Pernambuco ultrapassa 3 mil mortes por Covid-19 e tem 36.463 casos confirmados
Por André Luis
G1
Números foram divulgados nesta quarta-feira (3) pela Secretaria Estadual de Saúde. Do total de casos, 15.049 são considerados graves e outros 21.414 são leves.
Pernambuco ultrapassou 3 mil mortes confirmadas por Covid-19 nesta quarta-feira (3). Segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram contabilizados 79 novos óbitos, elevando o número total de mortes de pacientes com a doença para 3.012 (veja vídeo acima). Com mais 955 casos de pessoas com o novo coronavírus, o estado tem, ao todo, 36.463 confirmações.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), 252 dos 955 casos confirmados nesta quarta (3) se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave. Outros 703 pacientes têm quadro considerado leve.
Do total de 36.463 casos registrados desde o dia 12 de março, 15.049 são considerados graves e outros 21.414 foram registrados como leves.
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental
O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.
Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.
O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente, unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.
Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.
A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental; auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e sanções administrativas.
Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.
A Prefeitura de Afogados inaugurou na última sexta (30), a nova sede da recém criada Secretaria Municipal da Mulher, que fica na avenida Artur Padilha, n° 767, e é fruto de uma parceria entre a gestão municipal e o movimento de mulheres do município. A Secretaria da mulher conta com a parceria da Rede […]
A Prefeitura de Afogados inaugurou na última sexta (30), a nova sede da recém criada Secretaria Municipal da Mulher, que fica na avenida Artur Padilha, n° 767, e é fruto de uma parceria entre a gestão municipal e o movimento de mulheres do município.
A Secretaria da mulher conta com a parceria da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, que envolve, de forma integrada, diversas secretarias municipais, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (13ª DEMUR), Polícia Militar de Pernambuco, Secretaria da Mulher do Estado, FETAPE, Organizações não Governamentais, dentre outros órgãos e instituições.
“Quero aqui agradecer a todos os nossos parceiros, sem eles não conseguiríamos ter sucesso nas nossas ações. Nossa secretaria está de portas abertas para todas as mulheres afogadenses, seja do campo ou da cidade. Vamos trabalhar ouvindo as mulheres, ouvindo as organizações de mulheres e trabalhando sempre de forma integrada e articulada,” destacou a Secretária municipal da mulher, Risolene Lima.
A inauguração contou com as participações dos secretários Augusto Martins (Cultura e Esportes), Arthur Amorim (Saúde), Flaviana Rosa (Transportes), Jandson Henrique (Finanças), Arlindo Júnior (Adjunto de Assistência Social), Odilio Lopes (Governo), da ouvidora municipal Zezinha Cerquinha, vereador Toinho da Ponte, Delegada da mulher Andreza Gregório (13ª DEMUR, sargento Messias (PM/PE) e Apolônia Gomes, representando o Fórum de Mulheres do Pajeú.
Inauguração – na próxima terça, 03 de Setembro, às 17h, a prefeitura de Afogados vai inaugurar a nova Escola Dom Mota, no bairro Borges, nas imediações da antiga estação ferroviária.
Em Flores, o prefeito Marconi Santana, enviou em caráter de urgência, à Câmara de Vereadores o PL – Projeto de Lei 003/2018, que garante aos professores da rede municipal de ensino o recebimento do piso nacional do magistério de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para 40 horas […]
Em Flores, o prefeito Marconi Santana, enviou em caráter de urgência, à Câmara de Vereadores o PL – Projeto de Lei 003/2018, que garante aos professores da rede municipal de ensino o recebimento do piso nacional do magistério de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para 40 horas semanais. O reajuste é de 6,81% e atende a Lei Federal nº 11.738/2018.
A elevação coloca Flores, como o primeiro município que cumpre a aplicação do Piso Nacional do Professor – recomendado pelo Ministério da Educação (MEC). A majoração do salário entra em vigor a partir desse mês, janeiro.
Marconi Santana declarou que “seu governo trabalha para respeitar o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino e, para isso é importante que nós possamos garantir todos os direitos do magistério para o exercício de 2018, garantindo também o respeito aos nossos educadores e consequentemente, aos nossos alunos”.
