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Posse do presidente do TCE Dirceu Rodolfo acontece nesta terça-feira

Por André Luis

A sessão solene de posse do conselheiro Dirceu Rodolfo na presidência do Tribunal de Contas do Estado (biênio 2020-2021) acontecerá nesta terça-feira, 7 de janeiro, às 10h, no auditório do 10º andar do edifício Dom Helder Câmara, localizado na Rua da Aurora.

Na ocasião, serão empossados também o conselheiro Ranilson Ramos para a vice-presidência, a conselheira Teresa Duere para a Corregedoria, o conselheiro Valdecir Pascoal para a diretoria da Escola de Contas e o conselheiro Carlos Porto para a Ouvidoria.

Os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto vão presidir, respectivamente, a Primeira e a Segunda Câmara, durante o período.

O novo presidente foi eleito por aclamação durante eleição que aconteceu no dia 27 de novembro, durante sessão do Pleno do TCE.

Perfil – Dirceu Rodolfo tem 50 anos. Nasceu no dia 20 de julho de 1969 na cidade de Jaboatão dos Guararapes. É formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas.

Ingressou no Tribunal de Contas em 1993 por meio de concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas (MPCO).

Após 18 anos atuando no Ministério Público de Contas, foi nomeado para o cargo de conselheiro do TCE-PE em março de 2011. É o primeiro conselheiro oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas a ocupar o cargo de presidente do Tribunal de Contas.

Outras Notícias

Consórcio de governadores do Nordeste finaliza compra de 37 milhões de doses de vacinas Sputnik V

Grupo que reúne os nove governadores do Nordeste assinaram na manhã desta quarta (17), o contrato com Fundo Soberano Russo de compra de 37 milhões de doses da vacina russa Sputnik V. Hoje acontece uma agenda do Consórcio Nordeste com o ministério da Saúde para assinatura do termo que disponibilizará as 37 milhões de doses […]

Grupo que reúne os nove governadores do Nordeste assinaram na manhã desta quarta (17), o contrato com Fundo Soberano Russo de compra de 37 milhões de doses da vacina russa Sputnik V.

Hoje acontece uma agenda do Consórcio Nordeste com o ministério da Saúde para assinatura do termo que disponibilizará as 37 milhões de doses ao plano nacional de imunização. Ou seja, sua distribuição para população brasileira pelo PNI de forma proporcional e igualitária.

O primeiro diálogo se iniciou em agosto do ano passado. No primeiro diálogo havia uma expectativa de R$ 50 milhões de doses, mas na assinatura do contrato ela foi finalizada em 37 milhões de doses. 

Cada Estado assinou porque na questão jurídica de contrato não é permitido em termos de consórcio e teria que ser feito por cada Estado. Então foi feito por cada estado do Nordeste e juntos totalizaram esses 37 milhões.

A solenidade desta tarde junto ao Ministério da Saúde servirá para oficializar a distribuição de vacinas para todo o Brasil, seguindo as regras do PNI (Plano Nacional de Imunização). 

Cronograma de entrega (Sputnik V): Adqueridas através de negociação do Consórcio Nordeste: abril  – 2 milhões de doses; maio –  5 milhões; junho  – 10 milhões; julho – 20 milhões (possibilidade de 5 milhões ser antecipado para maio).

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Paulo participa de encontro latino-americano

RIO – “Precisamos fazer a defesa permanente das instituições que funcionam no combate às desigualdades, com transparência, ética e eficiência. Isso deve ser feito tendo sempre presentes a democracia e a liberdade”. Foi com essas palavras que o governador Paulo Câmara marcou sua participação, nesta quinta-feira (5), na abertura da reunião da Coordenação Socialista Latino-Americana […]

Governador marca presença em ato, no Rio, da Coordenação Socialista Latino-Americana, que se reuniu para debater transparência e combate à corrupção
Governador marca presença em ato, no Rio, da Coordenação Socialista Latino-Americana, que se reuniu para debater transparência e combate à corrupção

RIO – “Precisamos fazer a defesa permanente das instituições que funcionam no combate às desigualdades, com transparência, ética e eficiência. Isso deve ser feito tendo sempre presentes a democracia e a liberdade”. Foi com essas palavras que o governador Paulo Câmara marcou sua participação, nesta quinta-feira (5), na abertura da reunião da Coordenação Socialista Latino-Americana (CSL), realizada no Rio, que debateu corrupção e transparência.

“Esse é um encontro importante, porque nos permite compartilhar nossas experiências e conhecer com mais profundidade a realidade dos nossos irmãos latino-americanos”, disse o governador pernambucano. Paulo lembrou o fato de Pernambuco contar com um dos portais de transparência mais completos do Brasil, sendo, inclusive, premiado por isso.

Realizado no hotel Rio Othon Palace, a CSL contou com a presença do secretário-geral da CSL, Beto Albuquerque, e do presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira. O encontro teve palestras de Bruno Brandão, da ONG Transparência Internacional no Brasil, Gil Castelo Branco, fundador da ONG Contas Abertas, e do senador João Capiberibe (PSB-AP), criador da Lei da Transparência.

