PF indicia ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira por quatro crimes
Por Nill Júnior
A Polícia Federal (PF) indiciou, sob suspeita de quatro crimes, o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira. O ex-dirigente é acusado de participar de ações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica e falsificação de documentos. O processo corre em paralelo ao escândalo de corrupção da Fifa – que resultou na prisão de sete pessoas, entre elas outro ex-presidente da CBF, José Maria Marin. São casos diferentes.
O pedido de indiciamento cita ainda outras quatro pessoas. Entre elas, Sandro Rosell, que foi presidente do Barcelona entre 2012 e 2014 e renunciou ao cargo após ser investigado suposto desvio de dinheiro na compra de Neymar. No inquérito da PF, ele é acusado de falsidade ideológica e falsificação de documentos.
As informações fazem parte de um relatório produzido pela Polícia Federal em janeiro deste ano e enviado ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O ponto de partida para a investigação são as supostas relações de Teixeira com a empresa Ailanto Marketing, de propriedade de Sandro Rosell. É a mesma firma acusada de irregularidades na realização de um amistoso disputado no Distrito Federal entre Brasil e Portugal, em 2008. A partida custou R$ 9 milhões ao Governo do DF, dinheiro que teria sido pago sem licitação a Ailanto, criada um mês antes do jogo.
Em resposta ao GloboEsporte.com, por email, a assessoria do MPF do Rio afirmou que “as investigações estão sob sigilo” e que nenhuma informação poderia ser passada no momento de forma oficial. A existência do pedido de indiciamento foi revelada nesta segunda-feira pela revista Época.
O relatório aponta como atípicas as movimentações financeiras de Teixeira no valor de R$ 464,5 milhões entre 2009 e 2012 – quando ainda era presidente da CBF e do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014. A análise foi feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.
Ministério analisou 38 óbitos suspeitos e chegou a conclusão de que não há relação com o imunizante em nenhum dos casos O Ministério da Saúde divulgou em boletim epidemiológico que o Brasil não registrou mortes de crianças e adolescentes relacionadas à vacinação de covid-19 no País. O documento, disponibilizado na terça-feira, 26, traz a análise […]
Ministério analisou 38 óbitos suspeitos e chegou a conclusão de que não há relação com o imunizante em nenhum dos casos
O Ministério da Saúde divulgou em boletim epidemiológico que o Brasil não registrou mortes de crianças e adolescentes relacionadas à vacinação de covid-19 no País. O documento, disponibilizado na terça-feira, 26, traz a análise da Pasta referente a 38 óbitos registrados como suspeitos do início da vacinação até março deste ano.
“Até o momento, não há registro de EAPV [Evento Adverso Pós-Vacinação] com desfecho óbito na faixa etária de cinco a menores de 18 anos com relação causal com as vacinas utilizadas”, pontua o documento.
O boletim mostra ainda que, dos 38 óbitos investigados, 23 foram classificados como eventos coincidentes ou inconsistentes, 13 não apresentaram dados suficientes e dois tiveram dados conflitantes em relação à causalidade. Um dos óbitos, por exemplo, ocorreu fora da relação temporal consistente com a vacinação, que, segundo o relatório, é de 30 dias.
O município de Serra Talhada está participando da 22ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), que acontece de 06 a 18 de julho, no Centro de Convenções, em Olinda (PE). Com apoio da prefeitura municipal, estão sendo expostos os trabalhos de quatro artesãs serra-talhadenses. Os trabalhos são voltados para as artes plásticas, artesanato e […]
O município de Serra Talhada está participando da 22ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), que acontece de 06 a 18 de julho, no Centro de Convenções, em Olinda (PE).
Com apoio da prefeitura municipal, estão sendo expostos os trabalhos de quatro artesãs serra-talhadenses. Os trabalhos são voltados para as artes plásticas, artesanato e gastronomia.
“A expectativa de negócios é de um incremento em torno de 60% na renda dos nossos artesãos, sem falar que a feira ainda proporciona importante intercâmbio cultural e é um excelente espaço de divulgação do talento artístico dos nossos expositores, que elevam o nome de Serra Talhada em seus trabalhos”, destacou a prefeita Márcia Conrado.
O stand de Serra Talhada conta com os trabalhos dos expositores Abigail Melo, Lúcia Ferraz e Elaine Costa.
