Posse do presidente do TCE Dirceu Rodolfo acontece nesta terça-feira
Por André Luis
A sessão solene de posse do conselheiro Dirceu Rodolfo na presidência do Tribunal de Contas do Estado (biênio 2020-2021) acontecerá nesta terça-feira, 7 de janeiro, às 10h, no auditório do 10º andar do edifício Dom Helder Câmara, localizado na Rua da Aurora.
Na ocasião, serão empossados também o conselheiro Ranilson Ramos para a vice-presidência, a conselheira Teresa Duere para a Corregedoria, o conselheiro Valdecir Pascoal para a diretoria da Escola de Contas e o conselheiro Carlos Porto para a Ouvidoria.
Os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto vão presidir, respectivamente, a Primeira e a Segunda Câmara, durante o período.
O novo presidente foi eleito por aclamação durante eleição que aconteceu no dia 27 de novembro, durante sessão do Pleno do TCE.
Perfil – Dirceu Rodolfo tem 50 anos. Nasceu no dia 20 de julho de 1969 na cidade de Jaboatão dos Guararapes. É formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas.
Ingressou no Tribunal de Contas em 1993 por meio de concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas (MPCO).
Após 18 anos atuando no Ministério Público de Contas, foi nomeado para o cargo de conselheiro do TCE-PE em março de 2011. É o primeiro conselheiro oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas a ocupar o cargo de presidente do Tribunal de Contas.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Jogando no estádio Édson Matias, em Olho D’água das Flores, interior de Alagoas, o Afogados venceu o CEO por 2 a 0, na tarde deste sábado em jogo amistoso. Os gols do Afogados foram marcados por Léo Cotia e Gustavo. Esse foi o último teste da Coruja antes da estreia da equipe no Campeonato Pernambucano. […]
Jogando no estádio Édson Matias, em Olho D’água das Flores, interior de Alagoas, o Afogados venceu o CEO por 2 a 0, na tarde deste sábado em jogo amistoso.
Os gols do Afogados foram marcados por Léo Cotia e Gustavo. Esse foi o último teste da Coruja antes da estreia da equipe no Campeonato Pernambucano.
No próximo domingo o Afogados enfrenta o Petrolina, as 16h, no estádio Vianão, em jogo válido pela primeira rodada do estadual.
A partida terá transmissão da Rádio Pajeú 104,9 FM com a equipe esportiva Seleção do Povo. A narração será de Aldo Vidal, com comentários de Anchieta Santos, reportagens de Marconi Pereira e plantão de informações de Michelli Martins.
Foto: Imagem Ilustrativa Um homem de 36 anos morreu na tarde desta terça-feira (14) após se afogar numa barragem na zona rural do município de Calumbi, Sertão do Pajeú. O Corpo de Bombeiros foi acionado e após cerca de trinta minutos de mergulho, encontraram a vítima a cerca de três metros de profundidade. A Polícia […]
Um homem de 36 anos morreu na tarde desta terça-feira (14) após se afogar numa barragem na zona rural do município de Calumbi, Sertão do Pajeú. O Corpo de Bombeiros foi acionado e após cerca de trinta minutos de mergulho, encontraram a vítima a cerca de três metros de profundidade.
A Polícia Civil foi acionada, e ao se constatar que não havia qualquer tipo de ferimento, o corpo foi conduzido para o Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru, no Agreste.
Segundo testemunhas, o homem bebia com amigos às margens da barragem, quando de repente decidiram mergulhar juntos. Pouco tempo depois, todos perceberam que a vítima não tinha retornado e acionaram os Bombeiros. As informações são do Farol de Notícias.
Uma equipe de engenharia do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) esteve em Itapetim na tarde de ontem (23/08) realizando uma visita técnica ao trecho entre Placas e o povoado de Piedade. De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, a visita teve como objetivo realizar o levantamento para elaboração do projeto de pavimentação do trecho […]
Uma equipe de engenharia do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) esteve em Itapetim na tarde de ontem (23/08) realizando uma visita técnica ao trecho entre Placas e o povoado de Piedade.
De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, a visita teve como objetivo realizar o levantamento para elaboração do projeto de pavimentação do trecho de cerca de três quilômetros, que além de Piedade também levará uma melhor qualidade de vida aos moradores do povoado de Pimenteira e região.
Na última visita que fez a Itapetim, o governador Paulo Câmara afirmou que espera concluir o projeto até o fim do ano para voltar ao município para assinar a ordem de serviço de pavimentação do trecho.
Foto: Olga Fedorova / AP Os primeiros protestos da campanha “No Kings” começaram neste sábado (18) nos Estados Unidos e em várias cidades do mundo, marcando o início de uma das maiores mobilizações populares desde o retorno de Donald Trump à Casa Branca. Organizadores estimam mais de 2.600 atos em todas as regiões americanas, com […]
Os primeiros protestos da campanha “No Kings” começaram neste sábado (18) nos Estados Unidos e em várias cidades do mundo, marcando o início de uma das maiores mobilizações populares desde o retorno de Donald Trump à Casa Branca.
Organizadores estimam mais de 2.600 atos em todas as regiões americanas, com marchas também em Londres, Madri e Barcelona, em resposta ao que chamam de uma “guinada autoritária” do governo. Os manifestantes criticam políticas de imigração, segurança e educação, além de cortes de verbas para universidades e a presença da Guarda Nacional em grandes centros urbanos.
“Não há nada mais americano do que dizer ‘nós não temos reis’ e exercer nosso direito de protestar pacificamente”, afirmou Leah Greenberg, cofundadora do movimento progressista Indivisible, responsável pela organização dos atos.
Em Washington, manifestantes se reuniram perto do Cemitério Nacional de Arlington, próximo à área onde Trump planeja construir um arco monumental ligando o Memorial Lincoln à margem oposta do rio Potomac. As informações são do g1.
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