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Pesquisa Ipec na Paraíba: João Azevêdo 32%, Pedro Cunha16%, Nilvan 15% e Veneziano, 14%

Por Nill Júnior

Pesquisa do Ipec divulgada nesta segunda-feira (29) pela TV Cabo Branco revela os índices de intenção de voto para o cargo de governador da Paraíba.

O candidato do PSB, João Azevêdo, lidera a disputa com 32% das intenções de voto.

A pesquisa ouviu 800 pessoas entre os dias 26 a 28 de agosto de 2022 em 36 municípios paraibanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sob o número PB04909/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo Nº BR-05400/2022.

Esta é a primeira pesquisa de intenção de voto do instituto com eleitores da Paraíba. Foram apresentados como candidatos: Adjany Simplicio (PSOL), Adriano Trajano (PCO), Antônio Nascimento (PSTU), João Azevêdo (PSB), Major Fábio (PRTB), Nilvan Ferreira (PL), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

João Azevêdo (PSB) lidera com 32%, seguido de Pedro Cunha Lima (PSDB), com 16%, Nilvan Ferreira (PL), que tem 15%, e Veneziano Vital do Rêgo (MDB), com 14%. Com % cada, aparecem  Adjany Simplicio (PSOL), Adriano Trajano (PCO) e Major Fábio (PRTB). Brancos e nulos são 12%. Não sabem/não responderam 8%. O candidato Antônio Nascimento (PSTU) não pontuou.

Outras Notícias

SJE: Juíza suspende sessão que abria caminho para antecipar escolha de Mesa Diretora da Câmara

“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar. A juíza Tayná Lima Prado acatou pedido de liminar e suspendeu os efeitos da sessão que aprovou em primeira votação a mudança na Lei Orgânica que permitia a eleição da Mesa Diretora do próximo biênio em até […]

“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar.

A juíza Tayná Lima Prado acatou pedido de liminar e suspendeu os efeitos da sessão que aprovou em primeira votação a mudança na Lei Orgânica que permitia a eleição da Mesa Diretora do próximo biênio em até 60 dias.

A ação foi impetrada pelos vereadores Damião de Carminha,  Flávio Jucá,  David de Deus,  Beto de Marreco e Vicente de Vevei.

Eles argumentaram que em 31 de dezembro de 2020 foi realizada sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo precedida da sessão nº 002/2021, realizada em 11 de janeiro de 2021.

Alegam que a sessão extraordinária 001/2021, convocada pelo presidente João de Maria não observou os trâmites legais, bem como o prazo de antecedência e o quórum legal de 2/3. Requereram que seja declarado nulo o processo legislativo iniciado por meio da sessão extraordinária 001/2021, em razão da ausência de lisura.

“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que a sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse.

Pelo artigo 157 as sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei de Organização Municipal mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de três dias e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pesa imprensa local.

“Ademais, a Lei Orgânica Municipal será suscetível de mudanças mediante proposta votada em dois turnos com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 45 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito – PE)”.

“Dessa forma, diante da fundada aparência de não observância do devido processo legislativo, mormente pelo desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus boni iuris (expressão latina geralmente usada para definir o bom direito) para fins de deferimento da liminar”.

“Da mesma forma, o periculum in mora (perigo de uma decisão tardia) é extraído pela possibilidade de continuidade e conclusão do procedimento legislativo fundado na suposta inobservância de normas”, segue .

Assim,  demonstrado o descumprimento da disciplina do processo legislativo municipal, deferiu o pedido,  determinando a suspensão da votação da sessão extraordinária 003/2021, bem como do procedimento legislativo em discussão, até decisão em contrário ou decisão definitiva.

Pleno do TCE mantém ilegalidade de contratações da gestão Sebastião Dias em 2013, bem como multa

De nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013. O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos […]

downloadDe nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013.

O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos respectivos atos dos servidores e mantendo a multa de R$ 7 mil ao prefeito.  A informação é do Afogados On Line. O Conselheiro foi Marcos Loreto.

Julgamento: “Os Membros do Pleno desta Corte, acatando o Parecer TC nº 0163/15 do MPCO, acompanhando o voto do Relator, à unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo, em todos os seus termos, o Acórdão TC nº 1530/14”.

Itapetim: prefeitura entrega passagem molhada

A inauguração da passagem molhada do Sítio Gunça, aconteceu nesta sexta-feira (31), na sede da associação comunitária do local. Foi mais uma ação realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal, dentro do planejamento de ações de suporte para o período chuvoso. “Muito feliz em poder realizar mais uma obra de grande importância para a nossa […]

A inauguração da passagem molhada do Sítio Gunça, aconteceu nesta sexta-feira (31), na sede da associação comunitária do local.

