Por meio de decisão colegiada, Estado tem de pagar indenização por acidente de trânsito
Por Nill Júnior
Fato ocorreu pela presença de buracos em rodovia
O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar 10 mil reais em indenização, a título de danos materiais, para um cidadão que sofreu um acidente de carro por causa de má conservação da via pública. De acordo com o autor, ele trafegava à noite pela Rodovia Estadual PE-41, na cidade de Igarassu, Região Metropolitana do Recife, quando o acidente aconteceu.
No caso, o motorista relatou que, para desviar do buraco na via, um caminhão vindo na direção oposta invadiu a faixa onde o carro de passeio se encontrava, jogando-o para fora da pista e causando a queda do automóvel em uma vala. O autor sofreu ferimentos e precisou fazer uma cirurgia no maxilar por conta de fratura sofrida no acidente. O motorista do caminhão não parou para prestar socorro.
O processo, no primeiro grau, foi julgado pela 8ª Vara da Fazenda Pública. Houve contestação por parte do Estado, que atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, por ela conhecer o trajeto por ser moradora da região; e ao motorista do caminhão, que desrespeitou as leis de trânsito. Disse não haver, nos autos, provas da falta de sinalização na rodovia. Ainda ressaltou “a deficiência do conjunto probatório coligido aos autos, pedindo, ao final, pelo julgamento de improcedência da demanda”.
Foi analisado o boletim de ocorrência, no qual constava a veracidade dos fatos, tanto do veículo capotado quanto dos buracos na via, com base em testemunhos e provas. Foram apresentadas fotos dos buracos e relato de uma testemunha, que afirmou ter presenciado o acidente. Ela informou que o autor estava em velocidade baixa e que o acidente aconteceu por culpa dos buracos, constantes no local e há muito tempo sem solução. Quinze dias depois do ocorrido, a rodovia foi recapeada.
Pelos fatos apresentados, a decisão do processo de 2º grau, na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou provimento ao apelo do Estado por unanimidade de votos. A sentença que condenou o réu ao pagamento de 10 mil reais por indenização em danos materiais, mais acréscimo de correção monetária e juros de mora, foi mantida pelo relator do caso, o desembargador Waldemir Tavares, integrante do colegiado da referida câmara em conjunto com outros dois desembargadores. Cabe recurso à instância superior.
Lei impede prefeito eleito de abrir cofre público. Gestor prestou contas dos primeiros meses de mandato Em entrevista para destacar os primeiros meses de governo no município de Brejinho, o Prefeito Gilson Bento (Republicanos) falou ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Cobrado pelo concurso publico realizado na gestão anterior onde aprovados aguardam pelo […]
Lei impede prefeito eleito de abrir cofre público. Gestor prestou contas dos primeiros meses de mandato
Em entrevista para destacar os primeiros meses de governo no município de Brejinho, o Prefeito Gilson Bento (Republicanos) falou ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.
Cobrado pelo concurso publico realizado na gestão anterior onde aprovados aguardam pelo chamamento, Gilson disse que vai depender da necessidade e que no momento não pode descumprir uma barreira legal.
Custos com o funcionalismo e contratações devem ficar congelados durante todo o primeiro ano de mandato dos prefeitos eleitos. Uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa.
Focalizando as ações, o gestor citou a entrega de 4.500 kits na semana santa atendendo famílias em situação de vulnerabilidade através da Secretaria de Assistência Social, além de kits para as mulheres grávidas.
Reforma do Prédio da Prefeitura, onde o banheiro envergonhava qualquer sanitário de Posto de Gasolina nas rodovias do estado, médico 24h na Unidade de Saúde do município, Reforma do Curral do Gado, Reposição de calçamentos, transporte escolar para os alunos da rede estadual mesmo sem a volta das aulas da rede municipal, distribuição do Kit escolar por aluno, aração de terras para o plantio dos agricultores, perfuração de quase 50 poços na zona rural e recuperação de estradas.
Gilson também anunciou projetos futuros como implantação de uma Queijaria e um Laticínio com objetivo de gerar empregos no município. Ainda iluminação para o Estádio Municipal e por fim o prefeito anunciou a conclusão da adutora que vai levar água da Adutora do Pajeú para a cidade em parceria com a Compesa.
“A parte da Prefeitura foi feita, faltando agora a Compesa fazer a sua. No momento a cidade tem água uma vez por mês de um açude particular que recebe todos os dejetos da cidade, por isso é chamado de Açude da Bosta”, disse o prefeito.
A Secretária de Saúde de Serra Talhada Lisbeth Rosa e a Gerente Regional de Saúde Carla Milena disseram hoje à Revista da Cultura que há certeza da presença de novas cepas do coronavirus, mais transmissíveis e letais, como a descoberta no Amazonas, por exemplo. “O novo vírus já circula em Paraíba e outros estados. Com […]
A Secretária de Saúde de Serra Talhada Lisbeth Rosa e a Gerente Regional de Saúde Carla Milena disseram hoje à Revista da Cultura que há certeza da presença de novas cepas do coronavirus, mais transmissíveis e letais, como a descoberta no Amazonas, por exemplo.
“O novo vírus já circula em Paraíba e outros estados. Com certeza já chegou aqui e tem atingido muito mais pessoas. Mais pessoas estão ocupando os leitos de UTI”, afirma Lisbeth. Ela disse ter sido informada que os hospitais particulares de Recife não há mais vagas.