A Coordenação Socialista Latino-Americana (CSL) é uma organização internacional criada em 1980 com objetivo de debater temas comuns e articular iniciativas para fortalecer a tendência socialista. Além do PSB, integram a CSL: Partido Socialista do Chile, Partido Socialista da Argentina, Partido Socialista do Uruguai, Partido Revolucionario Febrerista do Paraguai, Partido Socialista do Peru, Partido Socialista do Equador, Partido da Revolução Democrática do México, Movimento al Socialismo (MAS) da Bolívia, Partido Revolucionario Democrático do Panamá, Movimiento Progressistas de Colombia e o Partido dos Trabalhadores (PT) do Brasil. (05.11.2015).

Temer sanciona reforma política com fundo público de campanha e veta censura

Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018 Do Poder 360 O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas. O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018

Do Poder 360

O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas.

O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas e da isenção fiscal concedida a emissoras de TV. Leia a íntegra do texto sancionado e dos vetos à lei que institui o fundo.

Temer decidiu vetar o trecho que possibilitaria a censura sem ordem judicial de publicações ofensivas a candidatos e partidos.

Eis as outras duas leis sancionadas pelo presidente que compõe a reforma política:

Lei 13.487 (eis a íntegra): institui o fundo de campanha e acaba com a propaganda partidária no rádio e na televisão;

Lei 13.488 (eis a íntegra): determina a distribuição de recursos para o fundo eleitoral de campanha.

O peemedebista também vetou outros trechos dos projetos que foram sancionados e que fazem parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. Eis as justificativas dos vetos:

Veto ao projeto que institui o fundo (eis a íntegra): veta regras de distribuição do fundo por partido (vale a distribuição do projeto aprovado no Senado);

Veto ao projeto que determina a distribuição e outras regras (eis a íntegra): veta trecho que possibilitava a censura de conteúdo na internet, ao trecho que estabelece 1 teto de 10 salários mínimos para a doação de pessoas físicas e à revogação do autofinanciamento de campanha.

O texto da nova lei será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Uniãonesta 6ª feira (6.out).

A reforma política estipulou 1 teto para os gastos nas campanhas. Segundo o texto aprovado, o maior teto é o de candidato a presidente –R$ 70 milhões para toda a campanha, sendo que, se houver 2º turno, mais R$ 35 milhões serão permitidos. Eis os demais limites determinados pela nova lei:

Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;

Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;

Deputado federal: R$ 2,5 milhões;

Deputado estadual: R$ 1 milhão.

O texto sancionado pelo presidente foi aprovado no Senado na 5ª feira (5.out). A Casa se apressou em votar para que as regras pudessem valer já em 2018.

A matéria havia sido enviada aos senadores pela Câmara. O relator da matéria foi o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

MAIS DA REFORMA

Na 3ª feira (3.out), o Senado aprovou a emenda à Constituição que proíbe as coligações partidárias e cria uma clausula de desempenho nas eleições.

Como o texto já havia passado pela Câmara, foi promulgado.

O fim das coligações valerá a partir de 2020. A clausula de desempenho valerá já em 2018. Começará em 1,5% dos votos para a Câmara, chegando a 3% em 2030.

Os partidos que não atingirem esse percentual terão acesso negado ao Fundo Partidário, ao tempo de TV e rádio e ao “funcionamento parlamentar” – estrutura da Câmara.

Pesquisa Kantar Ibope e cenários para 2024 no Encontro ASSERPE 

O último Encontro ASSERPE de 2023 tem data, hora e lolocalhoje, quinta-feira, dia 14 de dezembro, no auditório do Hotel Vila D’oro, Boa Vista, às 9 da manhã. Na pauta, um balanço das atividades em 2023, a votação do Plano de Atividades para 2024, além de duas importantes palestras. Renata de Paula Marques, Gerente Comercial […]

O último Encontro ASSERPE de 2023 tem data, hora e lolocalhoje, quinta-feira, dia 14 de dezembro, no auditório do Hotel Vila D’oro, Boa Vista, às 9 da manhã.

Na pauta, um balanço das atividades em 2023, a votação do Plano de Atividades para 2024, além de duas importantes palestras.

Renata de Paula Marques, Gerente Comercial Norte e Nordeste da Kantar IBOPE Media fala sobre a recente pesquisa Kantar Ibope Media: um raio x da audiência no rádio em Pernambuco e na região.

Os números foram animadores: o Rádio está em constante evolução e presente na jornada dos ouvintes. Por meio de formatos inovadores, ele pulsa nas mentes, nos ouvidos e corações, uma vez que é consumido por oito em cada 10 brasileiros.

O Inside Audio 2023 aborda o consumo do meio no Brasil, seus formatos e as oportunidades de inserção para as marcas.

Ainda Ecio Costa, Professor Titular de Economia da UFPE e Sócio Fundador da CEDES Consultoria e Planejamento. Ele fala sobre as perspectivas da economia para 2024, além dos impactos para o mercado da radiodifusão.

Serviço

Encontro ASSERPE

Dia 14 de dezembro, 9h

Local: Vila D’oro Hotel

Avenida João de Barros, 886

Boa Vista

Recife

Informações: 81 9-9761-8641/3231-1492 ou 87 9-9606-3543.