Pesquisa aponta 67% de aprovação da gestão de Pollyanna Abreu em Sertânia
Por André Luis
A prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu (PSD), iniciou a semana celebrando os resultados de uma pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Múltipla, divulgada nesta segunda-feira (21). Segundo o levantamento, 67% da população aprova os sete primeiros meses de sua gestão à frente do município.
A gestora comemorou o resultado nas redes sociais e destacou o reconhecimento da população como reflexo de uma administração comprometida e próxima das pessoas.
“Feliz da vida! Gratidão a todos que confiam e acreditam na nossa gestão que, de acordo com o Instituto Múltipla, é aprovada por 67% dos sertanienses. Esse resultado é fruto de muito trabalho, conversa olho no olho e de entrega. Obrigado, Sertânia!”, escreveu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.
Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.
“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Normalização
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.
Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.
O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.
Cessão
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.
Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.
O conselheiro Carlos Neves, relator dos processos da Secretaria de Saúde do Estado em 2024, autorizou a equipe do Departamento de Saúde do Tribunal de Contas a abrir uma auditoria especial (processo nº 24100078-6) para avaliar a falta de medicamentos e insumos no hospital Barão de Lucena, e identificar as causas e as responsabilidades pelo […]
O conselheiro Carlos Neves, relator dos processos da Secretaria de Saúde do Estado em 2024, autorizou a equipe do Departamento de Saúde do Tribunal de Contas a abrir uma auditoria especial (processo nº 24100078-6) para avaliar a falta de medicamentos e insumos no hospital Barão de Lucena, e identificar as causas e as responsabilidades pelo problema.
A decisão foi tomada após reunião entre o conselheiro e o presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Mário Jorge Lemos, na última terça-feira (22), com a presença dos auditores da área de saúde do TCE-PE.
No último dia 18 de janeiro, o Cremepe decretou interdição ética no hospital, suspendendo as cirurgias eletivas (que não são de urgência), de modo que o material disponível fosse direcionado aos casos de emergência e urgência.
A interdição ética ocorre quando há violações graves de ética médica ou padrões de cuidado inadequados, podendo resultar na suspensão temporária ou mesmo na proibição permanente das atividades médicas na instituição, visando proteger a segurança dos pacientes.
O presidente do Cremepe repassou à equipe de auditores os relatórios de quatro inspeções feitas no Barão de Lucena, sendo três delas em dezembro de 2023. Segundo ele, na última visita, em 17 de janeiro deste ano, ficou constatado que os problemas continuavam, apesar dos alertas aos gestores do hospital, “o que teria levado à interdição ética”, afirmou Mário Lemos.
Carlos Neves esclareceu que o Tribunal de Contas tem atuado no controle das políticas públicas em todo o estado, inclusive na área de saúde, buscando a eficiência dos serviços prestados à população. E destacou a importância de uma cooperação entre o TCE e o Cremepe para alcançar a melhoria do atendimento no Barão de Lucena.
Participaram do encontro a diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, a chefe do Departamento de Saúde, Ana Luisa Furtado, o gerente de Fiscalização da Saúde, João Rildo Araújo, os auditores Eliana de Paula e David Viana, e o assessor jurídico do Cremepe, Joaquim Guerra.
Logo após a abertura do processo de auditoria, a equipe do TCE-PE visitou o Barão de Lucena e se reuniu com os gestores do hospital. Também estão previstos encontros com as secretarias estaduais de Saúde e Administração.
O deputado federal Sílvio Costa (Avante), um dos pré-candidatos ao Senado, é o convidado do Debate das Dez desta segunda, na Rádio Pajeú. Sílvio tem defendido que a oposição estadual lance várias candidaturas ao governo do Estado, assegurando assim o 2º turno nas eleições de outubro deste ano. Ele defende Armando Monteiro, mas está em […]
O deputado federal Sílvio Costa (Avante), um dos pré-candidatos ao Senado, é o convidado do Debate das Dez desta segunda, na Rádio Pajeú.
Sílvio tem defendido que a oposição estadual lance várias candidaturas ao governo do Estado, assegurando assim o 2º turno nas eleições de outubro deste ano.
Ele defende Armando Monteiro, mas está em uma sinuca de bico. O Senador petebista é aliado de ex-ministros de Temer, como Bezerra Coelho, Bruno Araújo e Mendonça Filho, com quem diz não subir no palanque. Prova disso é de que não estará no lançamento das candidaturas do Pernambuco quer Mudar, essa manhã.
Tido como polêmico, Sílvio foi um dos protagonistas do debate contra o impeachment de Dilma. Foi um dos únicos que visitou o ex-presidente Lula na PF em Curitiba.
O Debate vai ao ar às 10h, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir sintonizando AM 1500, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213.
O TCE avaliou 134 contratações temporárias “por excepcional interesse público” para diversas funções realizadas pela Prefeitura Municipal de Iguaracy. Elas aconteceram no 1º quadrimestre de 2020, na gestão do Prefeito Zeinha Torres. A auditoria apresentou relatório, concluindo pela irregularidade das admissões por ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse […]
O TCE avaliou 134 contratações temporárias “por excepcional interesse público” para diversas funções realizadas pela Prefeitura Municipal de Iguaracy.
Elas aconteceram no 1º quadrimestre de 2020, na gestão do Prefeito Zeinha Torres.
A auditoria apresentou relatório, concluindo pela irregularidade das admissões por ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público (anexos I, II, III e IV); ausência de seleção pública (anexos I, II, III e IV); inobservância dos limites impostos pela LRF (anexos I, II, III e IV); contratação temporária indevida de Agente de Combate às Endemias e/ou Agente Comunitário de Saúde.
Ainda por existência de candidatos aprovados em seleção pública vigente aptos a serem nomeados para cargos correlatos às funções para as quais foram feitas as contratações, divergência no instrumento contratual, acumulação indevida de cargos ou funções, em descumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, art. 37, XVI e XVII.
Na sessão da Primeira Câmara da última terça (14), os Conselheiros, à unanimidade, julgaram ilegais as contratações por prazo determinado em análise, negando o registro às pessoas.
Também, decidiram por aplicar ao prefeito Zeinha Torres, multa no valor de R$ 12.509,00, em razão das irregularidades discriminadas.
Caro Nill Júnior, Informo que, no dia hoje, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o amigo, colega de escola e Faculdade, Fábio Silva Cordeiro Pessoa. Único pernambucano e um dos três nordestinos aprovados em concorrido e dificílimo concurso público, ingressará no curso de formação e, em janeiro, […]
Informo que, no dia hoje, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o amigo, colega de escola e Faculdade, Fábio Silva Cordeiro Pessoa.
Único pernambucano e um dos três nordestinos aprovados em concorrido e dificílimo concurso público, ingressará no curso de formação e, em janeiro, será designado para atuar em alguma comarca carioca.
Filho dos tabirenses Moacir Cordeiro e Valdilene Cordeiro , afogadense de nascimento e tabirense de morada e coração, é torcedor fanático do Sport Recife
Cursou o ensino fundamental e médio na Escola Dom Mota de Afogados da Ingazeira, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), foi servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco por cinco anos e Delegado de Polícia Civil no Estado do Maranhão por dez anos.
Deixo aqui os parabéns e manifesto a certeza de que será um excelente profissional.
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