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Pista leste do Corredor Via Mangue será entregue nesta quinta-feira no Recife

Por André Luis
Foto: Peu Ricardo/Folha de Pernambuco
Foto: Peu Ricardo/Folha de Pernambuco

O governo federal libera para o trânsito, nesta quinta-feira, dia 21, às 12h, a pista leste do Corredor Via Mangue, no sentido Boa Viagem-Pina na cidade do Recife. A pista leste possui 4,37 km de extensão, e interliga a Rua Antônio Falcão, em Boa Viagem ao túnel da Rua Manoel de Brito, no bairro do Pina (Via Mangue).

Para a construção do sistema viário, 992 famílias, que moravam em áreas de mangue, foram reassentadas em conjuntos habitacionais da região. O custo total da via expressa, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Copa, foi de R$ 433,2 milhões, sendo R$ 331 milhões de financiamento do governo federal e R$ 102,2 milhões de contrapartida municipal, financiada pelo CPAC com recursos do BNDES. Estima-se que mais de 1 milhão e 560 mil habitantes serão beneficiados com a obra, que garantirá melhoria da mobilidade urbana e a expansão da rede cicloviária de Recife.

A pista oeste, liberada em 2014, tem 5,63 quilômetros de extensão. Sai do Centro, contorna o manguezal beirando o bairro do Pina e chega no bairro Boa Viagem. Com velocidade regulamentada em 60 km/h, proporciona o deslocamento metropolitano sem passar por dentro do bairro de Boa Viagem para atingir a área sul e a cidade de Jaboatão dos Guararapes. A pista leste também será aberta com fiscalização eletrônica de velocidade. As ruas Antônio Falcão, Eduardo Wanderley Filho, Maria Carolina, Padre Bernardino Pessoa, Tenente João Cícero, José Maria Miranda e Tomé Gibson são os sete acessos da via aos bairros do Pina e de Boa Viagem.

Via Mangue – A Via Mangue é composta por faixas de rolamento para veículos, 4km de calçadas para pedestres e 4km de ciclovia, com iluminação pública. No sentido Centro/Boa Viagem, o corredor tem 4,5 km de extensão. Já no sentido contrário, corredor Leste, são 4,37km. A obra engloba ainda a construção de quatro elevados sobre a Rua Antônio Falcão, em Boa Viagem; a ponte da Lagoa Encanta Moça, via elevada sobre o mangue de aproximadamente 2km, uma alça de ligação e alargamentos da Ponte Paulo Guerra e do Viaduto Capitão Temudo.

Investimentos – Desde 2003, o governo federal investiu, por meio do Ministério das Cidades, R$ 23 bilhões somente em Recife, sendo R$ 20,5 bilhões em mobilidade urbana. No Estado do Pernambuco, o investimento total é de R$ 34,6 bilhões – R$ 20,5 bilhões em mobilidade urbana. No Brasil, o montante é de R$ 574 bilhões.

Serviço

Evento: Liberação da entrega da pista Leste do Corredor Via Mangue

Data: Quinta-feira (21/01)

Horário: 11h (horário local)

Local: Canteiro de obra do antigo Aeroclube, na Pista Leste da Via Mangue. Acesso pela Rua Tomé Gibson, s/n – Pina (Vindo pela Av. Domingos Ferreira, entra na esquina da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho)

Outras Notícias

Arcoverde: descartado coronavirus em caso suspeito

Nesta segunda, 30 de março de 2020, a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que foi descartado o caso suspeito de Coronavírus, do paciente de 54 anos de idade, que se encontra internado no Hospital Ruy de Barros Correia. Já nesta terça-feira, 31 de março, a vacinação contra a gripe Influenza volta em todas Unidades […]

Nesta segunda, 30 de março de 2020, a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que foi descartado o caso suspeito de Coronavírus, do paciente de 54 anos de idade, que se encontra internado no Hospital Ruy de Barros Correia.

