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Pernambuco registra 1.451 novos casos e 29 óbitos pela Covid-19 neste sábado

Por André Luis

Neste sábado (6/2), Pernambuco registrou 1.451 novos casos de Covid-19. Foram 51 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.400 leves. 

Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). Agora, o estado totaliza 269.937 casos confirmados da doença, sendo 31.372 graves e 238.565 leves.

Quanto aos óbitos, foram confirmados mais 29 casos, ocorridos entre os dois 17/08/2020 e 04/02/2020. Com isso, o Estado totaliza 10.481 mortes pela Covid-19.

Outras Notícias

Serra: prefeitura anuncia IPTU com 30% de desconto até 20 de março

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Setor de Tributação, informa aos contribuintes que segue até o mês de março o desconto de 30% para quem pagar o IPTU 2018 em cota única. Segundo a secretária executiva da Receita Municipal, Priscila Freire, quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Setor de Tributação, informa aos contribuintes que segue até o mês de março o desconto de 30% para quem pagar o IPTU 2018 em cota única.

Segundo a secretária executiva da Receita Municipal, Priscila Freire, quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo da Prefeitura Municipal, no centro da cidade.

O desconto de 30% para pagamento em cota única é válido até a terça-feira, dia 20 de março de 2018. Com os recursos do IPTU, o município investe em diversas áreas, como saúde, educação, cultura e esportes.

Um mês após alerta de moradores, cai parede do Cemitério da Carapuça

Essa madrugada caiu parte da parede do cemitério da comunidade de Carapuça, na área rural de Afogados da Ingazeira. Segundo moradores em contato com o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, várias denúncias haviam sido feitas, mas a prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura não tomou nenhuma providência. De fato, dia 25 de maio, o […]

Essa madrugada caiu parte da parede do cemitério da comunidade de Carapuça, na área rural de Afogados da Ingazeira.

Segundo moradores em contato com o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, várias denúncias haviam sido feitas, mas a prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura não tomou nenhuma providência.

De fato, dia 25 de maio, o programa recebeu várias denúncias de moradores do local e as encaminhou para a Secretaria de Infraestrutura.

“A parede do cemitério da Carapuça está caindo. Já foi falado com o prefeito, com Assis e com Bombinha e até agora não foi resolvido nada. Tem 30 dias que foi enterrado um rapaz próximo a parede. Se cair o corpo deste rapaz vai ficar exposto”.

Apesar do apelo nada foi feito. Irmão de um sepultado, Júnior Silva mandou relato revoltado. “Agora o cheiro dos corpos deve atrair os cães. E não foi falta de aviso. É um desrespeito com meu irmão”, criticou.

Quinta Cultural abre ciclo junino em Afogados da Ingazeira

O São João é a festa mais popular do Nordeste, momento de celebrar nossas mais ricas raízes culturais. E em Afogados, o mês de junho inteiro vai ter arraial, com o projeto Arraial do meu bairro, que se inicia no próximo dia 7 de Junho.  E para iniciar as festividades, a Prefeitura de Afogados dá […]

O São João é a festa mais popular do Nordeste, momento de celebrar nossas mais ricas raízes culturais. E em Afogados, o mês de junho inteiro vai ter arraial, com o projeto Arraial do meu bairro, que se inicia no próximo dia 7 de Junho. 

E para iniciar as festividades, a Prefeitura de Afogados dá o pontapé inicial realizando a Quinta Cultural com cheiro de arraial. 

A festa terá início às 19h, nesta quinta (30), na Praça Padre Carlos Cottart. Apresentações das Quadrilhas Juninas Matutas Candeeiro, Andarilhos e Sanfonar. A apresentação musical será com Bio Loló.

Desembargador diz que greve dos professores de Custódia é ilegal

O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC). ​“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no […]

O Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira

O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).

​“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no final da tarde, o ofício 097/2017, pelo qual informa que os servidores municipais deliberaram a paralisação de suas atividades (greve) nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2017.

​O Município de Custódia, por meio de sua assessoria jurídica, verificando a existência de ilegalidade na paralisação sem qualquer fundamento plausível, buscou os meios judiciais cabíveis para desconstituição da greve”, afirmou.

Segundo a nota, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais por considerar, em análise preliminar, que a greve fora ilegal.

​Em sua decisão, apresentou diversas fundamentações. “A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual”, afirmou, deixando claro não ser possível, portanto, a paralisação total do serviço prestado para as atividades essenciais.

“Nessa contextura, tenho que as paralisações realizadas pelos substituídos do Sindicado réu se me afiguram ilegais, eclodindo, pois, dos documentos carreados à atrial, a existência de prova da probabilidade do direito”, segue.

O Desembargador concedeu a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades, a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).

Para a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela Entidade Classista ré.

​“Conclui-se que, para o bem do serviço público, e em cumprimento a decisão judicial acima transcrita, imperioso que os servidores retornem de imediato as suas atividades e se abstenha de novas paralisações, sob pena de incorrerem em descumprimento a decisão judicial, o que trará repercussões de cunho administrativo ao referido servidor”.

TRE derruba decisão de Juiz e determina liberação do carro de som em Tabira, Solidão e Ingazeira

Com reprodução do Afogados On Line Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral. Trata-se de Mandado de Segurança […]

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Com reprodução do Afogados On Line

Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral.

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão.

Em síntese, cita-se no Mandado que aduz que o magistrado se excedeu no exercício do poder de polícia que lhe foi atribuído por ocasião da propaganda eleitoral, tornando a portaria ilegal em impor limitação e normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir o que a Lei n.º 9.504/97 permite em seu art. 11

Vejam a decisão do TRE: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade, em dar  provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 002/2016, de maneira a ser permitido o uso de carro de som para divulgação de propaganda eleitoral, que deverá, entretanto, estar em total consonância com o que dispõe a legislação de regência.