Já a Gerente Regional destacou que já são três novas cepas do vírus em Pernambuco. Esse dado tem preocupado. Ela diz que além de Serra Talhada, sede da região, as cidades que mais preocupam são Floresta e São José do Belmonte.
Ela confirmou a abertura de mais dez leitos de UTI no Eduardo Campos. “A montagem já está sendo concluída”. A III Macro Sertão ficará com 110 leitos de UTI, mais 98 leitos de retaguarda nas cidades da XI Geres.
Vacinação: a XI Geres já recebeu 40 mil doses entre Astrazeneca e Coronavac. A vacinação ainda está na fase 7, de 80 a 84 anos. São 29 fases ao todo. Sobre a possibilidade de lockdown, nem Lisbeth nem Carla descartam a possibilidade. “A velocidade aumento muito., Se continuar assim, é óbvio que novas medidas podem ser tomadas”.
Agentes da Guarda Civil Municipal de Sertânia (GCM) foram treinados para usar equipamentos não letais durante capacitação promovida nesta terça-feira (19), na Escola Municipal Presidente Vargas. O curso contou com oito horas de treinamento divididas em aulas teóricas e práticas e foi realizado pela Prefeitura de Sertânia por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade […]
Agentes da Guarda Civil Municipal de Sertânia (GCM) foram treinados para usar equipamentos não letais durante capacitação promovida nesta terça-feira (19), na Escola Municipal Presidente Vargas. O curso contou com oito horas de treinamento divididas em aulas teóricas e práticas e foi realizado pela Prefeitura de Sertânia por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. Mais uma ação que demonstra o compromisso da atual gestão em investir continuamente para promover mais segurança à população.
“Agora, os agentes sertanienses estão capacitados a utilizar esses equipamentos com segurança, que em breve serão adquiridos pelo Governo Municipal de Sertânia. Eles receberam um certificado de conclusão do curso com carga horária necessária que os capacita nessa atuação”, disse o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Vladimir Cavalcanti.
Esses equipamentos não letais (spark e agentes químicos) são utilizados para substituir o uso de armas de fogo e devem ser administrados como último recurso para controlar uma situação.
“A arma elétrica só traz a contração muscular, a pessoa fica desorientada, sem força e levemente cairá. No caso do agente químico, os olhos ardem e provocam tosse. A intenção é apenas conter uma ação de violência”, disse o GCM Carlos Albino que foi um dos instrutores do curso e trabalha na Unidade de Rondas Ostensivas Municipais – ROMU da cidade de Ipojuca. Os profissionais do município do Litoral Sul de Pernambuco foram prontamente liberados, para ministrarem o treinamento em Sertânia, pelo Secretário de Defesa Social, Osvaldo Morais.
A cada dois anos esses profissionais terão que atualizar o curso devido ao avanço constante da tecnologia que aprimora equipamentos eletrônicos. Também participaram da capacitação policiais militares de Sertânia e GCMs do município de Carnaíba, Serra Talhada e Triunfo e alguns agentes de trânsito e penitenciários da Paraíba.
Uma pessoa morreu ontem. Para profissionais, é necessário alertar e proibir acesso a determinadas áreas Representantes de uma empresa de turismo de Triunfo afirmaram ao blog que a Cachoeira do Pinga não tem grande volume de água e por consequência tem pouca frequência de turistas nessa época do ano. Ontem, um serra-talhadense identificado como Djvan […]
Em períodos de pouca água e menor atividade turística, local fica mais deserto e risco aumenta
Uma pessoa morreu ontem. Para profissionais, é necessário alertar e proibir acesso a determinadas áreas
Representantes de uma empresa de turismo de Triunfo afirmaram ao blog que a Cachoeira do Pinga não tem grande volume de água e por consequência tem pouca frequência de turistas nessa época do ano.
Ontem, um serra-talhadense identificado como Djvan Clébio despencou acidentalmente da Cachoeira do Pinga. A operação de resgate do corpo demorou devido o difícil acesso ao local. Os Bombeiros em Serra Talhada receberam o chamado por volta das 12h25. Segundo testemunhas, Djavan teria escorregado e se chocado com as pedras.
“Algumas pessoas procuram ir onde a água fica mais empoçada para tomar banho. é provável que ele tenha ido para o meio da cachoeira para tomar banho, escorregou e caiu. É uma prática comum”, alerta o representante.
Ele diz que placas devem orientar para evitar esses acidentes. “Já pedi para trocarem as placas que devem ser de proibição. Há uma placa com a orientação Cuidado, pedras escorregadias. Isso pode fazer achar que pode ir desde que tenha cuidado. Mas é extremamente perigoso.Outras pessoas já morreram. Há um histórico negativo”, alerta.
segundo ele, há um tempo não havia registros. “Ele não estava acompanhado de nenhum profissional que faz rotas turísticas ou com experiência. “Infelizmente não havia, porque se tivesse saberia orientar e a probabilidade de acidente era mínima”.
Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O […]
Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas.
O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.
A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.
Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Medidas – Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.
Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.
Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada.
O governo de PE deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.
O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado.
O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Falta de transparência – O MPF havia instaurado, em julho, procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Apurações preliminares indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.
As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.
Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões.
O MPF identificou ainda atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Siope apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.
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