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Piso: Gestão Márcia diz que proposta de sindicatos não atende legislação e endurece contra movimento

Por Nill Júnior
Foto: Celso Garcia/Farol de Notícias

Secretaria de Educação diz que proposta que ofereceu a professores atende Nota Técnica do CAOP e  que vai buscar medidas cabíveis se movimento continuar

A Secretaria de Educação de Serra Talhada acaba de soltar uma nota sobre a polêmica gerada em torno do cumprimento do piso da categoria.

A nota vem após APROST e SINTEST, Associação e Sindicato da categoria informarem que entraram em estado de greve.

O debate tem um pano de fundo. A categoria quer 33,24% de aumento na carreira. Mas a prefeitura diz que a obrigação de aplicação do piso se detém à base.

A nota afirma que “dar reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos”.

A nota conclui dizendo que, diante do quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dar o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, “irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo”, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional.

Veja a nota completa:

A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada recebeu o resultado da assembleia dos profissionais da educação, a qual teve por objeto debater as propostas de aplicação do piso nacional da educação, com bastante preocupação, por a categoria tencionar instaurar movimento grevista, quando sempre existiu diálogo com as lideranças sindicais.

O piso nacional da educação é uma conquista histórica dos professores, sendo reconhecido por todos os atores da República Federativa do Brasil como o valor mínimo a contraprestar a dedicação desses profissionais na formação educacional de nossos jovem e, futuros, cidadãos.

Nesse sentido é a Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a qual defende que a imposição do aumento do piso se dê, de forma obrigatória, apenas para aqueles profissionais que recebem abaixo do piso salarial nacional, o qual deve corresponder, no mínimo, à diferença percentual para se atingir o valor nominal do piso, que, em 2022, é de R$ 3.845,60, não havendo que se falar em aplicação uniforme e indistinta do mesmo percentual de reajustes para todos. Nesse sentido segue:

Na mesma trilha é o Parecer n° 00340-22 do Tribunal de Consta do Estado Da Bahia, o qual expressamente assevera que a atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério. In verbis:

CONSULTA. PISO SALARIAL. NOVA LEI DO FUNDEB. ATUALIZAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. 1. A remuneração dos profissionais da educação está adstrita ao princípio da reserva legal, mediante lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos, o que não conflita com a fixação nacional do piso do magistério através de Portaria ministerial, nos termos da ADI 4848 – STF; 2. Na mesma toada, é inconteste a força cogente da Portaria ministerial que atualiza anualmente e uniformiza o piso salarial desta categoria, como sacramentado pelo STF na ADI 4848; 3. A atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério, conforme já sedimentado na ADI 4167/DF pelo STF e em manifestações desta AJU. (TCM, PROCESSO Nº 02621e22, Tâmara Braga Portela, Salvador, 15 de março de 2022)

Assim, com vista ao cumprimento da Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO, a Secretaria de Educação promoveu todos os estudos de impactos financeiros para implementação do piso dos professores, inclusive proposta essa apresentada a categoria que foi recursada, pois a pretensão é receber para além do piso, o que, nos nossos cálculos há uma inviabilidade financeira e orçamentária de promover a aplicação do índice de reajuste para além do piso, pois isso irá promover um verdadeiro desequilíbrio financeiro da despesa de pessoal (art. 20, II, “b” da Lei complementar n° 101/2000), que não terá como ser equalizado durante o exercício, a não ser promovendo redução de serviços públicos ofertados a sociedade, final destinatária das ações do Estado.

Precisamos registrar que, apesar da declaração de greve, e ameaças ao município quanto ao comportamento que irão tomar, nem o SINTEST e nem os demais atores, apresentaram quaisquer estudos de impacto financeiro que desacredite os estudos promovidos pela municipalidade.

Dá reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos.

Os recursos do FUNDEB deveriam se destinar, além da folha de pagamento, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, dentre eles: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da escola (como contratação de serviços de limpeza e vigilância ou compra de materiais de papelaria e higiene); aquisição de material didático-escolar; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).

