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PF faz buscas em empresas contratadas na campanha de Dilma e Temer

Por Nill Júnior

pfA Polícia Federal cumpre buscas nesta terça-feira (27) para investigar empresas contratadas na campanha eleitoral da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer, dentro de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentada pelo PSDB, que busca cassar a chapa.

Os agentes visitam empresas subcontratadas por gráficas que, segundo as investigações já realizadas, não teriam prestado os serviços contratados. Os principais alvos na ação do TSE são a Rede Seg Gráfica, VTPB Serviços Gráficos e a Focal Confecção e Comunicação. O objetivo é verificar se as empresas tinham capacidade operacional para entregar os produtos.

Os mandados judiciais foram expedidos pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE e não incluem ordens de prisão. O ministro autorizou, se necessário, depoimentos de pessoas envolvidas com as empresas, mas proibiu conduções coercitivas — quando as pessoas são levadas à força para falar. A PF informou que não iria comentar sobre a operação.

No último dia 15, um relatório elaborado pelo TSE informou que o Ministério Público e a PF viram indícios de fraude e desvio de recursos na campanha. A análise levou em conta dados obtidos na quebra de sigilo bancário de gráficas informadas pela chapa como prestadoras de serviços.

Os peritos viram suspeitas de que recursos pagos teriam sido “desviados e direcionados ao enriquecimento sem causa de pessoas físicas e jurídicas diversas para benefício próprio”.

Em agosto, os peritos já haviam informado que as empresas não apresentaram documentos suficientes para comprovar o trabalho pago pela campanha. O relatório também levou em conta documentos apresentados pela defesa de Dilma que comprovariam o uso dos recursos. Mas para os peritos, eles não foram suficientes para responder aos questionamentos sobre os gastos.

Defesa de Dilma e Temer: A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff considerou o relatório “inconsistente”, afirmando que os peritos concluíram “de forma genérica por supostos traços de fraude e desvio”. Em nota, o advogado da petista, Flávio Caetano, afirmou que o laudo do TSE não apresenta nenhum fato ou documento que embasam suas conclusões. “Laudo pericial deve ser feito para produzir provas, não se prestando a meras ilações ou conjecturas”.

Ao comentar o relatório, a defesa de Temer, por sua vez, afirmou que Temer e o PMDB não foram responsáveis pela contratação de empresas fornecedoras da campanha de 2014. Em nota, o advogado Gustavo Guedes afirmou que o presidente e o partido “não detêm conhecimento sobre qualquer irregularidade no pagamento e na prestação dos serviços” e que, se for provada irregularidade na contratação, cabe abrir nova investigação para buscar os responsáveis.

Ação: a ação do PSDB, protocolada logo após a eleição de 2014, aponta abuso de poder político e econômico na disputa. A principal acusação é de que a campanha foi abastecida com dinheiro de propina desviado da Petrobras, suspeita também negada pelas defesas de Dilma e Temer.

Na ação, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), derrotados na eleição presidencial. A tendência, porém, é que, em caso de condenação, o TSE convoque eleições indiretas, de modo que o Congresso escolha um novo presidente da República.

A ação deverá ser julgada somente a partir do ano que vem. Relator do caso, o ministro Herman Benjamin será o primeiro a votar, entre os 7 ministros do TSE. Para a condenação, são necessários ao menos 4 votos favoráveis.

Outras Notícias

Ação contra Madalena Britto aguarda retomada de atividades no TJPE TJPE

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da sua Seção Criminal, iniciou a análise da Denúncia de natureza criminal n.º 498.904-0, em desfavor da Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, do PSB. Segundo o Procurador de Justiça Clênio Avelino que apresentou a denúncia, “a gestora [Madalena Britto] admitiu pessoas para ocupar cargos públicos de […]

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da sua Seção Criminal, iniciou a análise da Denúncia de natureza criminal n.º 498.904-0, em desfavor da Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, do PSB.

Segundo o Procurador de Justiça Clênio Avelino que apresentou a denúncia, “a gestora [Madalena Britto] admitiu pessoas para ocupar cargos públicos de forma totalmente ilegal, sem realizar sequer seleção pública simplificada (art. 3.º da Lei Federal 8.745/93), em afronta aos princípios norteadores da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), bem como sem que tenha restado comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

O relator, Desembargador Carlos Moraes votou por receber a denúncia em todos os seus termos.

