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Piso: Gestão Márcia diz que proposta de sindicatos não atende legislação e endurece contra movimento

Por Nill Júnior
Foto: Celso Garcia/Farol de Notícias

Secretaria de Educação diz que proposta que ofereceu a professores atende Nota Técnica do CAOP e  que vai buscar medidas cabíveis se movimento continuar

A Secretaria de Educação de Serra Talhada acaba de soltar uma nota sobre a polêmica gerada em torno do cumprimento do piso da categoria.

A nota vem após APROST e SINTEST, Associação e Sindicato da categoria informarem que entraram em estado de greve.

O debate tem um pano de fundo. A categoria quer 33,24% de aumento na carreira. Mas a prefeitura diz que a obrigação de aplicação do piso se detém à base.

A nota afirma que “dar reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos”.

A nota conclui dizendo que, diante do quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dar o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, “irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo”, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional.

Veja a nota completa:

A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada recebeu o resultado da assembleia dos profissionais da educação, a qual teve por objeto debater as propostas de aplicação do piso nacional da educação, com bastante preocupação, por a categoria tencionar instaurar movimento grevista, quando sempre existiu diálogo com as lideranças sindicais.

O piso nacional da educação é uma conquista histórica dos professores, sendo reconhecido por todos os atores da República Federativa do Brasil como o valor mínimo a contraprestar a dedicação desses profissionais na formação educacional de nossos jovem e, futuros, cidadãos.

Nesse sentido é a Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a qual defende que a imposição do aumento do piso se dê, de forma obrigatória, apenas para aqueles profissionais que recebem abaixo do piso salarial nacional, o qual deve corresponder, no mínimo, à diferença percentual para se atingir o valor nominal do piso, que, em 2022, é de R$ 3.845,60, não havendo que se falar em aplicação uniforme e indistinta do mesmo percentual de reajustes para todos. Nesse sentido segue:

Na mesma trilha é o Parecer n° 00340-22 do Tribunal de Consta do Estado Da Bahia, o qual expressamente assevera que a atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério. In verbis:

CONSULTA. PISO SALARIAL. NOVA LEI DO FUNDEB. ATUALIZAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. 1. A remuneração dos profissionais da educação está adstrita ao princípio da reserva legal, mediante lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos, o que não conflita com a fixação nacional do piso do magistério através de Portaria ministerial, nos termos da ADI 4848 – STF; 2. Na mesma toada, é inconteste a força cogente da Portaria ministerial que atualiza anualmente e uniformiza o piso salarial desta categoria, como sacramentado pelo STF na ADI 4848; 3. A atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério, conforme já sedimentado na ADI 4167/DF pelo STF e em manifestações desta AJU. (TCM, PROCESSO Nº 02621e22, Tâmara Braga Portela, Salvador, 15 de março de 2022)

Assim, com vista ao cumprimento da Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO, a Secretaria de Educação promoveu todos os estudos de impactos financeiros para implementação do piso dos professores, inclusive proposta essa apresentada a categoria que foi recursada, pois a pretensão é receber para além do piso, o que, nos nossos cálculos há uma inviabilidade financeira e orçamentária de promover a aplicação do índice de reajuste para além do piso, pois isso irá promover um verdadeiro desequilíbrio financeiro da despesa de pessoal (art. 20, II, “b” da Lei complementar n° 101/2000), que não terá como ser equalizado durante o exercício, a não ser promovendo redução de serviços públicos ofertados a sociedade, final destinatária das ações do Estado.

Precisamos registrar que, apesar da declaração de greve, e ameaças ao município quanto ao comportamento que irão tomar, nem o SINTEST e nem os demais atores, apresentaram quaisquer estudos de impacto financeiro que desacredite os estudos promovidos pela municipalidade.

Dá reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos.

Os recursos do FUNDEB deveriam se destinar, além da folha de pagamento, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, dentre eles: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da escola (como contratação de serviços de limpeza e vigilância ou compra de materiais de papelaria e higiene); aquisição de material didático-escolar; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).

Necessário esclarecer que os demais servidores da educação, dentre eles: auxiliares de serviços gerais, merendeiras, porteiros, motoristas, agentes administrativos, etc. merecem o mesmo reconhecimento que os integrantes da carreira do magistério, porém: a) seja por força das limitações financeiras; b) seja por força da expressa previsão da Lei nº 11.738 ser aplicável apenas aos integrantes da carreira do magistério; c) seja por força da ausência de recursos financeiros a comportar qualquer reajuste para tal categoria; d) seja pelo fato dos demais servidores do município ficarem impedidos de receber quaisquer reajustes por causa do impacto do piso do magistério; não se pode contemplar os mesmos nesse momento.