Necessário esclarecer que os demais servidores da educação, dentre eles: auxiliares de serviços gerais, merendeiras, porteiros, motoristas, agentes administrativos, etc. merecem o mesmo reconhecimento que os integrantes da carreira do magistério, porém: a) seja por força das limitações financeiras; b) seja por força da expressa previsão da Lei nº 11.738 ser aplicável apenas aos integrantes da carreira do magistério; c) seja por força da ausência de recursos financeiros a comportar qualquer reajuste para tal categoria; d) seja pelo fato dos demais servidores do município ficarem impedidos de receber quaisquer reajustes por causa do impacto do piso do magistério; não se pode contemplar os mesmos nesse momento.

Assim, diante desse quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dá o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional nos termos compreendidos na Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada

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O Blog e a História: o carnaval em 2014

Em 1 de março de 2014 O escritor pernambucano Ariano Suassuna se disse honrado pela homenagem do Galo da Madrugada no carnaval deste ano. Muito assediado, Susssuna sentou-se com sua esposa no trono reservado para ele. O escritor disse que era uma emoção saber da presença de veículos como a Rádio Pajeú – única sertaneja […]

Em 1 de março de 2014

O escritor pernambucano Ariano Suassuna se disse honrado pela homenagem do Galo da Madrugada no carnaval deste ano. Muito assediado, Susssuna sentou-se com sua esposa no trono reservado para ele.

O escritor disse que era uma emoção saber da presença de veículos como a Rádio Pajeú – única sertaneja acompanhando – por ser nosso conterrâneo, nascido no Sertão da Paraíba. “Fui adotado por todo estado. É uma felicidade imensa que estou sentido falando também aos sertanejos”, comemorou.

Ariano também brincou com sua condição de rubro-negro. Ao saber da existência de um bloco rubro-negro no Sertão, o Cazá Casá, disse que já se sentia “sócio honorário”. Ele foi de vermelho e preto para a homenagem.

Veja outras fotos da nossa cobertura está manhã, com nomes como Marcelo Serrado, Anderson Di Rizzi e outros nomes.

Tribunal devolve presidência a Uchoa

Do Blog do Magno O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da […]

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Do Blog do Magno

O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da OAB. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão considera que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.

Segundo a decisão, a vedação à recondução para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora. De acordo com o § 9º do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da Emenda determina: “Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.

“As causas da inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente”, destaca o presidente em sua decisão. “Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja.”

Ainda de acordo com a decisão, “o princípio da confiança do cidadão deve ser chamado a intervir, enquanto inerente ao Estado Democrático de Direito. O cidadão confiou na lisura das eleições realizadas, a partir do momento em que, sem qualquer impugnação de candidatura, os seus representantes sufragaram os nomes de Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros para Presidente e 4º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, respectivamente”.

O presidente conclui afirmando que: “A sociedade pernambucana tem a legítima expectativa de não ser surpreendida por uma interpretação discutível, suscetível de uma outra apreensão intelectual, externada por intermédio de pronunciamento judicial provisório, que ponha em risco a normalidade institucional no Estado, com a retirada de integrantes eleitos da Mesa Diretora da Alepe”.

Vencedores do edital de ocupação do Projeto Pontal são convocados para escolha de lotes

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), por meio da 3ª Superintendência Regional, inicia, na próxima semana, a convocação dos vencedores do Edital 35/2017, que trata da seleção para ocupação de 299 unidades parcelares familiares no Projeto de Irrigação Pontal, localizado em Petrolina (PE), visando à implantação de empreendimentos agrícolas, […]

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), por meio da 3ª Superintendência Regional, inicia, na próxima semana, a convocação dos vencedores do Edital 35/2017, que trata da seleção para ocupação de 299 unidades parcelares familiares no Projeto de Irrigação Pontal, localizado em Petrolina (PE), visando à implantação de empreendimentos agrícolas, agropecuários e agroindustriais.

Os vencedores deverão efetuar a escolha do lote, por ordem de classificação e de acordo com os termos do edital.