“No caso, a Secretária de Saúde do Município, Andréia Karla Santos de Britto, filha da Prefeita, encaminhou ofício em poucas linhas, solicitando a contratação temporária de médicos de especialidades diversas, porém nada apontou acerca dos requisitos previstos nas alíneas acima, pelo contrário, limitou-se a argumentar, de forma genérica, que o não atendimento do seu pedido, afetará e colocará a população em risco iminente. Pergunta-se: Qual esse risco e qual a sua origem? O documento não responde”.

Na conclusão do seu voto, o Desembargador Relator disse ainda: “Desse modo, pelo que consta dos autos, os elementos apontam que a Prefeitura de Arcoverde, celebrou contratos temporários sem que eles tenham sido precedidos de processo seletivo, de solicitação escrita e fundamentada da Secretaria de Saúde e de autorização por decreto da chefe do Poder Executivo.”

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Eudes França, Antônio Carlos e Mauro Alencar, além do Juiz Convocado José Anchieta.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Fausto Campos. Entretanto, diante de petição apresentada pelos advogados da Prefeita, o relator suspendeu o julgamento enviando o processo para oferta de parecer pela Procuradoria de Justiça.

O processo retornou para análise do Desembargador relator, e aguarda o retorno das atividades do Tribunal de Justiça para continuidade do julgamento.

No voto proferido, Carlos Moraes ressaltou que existem os elementos configuradores do cometimento de crime de responsabilidade na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que justifica a instauração de Ação Penal contra Madalena Britto em razão do cometimento do crime previsto no artigo 1.º, XIII, do Decreto-Lei 201/67.

Uma vez condenada, a Prefeita Madalena Britto poderá receber a pena de reclusão de três meses a três anos, bem como a perda de cargo e ainda inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Raquel Lyra abre Festival Pernambuco Meu País em Arcoverde nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (23), a governadora Raquel Lyra volta a cumprir agenda em Arcoverde e outras cidades do interior do Estado. Às 20h, a governadora abre o Festival Pernambuco Meu País na Praça da Bandeira, em Arcoverde. Este é o sétimo município a receber o evento, que reúne música, dança, gastronomia e circo. As atrações incluem […]

Nesta sexta-feira (23), a governadora Raquel Lyra volta a cumprir agenda em Arcoverde e outras cidades do interior do Estado. Às 20h, a governadora abre o Festival Pernambuco Meu País na Praça da Bandeira, em Arcoverde. Este é o sétimo município a receber o evento, que reúne música, dança, gastronomia e circo. As atrações incluem Negra Li e Francisco El Hombre.

Pela manhã, Raquel Lyra inicia sua agenda em Caruaru, onde, às 9h, visita a obra da Adutora do Agreste, que avança com a instalação de 960 metros de tubulação até a Estação de Tratamento de Água Salgado. Às 10h30, a governadora vistoria as instalações do Hospital da Mulher do Agreste, em Caruaru.

À tarde, às 15h, Raquel Lyra inaugura o novo Centro de Imagens do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns. O espaço oferecerá uma série de exames complementares para a população.

Tabira realiza encontro formativo com participação de Raul Henry

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira promoveu, nesta quarta-feira (1º), um encontro formativo com a equipe gestora da rede municipal. O evento reuniu coordenadores técnicos pedagógicos, gestoras e coordenadoras escolares no auditório da secretaria. O economista Raul Henry, ex-secretário de Educação de Pernambuco e integrante do Conselho Nacional de Educação, participou da […]

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira promoveu, nesta quarta-feira (1º), um encontro formativo com a equipe gestora da rede municipal. O evento reuniu coordenadores técnicos pedagógicos, gestoras e coordenadoras escolares no auditório da secretaria.

O economista Raul Henry, ex-secretário de Educação de Pernambuco e integrante do Conselho Nacional de Educação, participou da atividade. Mestre em gestão pública e especialista em políticas educacionais, Henry apresentou um panorama sobre os desafios da educação pública, com base em experiências nacionais e internacionais.

