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Por que demitir o Agenan?

Por Nill Júnior

Eu sei que as relações de trabalho envolvem o direito de admitir e demitir. Mas em nossas cidades, onde todos nos conhecemos , algumas situações repercutem muito.

Em Afogados, há um movimento inclusive com a circulação de um abaixo assinado contra a demissão do colaborador Agenan Marques, da empresa Guardsecure, prestadora de serviço do Bradesco, agência de Afogados da Ingazeira.

Entre essa e outras empresas de vigilância, ele soma mais de vinte anos de serviço. Já é amplamente conhecido por clientes, servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas que utilizam a agência.

Gente boa e bom pai de família, não tem nada que desabone sua conduta profissional. Então, porque demiti-lo? Pelo que fui informado, mesmo que de uma empresa terceirizada, a manutenção dos colaboradores passa também pela palavra da gerência.

Por isso há um movimento nas redes e abaixo assinado que cobra um posicionamento do gerente da agência 2542 para que interfira e respeite o sentimento de clientes, correntistas e da sociedade.

Eu assino e assinarei qualquer solicitação pela permanência do Agenan na agência e garantia de seu emprego. Somos contemporâneos e sei de sua responsabilidade e seriedade. Em uma comunidade, esse tipo de atitude também conta na relação com um banco.

Espero que essa decisão equivocada seja revista.

Outras Notícias

Audiência de Instrução de ação federal contra Romério complicou ex-prefeito, dizem governistas

Aconteceu a poucos dias a sequência da Audiência de Instrução do processo 0800047-86.2017.4.05.8303 da Ação Civil de Improbidade movida pela gestão Evandro Valadares contra o ex-prefeito e candidato à reeleição Romério Guimarães. O MPF é có-autor por também apontar a irregularidade. O caso teve ampla repercussão e já gerou até bloqueio de bens do ex-gestor […]

Aconteceu a poucos dias a sequência da Audiência de Instrução do processo 0800047-86.2017.4.05.8303 da Ação Civil de Improbidade movida pela gestão Evandro Valadares contra o ex-prefeito e candidato à reeleição Romério Guimarães.

O MPF é có-autor por também apontar a irregularidade. O caso teve ampla repercussão e já gerou até bloqueio de bens do ex-gestor à época, a primeira por ordem do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 38ª Vara Federal.

A polêmica com repercussão jurídica e política tem relação com um convênio com o Ministério dos Esportes no fim de sua gestão, em 2016, para realização de um campeonato de futebol, até aí normal e legal.

Problema, acusaram prefeitura e MPF, Romerio usou sua senha de acesso quando já não era mais gestor e acessou o sistema no dia 04/01/2017 para fazer uma transferência de todo o dinheiro para empresa que teria sido contratada por seu governo de quase R$ 500 mil.

O campeonato que deveria ter sido feito em 90 dias, foi um torneio relâmpago, feito em 7 dias.

Na época do bloqueio de bens, em fevereiro de 2017, Romério afirmou em nota que “a sociedade egipiciense é testemunha de que o evento foi realizado, pois foi parte ativa enquanto atletas e público que aplaudiu e prestigiou as competições”.

Segundo fontes governistas,  o representante do Ministério Público Federal chegou a dizer que “em tantos anos nunca viu uma fraude tão mal feita, ou uma licitação fraudada com tanta incompetência”. É mais grave que o que fora apresentado na petição inicial.

O Juiz quis saber de Romério se ele fez o saque indevido dia 2 de janeiro, já que seu token (dispositivo eletrônico de acesso à conta) foi usado.  Romério indicou que ficava com a colaboradora Judileide Rodrigues, mas que tinha total confiança nela.

Se não foi o senhor ou a servidora,  quem foi? Quis saber o juiz. Isso teria  complicado ainda mais o ex-prefeito.  Delmiro Barros, então Secretário de Cultura, Turismo e Esportes se eximiu de qualquer responsabilidade.

O juiz propôs interesse de acordo de persecução civil, que visa impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa. A Prefeitura não se manifestou.

A informação posterior é de que, alertado por sua assessoria,  Romério procurou na última segunda MPF propondo reembolsar os 500 mil do convênio corrigidos, além de ficar inelegível por 5 anos.