Aqueles que não comparecerem perderão seu direito de escolha por ordem. Nesse caso, o direito será para o classificado subsequente, obedecendo, rigorosamente, à lista classificatória, obrigando-se o vencedor ausente a aceitar as unidades parcelares disponíveis.

Na segunda-feira (17/12), deverão se apresentar os classificados do 1º ao 75º lugar; na terça (18/12), os classificados do 76º ao 150º lugar; na quarta(19/12), os classificados do 151º ao 225º lugar; por fim, na sexta (20/12), os classificados do 226º ao 299º lugar.

Os convocados deverão comparecer à sede da 3ª Superintendência Regional da Codevasf em Petrolina (Rua Presidente Dutra, nº 160 – Centro), munidos dos documentos de identidade (RG) e CPF.

Os vencedores poderão ser representados, no dia, por outra pessoa, desde que a representação seja formalizada por procuração. Cada vencedor só poderá ser representado por um único procurador, sendo vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de dois ou mais vencedores.

Projeto Pontal

O Projeto Pontal está localizado no município de Petrolina, em Pernambuco, à margem esquerda do Submédio do rio São Francisco. O acesso à área do projeto se dá pela BR 122/428, que liga Petrolina a Recife, ou pela BR 407, que liga Petrolina a Picos. A distância entre Petrolina e os acessos do projeto é de aproximadamente 30 km.

O objetivo do Projeto Pontal é contribuir para o desenvolvimento da região semiárida por meio da agricultura irrigada, com sustentabilidade ambiental, incorporando cerca de 7,7 mil hectares ao processo produtivo e elevando a produção e a produtividade das safras agrícolas. Com isso, deverá gerar renda, aumento da oferta de alimentos e propiciar a abertura de milhares de empregos diretos e indiretos.

Equipe técnica da Celpe visita a Barragem da Ingazeira

Uma equipe da Celpe hoje esteve na área da Barragem da Ingazeira. Segundo informações da vereadora Deorlanda Carvalho, eles foram avaliar a área para saber da viabilidade de ligação da energia em uma rede própria,  atendendoas famílias sem energiana área. Acompanharam a equipe da Celpe os vereadores Chico Bandeira e Josias. “A Celpe fez toda […]

Uma equipe da Celpe hoje esteve na área da Barragem da Ingazeira.

Segundo informações da vereadora Deorlanda Carvalho, eles foram avaliar a área para saber da viabilidade de ligação da energia em uma rede própria,  atendendoas famílias sem energiana área.

Acompanharam a equipe da Celpe os vereadores Chico Bandeira e Josias.

“A Celpe fez toda a medição da área e vai passar as informações para a equipe de campo. Nós continuaremos cobrando deles a partir de segunda”, diz Deorlanda.

Desde quinta, 44 famílias estão sem energia elétrica por conta do desligamento da Celpe, que teve como justificativa a água da Barragem da Ingazeira que invadiu a área da posteação.

Convenção oficializa candidaturas de Irlando e Eliete no próximo domingo

Está marcada para o próximo domingo (28) a convenção que irá oficializar a repetição da chapa governista formada por Irlando das Parabólicas e Eliete como candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, na disputa pelo executivo de Santa Cruz da Baixa Verde nas eleições municipais de 2024. O evento acontecerá na Rua Manoel Caldas, no Centro […]

Está marcada para o próximo domingo (28) a convenção que irá oficializar a repetição da chapa governista formada por Irlando das Parabólicas e Eliete como candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, na disputa pelo executivo de Santa Cruz da Baixa Verde nas eleições municipais de 2024.

O evento acontecerá na Rua Manoel Caldas, no Centro da cidade, com início previsto para as 14 horas. Além da confirmação da chapa majoritária, também serão oficializados os candidatos e as candidatas a vereadores que comporão a coligação.

A chapa de Irlando e Eliete conta com o apoio dos partidos PSD, PSDB e Podemos, reforçando a aliança política que busca manter a continuidade da administração atual.