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Guardas Civis de Sertânia são capacitados a usar armas não letais

Por André Luis

Agentes da Guarda Civil Municipal de Sertânia (GCM) foram treinados para usar equipamentos não letais durante capacitação promovida nesta terça-feira (19), na Escola Municipal Presidente Vargas. O curso contou com oito horas de treinamento divididas em aulas teóricas e práticas e foi realizado pela Prefeitura de Sertânia por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. Mais uma ação que demonstra o compromisso da atual gestão em investir continuamente para promover mais segurança à população. 

“Agora, os agentes sertanienses estão capacitados a utilizar esses equipamentos com segurança, que em breve serão adquiridos pelo Governo Municipal de Sertânia. Eles receberam um certificado de conclusão do curso com carga horária necessária que os capacita nessa atuação”, disse o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Vladimir Cavalcanti. 

Esses equipamentos não letais (spark e agentes químicos) são utilizados para substituir o uso de armas de fogo e devem ser administrados como último recurso para controlar uma situação. 

“A arma elétrica só traz a contração muscular, a pessoa fica desorientada, sem força e levemente cairá. No caso do agente químico, os olhos ardem e provocam tosse. A intenção é apenas conter uma ação de violência”, disse o GCM Carlos Albino que foi um dos instrutores do curso e trabalha na Unidade de Rondas Ostensivas Municipais – ROMU da cidade de Ipojuca. Os profissionais do município do Litoral Sul de Pernambuco foram prontamente liberados, para ministrarem o treinamento em Sertânia, pelo Secretário de Defesa Social, Osvaldo Morais.

A cada dois anos esses profissionais terão que atualizar o curso devido ao avanço constante da tecnologia que aprimora equipamentos eletrônicos. Também participaram da capacitação policiais militares de Sertânia e GCMs do município de Carnaíba, Serra Talhada e Triunfo e alguns agentes de trânsito e penitenciários da Paraíba. 

Outras Notícias

Tabira: Saúde nega responsabilidade por morte de paciente

Secretaria Municipal de Saúde Tabira em nota repudiou o que chamou de publicação “com forma sensacionalista da informação” na Coluna do Domingão, acerca de uma transferência ocorrida no dia 22 de julho de 2020, de um paciente que deu entrada no HREC, e foi transferido para uma unidade de maior complexidade. A notícia dava conta […]

Secretaria Municipal de Saúde Tabira em nota repudiou o que chamou de publicação “com forma sensacionalista da informação” na Coluna do Domingão, acerca de uma transferência ocorrida no dia 22 de julho de 2020, de um paciente que deu entrada no HREC, e foi transferido para uma unidade de maior complexidade.

A notícia dava conta da negativa da Secretaria de Saúde de Tabira que determinou a morte de um paciente de 37 anos, atendido dia 22 de julho com insuficiência renal, porém liberado para casa. No dia seguinte deu entrada no Hospital Regional Emília Câmara em edema agudo de pulmão. “Muito grave, foi estabilizado e apresentou melhora. Porém, precisava de uma UTI móvel para ser transferido ao Recife. A unidade foi negada sob alegação que a prioridade era pacientes Covid. Transferido numa ambulância pouco equipada, morreu antes de chegar ao destino”.

“Neste mesmo dia, duas das nossas ambulâncias já viajavam com pacientes do Regional. De fato, no momento, só tínhamos uma ambulância grande DUCATO que foi disponibilizada pra esta transferência, junto com um profissional de enfermagem, e outra ambulância dando suporte à Ala COVID, que nesta mesma tarde já fazia admissão de uma paciente grave, mãe de uma das nossas profissionais, que poderia necessitar do transporte a qualquer momento, após suporte da nossa médica plantonista; e também cobria as demandas da Ala Comum, já que o médico do dia tinha acabado de sair de atestado por COVID-19”, disse a Secretaria.

“Reiteramos que o momento é crítico e estamos buscando melhorar a cada dia, além de reforçamos que temos o HREC com referencia para toda região da X GERES, que também dispõe de ambulância UTI para servir todos os pacientes que necessitarem do transporte”.

“A ambulância UTI do povo tabirense, tem prioridades para a ala covid, mas nunca deixou de fazer transferências de pacientes graves do Hospital Geral. Somente nessa semana, três transferências com pacientes críticos vítimas de lesão por arma de fogo, infarto agudo do miocárdio e encefalopatia foram realizados na mesma. Na certeza do melhor, estamos abertos para esclarecimentos, mas com críticas providas de fundamentos”, conclui.

Nota da redação: os fatos são objetivos, narrados por fonte séria e conhecida, da área médica, que acompanhou o caso e garante que o paciente morreu por falta de transporte adequado e que houve negativa da Secretaria. Versões de que ambulância atendeu a quem, que devem ser registradas, à parte, fato é que objetivamente o paciente morreu por falta de uma ambulância que o mantivesse estável até o destino. O sistema falhou.

Presidente do TCE esclarece sobre uso de verbas do Fundeb

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:

1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?

TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.

2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.

O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.

Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.

3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?

TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.

Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.

Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.