Prefeita Márcia Conrado comemorou decisão Nesta quinta-feira (31) o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou a Notícia de Fato nº 02165.000.206/2024, que investigava a Prefeitura de Serra Talhada por supostos desvios de recursos públicos relacionados à aquisição e uso de combustíveis. A denúncia havia surgido a partir de informações veiculadas em meios políticos e na […]
Nesta quinta-feira (31) o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou a Notícia de Fato nº 02165.000.206/2024, que investigava a Prefeitura de Serra Talhada por supostos desvios de recursos públicos relacionados à aquisição e uso de combustíveis. A denúncia havia surgido a partir de informações veiculadas em meios políticos e na imprensa local.
Durante o processo de apuração, a Prefeitura prestou total colaboração com o MPPE, encaminhando documentos, relatórios e planilhas detalhadas sobre a frota da Secretaria Municipal de Saúde, além de responder a todas as solicitações dos órgãos de controle.
O parecer técnico elaborado pela unidade do Ministério Público denominada de GMAT Contabilidade, a pedido do próprio Ministério Público, concluiu que não houve qualquer indício de superfaturamento ou emissão de notas fiscais falsas. Com base nessa análise, o MPPE decidiu pelo arquivamento da denúncia, por falta de elementos que justificassem a continuidade da investigação ou abertura de ação judicial.
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, se pronunciou sobre o desfecho:
“Estou feliz, mas não surpresa, porque quem trabalha com a verdade e com seriedade sabe que o resultado não poderia ser diferente. São vários processos que vencemos, porque temos compromisso com a transparência, legalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Lamentamos ter que mobilizar setores da gestão para rebater inverdades. Já são mais de 100 denúncias arquivadas, e a cada dia as máscaras vão caindo.”
O Procurador-Geral do Município, Dr. Cecílio Tiburtino, também comentou a decisão:
“A gente lamenta que denúncias infundadas tenham gerado desgaste e desinformação. A decisão reforça que a verdade prevaleceu por meio dos canais legais e técnicos. Seguiremos trabalhando com seriedade, responsabilidade e respeito ao cidadão.”
Decisão unânime da 1ª Turma conclui que a acusação da PGR cumpriu requisitos legais. Sete pessoas passam a ser réus e vão responder a ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (6), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado Núcleo 4 por tentativa de […]
Decisão unânime da 1ª Turma conclui que a acusação da PGR cumpriu requisitos legais. Sete pessoas passam a ser réus e vão responder a ação penal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (6), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado Núcleo 4 por tentativa de golpe de Estado. O grupo foi denunciado na Petição (Pet) 12100 por envolvimento no plano ilegal que tentou reconduzir o ex-presidente da República Jair Bolsonaro ao poder.
O Núcleo 4 é formado por pessoas acusadas de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Com a aceitação da denúncia, eles passam à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A ação penal contra o grupo seguirá sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).
Indícios
Para o relator, a denúncia da PGR apresentou de forma clara indícios suficientes do cometimento dos crimes. Segundo ele, os fatos apontam para a criação evidente de uma milícia digital para atacar o Judiciário, as urnas eletrônicas e a credibilidade das eleições para incitar a população contra as instituições e, depois, tomar o poder.
Em seu voto, o relator citou conversas privadas incluídas na denúncia que revelam a atuação de integrantes do Núcleo 4 na divulgação de notícias falsas e na tentativa de pressionar autoridades a aderir à tentativa de golpe. Também destacou o papel central do laudo fraudulento produzido pelo Instituto Voto Legal para desacreditar as eleições de 2022.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a atuação do núcleo permite concluir que a mentira foi transformada em mercadoria. “Paga-se por isso. Há quem a compre e quem a venda”, resumiu. Também para o ministro Luiz Fux, os indícios dos crimes são robustos, e a nova fase do processo terá o papel de esclarecer a atuação da organização.
Autoria
Em relação a Ailton Gonçalves Moraes Barros, o ministro Alexandre concluiu que a acusação apresentou indícios da sua participação com base em mensagens trocadas com o ex-ministro Braga Netto, integrante do Núcleo 1 e também réu no caso. De acordo com a PGR, Barros recebeu orientações para atacar os então comandantes do Exército e da Aeronáutica por se recusarem a apoiar o golpe.