Nesta segunda-feira, 1º de julho, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) usou suas redes sociais para divulgar um vídeo comemorando o destaque de Serra Talhada na edição deste domingo (30/6) do jornal O Estado de S. Paulo. “Olha que massa, minha gente. Serra Talhada essa semana foi matéria em um dos jornais mais importantes do […]
Nesta segunda-feira, 1º de julho, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) usou suas redes sociais para divulgar um vídeo comemorando o destaque de Serra Talhada na edição deste domingo (30/6) do jornal O Estado de S. Paulo.
“Olha que massa, minha gente. Serra Talhada essa semana foi matéria em um dos jornais mais importantes do Brasil graças a ações que começamos lá no nosso mandato enquanto fomos prefeitos de Serra Talhada na área do meio ambiente”, celebrou Duque no vídeo. Ele ressaltou que as iniciativas ambientais implantadas durante seu mandato como prefeito foram reconhecidas nacionalmente, trazendo visibilidade positiva para o município.
“Estamos desenvolvendo várias atividades aqui para fortalecer o meio ambiente no estado de Pernambuco”, afirmou Duque que é vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Entre as iniciativas em andamento, Duque mencionou um projeto de lei de sua autoria, que propõe a criação de um plano estadual de arborização urbana com mudas nativas, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável.
Duque destacou a importância de ações ambientais integradas para o bem-estar da população e o futuro do estado. “É dessa forma que a gente muda a vida das pessoas, trazendo políticas públicas que de fato dialogam com o desenvolvimento sustentável”, concluiu o deputado, reafirmando seu compromisso com o progresso ambiental em Pernambuco.
Por Heitor Scalambrini* Um dos legados mais perversos da privatização do setor elétrico foi o aumento desproporcional, em relação à situação econômica do país, das tarifas pagas pelos consumidores de baixa tensão. Com a liberalização econômica, a partir de 1995 pelo governo FHC, foi adotada para o reajuste das tarifas a metodologia do “Preço Teto […]
Um dos legados mais perversos da privatização do setor elétrico foi o aumento desproporcional, em relação à situação econômica do país, das tarifas pagas pelos consumidores de baixa tensão. Com a liberalização econômica, a partir de 1995 pelo governo FHC, foi adotada para o reajuste das tarifas a metodologia do “Preço Teto Incentivado” (price cap), que fixou valores considerados “adequados (?)” para remunerar e amortizar os investimentos, e cobrir os custos operacionais, além das empresas receberem o benefício de reajustes e revisões.
As cláusulas contratuais e as regras que interferem no aumento tarifário pós privatização provocaram impactos significativos no bolso dos consumidores, e na qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, além de contribuírem para o aumento do índice inflacionário. Fatores como: os mecanismos de reajuste e revisão tarifária, a cobertura de custos de geração, e o equilíbrio econômico-financeiro; criaram um ecossistema favorável às empresas privadas, o “capitalismo sem risco”.
Os reajuste e revisão tarifária previstas nos chamados “contratos de privatização” preveem reajustes anuais na data de aniversário da privatização, e revisões periódicas, geralmente a cada quatro ou cinco anos, com a justificativa de garantir o denominado “equilíbrio econômico-financeiro” das empresas, com o custo repassado para o consumidor. Além do reajuste extraordinário, que é o aumento de tarifa pontual e excepcional, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), fora do cronograma regular de reajustes. Outra aberração cometida contra o consumidor foi aplicar nos reajustes o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que historicamente tende a subir mais que o índice aplicado para a inflação, para o reajuste salarial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
Utilizado para justificar as altas tarifas são os encargos setoriais e subsídios que financiam políticas públicas, e que são repassados aos consumidores. As bandeiras tarifárias criadas em 2015, foi outro mecanismo que contribuiu para aumentar o caixa das concessionárias e penalizar o consumidor. A justificativa foi de ressarcir as empresas desde que ocorresse qualquer interferência que afetasse os preços da energia por elas adquiridas. É, ou não é um capitalismo sem risco?
A partir de 2025 começou a findar a vigência, estipulada de 30 anos, dos contratos de privatização dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Duas situações se apresentaram para o poder público, decidir se prorroga o contrato ou faz uma relicitação. A prerrogativa desta decisão é do poder concedente, o Ministério de Minas e Energia. Outra alternativa seria a estatização das concessionárias sem custos, que lamentavelmente não estavam nos planos governamentais. A opção do Ministério de Minas e Energia, foi a da renovação dos contratos.
