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Plano Municipal de Educação não é aprovado em Santa Cruz da Baixa Verde. Secretaria de Educação culpa dois vereadores por travar projeto

Por Nill Júnior
Essa é a Câmara de Santa Cruz
Essa é a Câmara de Santa Cruz

O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, a Secretária de Educação Sônia Melo e representantes do Fórum Municipal de Educação da cidade estão arretados com vereadores da oposição. A cidade é uma das únicas do Pajeú onde não foi aprovado o Plano Municipal de Educação. Após aprovação em plenária, o projeto foi encaminhado para aprovação pelo Poder Legislativo e consequente sanção pelo Poder Executivo. O prazo estipulado pelo MEC já estourou.

Em 08 de junho houve a Conferência Municipal de Educação, na qual foi  apresentado e posto em regime de votação o referido Plano, sendo aprovado sem ressalvas pelas 178 pessoas presentes. O Plano foi encaminhado para apreciação e consequente aprovação pelo Poder Legislativo Municipal. No dia 10 de junho, foi apresentado pelo vereador João Batista Tomé Elói, que também integra o Fórum Municipal de Educação. O Projeto de Lei deveria adentrar na pauta até às 48h que antecedem a sessão ordinária da câmara.

Metódio  Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, o irmão Messias: questionados pela não aprovação do Plano.
Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, o irmão Messias: questionados pela não aprovação do Plano.

Foi proposto antecipar a sessão ordinária, que seria realizada no dia 25 de junho para dia 22 do mesmo mês. Mas houve negativa por parte dos vereadores Methódio  Gomes da Silva (irmão do ex-prefeito Fanão) e Manoel Messias Adriano de Lima.

Diante da negativa, o presidente da casa convocou sessão extraordinária para o dia 23 de junho, às 9h, na qual o projeto foi apresentado, entrando em pauta  e encaminhado às Comissões de  Legislação, Justiça e Redação Final, e de Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo e Cultura. Elas não foram instauradas devido as ausências dos vereadores  Metódio e Manoel, que compõe a Comissão de  Legislação, Justiça e Redação Final.

 A situação impossibilitou a apreciação do Projeto de Lei e a emissão do parecer favorável a sua tramitação. Prefeitura, Secretaria de Educação e  representantes do Fórum emitiram nota repudiando o que classificaram como omissão dos parlamentares.

Outras Notícias

Perícia conclui que namorado matou vereadora do CE e se suicidou

A Polícia Civil do Estado do Ceará e a perícia concluíram o laudo das mortes da presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte Yanny Brena Alencar, 26, e do namorado dela, Rickson Pinto Lucena, 27. O caso foi um feminicídio seguido de suicídio. Yanny foi assassinada por Rickson. Os resultados dos laudos periciais […]

A Polícia Civil do Estado do Ceará e a perícia concluíram o laudo das mortes da presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte Yanny Brena Alencar, 26, e do namorado dela, Rickson Pinto Lucena, 27.

O caso foi um feminicídio seguido de suicídio. Yanny foi assassinada por Rickson. Os resultados dos laudos periciais e os detalhes da investigação serão divulgados nesta quinta (23), informou a Secretaria da Segurança Pública.

Relembre o caso

O casal foi encontrado morto no dia 3 de março, na casa onde moravam no bairro Lagoa Seca, em Juazeiro do norte, por uma funcionária que cuidava da residência. As marcas nas vítimas indicavam luta corporal, conforme um laudo a que a TV Globo teve acesso. Não havia sinais de invasão da casa nem de ferimentos de arma de fogo.

Uma amiga de Yanny disse à polícia que a vereadora não queria continuar a pagar as contas do namorado. A informação foi obtida pela TV Verdes Mares, afiliada da TV Globo.

Serra Talhada: onda de violência deixa rastro de tragédias com quatro mortes

Blog de Júnior Campos Neste início de 2024, o clima festivo do Carnaval em Serra Talhada foi ensombrado por uma série de tragédias que assolaram o município. Com dois homicídios em sequência, somando-se a um caso ocorrido na sexta-feira pré-carnavalesca. O mais recente episódio de violência ocorreu na noite desta terça-feira (13), no bairro Borborema, […]

Blog de Júnior Campos

Neste início de 2024, o clima festivo do Carnaval em Serra Talhada foi ensombrado por uma série de tragédias que assolaram o município. Com dois homicídios em sequência, somando-se a um caso ocorrido na sexta-feira pré-carnavalesca.