Segundo a Secretaria, o encontro abordou boas práticas de redes de ensino no Brasil e no exterior, além de um diagnóstico da realidade educacional de Tabira. Ao final, foi apresentada uma proposta de atuação para o município, construída a partir da escuta das demandas locais.

A secretária de Educação e Esportes, Aracelis Batista, avaliou a atividade como estratégica para o trabalho da gestão. “Foi um encontro que nos trouxe reflexões e caminhos possíveis. Estamos em constante construção, e momentos como esse fortalecem nossa missão de oferecer uma educação pública de qualidade e com equidade”, afirmou.

Raul Henry destacou o compromisso da equipe municipal. “Queria parabenizar toda a equipe da Secretaria de Educação pelo empenho. A proposta apresentada é baseada em evidências, construída com seriedade e alinhada aos desafios do município. Vamos implantar este projeto e colher os resultados que Tabira merece”, disse.

Dinca retira postagens contra Flávio Marques após Justiça determinar

Por Anchieta Santos O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, […]

Dinca: proibido de escrever contra Flávio Marques

Por Anchieta Santos

O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, Flávio Marques.

O conteúdo foi considerado por Marques como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”.

“Diante do exposto, diz o juiz André Simões Nunes, defiro a antecipação dos efeitos de tutela,  determinando ao réu José Edson Cristóvão de Carvalho a retirada imediata das publicações no seu Facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação, que se dirijam ao autor Flávio Ferreira Marques, direta ou indiretamente”.

O juiz cita  em especial as postagens dos dias 14 e 16 de abril 2017, intituladas, respectivamente, “Como tudo começou” e “Escândalo de Prevaricação, dilapida o erário Público de Tabira”, determinando, também, que se abstenha de publicar novas mensagens que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referentes aos fatos já narrados.

“A multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, conclui o juiz.

Governo bloqueia R$ 69,9 bilhões em gastos e vê retração de 1,2% no PIB

O governo federal autorizou um bloqueio de R$ 69,9 bilhões em gastos no orçamento de 2015, anunciou o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão nesta sexta-feira (22). Em termos nominais, foi o maior contingencimento de recursos da história. A informação consta no decreto de programação orçamentária de 2015. O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse […]

Corte-em-orçamentoO governo federal autorizou um bloqueio de R$ 69,9 bilhões em gastos no orçamento de 2015, anunciou o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão nesta sexta-feira (22).

Em termos nominais, foi o maior contingencimento de recursos da história. A informação consta no decreto de programação orçamentária de 2015.

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse durante o anúncio que o bloqueio no orçamento é o “primeiro passo necessário” para a recuperação do crescimento de modo sustentável.

“Para que a economia se recupere, para que o crescimento se recupere, é preciso fazer esforço de equilíbrio fiscal. Foi necessário contingenciar R$ 69,9 bilhões para atingir a meta de superávit primário fixada para o governo federal neste ano”, disse o ministro a jornalistas.

Ao mesmo tempo, Barbosa também estimou uma contração de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 – o que, se confirmado, será o pior resultado em 25 anos.

Até então, a estimativa era de que o PIB encolhesse 0,9% neste ano.

O orçamento aprovado pelo Legislativo, por sua vez, previa uma alta de 0,77% no PIB em 2015. Com PIB menor, também cai a previsão de receitas – e consequentemente, os gastos também têm de ser reduzidos.

Cortes: Do bloqueio total de quase R$ 70 bilhões, 67% está concentrado nos investimentos e nas emendas parlamentares.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sofreu um corte de R$ 25,7 bilhões, enquanto as emendas parlamentares terão R$ 21,4 bilhões a menos. As demais despesas perderam R$ 22,9 bilhões.

Ministérios: Por ministério, Cidades foi o que sofreu o maior corte, de R$ 17,23 bilhões em relação aos valores aprovados pelo Congresso Nacional.

Em segundo lugar, aparece o Ministério da Saúde, que sofreu um bloqueio de R$ 11,77 bilhões em seu orçamento.

A dotação aprovada pelo CongressoNacional, para o Ministério da Saúde neste ano, recuou de R$ 103,27 bilhões para R$ 91,5 bilhões, um bloqueio de 11,3%. (G1)