Deputado Ricardo Teobaldo promete recursos para municípios onde foi votado no Pajeú

Durante sua recente passagem pelos municípios do Pajeú onde foi votado em 2014, recebendo cerca de 14 mil votos o deputado Ricardo Teobaldo falou às rádios Cidade FM (Anchieta Santos) e Pajeú (Aldo Vidal e Michelli Martins). Teobaldo disse que a orientação da Presidenta Dilma é de que mesmo com a crise e o contingenciamento […]

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Durante sua recente passagem pelos municípios do Pajeú onde foi votado em 2014, recebendo cerca de 14 mil votos o deputado Ricardo Teobaldo falou às rádios Cidade FM (Anchieta Santos) e Pajeú (Aldo Vidal e Michelli Martins). Teobaldo disse que a orientação da Presidenta Dilma é de que mesmo com a crise e o contingenciamento de recursos, as obras como a barragem de Ingazeira e a Adutora do Pajeúu, trecho entre Afogados e São Jose do Egito que já atingiram 70%, não vão parar.

O parlamentar, que no final do ano deixa a relatoria do orçamento, deixou claro que é provável que a Barragem por renovação de dotação sofra apenas uma rápida parada no início de 2016 e logo voltará.

Sobre emendas para os municípios onde foi votado no Pajeú, como Tabira, Tuparetama, Brejinho, Iguaraci, Ingazeira e São Jose do Egito, Teobaldo disse que tem encaminhado várias delas no chamado guarda-chuva que vai distribuir recursos com quem não estiver no CAUC.

O parlamentar ainda defendeu a Presidenta Dilma e afirmou que problemas na economia bem  como o enfrentamento do impeachment serão superados pelo governo e que esse cenário não vai mudar a aplicação de recursos para as obras hídricas. Também afirmou estar em contato permanente com lideranças que lhe dão sustentação na região.

MP faz recomendação para campanha dentro das regras em Tabira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 50º Zona Eleitoral, orientou os partidos políticos, candidatos e órgãos de segurança pública sobre as práticas ilícitas mais comuns durante o período eleitoral. Além da orientação, o MPPE também recomendou aos agentes públicos do município que se abstenham de práticas ilegais. Em relação às ilicitudes, foi solicitado […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 50º Zona Eleitoral, orientou os partidos políticos, candidatos e órgãos de segurança pública sobre as práticas ilícitas mais comuns durante o período eleitoral.

Além da orientação, o MPPE também recomendou aos agentes públicos do município que se abstenham de práticas ilegais.

Em relação às ilicitudes, foi solicitado que todos os responsáveis por campanhas se abstenham de realizar práticas como jogar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; subornar eleitores em troca de votos; boca de urna; distribuição de brindes e transporte de eleitores em veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou coletivos de linhas regulares. O MPPE informou ainda que a aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no dia do pleito é vedada até a hora do final da votação, bem como o uso de instrumentos de propaganda, como broches, bandeiras e adesivos.

Aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública, foi orientado que tomassem conhecimento sobre as principais condutas vedadas pela legislação eleitoral, para que atuassem conforme a orientação normativa Nº 001/2018, emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Já aos agentes públicos, representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais, a promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos recomendou que se abstenham de ceder móveis, imóveis, servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo. Para servidores ou empregados, também é vedado o uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados. É vedado também ao agente público fazer ou permitir que se faça qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

O descumprimento das vedações citadas acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinadas pelas demais leis vigentes. O candidato beneficiado, agente público ou não, poderá, inclusive, ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma, ressalvadas outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinadas pelas demais leis vigentes.

O Ministério Público Eleitoral deverá ser comunicado imediatamente em face de ocorrências verificadas em descumprimento ao disposto nesta recomendação.

A pedido da Celpe, Polícia identifica fraude de energia em restaurante e proprietário é conduzido à delegacia

Do blog de Jamildo A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife. A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas […]

Do blog de Jamildo

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife.

A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas do cliente.

A Celpe estima que o restaurante tenha desviado aproximadamente 82 MWh, deixando de pagar mais de R$ 60 mil.

Na ocasião, o proprietário do restaurante foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.

De acordo com a empresa, técnicos da concessionária constataram que o cliente realizava o desvio de energia diretamente no ramal de medição (medidor), para que não fosse registrado o consumo real.

“O restaurante é reincidente e já havia sido identificado com irregularidades na medição de energia em outras três ocasiões”.

Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a concessionária formalizou notícia-crime junto à Delegacia da Várzea para a aplicação das sanções previstas em lei.

A Celpe disse que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.

Decisão do STJ

As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.

Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço.

“Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne, advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.

A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário.

Estagnação e desigualdade vacinal ameaçam os esforços de combate à Covid-19

A vacinação representou um marco fundamental no combate à Covid-19 no país, diminuindo significativamente o número de óbitos e casos graves. O avanço da imunização permitiu maior flexibilização nas medidas de prevenção e retomada das atividades econômicas. As informações são do Icict/Fiocruz. Porém, pouco mais de um ano após o início da campanha de vacinação, a […]

A vacinação representou um marco fundamental no combate à Covid-19 no país, diminuindo significativamente o número de óbitos e casos graves.

O avanço da imunização permitiu maior flexibilização nas medidas de prevenção e retomada das atividades econômicas. As informações são do Icict/Fiocruz.

Porém, pouco mais de um ano após o início da campanha de vacinação, a estagnação e a desigualdade de cobertura vacinal vêm se mostrando um risco no combate à doença, permitindo que novas variantes surjam e que a velocidade de contágio da doença aumente consideravelmente. 

As observações são da Nota Técnica A vacinação contra a Covid: histórico, desigualdade de problemas, elaborada pelo MonitoraCovid-19, do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Icict/Fiocruz).

Dados disponibilizados pelo MonitoraCovid-19 em parceria com o site Coronavírus Brasil apontam que 83,98 % da população brasileira já foi vacinada com ao menos uma dose e 78,93 % foram imunizados com esquema primário completo (segunda dose). Ainda sim, dificuldades de avanço na vacinação em todas as faixas etárias persistem, e não só no Brasil, representando um desafio global.

Segundo os dados da plataforma Our World in Data, a estagnação na cobertura vacinal ocorreu na maioria das nações. Na Coréia do Sul e no Vietnã a estagnação ocorre com 81% da população com esquema primário completo. 

Uruguai e Argentina apresentam estagnação com cerca de 72% da população vacinada. Brasil, Estados Unidos, Tailândia, Alemanha e França apresentaram estagnação em 62% observado. Já Turquia, México, Indonésia e Índia apresentaram estagnação com percentual de cobertura em torno de 57%.

Desigualdade regional é desafio para o Brasil

No Brasil, no entanto, as desigualdades regionais são ainda mais expressivas, segundo a nota, e parte desse cenário pode ser explicado pela falta de ações coordenadas e centralizadas das autoridades desde o início da crise de saúde. 

“Durante o ano de 2021, vários gestores de prefeituras tentaram acelerar a vacinação com o objetivo de alcançar o quanto antes a população maior que 18 anos. Essa situação provocou calendários divergentes entre municípios”, diz o estudo.

Os dados mostram bem a discrepância: a cobertura de primeira dose e esquema primário completo de adultos é menor em municípios do Centro-Oeste e Norte do país, estabilizado em cerca de 50%. 

Na primeira dose de reforço, São Paulo e Minas Gerais, Piauí, Paraíba, Bahia e os estados do Sul apresentam maior cobertura. A diferença também é observada na cobertura de vacinação das crianças de 12 a 17 anos.

“O início do processo de vacinação contra a Covid-19 no Brasil foi marcado por uma série de longas negociações para compra e fabricação do imunizante, disputas políticas, processos de regulamentação sanitária e disseminação de desinformação. Isso colaborou inegavelmente para o atraso do início da campanha de imunização no país”, diz a nota.

Quando a campanha de vacinação foi iniciada no Brasil, em 17 de janeiro de 2021, a média móvel era de 900 óbitos por dia. Em 23 estados brasileiros, as taxas de ocupação de leitos de pacientes graves eram superiores a 60%. Dezessete meses depois, os efeitos positivos dos imunizantes são visíveis: atualmente, a média móvel de óbitos está em 193. 

“O avanço da vacinação tem produzido um cenário epidemiológico favorável, porém não se pode afirmar ser o fim da pandemia. Os casos e óbitos estão em números muito menores do que em outros períodos da pandemia, no entanto a vacinação tem enfrentado dificuldades no avanço”, afirma a nota. 

Diferentemente do período no qual a população não tinha acesso às vacinas, atualmente, o país possui imunizantes disponíveis. Porém, “os estados continuam enfrentando um grande desafio causado principalmente pela onda de desinformação e pela disseminação de notícias falsas, dificuldades logísticas, falta de campanhas e agora problemas ainda maiores nos registros das doses segundo esquema vacinal”, informa o documento.