O mais recente episódio de violência ocorreu na noite desta terça-feira (13), no bairro Borborema, especificamente na Rua Luiz Brás da Silva. Jailton Caetano Bezerra, um homem de 40 anos, tornou-se mais uma vítima da escalada de crimes, atingido fatalmente por disparos de arma de fogo. Segundo informações da Polícia Militar, Jailton foi surpreendido por atiradores enquanto se encontrava próximo de sua residência. Mesmo tentando buscar abrigo dentro de casa, não resistiu aos ferimentos. Os tiros fatais atingiram seu braço e cabeça, selando seu trágico destino. Com esse último caso, o número de assassinatos em Serra Talhada em 2024 já chega a quatro.

A sucessão de crimes teve início na última sexta-feira (9), quando uma terrível tragédia familiar abalou o bairro Borborema. Uma avó de 60 anos, motivada por ciúmes amorosos, desferiu golpes fatais de faca em sua própria neta, levando-a à morte.

Na madrugada desta terça-feira (13), outro jovem teve sua vida ceifada de forma brutal no bairro da Malhada. Isaac Gabriel Menezes dos Santos, de apenas 19 anos, recém-chegado de um bloco carnavalesco, estava desfrutando de momentos de lazer na companhia de sua namorada quando foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta. Os criminosos abriram fogo indiscriminadamente, atingindo Isaac fatalmente no peito esquerdo.

Diante desses eventos lamentáveis, a população de Serra Talhada clama por justiça e medidas efetivas das autoridades para conter a onda de violência que assola a cidade.

Itapetim: inaugurada nova sede da Secretaria de Educação

Nesta sexta-feira (22), o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, inaugurou a nova sede da Secretaria de Educação do município. O prédio está funcionando na antiga casa do promotor. Também foram assinadas as ordens de serviços para a sonhada reforma do açougue público e a compra de 3 mil novos fardamentos para os alunos da rede […]

Nesta sexta-feira (22), o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, inaugurou a nova sede da Secretaria de Educação do município. O prédio está funcionando na antiga casa do promotor.

Também foram assinadas as ordens de serviços para a sonhada reforma do açougue público e a compra de 3 mil novos fardamentos para os alunos da rede municipal de ensino. Logo pela manhã, o prédio recebeu a bênção do padre Jorge Dias.

O novo espaço custou aproximadamente R$ 550 mil de recursos próprios da Prefeitura e conta com recepção, auditório, garagem, biblioteca, depósitos de merenda, cozinha, banheiros e salas destinadas ao atendimento dos programas e setores da educação.

“Esta obra é uma grande conquista para a nossa cidade. Também parabenizo a secretária Luciana Paulino e toda sua equipe pelo empenho com a Educação dos nossos alunos como um todo. Agora vão ter um espaço ainda melhor para desenvolverem os trabalhos”, disse Adelmo.

Artigo: Em respeito ao Brasil

Por Tadeu Alencar* No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais […]

Por Tadeu Alencar*

No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira.

A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede – ou reduz tal risco – de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional.

Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político quanto à suficiência de tais indícios.

Juízo político não é, todavia, liberdade plena para a aceitação ou rejeição da denúncia, à margem de suas motivações. Mais do que um embate entre governo e oposição, está em jogo a credibilidade das instituições nacionais.

Por isso, a responsabilidade política que nos cabe não nos permitiria aceitar uma denúncia infundada, sem os requisitos ensejadores do seu regular prosseguimento. /Do mesmo modo, em simetria perfeita, não podemos deixar de aceitá-la quando evidentes os seus pressupostos. É atividade vinculada, irrenunciável. No caso, há indícios razoáveis, robustos, de que o presidente da República incorreu na infração que lhe é imputada.

É dever, pois, da Câmara dos Deputados, permitir que o STF julgue o processo, assegurando a plenitude de defesa, direito de qualquer brasileiro. Não se cuida de um julgamento antecipado, que ocorrerá tão somente no Supremo Tribunal, mas a necessidade de ver afastadas graves suspeitas sobre o cargo mais importante da República, cuja dignidade está, a olhos vistos, ferida. Em nome da moralidade pública e em respeito ao Brasil.

*Tadeu Alencar é Deputado Federal do PSB

PGR recorre de decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em […]

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho. A suspensão da execução provisória da pena foi determinada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, Raquel Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4. “Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”.

A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, destaca Raquel Dodge. Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.

A PGR também apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.

Mérito do pedido – No documento, Raquel Dodge também contesta as alegações contidas na reclamação apresentada por José Dirceu. A avaliação é de que a peça, de apenas oito páginas, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito. A procuradora-geral explica que o ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme detalha Raquel Dodge, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa. Também afirma que não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram: formação de cartel e fraude à licitação.

Em outro trecho do recurso – embargos de declaração com efeitos infringentes – destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância. “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, completa Raquel Dodge.