Assim, diante desse quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dá o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional nos termos compreendidos na Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada

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O cenário político-econômico brasileiro e a execução de obras de infraestrutura no Sertão marcaram presença na agenda do governador Paulo Câmara, nesta sexta-feira (30).

O chefe do Executivo estadual tratou dos temas com os deputados federais Mendonça Filho e Kaio Maniçoba. As audiências foram realizadas no Palácio do Campo das Princesas e contaram com a presença do secretário da Casa Civil, Antônio Figueira.

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Com Kaio Maniçoba, o governador conversou sobre a duplicação da estrada que dá acesso ao município de Floresta e sobre a retomada das obras que ligam a cidade à Carnaubeira da Penha. Já com o Mendonça Filho, Paulo discutiu a conjuntura nacional e os debates travados no Congresso.

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A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do Vereador Augusto Martins (PTB) para conceder o título de cidadão afogadense ao padre Josenildo Nunes.

Padre Josenildo do Pajeú, como também é conhecido, é referência no Nordeste por sua experiência da área de liturgia da Igreja. Também é Pároco do Senhor Bom Jesus dos Remédios e Gerente da Rádio Pajeú.

Natural de Flores, de origem humilde, é uma das pessoas das quais podemos dizer com todas as letras, recebe justa homenagem do Poder Legislativo. A data da entrega ainda não foi anunciada.

Vídeo mostra risco de desabamento no prédio do Lojão Popular em Tabira

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Vídeos enviados à redação do blog pelo jornalista Zé Ivan revela a gravidade da situação no prédio do Lojão Popular, que apresenta sinais claros de risco de desabamento. As imagens mostram rachaduras na base do imóvel que pegou fogo e no imóvel ao lado que servia de depósito e residência do proprietário no primeiro andar.

No registro é possível ouvir Zé Ivan narrando a situação do imóvel que ficou destruído pelas chamas.

Em outro vídeo, é possível ouvir populares ordenando que todos deixem imediatamente o local. A orientação é para que a área seja completamente evacuada, já que qualquer permanência no interior do prédio representa perigo.

O Corpo de Bombeiros segue no local avaliando os danos e adotando medidas de segurança para evitar uma tragédia. Ainda não há informações oficiais sobre o que teria causado o incêndio que acabou com o comprometimento da estrutura.

Zé Ivan relatou ainda que bombeiros chegaram a passar mal por conta da quantidade de fumaça que inalaram desde a madrugada no combate as chamas. 

 

TRE-PE nega recurso do MPE e mantém candidatura de Cida, em Solidão

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo. Segundo a ementa: 1- O […]

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo.

Segundo a ementa:

1- O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, na qual decidiu que a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

2- As contas da então prefeita foram rejeitadas em razão de irregularidades com despesas do Fundo Previdenciário do Município de Solidão –FUNPRESOL, mas não houve, até o momento, apreciação, pela Câmara Municipal.

3- Não se verificam todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade do 1º, I, alínea “g”, da chamada Lei da Ficha Limpa, uma vez que ainda não existe decisão irrecorrível do órgão competente.

4- Negado provimento ao recurso.

Leia aqui a íntegra da ementa.

Gol de Romário contra a Veja é eleito o mais bonito de sua carreira

Da coluna Sensacionalista, do Uol Uma votação de fãs de futebol de todo o mundo escolheu hoje o gol mais bonito da carreira de Romário. E não deu outra: foi aquele marcado contra a Veja. Há duas semanas, a revista afirmara que Romário tinha uma conta de US$ 7 milhões na Suiça. O baixinho se […]

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Da coluna Sensacionalista, do Uol

Uma votação de fãs de futebol de todo o mundo escolheu hoje o gol mais bonito da carreira de Romário. E não deu outra: foi aquele marcado contra a Veja. Há duas semanas, a revista afirmara que Romário tinha uma conta de US$ 7 milhões na Suiça.

O baixinho se livrou dos marcadores, foi até a sede do banco e postou que o extrato era falso. Ainda assim, a revista insistiu e publicou um editorial afirmando que a conta de Romário não fechava. Ontem, finalmente reconheceu o erro e pediu desculpas.

Mas quem pensa que a Veja vai deixar por isso mesmo está enganado. Na próxima edição a revista já prepara uma denúncia.

Fontes informaram que o Baixinho perdeu o pênalti na Copa de 1994. Outra denúncia vai provar que a atuação de Romário na copa de 98 foi a razão da derrota para a França.