Pesquisa DataTrends aponta liderança de Manoel Messias em Custódia
Por André Luis
Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada na manhã desta quarta-feira (26), pelo Blog do Finfa, mostra o candidato Manoel Messias, liderando a disputa pela eleição da Prefeitura de Custódia.
No levantamento espontâneo, Manoel Messias aparece com 47% das intenções de voto, contra 28% de Luciara de Nemias. Não sabe/não respondeu 25%.
Na estimulada, Manoel Messias sobe para 54%, seguido de Luciara de Nemias com 34%. Não sabe/não respondeu 8%. Brancos e nulos 4%.
Em votos válidos, Manoel Messias tem 61% e Luciara de Nemias tem 39%.
Potencial de Voto de Luciara de Nemias – Votaria com certeza (35%), poderia votar (11%), não votaria de jeito nenhum (48%), não conhece suficiente (1%) e não sabe ou não respondeu (5%).
Potencial de Voto de Manoel Messias – Votaria com certeza (51%), poderia votar (10%), não votaria de jeito nenhum (31%), não conhece suficiente (2%) e não sabe ou não respondeu (6%).
Avaliação da gestão – O governo do prefeito Manuca de Zé do Povo é aprovado por 72% e rejeitado por 24% da população de Custódia. Não sabe/não respondeu 4%.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-00336/2024. A margem de erro é de 4,90 pontos percentuais e o grau de confiança de 95%. Foram ouvidos 400 eleitores nos dias 21 e 22 de agosto.
POOL DE VEÍCULOS – A Pesquisa DataTrends é divulgada por um pool de blogs composto por Alberes Xavier, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente, Roberto Almeida, Didi Galvão e Bocão.
Ministério Público de Pernambuco cumpriu mandados de busca e apreensão em Petrolina. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (29), um mandado de prisão e dois mandados de busca e apreensão na cidade de Petrolina, no Sertão do Estado. Os mandados […]
Ministério Público de Pernambuco cumpriu mandados de busca e apreensão em Petrolina.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (29), um mandado de prisão e dois mandados de busca e apreensão na cidade de Petrolina, no Sertão do Estado.
Os mandados foram cumpridos no âmbito da Operação Alcateia, com o apoio da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional (AMSI/MPPE) e do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, por meio do efetivo do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI).
As buscas aconteceram em dois endereços vinculados a um integrante de uma organização criminosa investigada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que também cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão nas cidades baianas de Paulo Afonso, Feira de Santana e Salvador.
Nos endereços do alvo, foram localizadas munições e carregadores de pistolas, condizentes com as práticas de homicídio, tráfico de drogas, organização criminosa, além de outros delitos típicos de atividade de milícia que são cometidos pelo grupo criminoso. O homem, no entanto, está foragido e não foi localizado nos imóveis que sofreram as buscas.
O dono e o executivo do grupo J&F se apresentaram na sede da polícia em São Paulo e estão presos desde domingo. Eles embarcaram para a capital federal por volta das 14h. Do G1 Após passarem a madrugada e o início da manhã desta segunda-feira (11) na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, o […]
Joesley (de calça jeans e camiseta branca, à frente) embarca em avião da PF em Congonhas (Foto: Reprodução/TV Globo)
O dono e o executivo do grupo J&F se apresentaram na sede da polícia em São Paulo e estão presos desde domingo. Eles embarcaram para a capital federal por volta das 14h.
Do G1
Após passarem a madrugada e o início da manhã desta segunda-feira (11) na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo da empresa Ricardo Saud decolaram do Aeroporto de Congonhas às 14h rumo a Brasília, onde ficarão presos.
Joesley e Saud chegaram ao aeroporto por volta das 11h, mas só entraram na aeronave quase três horas depois porque a polícia aguardava a chegada dos malotes apreendidos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em imóveis ligados a eles. Entre os materiais recolhidos estão documentos e laptops, que também foram colocados no voo para a capital federal.
Em Brasília, Joesley e Saud devem primeiro ir à Superintendência da PF e, depois, ao Instituto Médico-Legal (IML). Após pedido da defesa, o Supremo Tribunal Federal abriu uma exceção e determinou que o exame de corpo de delito dos presos seja realizado somente em Brasília. O memorando foi enviado ao setor de custódia da PF em São Paulo no início da noite de domingo.
As prisões são temporárias, com prazo de cinco dias, e podem ser revertidas para preventivas, sem prazo para terminar. Em um áudio, Joesley e Saud chegaram a dizer que não seriam presos. Os dois são suspeitos de omitir informações aos investigadores, o que quebraria o acordo de delação premiada.
Em nota, as defesas de Joesley e Saud disseram que “não mentiram nem omitiram informações no processo que levou ao acordo de colaboração premiada e que estão cumprindo o acordo”. Leia abaixo nota na íntegra:
Nota da defesa de Joesley e Saud
Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F, se apresentaram voluntariamente à Superintendência da Polícia Federal, na tarde de hoje [domingo], em São Paulo.
