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Possível descumprimento à cota de gênero pode gerar reviravolta em SJE

Por Nill Júnior

O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Rafaela Silva Ferreira, Sandra da Dengue, Tadeu do Hospital, Tiinho e Tuca.

Segundo o autor, o União Brasil apresentou os nomes das três mulheres sem que elas tivessem qualquer intenção, real propósito ou mesmo vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, pois não fizeram atos de campanha relevantes e as redes sociais permaneceram praticamente inativas durante a campanh. Ressalta, também, que a candidata Rafaela Silva Ferreira sequer fez postagens.

Na petição inicial são apresentados links das redes sociais de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê), além de registros fotográficos do apoio público e expressivo ao candidato a vereador Alberto Oliveira da Silva (“Alberto de Zé Loló”). Até mesmo a filha da candidata Diolinda Marques de Cavalho fez campanha aberta para a candidata a vereador Nanda Jucá.

Além da inexistência de atos relevantes de campanha e de apoios a outras candidaturas pelas candidatas supostamente fictícias, avalia-se, na AIJE, ter existido padronização de doações eleitorais às candidaturas fictícias e das prestações de contas e que as votações foram inexpressivas. A candidata que obteve maior número de votos foi Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), totalizando 54 votos, enquanto Rafaela Silva Ferreira obteve apenas 8 votos e Diolinda Marques de Cavalho, menos ainda: somente 6 votos.

Consultado, o Promotor de Justiça Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho avalia existir elevadíssimo grau de probabilidade de êxito na pretensão autoral, pois, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral realizou ampla campanha de sensibilização e inclusão e, em âmbito local, o Ministério Público Eleitoral atuou preventivamente e promoveu reuniões com as coligações e expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2024, a qual dispôs sobre a prevenção a fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco. Isto é, não há a menor possibilidade, do ponto de vista jurídico, de se afastar as condutas dolosas na AIJE 0600328-48.2024.6.17.0068, uma vez que as coligações, partidos, candidatos e sociedade foram cientificados e orientados sobre os efeitos do desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. E não se pode esquecer que, em absoluto, nenhuma agremiação da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco realizou trabalho de base de acolhimento e capacitação de mulheres para a política partidária.

O Promotor Eleitoral explica que, ao contrário de eleições anteriores, em 2024 já havia entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Súmula nº 73, com o seguinte teor: “A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.

A audiência de instrução e julgamento está agendada para terça-feira, dia 3 de junho de 2025, a partir das 10h00, no Fórum Des. Fausto Campos.

Outras Notícias

Túlio Gadêlha entra com mandado de segurança contra nova MP de demarcações de terras indígenas

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolou, nesta quarta-feira (19), com mandado de segurança contra a nova Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mantendo a demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura. O PDT também vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF). “A medida do presidente, além […]

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolou, nesta quarta-feira (19), com mandado de segurança contra a nova Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mantendo a demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura. O PDT também vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida do presidente, além de inconstitucional, desrespeita a decisão do Congresso Nacional, que levou a função de volta para a Funai, através de emenda de nossa autoria”, afirma Gadêlha. “Precisamos garantir o respeito às instituições, à Constituição e aos direitos indígenas. Não vamos cruzar os braços diante dos retrocessos impostos por este governo”, acrescenta.

De acordo com o Artigo 62, da Constituição Federal, é proibida a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia.

Na MP 870/19, que reestruturou a administração pública federal, a primeira editada pelo governo, Bolsonaro havia retirado a demarcação de terras indígenas da alçada da Funai e enviado a Agricultura. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que devolveu a função para a Funai, vinculada a pasta da Justiça.

