PGJ-PE alerta sobre providências específicas para retorno seguro às aulas presenciais
Atenta ao período de retorno às aulas presenciais, que se iniciou na segunda-feira (5), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação nº 11/2021 para orientar a promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de ensino, públicas e privadas, para garantir a segurança de estudantes e professores diante da pandemia de Covid-19.
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, lembra que durante o mês de fevereiro de 2021, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça em Defesa da Educação (Caop Educação) realizou reuniões com todos os municípios pernambucanos, nas quais participaram integrantes da Gerência de Normatização da Secretaria de Educação do Estado, gerentes regionais de educação, secretários municipais de Educação, conselhos municipais de Educação e promotores de Justiça.
O objetivo foi que se elaborassem planejamentos para o retorno seguro às aulas presenciais quando devidamente autorizado pelas autoridades sanitárias.
Assim, gestores públicos e privados devem ser alertados de que são responsáveis por implementar ações que garantam o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança setorial educação.
Os planos de ação a serem implementados pelos gestores devem estar devidamente normatizados, de forma a garantir transparência e previsibilidade para a retomada gradual das atividades educacionais nas unidades de ensino. Devem se basear em estudos técnicos, medidas prévias de estruturação física e pedagógicas das escolas, obedecendo, inclusive, aos protocolos de biossegurança contidos no Plano Setorial de Educação do Estado.
Dessa forma, os locais para as aulas presenciais precisam atender rigorosamente às determinações de oferecer material de higiene recomendado (álcool em gel, água, sabão, etc.), exigência de uso de máscaras aos frequentadores, adequação dos espaços físicos para o distanciamento previsto e controlado de alunos entre si e entre eles e os professores, avaliação diagnóstica, medição de temperatura corporal, notificação de casos comprovados de infecção, metodologia pedagógica adequada ao contexto, reforço escolar, fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais para prevenir o risco de contágio.
Também é necessário que se contemple as ocorrências de atividades remotas, levando em consideração as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.
Por fim, os gestores devem se preocupar com o cumprimento do ano e a carga horária letiva, assim como com o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino estadual e municipal. Acesse a recomendação original aqui.



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