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Miguel Coelho volta a criticar promessa de Danilo de duplicar BR-232

Por André Luis

“Prometida desde 2014 pelo PSB e não realizada até agora, a ampliação da duplicação da BR-232 voltou a ser tema de debate nesta semana. O pré-candidato a governador Miguel Coelho (União Brasil) classificou a promessa requentada nos últimos dias pelos governistas como cinismo”, diz a assessoria do pré-candidato.

Ainda segundo a sua assessoria: “o ex-prefeito de Petrolina defende a duplicação da rodovia, mas acredita que o PSB não tem mais condições para apresentar tal proposta após oito anos governando. Miguel lembra que em 2014, quando o governador Paulo Câmara ainda era candidato, foi feita a promessa de realizar a obra até Arcoverde. A ampliação, no entanto, não chegou nem a ser iniciada”.

“Ou tomaram chá de esquecimento ou é muito cinismo. Desde 2014, o PSB promete duplicar a BR-232 até Arcoverde e não fizeram nada. Agora, o pré-candidato deles aparece prometendo fazer até Serra Talhada, após oito anos enrolando o povo do Agreste e do Sertão. Não fizeram até Arcoverde, vão fazer até Serra? A realidade é que o PSB não tem credibilidade para prometer mais nada”, afirmou pré-candidato do União Brasil.

Miguel acrescenta ainda que o Governo do Estado é marcado por falsas promessas, obras inacabadas e ordens de serviço que ficam apenas no papel. “O Hospital da Mulher de Caruaru está aí abandonado. O Recife tem um esqueleto de obras inacabadas como o Corredor Leste-Oeste. As barragens da Mata Sul não saíram do papel, tem até inúmeras ordens de serviço assinadas diversas vezes pelo governador e que nunca foram concretizadas”, lembra Miguel.

Em recente estudo do Tribunal de Contas do Estado, foram identificadas centenas de obras paralisadas em Pernambuco. O levantamento aponta exemplos como intervenções da Compesa, corredores para ônibus na região metropolitana, barragens na Mata Sul entre outras ações. Na época da divulgação desses dados, o Governo do Estado relacionou o problema à pandemia.

Outras Notícias

Empresa que venceu licitação para entrega de motos em Tabira diz que é idônea

Empresa nega ter descumprido prazos e afirma que problema teve relação com alteração em estoque em segunda empresa de João Pessoa. “Comissão de Licitação e Secretário tinham ciência” Prezado Nill Júnior, Diferentemente do que foi divulgado pela Imprensa, leia-se Blogs, a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, é uma empresa de representação comercial, e diante de […]

Empresa nega ter descumprido prazos e afirma que problema teve relação com alteração em estoque em segunda empresa de João Pessoa. “Comissão de Licitação e Secretário tinham ciência”

Prezado Nill Júnior,

Diferentemente do que foi divulgado pela Imprensa, leia-se Blogs, a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, é uma empresa de representação comercial, e diante de tal situação, tem em seu arcabouço de atividades econômicas (CNAE) vários segmentos comercias.

Importante destacar que a empresa foi constituída com esse objetivo, participar de Licitações Públicas, nas diversas esferas governamentais, e a partir daí intermediar as atividades privadas e o Negócio Estatal, que assim o demande. Portanto, não há nenhum óbice de ordem legal ou factual com relação a esse sentido.

Vale destacar que ao tratar da Licitação a qual a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento sagrou-se vencedora do Certame para entrega de três motos, como bem notificou o Blog Nill Jr. é verídica, contudo, há fatos que não foram divulgados de forma adequada. Nesse aspecto, reconheço que por falta de informações mais detalhadas, entretanto, precisaria que fosse ouvida a outra versão.

A Licitação estava em sua segunda chamada, o que significa que não houve interessados na primeira chamada, o preço unitário de cada item (Moto XRE 300), era de R$ 16.150,00 cada, valor cotado pelo Município. Ao vencer o certame o representante legal da empresa ora notificada sabia existir e estoque os produtos junto a empresa Novo Rumo Honda, com sede em João Pessoa-PB, a qual seria a real fornecedora dos bens.

