Pesquisa Ipec na Paraíba: João Azevêdo 32%, Pedro Cunha16%, Nilvan 15% e Veneziano, 14%
Por Nill Júnior
Pesquisa do Ipec divulgada nesta segunda-feira (29) pela TV Cabo Branco revela os índices de intenção de voto para o cargo de governador da Paraíba.
O candidato do PSB, João Azevêdo, lidera a disputa com 32% das intenções de voto.
A pesquisa ouviu 800 pessoas entre os dias 26 a 28 de agosto de 2022 em 36 municípios paraibanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sob o número PB04909/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo Nº BR-05400/2022.
Esta é a primeira pesquisa de intenção de voto do instituto com eleitores da Paraíba. Foram apresentados como candidatos: Adjany Simplicio (PSOL), Adriano Trajano (PCO), Antônio Nascimento (PSTU), João Azevêdo (PSB), Major Fábio (PRTB), Nilvan Ferreira (PL), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
João Azevêdo (PSB) lidera com 32%, seguido de Pedro Cunha Lima (PSDB), com 16%, Nilvan Ferreira (PL), que tem 15%, e Veneziano Vital do Rêgo (MDB), com 14%. Com % cada, aparecem Adjany Simplicio (PSOL), Adriano Trajano (PCO) e Major Fábio (PRTB). Brancos e nulos são 12%. Não sabem/não responderam 8%. O candidato Antônio Nascimento (PSTU) não pontuou.
“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar. A juíza Tayná Lima Prado acatou pedido de liminar e suspendeu os efeitos da sessão que aprovou em primeira votação a mudança na Lei Orgânica que permitia a eleição da Mesa Diretora do próximo biênio em até […]
“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar.
A juíza Tayná Lima Prado acatou pedido de liminar e suspendeu os efeitos da sessão que aprovou em primeira votação a mudança na Lei Orgânica que permitia a eleição da Mesa Diretora do próximo biênio em até 60 dias.
A ação foi impetrada pelos vereadores Damião de Carminha, Flávio Jucá, David de Deus, Beto de Marreco e Vicente de Vevei.
Eles argumentaram que em 31 de dezembro de 2020 foi realizada sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo precedida da sessão nº 002/2021, realizada em 11 de janeiro de 2021.
Alegam que a sessão extraordinária 001/2021, convocada pelo presidente João de Maria não observou os trâmites legais, bem como o prazo de antecedência e o quórum legal de 2/3. Requereram que seja declarado nulo o processo legislativo iniciado por meio da sessão extraordinária 001/2021, em razão da ausência de lisura.
“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que a sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse.
Pelo artigo 157 as sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei de Organização Municipal mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de três dias e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pesa imprensa local.
“Ademais, a Lei Orgânica Municipal será suscetível de mudanças mediante proposta votada em dois turnos com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 45 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito – PE)”.
“Dessa forma, diante da fundada aparência de não observância do devido processo legislativo, mormente pelo desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus boni iuris (expressão latina geralmente usada para definir o bom direito) para fins de deferimento da liminar”.
“Da mesma forma, o periculum in mora (perigo de uma decisão tardia) é extraído pela possibilidade de continuidade e conclusão do procedimento legislativo fundado na suposta inobservância de normas”, segue .
Assim, demonstrado o descumprimento da disciplina do processo legislativo municipal, deferiu o pedido, determinando a suspensão da votação da sessão extraordinária 003/2021, bem como do procedimento legislativo em discussão, até decisão em contrário ou decisão definitiva.
De nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013. O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos […]
De nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013.
O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos respectivos atos dos servidores e mantendo a multa de R$ 7 mil ao prefeito. A informação é do Afogados On Line. O Conselheiro foi Marcos Loreto.
Julgamento: “Os Membros do Pleno desta Corte, acatando o Parecer TC nº 0163/15 do MPCO, acompanhando o voto do Relator, à unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo, em todos os seus termos, o Acórdão TC nº 1530/14”.
A inauguração da passagem molhada do Sítio Gunça, aconteceu nesta sexta-feira (31), na sede da associação comunitária do local. Foi mais uma ação realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal, dentro do planejamento de ações de suporte para o período chuvoso. “Muito feliz em poder realizar mais uma obra de grande importância para a nossa […]
A inauguração da passagem molhada do Sítio Gunça, aconteceu nesta sexta-feira (31), na sede da associação comunitária do local.
