram nos últimos dois dias conhecendo a experiência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região Sul de Minas Gerais (CISSUL) que administra o SAMU na região. A ideia, ver como funciona o trabalho e adequá-lo aos municípios do Sertão. Ao todo, 35 […]

Secretários de Saúde da região do Pajeú mais uma representação do Cimpajeú estiveram nos últimos dois dias conhecendo a experiência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região Sul de Minas Gerais (CISSUL) que administra o SAMU na região.

A ideia, ver como funciona o trabalho e adequá-lo aos municípios do Sertão. Ao todo, 35 aguardam o início do serviço para salvar vidas, como o blog vem noticiando.

A visita técnica contou também com a participação do Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira e Diretor Administrativo do CONSEMS – Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde Arthur Amorim, dos Secretários Executivo de Saúde de Serra Talhada, Aron Lourenço; Hilana Bezerra, representando o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) e Renata Souza e Silva, Coordenadora de Urgência e Emergência da Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

Considerado o maior Consórcio de Saúde do país em número de cidades atendidas, o CISSUL SAMU tem atraído a atenção e interesse de profissionais de saúde em vários Estados. O objetivo da visita técnica foi conhecer a rotina do consórcio, obter informações sobre todos os processos que envolvem as questões administrativas, educativas, operacionais e que fazem do CISSUL SAMU um Consórcio de Saúde referência no país, pela excelência e seriedade na administração e pelo atendimento de qualidade que realiza na região do Sul de Minas Gerais.

Na ocasião eles esclareceram todas as dúvidas relativas à implantação e funcionamento de um consórcio público de saúde em reuniões e palestras com o Secretário Executivo o CISSUL SAMU, Jovane Ernesto Constantini e vários coordenadores de setores administrativos e operacionais. Eles visitaram todos os departamentos da sede, estiveram na Central de Regulação Médica, conheceram a estrutura da Base Descentralizada de Varginha, onde ficam alocadas as ambulâncias e que foi construída nos moldes oficiais exigidos pelo Ministério da Saúde.

Tiveram ainda a oportunidade de estarem no Batalhão de Operações Aéreas, onde foram recebidos pelo Major BM Fábio Alves Dias e puderam conhecer mais sobre o atendimento de urgência e emergência através do Serviço Aeromédico Avançado de Vida.

“A visita esclarece muitas dúvidas com relação à implantação do SAMU Regional, na terceira macrorregião de saúde do estado de Pernambuco. Nunca tinha visto nada igual ao que é feito pelo CISSUL, em todo o Brasil. E olha que já estivemos em vários outros SAMUs. O Serviço Aeromédico que foi uma parceria importante que o CISSUL realizou com o Corpo de Bombeiros MG rendeu frutos, pois o Ministério da Saúde já estruturou uma proposta de organização do programa a nível nacional”, disse Arthur Amorim.

“A visão que a gente tinha de consórcio de saúde para urgência e emergência hoje muda com todas as experiências relatadas pelos colaboradores do CISSUL SAMU. Hoje estamos muito mais entusiasmados, empolgados e confiantes para que esse modelo também dê certo em todo nosso estado de Pernambucano,“ concluiu o Secretário.

CISSUL EM NÚMEROS – iniciou suas atividades em 31 de janeiro de 2015. Com sede administrativa e Central de Regulação situadas na cidade de Varginha-MG, é considerado o maior consórcio de saúde do país. Gerencia o SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no Sul de Minas, abrangendo atualmente 152 cidades, divididas em 4 regionais: Varginha, Pouso Alegre, Alfenas e Passos, totalizando uma população de 2.700.000 (dois milhões e setecentas mil) pessoas em sua área de abrangência.

PEC 5/21 será votada na próxima terça-feira, diz Lira

Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário […]

Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.

“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.

Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).

“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.

Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:

1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;

2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros. 

Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;

3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível. 

Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. 

São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;

4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;

5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional. 

A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.

Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.

