PF faz operação no Amazonas por desvio de verba contra coronavírus
Uma operação da Polícia Federal no Amazonas cumpre, na manhã desta terça-feira (29), 20 mandados de busca e apreensão e oito de prisão temporária de investigados por fraude e superfaturamento nas ações de combate à pandemia no estado. A PF investiga possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, corrupção, fraude a licitação e desvio de recursos públicos federais.
No Inquérito constam provas e indícios que revelam o desvio de recursos públicos federais que seriam destinados ao sistema hospitalar estadual, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
A ação da Polícia Federal visa a cumprir mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 20 mandados de busca e apreensão e oito de prisão temporária, e conta com a cooperação do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
O desvio das verbas federais mencionadas ocorreu mediante fraude na contratação de empresa para fornecimento de respiradores. Evidenciou-se o direcionamento da compra para empresa cuja atividade era/é a comercialização de vinhos. Os ventiladores mecânicos hospitalares entregues ao Estado do Amazonas, pela referida empresa, não possuíam as especificidades técnicas necessárias para a adequada utilização no tratamento médico.
Ademais, foi detectado o superfaturamento do preço do equipamento. Laudo pericial produzido pela PF no inquérito, constatou que, se considerado o valor máximo de mercado dos equipamentos, o sobrepreço praticado em cada unidade dos ventiladores mecânicos adquiridos corresponderia a R$60.800,71, ou seja, 133,67% a mais em relação ao valor de mercado, totalizando a quantia de pelo menos R$1.702.419,88, até R$2.198.419,88, sob suspeita de desvio.
Além disso, a investigação policial identificou que a verba pública federal transferida à empresa contratada foi, em seguida, remetido a conta bancária no exterior, pertencente a uma outra pessoa jurídica, aparentemente de fachada, havendo indícios de possível prática de crime de lavagem de dinheiro.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro, e, se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.
O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.




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