Pari passu, ao acionar o departamento comercial da empresa, verificou-se que as motos não estavam mais disponíveis, e que o custo de fornecimento para entrega não seria mais aquele, valor evidentemente defasado para os preços praticados pelo mercado. De imediato foi comunicado a Prefeitura Municipal de Tabira. Neste momento, ficaram as partes, Contratante (Prefeitura) e Contratada (Empresa Vencedora) que seria feito um realinhamento de preços, conforme prevê Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/1993). Destaque-se ai que existe nos autos do referido Processo Administrativo o pedido de protocolo de realinhamento de preços, assim esperamos.

As motos não haviam sido entregues em razão deste formalismo legal, e a Comissão de Licitação, bem como o Secretário de Administração do Município tinham ciência.

Nesse diapasão, é inadequado, arbitrário e desarrazoado alegar que houve, ainda que de forma implícita, má-fé da empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, pelo contrário, estava previsto que nesta sexta-feira, dia 28 de Julho, as motos estariam sob a tutela do Município de Tabira.

Não entendemos o motivo de tamanha repercussão, não houve descumprimento de prazo, o que houve foi a tomada de medidas, ainda que baseadas no manto de Ato Discricionário, sem ao menos oportunizar a parte o contraditório e a ampla defesa. Ferido de morte o direito da empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, sabemos que o maior bem previsto no patrimônio de uma empresa e a sua imagem, e, portanto, ficamos indignados com as alegações e suposições elencadas. Questionamos qual o crime cometido, ter uma sede em uma comunidade rural? Ter sido criada em Abril do corrente ano? Representar empresas em licitações?

Por fim, estamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Severino Daniel Leite Siqueira

Representante legal da Empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento

Opinião: Fake Democracy

Por: Regis Machado* “Se controlo o meio, verdade é o que digo, e mentiroso todo aquele que discordar” “Democracia”, junção das palavras demos (povo) e kratos (poder) para significar “governo do povo”, é um regime político que surgiu na Grécia, no século V a.C., e alargou a participação decisória para além da minoria (aristokratia) que, […]

Por: Regis Machado*

“Se controlo o meio, verdade é o que digo, e mentiroso todo aquele que discordar”

“Democracia”, junção das palavras demos (povo) e kratos (poder) para significar “governo do povo”, é um regime político que surgiu na Grécia, no século V a.C., e alargou a participação decisória para além da minoria (aristokratia) que, até então, costumava governar. Essa cidadania democrática, de início, era restrita a uma elite (homens, filhos de pai e mãe atenienses, livres e maiores de 21 anos), mas, pouco a pouco, expandiu-se para, nas democracias modernas, após diversos movimentos pelo sufrágio universal, passar a incluir todos os cidadãos adultos.

Segundo Robert Alan Dahl, cientista político que teorizou sobre um sistema democrático perfeito, por ele denominado “poliarquia”, diversas são as condições necessárias para que os processos de escolha representem ao máximo a vontade das pessoas, entre elas, inexoravelmente, a liberdade de expressão e a garantia de acesso a fontes alternativas de informação. Sem esses pilares, não há democracia possível.

Com o advento da Internet e o avanço das redes sociais, a hegemonia da mídia tradicional se viu seriamente ameaçada. Na última eleição presidencial, por exemplo, sagrou-se eleito candidato praticamente sem tempo de TV (dos 12 minutos do horário eleitoral, a coligação do PSDB tinha 5 minutos e meio, a do PT quase 2 minutos e meio e Bolsonaro meros 8 segundos) e com quase nenhum recurso. Sua campanha, que custou pequena fração daquela despendida pelo adversário do segundo turno [1], foi capitaneada pelas carinhosamente denominadas “tias do zap”, senhoras (e senhores) de meia idade que usam, diariamente, conhecido aplicativo de troca de mensagens.