4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?  
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
Regina perde maioria na Câmara em Itaíba

A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco confirmou a extinção do mandato do vereador Normando José Feitosa da Silva. Por meio do Decreto Legislativo nº16/2023, o presidente da Câmara, vereador Eraldo Alves Pequeno, declarou a vacância do cargo. Cumprindo o artigo 39 da Lei Orgânica municipal, de acordo com seu artigo […]

A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco confirmou a extinção do mandato do vereador Normando José Feitosa da Silva.

Por meio do Decreto Legislativo nº16/2023, o presidente da Câmara, vereador Eraldo Alves Pequeno, declarou a vacância do cargo. Cumprindo o artigo 39 da Lei Orgânica municipal, de acordo com seu artigo 1º foi decretado a convocação do primeiro-suplente do Partido Socialista Brasileiro(PSB), Osvaldo José Rodrigues, para assumir em definitivo o mandato de vereador  até o dia 31 de dezembro de 2024.

O PeOnline entrou em contato com o órgão e foi informado que a motivação da extinção do mandato se deu conta por força do Regimento Interno, devido às inúmeras faltas do vereador, que não estava comparecendo as reuniões da Câmara.

A posse de Osvaldo do Jirau garante à bancada oposicionista maioria na Câmara e pode comprometer de vez a sucessão de Regina.

Até o momento, Regina não tem um candidato a sucessor para chamar de seu. Dentro do grupo, ainda não tem nenhum nome com densidade eleitoral com capilaridade de barrar o crescimento das forças de oposição no município.

Além de perder um vereador, Regina também perdeu o apoio do vice prefeito Valdo do Pipa e enfrenta oposição do Grupo Martins, liderado na cidade pelo deputado Claudiano Filho e por Rogéria Martins.

Prefeitura de Afogados promove ações de enfrentamento à violência contra as mulheres 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira em parceria com as instituições que integram a rede de proteção às mulheres, está promovendo uma série de palestras e debates nos bairros para orientar sobre a prevenção, mas também o enfrentamento à violência contra as mulheres.  Nesta quarta (20), a equipe esteve na sede da diaconia, dialogando com […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira em parceria com as instituições que integram a rede de proteção às mulheres, está promovendo uma série de palestras e debates nos bairros para orientar sobre a prevenção, mas também o enfrentamento à violência contra as mulheres. 

Nesta quarta (20), a equipe esteve na sede da diaconia, dialogando com a comunidade do bairro São Cristóvão. “A atividade é uma continuação da agenda do agosto lilás, onde estamos percorrendo os bairros, com palestras sobre prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, levando informação e orientação à população,” destacou a Coordenadora de Políticas para as Mulheres de Afogados, Risolene Lima. Durante as palestras também são exibidos vídeos educativos sobre questões ligadas à violência doméstica. 

As atividades devem acontecer até o final do ano, não apenas nos bairros mas também nas comunidades-polo da zona rural de Afogados, e contam com a participação do componentes da patrulha Maria da Penha – municipal e estadual, de representantes do Conselho municipal dos direitos da mulher, da Delegacia especializada da mulher, Diaconia, Rotary Club, Rede de mulheres produtoras do Pajeú e Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Afogados. A ação também contou com a presença da coordenadora de articulação comunitária da Prefeitura, Alane Ramos.

Professor rejeita convite para ir à Globo News e resposta viraliza na web

De Fabrício Falcheti Uma imagem está viralizando nas redes sociais desde o início da tarde desta terça-feira (22), envolvendo a Globo News e o telejornal “Edição das 16h”, de Christiane Pelajo. Nela, o professor de Relações Internacionais da PUC de São Paulo, Reginaldo Nasser, rejeita um convite via WhatsApp para participar do noticiário de Pelajo. Na […]

De Fabrício Falcheti

images-cms-image-000488098Uma imagem está viralizando nas redes sociais desde o início da tarde desta terça-feira (22), envolvendo a Globo News e o telejornal “Edição das 16h”, de Christiane Pelajo.

Nela, o professor de Relações Internacionais da PUC de São Paulo, Reginaldo Nasser, rejeita um convite via WhatsApp para participar do noticiário de Pelajo.

Na conversa, a produtora Gisela convida o profissional para participar do “Edição das 16h” para falar sobre os ataques que ocorreram na Bélgica na manhã de hoje. Cerca de 40 pessoas tiveram mortes confirmadas e outras 130 ficaram feridas em explosões no aeroporto de Bruxelas.

print-professor-ataca-globo-whatsappSó que Reginaldo rejeitou o convite e deu como motivo a cobertura que a Globo News tem feito sobre a situação da presidente Dilma Rousseff (PT), alvo de protestos contra e a favor de sua permanência na presidência do Brasil.

“Bom dia Gisela, obrigado pelo convite, mas eu não dou entrevista para um canal que, além de não fazer jornalismo, incita a população ao ódio, num grave momento como esse. Saudações”, afirmou o professor.

O próprio compartilhou a imagem da conversa em sua página no Facebook, que já tem mais de 15 mil compartilhamentos, além de grande repercussão no Twitter.

Nos comentários, a grande maioria o parabenizava pelo ato. “Tô de pé batendo palmas”, disse uma internauta. “Parabéns professor pela recusa e pela forma educada com o fez”, comentou outra.