Postos de combustíveis são obrigados a divulgar preços promocionais
Lei é iniciativa da deputada estadual Teresa Leitão
Na semana passada foi publicada uma nova lei estadual, que obriga os postos de combustíveis a divulgar claramente os preços dos produtos, inclusive os valores relacionados a descontos, acréscimos e promoções.
A ideia é que o consumidor tenha pleno conhecimento das opções, e que possa avaliar as vantagens a que pode ter direito. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
A Lei nº 17.726 é de iniciativa da deputada Teresa Leitão (PT). Acrescenta ao Art. 88 do Código Estadual de Defesa do Consumidor o disciplinamento da informação sobre o preço de combustíveis nos postos revendedores.
De acordo com a nova lei, a partir de janeiro os postos estão obrigados a apresentar em painel, de forma visível ao consumidor, eventuais descontos ou diferenças nos preços de combustíveis em função de prazos, forma de pagamento. No caso da aplicação de cashback, programas de fidelidade ou similares, os consumidores deverão ser informados sobre os índices mínimos e máximos da vantagem.
“O consumidor deve ter acesso a todas as informações referentes a preços, seja de desconto ou de acréscimo, para poder escolher melhor a opção que mais lhe agrada, ou a opção possível”, explica a deputada.