Mas a reação veio a galope. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.630/2020 (“Lei das Fake News”), de autoria de senador de um dos partidos da fracassada coligação do PSDB e aprovado a toque de caixa no Senado Federal [2]. Entre as medidas, exigiam-se números de documento e de celular para cadastro em redes sociais e aplicativos de mensageria, além de se impor limitações à quantidade de usuários em grupos e severas restrições ao encaminhamento de mensagens, especialmente “em período de propaganda eleitoral”. Verdadeira mordaça na “tia do zap”.

Adicionalmente, o PL 2.630/2020 define “desinformação” como sendo o conteúdo assim declarado pelos “verificadores de fatos independentes”, empresas que passarão, então, a ditar o que é verdade e o que é fake (e, portanto, passível de criminalização e de censura). Agora, imagina quem está por trás de algumas das principais agências de verificação de fatos (fact-checking) do Brasil? Os veículos da mídia tradicional, claro! Apenas a título de exemplo, citam-se as agências “Fato ou fake” (do grupo Globo) e “UOL Confere” (do Universo Online). Bingo!

Além da questão acerca da isenção das entidades verificadoras, na qual, conforme apontado, somente alguém muito inocente acreditaria, ainda permanecem diversos problemas. Por exemplo, como selecionar o que será checado, uma vez que, por óbvio, não é possível checar 100% do conteúdo circulante? Como essa classificação vai impactar na redução do alcance das postagens ou nos resultados das buscas? Por fim, mas não menos importante: mesmo a checagem mais bem intencionada e bem feita não é infalível e, como toda atividade humana, está sujeita a erros. Ou seja, fora o nítido risco de viés, a própria atividade de checagem pode gerar desinformação.

Enfim, as pessoas precisam acordar, o quanto antes, para os verdadeiros interesses por trás do PL 2.630/2020. Pois, no fundo, no fundo, não se trata de combater “fake news”, mas, sim, de amordaçar as “tias do zap”, de modo que as eleições não saiam, nunca mais, do script historicamente ditado pela mídia tradicional. Como bem ensinou o finado Robert Dahl, democracia sem voz não é democracia. É fake democracy.

*Auditor do Tribunal de Contas da União (as opiniões do autor não constituem posicionamento institucional do TCU)

[1]https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/campanha-de-haddad-gasta-20-vezes-mais-do-que-de-bolsonaro

[2]https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944

Da redação: A opinião é de inteira responsabilidade do autor, e não se alinha necessariamente à linha editorial deste blog

Débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019. Concomitantemente, está em vigor até 30.09.2019, a Portaria 141/2019 que permite o […]

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019.

Concomitantemente, está em vigor até 30.09.2019, a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente  de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.

Salienta ainda que o contribuinte poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.

Morre cliente atingida em assalto ao Sicoob Brejinho

Mulher de 74 anos aguardava atendimento no interior da agência. Um assaltante também morreu. Outro teria ficado ferido. Segundo informações do correspondente Marcelo Patriota ao blog, foi confirmada a morte da cliente identificada como Roquelina Maria de Almeida, 74 anos, conhecida como Raquel da Vila, atingida no assalto a mão armada no Sicoob localizado na cidade […]

Mulher de 74 anos aguardava atendimento no interior da agência. Um assaltante também morreu. Outro teria ficado ferido.

Segundo informações do correspondente Marcelo Patriota ao blog, foi confirmada a morte da cliente identificada como Roquelina Maria de Almeida, 74 anos, conhecida como Raquel da Vila, atingida no assalto a mão armada no Sicoob localizado na cidade de Brejinho, no Alto Pajeú. Ela deu entrada no Hospital regional de patos, mas não resistiu e morreu às 15h20, segundo informações de quem a acompanhou à unidade.

O assalto aconteceu por volta das 9h20.  Quatro bandidos em motos anunciaram o assalto e o segurança da agência reagiu. Um criminoso, cuja identidade ainda não foi confirmada, natural de Souza-PB morreu na troca de tiros. Já a cliente aguardava atendimento no interior da agência quando foi alvejada no rosto.

Câmeras de segurança que filmaram a saída dos criminosos identificou que um segundo ficou ferido na troca de tiros mas conseguiu fugir com os outros dois comparsas. A polícia faz diligências entre Pernambuco e Paraíba.