Ao longo dos 30 anos depois da primeira privatização, o setor elétrico acumulou poucos êxitos, muitas frustrações e decepções com promessas não cumpridas. De uma maneira geral, as empresas não cumpriram os regramentos, os requisitos e indicadores de qualidade dos serviços prestados, além da prometida modicidade tarifária. O que poderia caracterizar como “quebra de contrato”. Todavia a “força” do lobby garantiu a renovação dos contratos com modificações pontuais, sendo uma delas a de utilizar como índice para reajuste das tarifas, o IPCA. Alivio que será sentido, mas que não afetará significativamente o valor final da conta de luz.
O ministro Alexandre Silveira (sempre ele, o das “boas ideias”) defendeu a renovação dos contratos alegando que, se assim não acontecesse, poderia “ter um declínio na qualidade” e até risco de “colapsar o setor de distribuição”. Foram declarações realizadas no programa ”Roda Viva” da TV Cultura (24/11), para justificar a decisão de não abrir novas licitações. Infelizmente são alegações superficiais, com déficit de transparência, sem os devidos esclarecimentos e explicações que a escolha tomada exige.
Segundo estudo de junho de 2025 da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL) intitulado “Evolução dos preços e tarifas de energia”, a tarifa de energia elétrica em 15 anos (2010-2024) subiu 55% acima da inflação. No mesmo período as tarifas acumularam aumento de 177%, passando de R$ 112,00/MWh, para 310,00/MWh. No mesmo período, o índice oficial da inflação, o IPCA, cresceu 122%. Considerando tais números os resultados para as distribuidoras foram excelentes. Fica claro que enquanto as tarifas sobem de elevador, o salário do trabalhador(a), quando corrigido pela inflação, sobe pela escada.
É verificado que se a tarifa média de energia cresce mais que a inflação, significa que a eletricidade está ficando mais cara em termos reais em relação ao conjunto dos demais preços da economia. A consequência para os consumidores é uma redução do seu poder de compra, em especial para as famílias de baixa renda, que destinam maior parte do orçamento para pagar a conta de luz.
Levantamento do Instituto Pólis (https://polis.org.br/) e do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica, ao entrevistar duas mil pessoas em julho de 2023, mostrou que 36% das famílias gastam mais da metade do orçamento para pagar a conta de luz e gás. E que a conta de luz e a alimentação, constituem o maior impacto no orçamento de quase metade (49%) das famílias brasileiras. Tais despesas são ainda mais importantes para quem recebe até um salário mínimo, e entre pessoas negras e moradoras das regiões Norte e Nordeste
O peso da conta de luz é considerado um dos principais gastos para os brasileiros, e seu custo elevado pode levar muitas famílias, especialmente as mais pobres, a dificuldades financeiras, como deixar de comprar alimentos para pagar as contas básicas.
A tentativa governamental de rever minimamente normas que penalizam os consumidores com tarifas abusivas, e combater a desastrosa prestação de serviços por parte das concessionárias foi uma decepção, através do que foi chamado de modernização do marco regulatório com a PEC 1304/2025.
Os lobbies que atuam no setor elétrico desvirtuaram o projeto original. O agora Projeto de Lei de Conversão no 10 (PLV), com as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional terão o efeito contrário, pois irá aumentar os custos pressionando a tarifa dos consumidores, além de distorcer o planejamento do setor.
Com 20 vetos a trechos do PLV foi sancionado em 25/11 pelo presidente da República em exercício, e transformado na Lei 15.269. Como esperado, os vetos atingiram os pontos mais polêmicos que comprometem o objetivo inicial do governo federal. Todavia ficou explicitado mais uma vez a contradição entre o discurso e a prática do governo federal. Mesmo o Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima se posicionar contrariamente, o Ministério de Minas e Energia foi atendido e, mantido o dispositivo que prorroga a compra de energia das termelétricas a carvão mineral, o mais poluente e mais caro dos combustíveis fósseis.
Assim fica comprometido efetivamente que as contas de energia diminuam para o consumidor, o que parece longe de ocorrer, e nem atender os acordos internacionais para diminuição das emissões de gases de efeito estufa. Quem viver, verá.
*Físico, graduado pela Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado em Energética na Universidade de Marselha/Centro de Estudos de Cadarache-Comissariado de Energia Atômica-França.
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