Brasília, 12 de outubro de 2021

Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP

José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT

Ubiratan Cazetta – Presidente da ANPR 

Trajano Sousa de Melo – Presidente da AMPDFT

Edmar Jorge de Almeida – Presidente da ANMPM

Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Oposição cobra conograma para contratação de professores

A Bancada de Oposição de Pernambuco recebeu com desconfiança a notícia de que o Governo do Estado pretende lançar, até novembro, concurso para contratação de três mil professores. Para a Oposição, a medida parece muito mais jogo de cena, por ocasião do Dia dos Professores, uma vez que o Estado acaba de estourar o limite […]

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A Bancada de Oposição de Pernambuco recebeu com desconfiança a notícia de que o Governo do Estado pretende lançar, até novembro, concurso para contratação de três mil professores. Para a Oposição, a medida parece muito mais jogo de cena, por ocasião do Dia dos Professores, uma vez que o Estado acaba de estourar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

Segundo balanço do segundo quadrimestre do ano, a folha de pagamento alcançou 50,33% da Receita Corrente Líquida, ante um limite de 49%, impedindo ao Governo conceder reajustes ou contratar servidores até que se enquadre novamente nas regras fiscais. “Somos favoráveis à contratação de mais professores, até porque os profissionais estão acumulando disciplinas por falta de pessoal. Mas é preciso deixar claro como se fará isso sem ferir a LRF”, destacou o deputado Silvio Costa Filho (PTB), líder da Bancada de Oposição.

Desde a apresentação do balanço orçamentário, pelo secretário da Fazenda, Márcio Stefani, a Oposição vem cobrando um posicionamento do Governo sobre quais as medidas efetivas serão adotadas para trazer o Estado de volta para os limites da Lei, mas até agora nada de concreto foi apresentado, apenas a crença de que, no fim do ano, Pernambuco estará de novo enquadrado.

Para a deputada Teresa Leitão (PTB), vice-líder da Oposição, há muitas lacunas em relação às medidas anunciadas. “Acredito que o Governo quis dar boas notícias no Dia dos Professores, mas as ações tem pouca aplicabilidade. Eles falam em lançar o concurso, homologar o resultado, mas não falam em perspectiva de contratação. Também falam em construir 13 novas escolas, mas não definem quem vai dar aula nessas escolas”, analisou a parlamentar.

Brejinho: Celpe promete celeridade em ligação de Estação Elevatória

Empresa reclama de pedido “em cima da hora” da Compesa, mas se compromete em dar celeridade A Celpe através de sua assessoria manteve contato com o blog sobre a situação da obra da Estação Elevatória da Adutora de Brejinho. Hoje, leitores do blog em Brejinho voltaram a cobrar celeridade para a conclusão da Estação Elevatória […]

Empresa reclama de pedido “em cima da hora” da Compesa, mas se compromete em dar celeridade

A Celpe através de sua assessoria manteve contato com o blog sobre a situação da obra da Estação Elevatória da Adutora de Brejinho.

Hoje, leitores do blog em Brejinho voltaram a cobrar celeridade para a conclusão da Estação Elevatória que liga a Adutora do Pajeú à rede de distribuição do município.

A obra está praticamente pronta, com a dependência da ligação de rede pela Celpe,  já que o sistema depende de energia elétrica para operar.

A Compesa através da GRE do Pajeú afirmou estar aguardando a ligação CELPE pra iniciar os testes.

Por envolver uma obra de implantação de poste e extensão de rede, o prazo é de de 120 dias pra atendimento.

“No entanto, pela situação de emergência de Brejinho, esse prazo n nos atende, já pedimos agilidade e a UTD Afogados (Gerência CELPE em Afogados) já está mobilizada para atender muito antes do prazo”, afirmou a Compesa.

A Celpe se manifestou sobre a questão em nota:

A Celpe esclarece que, na semana passada, foi surpreendida por um pedido de última hora para ligação de energia da Adutora de Brejinho.

A Compesa não realizou a solicitação com antecedência necessária e habitual.

Por se tratar de uma obra de interesse público, a Celpe iniciou o processo já no primeiro dia de recebimento do pedido e está priorizando o serviço para atender a população com a maior brevidade possível.