Foi mais uma ação realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal, dentro do planejamento de ações de suporte para o período chuvoso.
“Muito feliz em poder realizar mais uma obra de grande importância para a nossa gente. Vamos continuar na luta para trazer cada vez mais melhorias para a nossa cidade”, disse o prefeito Adelmo Moura.
O vice-prefeito Junio Moreira, o ex-prefeito Arquimedes Machado, Reginaldo Inácio, presidente da associação do sítio Gunça, os vereadores e lideranças do governo também estiveram na inauguração.
Logo após a inauguração teve festa com o Forrozão Mandacaru.
A Justiça Federal em Arcoverde julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que o Ministério Público Federal ajuizou contra o ex-prefeitode Buíque, Jonas Camelo. A alegação da acusação foi de conduta improba em prejuizo à União Federal. A petição inicial relatou possíveis irregularidades na execução do contato de repasse n.º 187.007-04/2005, tendo por […]
A Justiça Federal em Arcoverde julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que o Ministério Público Federal ajuizou contra o ex-prefeitode Buíque, Jonas Camelo.
A alegação da acusação foi de conduta improba em prejuizo à União Federal.
A petição inicial relatou possíveis irregularidades na execução do contato de repasse n.º 187.007-04/2005, tendo por objeto a execução do receptivo turístico, estacionamento e recuperação de praças no Município de Buíque/PE.
O contrato de repasse foi firmado em 30/12/2005. Foram repassados R$ 694.024,93 ao município, dos quais teriam sido utilizados indevidamente R$ 46.731,13. Executou-se apenas 23,20% da meta 4 do objeto pactuado, de um total de 6 metas.
A decisão foi proferida pelo Juiz Federal, Allan Veras, por entender que o ex-prefeito não praticou os atos de improbidade administrativa apontados pelo MPF. Para ele, o prefeito “apenas deixou de executar percentual compatível com parte do valor repassado durante sua gestão, entendo ausente o elemento subjetivo, essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa correspondente à conduta de negligenciar quanto à conservação do patrimônio público e afronta aos princípios da administração”.
Assim, o inocentou de qualquer cometimento de ato ímprobo em detrimento do munícipio e da União Federal. O processo tem o número 0807538-89.2018.4.05.8310. Atuaram na defesa do ex-prefeito os advogados Edilson Xavier, de Arcoverde, e Fábio Beserra, de Buíque.
Tem início nesta terça-feira (28) o pagamento dos servidores municipais de Afogados da Ingazeira referente ao mês de março. Segundo o secretário municipal de finanças, Jandyson Henrique, a folha salarial de março vai injetar na economia local cerca de cinco milhões de Reais, referentes ao pagamento de 1.551 servidores, aposentados e pensionistas. “Mais um mês […]
Tem início nesta terça-feira (28) o pagamento dos servidores municipais de Afogados da Ingazeira referente ao mês de março. Segundo o secretário municipal de finanças, Jandyson Henrique, a folha salarial de março vai injetar na economia local cerca de cinco milhões de Reais, referentes ao pagamento de 1.551 servidores, aposentados e pensionistas.
“Mais um mês pagando em dia, garantindo previsibilidade, permitindo ao nosso servidor um melhor planejamento de suas finanças e aquecendo a nossa economia local nesse final de mês,” destacou o Secretário Jandyson Henrique.
Confira o calendário de pagamento desse mês de março:
Terça-feira – 28/03 – Secretarias de Administração, Assistência Social, Agricultura, Assuntos Jurídicos, Controle interno, Cultura e esportes, Finanças, Governo, Infraestrutura, Transportes, Gabinete, Ouvidoria, Assessoria especial e Coordenadoria da mulher, além de Aposentados e Pensionistas com vencimentos de 01 salário mínimo, com iniciais de A a L.
Quarta-feira- 29/03 – Secretaria de Educação e Aposentados e Pensionistas com vencimentos de 01 salário mínimo, com iniciais de M a Z.
Quinta-feira – 30/03 – Secretaria de Saúde e Aposentados e Pensionistas que recebem até R$ 3.000,00
Sexta-feira – 31/03 – Aposentados e Pensionistas que recebem acima de R$ 3.000,00.
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