Joesley Batista e Ricardo Saud reafirmam que não mentiram nem omitiram informações no processo que levou ao acordo de colaboração premiada e que estão cumprindo o acordo.
Em todos os processos de colaboração, os colaboradores entregam os anexos e as provas à Procuradoria e depois são chamados a depor. Nesse caso, Joesley Batista e Ricardo Saud ainda não foram ouvidos.
No dia 31 de agosto, cumprindo o prazo do acordo, além dos áudios, foi entregue uma série de anexos complementares, e os dois colaboradores ainda estão à espera de serem chamados para serem ouvidos. O empresário e o executivo enfatizam a robustez de sua colaboração e seguem, com interesse total e absoluto, dispostos a contribuir com a Justiça.
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.
É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.
Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.
O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:
Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)
PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO
RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY
ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES
18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.
(…)
FUNDAMENTAÇÃO
Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.
No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.
Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.
Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.
(…)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.
MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA
Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada
Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..
Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.
Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.
Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.
Lixo queima gerando nuvem tóxica O Internauta Repórter Messias Alves da Silva voltou a relatar em contato com o blog o drama de quem vive nas imediações do lixão em Afogados da Ingazeira, em comunidades no entorno do Sítio Pedra. “O nosso domingo está assim no Sítio Povo de Pedra. O câncer chamado lixão voltou a […]
O Internauta Repórter Messias Alves da Silva voltou a relatar em contato com o blog o drama de quem vive nas imediações do lixão em Afogados da Ingazeira, em comunidades no entorno do Sítio Pedra.
“O nosso domingo está assim no Sítio Povo de Pedra. O câncer chamado lixão voltou a sangrar. Ou melhor, a fumaçar”, diz, indignado. De fato, Messias já procurou imprensa, prefeito, secretário, Ministério Público. Aqui, foi notícia algumas vezes cobrando uma solução para o problema. Em vão até agora.
Apesar das medidas aparentemente tímidas, há todo tipo de lixo no local, gerando uma densa fumaça nociva para todos, mas que afeta diretamente portadores de problemas respiratórios, idosos e crianças.
Na área, estão afetadas comunidades como Poço de Pedra, Conjunto Miguel Arraes e Sítio Serrinha. Uma lagoa que abastecia famílias em período de seca teve sua água totalmente contaminada e não é recomendada sequer para os animais. Moradores vivem assustados também com explosões a partir dos gazes.
Enquanto as famílias sofrem, prefeituras como as de Afogados ganharam tempo com as alterações no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, estendendo para 2021 o prazo para os municípios substituam os “lixões” por aterros sanitários.
Essa semana o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros disse não poder admitir que em um Estado com 184 municípios, haja 99 lixões.
“Vamos abrir procedimentos investigativos criminais contra todos os prefeitos em que seus municípios ainda detêm lixões”, garantiu.
O órgão vai desenvolver uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) para colocar o projeto Pernambuco Verde, Lixão Zero em prática. A iniciativa será voltada a estabelecer prazos objetivos para o fechamento dos lixões em todo o Estado de Pernambuco. Estamos aguardando.
No Pajeú, Flores é a cidade que mais aplicou a 4ª dose na população prioritária, com 329 doses registradas no vacinômetro da Secretaria Estadual de Saúde. De acordo com dados do vacinômetro da Secretaria Estadual de Saúde, o Sertão de Pernambuco já aplicou 5.666 doses adicionais contra a Covid-19, até a noite deste domingo (27). […]
No Pajeú, Flores é a cidade que mais aplicou a 4ª dose na população prioritária, com 329 doses registradas no vacinômetro da Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com dados do vacinômetro da Secretaria Estadual de Saúde, o Sertão de Pernambuco já aplicou 5.666 doses adicionais contra a Covid-19, até a noite deste domingo (27).
Inicialmente, a dose adicional ou 4ª dose começou a ser aplicada na população imunossuprimida grave, sendo estendida a partir de agora para os idosos acima de 65 anos, que já tomaram a 3ª dose há pelo menos quatro meses.
No levantamento por região, o maior número de doses foi aplicado no Sertão do São Francisco (3.233), seguido pelo Sertão do Pajeú (1.339), Sertão do Araripe (446), Sertão do Moxotó (309), Sertão Central (195) e Sertão de Itaparica (144).
No Pajeú, Flores é a cidade que mais aplicou a 4ª dose na população, com 329 doses registradas no sistema. Na sequência vêm as cidades de Tabira (308), Serra Talhada (274), Afogados da Ingazeira (220), Itapetim (60), Santa Cruz da Baixa Verde (39), Quixaba (29), Carnaíba (17), Iguaracy (15), Solidão (14), Brejinho (9), Ingazeira (9), Santa Terezinha (9) e Calumbi (7). Triunfo e Tuparetama aparecem zeradas no sistema do estado.
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