Já nesta terça-feira, 31 de março, a vacinação contra a gripe Influenza volta em todas Unidades Básicas de Saúde da Família de Arcoverde e no Drive Thru (vacinação sem sair do carro), localizado na Praça da Bandeira, das 8h às 16h.

A Secretaria de Saúde volta a reforçar a determinação mundial para evitar aglomerações e filas, mantendo a distância de um metro entre as pessoas do público alvo (idosos acima de 60 e profissionais de saúde), que ainda não se vacinaram.

Dessa maneira, o enfrentamento ao Novo Coronavírus, permanece com as mesmas diretrizes, com as ações restritivas recomendadas pelas autoridades sanitárias.

O momento é de responsabilidade e dedicação integral a defesa da vida. Não podemos baixar a guarda. Para dúvidas, denúncias ou sugestões seguem os números do Disk Coronavírus na cidade: 0800-281-55-89 e 3821-0082.

Parceria entre UNIP e Rádio Pajeú garante descontos para colaboradores

A universidade Paulista – UNIP, fechou mais uma grande parceria com o objetivo de oferecer cada vez mais a chance para que pessoas possam realizar o sonho de ter uma formação superior. Em uma reunião entre o representante comercial da instituição, Samuel Gomes, com o gerente administrativo da emissora, Nill Júnior, ficou acertado um convênio […]

A universidade Paulista – UNIP, fechou mais uma grande parceria com o objetivo de oferecer cada vez mais a chance para que pessoas possam realizar o sonho de ter uma formação superior.

Em uma reunião entre o representante comercial da instituição, Samuel Gomes, com o gerente administrativo da emissora, Nill Júnior, ficou acertado um convênio onde colaboradores da empresa, terão descontos especiais de 30% no valor das mensalidades de qualquer curso disponibilizado pelo polo UNIP.

A UNIP oferece educação a distância nas mais diversas áreas, como Administração, Artes visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e muito mais. Todas elas com descontos de até 30% nas mensalidades.

Recentemente, a UNIP recebeu autorização do Ministério da Educação – MEC para ofertar mais quatro cursos, sendo eles: enfermagem, farmácia, nutrição, e biomedicina, que em breve estarão sendo disponibilizados no polo de Afogados da Ingazeira.

Para mais informações ligue: UNIP: (87) 383-1763 ou (87) 9.9998-1141 ou (81) 9. 9522-0243 -André Santos – Representante comercial. Site: unip.br/ead

Secretários também estão com salários atrasados em Tabira

Numa semana onde os garis reclamavam da Prefeitura de Tabira atraso no pagamento de salários, o Secretário de Agricultura Beto Santos durante entrevista a Rádio Cidade FM surpreendeu a todos. “Estamos sem receber salários a dois meses”. Pelas contas do ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), em divulgação em seu blog, o Governo Sebastião Dias (PTB) recebeu […]

Numa semana onde os garis reclamavam da Prefeitura de Tabira atraso no pagamento de salários, o Secretário de Agricultura Beto Santos durante entrevista a Rádio Cidade FM surpreendeu a todos.

“Estamos sem receber salários a dois meses”. Pelas contas do ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), em divulgação em seu blog, o Governo Sebastião Dias (PTB) recebeu no mesmo período cerca de R$ 7 milhões.

STF dá liminares que suspendem rito de impeachment definido por Cunha

Do G1 Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da […]

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Do G1

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

As regras estabelecidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da República previam, entre outras situações, que uma evental rejeição por parte dele poderia ser questionada, cabendo neste caso, ao plenário da Casa, a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.

Na ocasião, Cunha leu em plenário resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment.

As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos pedidos protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa.

Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.

No dia seguinte, o PT apresentou uma contestação formal à apresentação, pelo presidente da Câmara, dos procedimentos que deverão ser seguidos com a eventual abertura de um processo de impeachment da presidente.

No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

“Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz a peça.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.