É a segunda ação contra o Sicoob de Brejinho. A agência de Itapetim foi assaltada três vezes. O Banco do Brasil da cidade também foi alvo de explosão e ainda não restabeleceu o atendimento.

Ao contrário do que costuma acontecer com agências do Banco do Brasil, quando as ações são de madrugada e costumam envolver explosões, no Sicoob o modus operante envolve assalto a mão armada, levando mais risco a clientes e funcionários, como também costuma ocorrer com os Correios.

Sicoob emite nota: o Sicoob Pernambuco lamentou o episódio envolvendo Roquelina Maria de Almeida após o assalto no ponto de atendimento de Brejinho.

“A instituição presta total apoio a Roquelina e seus familiares. O Sicoob reafirma que está à disposição das autoridades para averiguar o caso”.

Atualizado às 18h30

Funcultura Geral 2020-2021 abre período de inscrições pela internet

Inscrições poderão ser feitas a partir desta sexta-feira (16), por meio da  plataforma Prosas.  Governo do Estado disponibiliza R$ 15,68 milhões para incentivar projetos em diversas linguagens culturais As inscrição para o edital 2020-2021 do Funcultura Geral, promovido pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), terão […]

Inscrições poderão ser feitas a partir desta sexta-feira (16), por meio da  plataforma Prosas.  Governo do Estado disponibiliza R$ 15,68 milhões para incentivar projetos em diversas linguagens culturais

As inscrição para o edital 2020-2021 do Funcultura Geral, promovido pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), terão início nesta sexta-feira (16). Os proponentes interessados deverão realizar sua inscrição exclusivamente pela internet, por meio da plataforma Prosas (www.cultura.pe.gov.br/editais-prosas), até o dia 30 de abril deste ano.

Ao todo serão disponibilizados R$ 15,68 milhões para incentivar projetos das seguintes linguagens culturais: Artes Integradas, Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, Artesanato, Circo, Cultura Popular e Tradicional, Dança, Design e Moda, Fotografia, Gastronomia, Literatura, Ópera, Patrimônio, Teatro, Formação e Capacitação e Pesquisa Cultural. Clique AQUI para conferir o edital e seus anexos.

Somado aos editais de Audiovisual, Música e Microprojeto Cultural, a Fundarpe irá incentivar neste ano a produção cultural independente do Estado com recursos na ordem de R$ 37 milhões.

Segundo Aline Oliveira, superintendente do Funcultura, além da digitalização dos processos, há outras novidades no novo edital do Funcultura Geral. “O edital desse ano foi repaginado, está mais adequado ao contexto social atual. Antes o certame possuía o formato de enquadramento dos projetos por ‘linha de ação’ e agora é por ‘categoria’, isso torna o processo criativo mais democrático e dinâmico, conferindo maior liberdade e oportunizando um ambiente mais propício ao surgimento de propostas inovadoras”, explica a superintendente.

Além disso, o edital do Funcultura Geral irá permitir que, em algumas categorias, os projetos possam ser executados em formato presencial, online ou híbrido. Também haverá pontuação diferenciada para proponentes mulheres, idosos, pessoas com deficiência, negros(as), indígenas, e pessoas com identidade não cisgênera ou ageneridade, tais como pessoas trans, travestis, não bináries, queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou outra variabilidade. Já em relação à regionalização, haverá uma reserva que estabelece que, no mínimo, 40% dos projetos aprovados devem ser do interior.

FUNCULTURA SEM PAPEL – Atendendo a uma demanda da produção cultural pernambucana e cumprindo uma promessa do Governo de Pernambuco, a Fundarpe também anunciou a digitalização de todos os processos de inscrição de projetos no Funcultura nestes próximos editais 2020-2021 do Audiovisual, Geral, Música e Microprojeto Cultural.

A digitalização acontecerá por meio da plataforma on-line Prosas (prosas.com.br), utilizada em inúmeros editais nacionais, tanto governamentais como de empresas privadas, inclusive multinacionais. O objetivo é, antes de tudo, facilitar e democratizar o acesso aos recursos públicos da cultura.