Notícias

Petrolina: TRE-PE cassa mandato de Lucinha Mota por infidelidade partidária

Por André Luis

 

Em decisão unânime tomada na sessão desta quinta-feira (5/9), o TRE Pernambuco decidiu pela perda do mandato da vereadora de Petrolina Maria Lúcia Mota da Silva, conhecida como Lucinha Mota, atualmente filiada ao PSDB, por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, seu antigo partido. O Tribunal não acolheu os argumentos dela de mudança na linha programática da legenda e perseguição pessoal para justificar a desfiliação e decidiu que o mandato cabe ao partido pelo qual ela disputou a eleição em 2020, o PSOL. Da decisão cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Edílson Nobre. Maria Lúcia Mota da Silva ficou na suplência nas eleições municipais de 2020. Dois anos depois, ela filiou-se ao PSDB para a disputa de um mandato de deputada estadual, também não se elegendo.

Porém, em 2023, o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, Maria Lúcia Mota da Silva passou a figurar como eleita pelo PSOL. Ela assumiu o mandato, mas o partido passou a reivindicá-lo por infidelidade partidária.

O relator do caso, desembargador Edílson Nobre, acolheu os argumentos da infidelidade partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas por Maria Lúcia como legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do programa partidário. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado na mesma linha.

No caso da grave perseguição pessoal, ela levantou o fato do seu antigo partido não ter apoiado a instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz.

“(…) Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL. A ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo político e das divergências partidárias que costumam a ocorrer, inclusive, internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como ´perseguição´ à demandada”, afirmou o relator, em seu voto.

Edílson Nobre também não acolheu a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘ reiterado´ do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou.

A decisão foi proferida na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) nº 0600632-91.2023.6.17.0000.

Outras Notícias

Bolsonaro implantou “república da morte”, diz comissão da OAB

Congresso em Foco O documento elaborado por uma comissão de juristas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acusa o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de homicídio e lesão corporal por omissão e crime contra a humanidade pela forma com que tem conduzido o enfrentamento à pandemia de covid-19. Defende ainda […]

Congresso em Foco

O documento elaborado por uma comissão de juristas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acusa o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de homicídio e lesão corporal por omissão e crime contra a humanidade pela forma com que tem conduzido o enfrentamento à pandemia de covid-19. Defende ainda que ele seja denunciado ao Tribunal Penal Internacional, sediado na Holanda.

O parecer, que ainda será discutido e analisado nos próximos dois ou três meses pelos 81 conselheiros da OAB nacional, relaciona vários episódios de omissão do governo federal e destaca que o número de mortes poderia ter sido significativamente menor se o presidente tivesse adotado as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias e comprado as primeiras vacinas ofertadas, em vez de propagar seu discurso negacionista. 

O parecer, assinado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto e outros nove juristas, cita o desinteresse do governo em negociar com a Pfizer para que o processo de vacinação começasse no fim de 2020.

“O desinteresse do governo federal mostra-se verdadeiramente incompreensível, não somente pelo alto grau de eficácia da vacina, como também pela disponibilidade que tinha a Pfizer de entregar doses do imunizante ainda no final do ano passado […] De acordo com estudos científicos, o simples atraso de alguns meses na imunização da população já seria suficiente para um aumento significativo no número de mortes”, diz o parecer. 

O relatório também informa que Bolsonaro desautorizou a negociação prometida pelo então ministro da Saúde Eduardo Pazuello para as primeiras compras da vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, do governo de São Paulo, em parceria com a chinesa Sinovac. Depois de ser repreendido pelo presidente, Pazuello disse: “Um manda, outro obedece”.

“Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à covid-19 tivessem sido implementadas.”

O relatório também mostra que o presidente da República descumpriu o dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da covid-19 fossem tomadas, como a política de distanciamento social e as restrições para o funcionamento de atividades não essenciais como forma de reduzir a circulação do vírus. 