No caso de Ângelo Denicoli, o relator destacou que os indícios de cometimento de crime estão demonstrados a partir de um documento editado por ele com informações falsas sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação. Segundo a acusação, Denicoli atuava como intermediário entre quem produzia a desinformação e os jornalistas e influenciadores que a espalhavam.
O ministro também afirmou que Giancarlo Rodrigues usou a estrutura do Estado para executar ações clandestinas que abasteciam um sistema de desinformação. Segundo a denúncia, ele criou uma estrutura paralela dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores. Mensagens trocadas com seu superior revelam os detalhes da operação.
Sobre Guilherme Almeida, o relator destacou ainda que a investigação recuperou mensagens, vídeos e áudios em que ele tenta sustentar a falsa narrativa de fraude nas eleições de 2022. O material mostra que ele também defendia a convocação de protestos em frente ao Congresso Nacional ― o que de fato aconteceu em 8 de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a atuação de Reginaldo Abreu é flagrante, ao propor mudanças falsas em relatórios do Exército para ajustá-los às narrativas espalhadas nas redes sociais. Segundo a PGR, ele também teria impresso, no Palácio do Planalto, documentos sobre a criação de um “gabinete de crise” que atuaria após o golpe de Estado.
Já sobre Marcelo Bormevet, o relator afirmou que os métodos e os recursos de inteligência que ele usou junto à Abin para monitorar opositores do grupo criminoso não tinham relação nenhuma com questões estratégicas do país. A acusação aponta que ele era o responsável por indicar os alvos que deveriam ser pesquisados pela estrutura paralela da agência de inteligência.
Sobre Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, do Instituto Voto Legal, o ministro Alexandre lembrou o laudo falso que ele elaborou para levantar dúvidas sobre as eleições e sustentar uma suposta vitória do ex-presidente. Mesmo sabendo que os dados eram mentirosos, Rocha participou de entrevistas e lives para espalhar a ideia de fraude e incitar a população.
Tentativa de golpe
O Núcleo 4 é o terceiro grupo contra o qual o STF aceita denúncia da PGR no caso que envolve o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outros 33 ex-integrantes e aliados de seu governo por tentativa de golpe. Até agora, o Supremo já recebeu as acusações contra sete pessoas do Núcleo 1 e seis do Núcleo 2. A análise da denúncia contra o Núcleo 3 está marcada para 20 e 21 de maio.
Em uma decisão proferida na quarta-feira (10), o juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, determinou a remoção imediata de um vídeo postado no Instagram e de adesivos de carros vinculados ao pré-candidato a prefeito Berg Gomes. A ação judicial foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que […]
Em uma decisão proferida na quarta-feira (10), o juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, determinou a remoção imediata de um vídeo postado no Instagram e de adesivos de carros vinculados ao pré-candidato a prefeito Berg Gomes. A ação judicial foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que acusou Berg Gomes de realizar propaganda eleitoral antecipada.
A representação do PRB alega que Berg Gomes publicou um vídeo em seu perfil no Instagram, no qual ele associava sua imagem à do personagem “Gru” do filme “Meu Malvado Favorito”. Segundo a acusação, o vídeo sugere um terceiro mandato para o grupo político de Berg Gomes, usando a popularidade do personagem para promover sua candidatura antes do prazo permitido por lei.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Olímpio concluiu que o conteúdo publicado configurava propaganda eleitoral extemporânea, mesmo sem um pedido explícito de votos. A decisão enfatizou que o uso de personagens populares em campanhas antecipadas pode influenciar o eleitorado de maneira indevida, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.
A ordem judicial exige a remoção do vídeo do perfil do pré-candidato no Instagram e dos adesivos com a imagem de “Gru” em veículos da cidade. Em caso de descumprimento, Berg Gomes enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o provedor do Instagram, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., foi intimado a remover o vídeo caso o pré-candidato não o faça, e o DETRAN/PE foi instruído a identificar o proprietário de um veículo com os adesivos.
Berg Gomes tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar em um dia. Até o momento da publicação desta matéria, o vídeo ainda esta no ar.
A decisão judicial tem como objetivo preservar a integridade do processo eleitoral e garantir condições justas para todos os pré-candidatos.
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