Foi mais uma ação realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal, dentro do planejamento de ações de suporte para o período chuvoso.

“Muito feliz em poder realizar mais uma obra de grande importância para a nossa gente. Vamos continuar na luta para trazer cada vez mais melhorias para a nossa cidade”, disse o prefeito Adelmo Moura.

O vice-prefeito Junio Moreira, o ex-prefeito Arquimedes Machado, Reginaldo Inácio, presidente da associação do sítio Gunça, os vereadores e lideranças do governo também estiveram na inauguração.

Logo após a inauguração teve festa com o Forrozão Mandacaru.

Justiça Federal julga improcedente Ação de Improbidade contra Jonas Camelo

A Justiça Federal em Arcoverde julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que o Ministério Público Federal ajuizou contra o ex-prefeitode Buíque, Jonas Camelo. A alegação da acusação foi de conduta improba em prejuizo à União Federal. A petição inicial relatou possíveis irregularidades na execução do contato de repasse n.º 187.007-04/2005, tendo por […]

A Justiça Federal em Arcoverde julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que o Ministério Público Federal ajuizou contra o ex-prefeitode Buíque, Jonas Camelo.

A alegação da acusação foi de conduta improba em prejuizo à União Federal.

A petição inicial relatou possíveis irregularidades na execução do contato de repasse n.º 187.007-04/2005, tendo por objeto a execução do receptivo turístico, estacionamento e recuperação de praças no Município de Buíque/PE.

O contrato de repasse foi firmado em 30/12/2005. Foram repassados R$ 694.024,93 ao município, dos quais teriam sido utilizados indevidamente R$ 46.731,13. Executou-se apenas 23,20% da meta 4 do objeto pactuado, de um total de 6 metas.

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal, Allan Veras, por entender que o ex-prefeito não praticou os atos de improbidade administrativa apontados pelo MPF. Para ele,  o prefeito “apenas deixou de executar percentual compatível com parte do valor repassado durante sua gestão, entendo ausente o elemento subjetivo, essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa correspondente à conduta de negligenciar quanto à conservação do patrimônio público e afronta aos princípios da administração”.

Assim, o inocentou de qualquer cometimento de ato ímprobo em detrimento do munícipio e da União Federal. O processo tem o número 0807538-89.2018.4.05.8310.  Atuaram na defesa do ex-prefeito os advogados Edilson Xavier, de Arcoverde, e Fábio Beserra, de Buíque.

Prefeitura de Afogados inicia pagamento dos servidores municipais

Tem início nesta terça-feira (28) o pagamento dos servidores municipais de Afogados da Ingazeira referente ao mês de março. Segundo o secretário municipal de finanças, Jandyson Henrique, a folha salarial de março vai injetar na economia local cerca de cinco milhões de Reais, referentes ao pagamento de 1.551 servidores, aposentados e pensionistas. “Mais um mês […]

Tem início nesta terça-feira (28) o pagamento dos servidores municipais de Afogados da Ingazeira referente ao mês de março. Segundo o secretário municipal de finanças, Jandyson Henrique, a folha salarial de março vai injetar na economia local cerca de cinco milhões de Reais, referentes ao pagamento de 1.551 servidores, aposentados e pensionistas.

“Mais um mês pagando em dia, garantindo previsibilidade, permitindo ao nosso servidor um melhor planejamento de suas finanças e aquecendo a nossa economia local nesse final de mês,” destacou o Secretário Jandyson Henrique. 

Confira o calendário de pagamento desse mês de março: 

Terça-feira – 28/03 – Secretarias  de Administração, Assistência Social, Agricultura, Assuntos Jurídicos, Controle interno, Cultura e esportes, Finanças, Governo, Infraestrutura, Transportes, Gabinete, Ouvidoria, Assessoria especial e Coordenadoria da mulher, além de Aposentados e Pensionistas com vencimentos de 01 salário mínimo, com iniciais de A a L.  

Quarta-feira- 29/03 –  Secretaria de Educação e Aposentados e Pensionistas com vencimentos de 01 salário mínimo, com iniciais de M a Z.  

Quinta-feira – 30/03 – Secretaria de Saúde e Aposentados e Pensionistas que recebem até R$ 3.000,00

Sexta-feira – 31/03 – Aposentados e Pensionistas que recebem acima de R$ 3.000,00.