Os crimes de Bolsonaro, no entanto, não se restringem à esfera nacional, apontam os juristas. O documento afirma que Bolsonaro cometeu crime contra a humanidade, passível de denúncia perante o Tribunal Penal Internacional, ao fundar uma “república da morte”, e cita estimativa feita pelo cientista Pedro Hallal em artigo para a revista científica britânica The Lancet. 

Segundo o cientista, o Brasil poderia ter evitado 180 mil mortes até março de 2021, quando o país contava 262 mil mortos, caso tivesse adotado as medidas preconizadas pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da doença.

“Em suma: por meio de sistemáticas ações e omissões, o governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população”, assinalam os juristas.

“Não há outra conclusão possível: houvesse o Presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes”, sustentam os juristas, no parecer aprovado por unanimidade. 

Assinam o documento, além de Ayres Britto, Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

Hospital Eduardo Campos abre processo seletivo

O Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, abriu processo seletivo visando contratação imediata e formação de cadastro reserva, para diversas vagas. Os interessados devem encaminhar o currículo, constando o nome completo do candidato e a função pleiteada, para o e-mail [email protected] , até o dia 18 de novembro de 2022, atendendo todas as disposições […]

O Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, abriu processo seletivo visando contratação imediata e formação de cadastro reserva, para diversas vagas.

Os interessados devem encaminhar o currículo, constando o nome completo do candidato e a função pleiteada, para o e-mail [email protected] , até o dia 18 de novembro de 2022, atendendo todas as disposições previstas no edital, que se encontra no site do HEC ( http://hecpe.org.br). 

O resultado deve ser divulgado no dia 29 de novembro de 2022, de acordo com o prazo divulgado para a vaga. Veja abaixo o quadro com as vagas:

Mirandiba: Justiça indefere candidatura de Gilberto de Alonso

O Blog do Magno, publicou, com exclusividade, na tarde desta quarta-feira (14), que o juiz da 69ª Zona Eleitoral, Marcos José de Oliveira, indeferiu, hoje, o pedido de registro de candidatura de Gilberto Gomes de Sá, conhecido como Gilberto de Alonso (PP), até então candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Doutor Evaldo (PSB) em […]

O Blog do Magno, publicou, com exclusividade, na tarde desta quarta-feira (14), que o juiz da 69ª Zona Eleitoral, Marcos José de Oliveira, indeferiu, hoje, o pedido de registro de candidatura de Gilberto Gomes de Sá, conhecido como Gilberto de Alonso (PP), até então candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Doutor Evaldo (PSB) em Mirandiba, no Sertão Central. A impugnação havia sido solicitada pelo Republicanos.

Ainda segundo o blog, para requerer a impugnação, a sigla alegou que Gilberto de Alonso “não preenche as condições de elegibilidade por ausência de filiação no Partido Progressista, por outro lado, é filiado ao PSDB”. O diretório municipal do Republicanos também argumentou que “o prazo fatal para obtenção de filiação partidária são de 6 (seis) meses anteriores ao pleito e que o candidato jamais ingressou nos quadros do Partido Progressista”.

O blog também informou, que o magistrado atendeu ao pedido e justificou que “a simples existência de ficha de filiação” apresentada por Gilberto de Alonso “não pode ser considerada como elemento de prova suficiente para comprovação da filiação, pois é documento produzido unilateralmente”. Dessa forma, há “falta de prova idônea”. A decisão é transitada em julgado, ou seja, não cabe recursos.

Câmara convoca 511 aprovados para Civil

Nesta quarta-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara autoriza a convocação da segunda turma de aprovados no concurso de agente da Polícia Civil. São 511 candidatos que começam, no dia 12 de agosto, o Curso de Formação Profissional de Agentes de Polícia Civil, ministrado no Campus de Ensino Recife da […]

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Nesta quarta-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara autoriza a convocação da segunda turma de aprovados no concurso de agente da Polícia Civil.

São 511 candidatos que começam, no dia 12 de agosto, o Curso de Formação Profissional de Agentes de Polícia Civil, ministrado no Campus de Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa Social (Acides-SDS), no bairro da Boa Vista.