Câmara dá primeira ordem de serviço no Sertão

O governador eleito Paulo Câmara (PSB), que toma posse amanhã, autoriza a primeira obra da sua gestão em Afogados da Ingazeira, no próximo domingo. Assina a ordem de serviço da retomada das obras de restauração da PE-292, que liga o distrito de Albuquerquené a Afogados da Ingazeira, trecho de 60 km. A obra, que começou […]

Coletiva 02 - Rodrigo Lobo

O governador eleito Paulo Câmara (PSB), que toma posse amanhã, autoriza a primeira obra da sua gestão em Afogados da Ingazeira, no próximo domingo. Assina a ordem de serviço da retomada das obras de restauração da PE-292, que liga o distrito de Albuquerquené a Afogados da Ingazeira, trecho de 60 km.

A obra, que começou no governo João Lyra, está paralisada desde outubro, tão logo saiu o resultado das eleições. De Afogados, Câmara segue para São José do Egito, para participar do centenário do poeta Louro do Pajeú. A informação é do Blog do Magno.

Resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será divulgado nesta sexta

Nesta sexta-feira (18), mais de 4,1 milhões de estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado terão acesso às notas das provas. O resultado será divulgado na internet, na Página do Participante, e no aplicativo oficial do Enem. Os participantes terão acesso a quanto obtiveram em cada uma das provas: […]

Nesta sexta-feira (18), mais de 4,1 milhões de estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado terão acesso às notas das provas. O resultado será divulgado na internet, na Página do Participante, e no aplicativo oficial do Enem.

Os participantes terão acesso a quanto obtiveram em cada uma das provas: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática e redação. A nota dos treineiros, aqueles que ainda não concluíram o ensino médio e fizeram a prova apenas para testar os conhecimentos, será divulgada apenas em março, 60 dias depois dos demais participantes.

A nota do Enem é calculada usando a chamada teoria de resposta ao item (TRI), que não estabelece previamente um valor fixo para cada questão. O valor varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item. Assim, se a questão tiver grande número de acertos será considerada fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. O estudante que acertar um item com alto índice de erros, por exemplo, ganhará mais pontos por ele.

O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de novembro de 2018. Desde o dia 14 de novembro, estão disponíveis as provas e os gabaritos oficiais. Também estão disponíveis vídeos com os enunciados e as opções de respostas da videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgará ainda, em data a ser definida, o espelho da redação, ou seja, detalhes da correção dessa prova. Isso é feito após os processos seletivos dos programas federais. A correção tem função apenas pedagógica e não é possível interpor recurso.

Para Janot, Lava Jato tem ritmo ‘mais lento’ no STF que na 1ª instância

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta terça-feira (6) que o andamento da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal tem “ritmo mais lento” do que na primeira instância em razão da inversão dos papéis do tribunal. Segundo ele, o STF tem que “julgar recurso” e não “formar processo”. Em razão do foro privilegiado, […]

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G1

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta terça-feira (6) que o andamento da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal tem “ritmo mais lento” do que na primeira instância em razão da inversão dos papéis do tribunal.

Segundo ele, o STF tem que “julgar recurso” e não “formar processo”.

Em razão do foro privilegiado, inquéritos e ações penais contra deputados, senadores e ministros são julgados no STF. Assim, o tribunal, que é a última instância para recursos, tem que também lidar com processos desde o início.

Ao ser perguntado sobre o ritmo da Lava Jato, Janot afirmou que ela segue no STF “em ritmo de tribunal”. Novamente questionado se seria mais lento, ele disse: “[Ritmo] de qualquer tribunal. Tribunal não foi feito para formar processo, mas para julgar recurso. Quando se inverte a lógica, fica mais lento mesmo.”

Para ele, no entanto, o STF “está fazendo o que pode”, e mencionou a iniciativa de transferir para as duas turmas, formandas por cinco ministros cada, a análise de inquéritos e ações penais. Antes, o tema era tratado no plenário. Só o julgamento do processo do mensalão do PT demandou um ano e meio de trabalhos do plenário do Supremo.

Após falar sobre o ritmo do STF e perguntado se o procurador fazia uma crítica ao foro privilegiado, ele disse: “Na extensão que está [o foro privilegiado] é [uma crítica]. Muita gente [beneficiada].”