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Por 8 votos a 3, STF decide que Receita Federal pode compartilhar informações sigilosas com MP

Publicado em Notícias por em 28 de novembro de 2019

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 8 votos a 3 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.

Com relação ao compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), houve maioria no julgamento também permitir o compartilhamento. Mas, em razão do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de como isso será feito.

O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.

No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a favor do compartilhamento e dois contra.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli impôs restrições ao compartilhamento em seu voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial. Leia a íntegra da matéria de Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, no G1.

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