Durante quatro meses e meio, os futuros agentes terão aulas em áreas como Investigação Policial; Inteligência de Polícia Judiciária; Abordagem Policial; Armamento, Munição e Tiro; Direitos Humanos; Criminalística; Prática Policial; e Gerenciamento de Crises e Desastres.

Enquanto frequentarem as aulas na academia, receberão uma bolsa-formação no valor de R$ 1,1 mil. A previsão é que já no início de 2020 eles estejam reforçando as equipes das delegacias em todo o Estado.

Caso Mayara Estefany: assassino é condenado a mais de 30 anos de prisão

William César dos Santos atacou a ex-esposa com ácido no rosto. Depois da morte de Mayara, Pernambuco passou a ter uma lei que impõe uma série de regras e diretrizes para a venda de ácidos. Por André Luis William César dos Santos foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de […]

William César dos Santos atacou a ex-esposa com ácido no rosto.

Depois da morte de Mayara, Pernambuco passou a ter uma lei que impõe uma série de regras e diretrizes para a venda de ácidos.

Por André Luis

William César dos Santos foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Mayara Estefany França Araújo. O júri popular ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha de Joana Bezerra. A sentença foi proferida na noite da quinta-feira (20).

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Eliane Gaia. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou a denúncia, imputando ao réu a prática do homicídio qualificado, conforme tipificado no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, do Código Penal, em conjunto com os arts. 1º, inciso I, da Lei nº. 8.72/1990, e art. 24-A, da Lei nº. 11.340/2006. 

O crime foi perpetrado contra sua ex-esposa. As qualificadoras do homicídio incluem ter sido cometido por motivo torpe, com meio cruel, mediante emboscada ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de ser contra a mulher por razões de gênero feminino e no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio).

Além da condenação pelo homicídio qualificado, William também foi sentenciado por descumprir medida protetiva antes da morte de Mayara. A pena total imposta a ele foi de 30 anos, 3 meses e 15 dias de prisão.

Atualmente, William está cumprindo sua pena no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), localizado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

O julgamento teve início por volta das 10h e se estendeu por cerca de 13 horas. Durante o processo, a mãe, a irmã e a tia da jovem assassinada testemunharam a favor da acusação, não havendo testemunhas de defesa.

O veredicto proferido pelo Tribunal do Júri representa um importante passo na busca por justiça e no combate à violência doméstica, reforçando a importância do enfrentamento ao feminicídio e à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão demonstra a seriedade do sistema judiciário em punir os responsáveis por crimes tão cruéis e trágicos.

Relembre o caso

Em 4 de julho, um terrível crime abalou o bairro de Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife. Mayara, que morava com o filho do casal de apenas 2 anos, foi atacada na saída de sua casa. Ácido foi lançado contra ela, causando graves ferimentos no rosto, tórax e mãos, resultando em queimaduras em 35% de seu corpo.

A jovem foi socorrida e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro, sendo posteriormente transferida para o Hospital da Restauração, no Derby, área central do Recife. Seu estado de saúde era crítico, e ela lutou pela vida. Infelizmente, Mayara não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 25 de julho.

O crime chocante resultou na prisão de Paulo, acusado de participar do ataque, e de William, que se entregou à polícia. Em seu depoimento, William alegou que apenas pretendia assustar Mayara. Inicialmente, ambos foram indiciados por tentativa de feminicídio, mas com a morte da vítima, o Ministério Público de Pernambuco solicitou a mudança da denúncia para homicídio qualificado consumado.

Antes do ataque brutal, Mayara já havia prestado três queixas contra William em um período de apenas 19 dias, relatando ter sido vítima de violência física e psicológica. Ela também havia buscado proteção através de uma medida protetiva, que não foi suficiente para evitar a tragédia.

Após o trágico episódio, Pernambuco implementou uma lei que impõe regulamentações e diretrizes rígidas para a venda de ácidos, buscando prevenir casos semelhantes e proteger a integridade física e a vida de outras mulheres. A morte de Mayara despertou a necessidade de ações mais efetivas no combate à violência contra a mulher, visando garantir um ambiente mais seguro e livre de agressões.