Pernambuco registra 1.451 novos casos e 29 óbitos pela Covid-19 neste sábado
Por André Luis
Neste sábado (6/2), Pernambuco registrou 1.451 novos casos de Covid-19. Foram 51 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.400 leves.
Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). Agora, o estado totaliza 269.937 casos confirmados da doença, sendo 31.372 graves e 238.565 leves.
Quanto aos óbitos, foram confirmados mais 29 casos, ocorridos entre os dois 17/08/2020 e 04/02/2020. Com isso, o Estado totaliza 10.481 mortes pela Covid-19.
A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Setor de Tributação, informa aos contribuintes que segue até o mês de março o desconto de 30% para quem pagar o IPTU 2018 em cota única. Segundo a secretária executiva da Receita Municipal, Priscila Freire, quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve […]
A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Setor de Tributação, informa aos contribuintes que segue até o mês de março o desconto de 30% para quem pagar o IPTU 2018 em cota única.
Segundo a secretária executiva da Receita Municipal, Priscila Freire, quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo da Prefeitura Municipal, no centro da cidade.
O desconto de 30% para pagamento em cota única é válido até a terça-feira, dia 20 de março de 2018. Com os recursos do IPTU, o município investe em diversas áreas, como saúde, educação, cultura e esportes.
Essa madrugada caiu parte da parede do cemitério da comunidade de Carapuça, na área rural de Afogados da Ingazeira. Segundo moradores em contato com o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, várias denúncias haviam sido feitas, mas a prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura não tomou nenhuma providência. De fato, dia 25 de maio, o […]
Essa madrugada caiu parte da parede do cemitério da comunidade de Carapuça, na área rural de Afogados da Ingazeira.
Segundo moradores em contato com o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, várias denúncias haviam sido feitas, mas a prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura não tomou nenhuma providência.
De fato, dia 25 de maio, o programa recebeu várias denúncias de moradores do local e as encaminhou para a Secretaria de Infraestrutura.
“A parede do cemitério da Carapuça está caindo. Já foi falado com o prefeito, com Assis e com Bombinha e até agora não foi resolvido nada. Tem 30 dias que foi enterrado um rapaz próximo a parede. Se cair o corpo deste rapaz vai ficar exposto”.
Apesar do apelo nada foi feito. Irmão de um sepultado, Júnior Silva mandou relato revoltado. “Agora o cheiro dos corpos deve atrair os cães. E não foi falta de aviso. É um desrespeito com meu irmão”, criticou.
O São João é a festa mais popular do Nordeste, momento de celebrar nossas mais ricas raízes culturais. E em Afogados, o mês de junho inteiro vai ter arraial, com o projeto Arraial do meu bairro, que se inicia no próximo dia 7 de Junho. E para iniciar as festividades, a Prefeitura de Afogados dá […]
O São João é a festa mais popular do Nordeste, momento de celebrar nossas mais ricas raízes culturais. E em Afogados, o mês de junho inteiro vai ter arraial, com o projeto Arraial do meu bairro, que se inicia no próximo dia 7 de Junho.
E para iniciar as festividades, a Prefeitura de Afogados dá o pontapé inicial realizando a Quinta Cultural com cheiro de arraial.
A festa terá início às 19h, nesta quinta (30), na Praça Padre Carlos Cottart. Apresentações das Quadrilhas Juninas Matutas Candeeiro, Andarilhos e Sanfonar. A apresentação musical será com Bio Loló.
O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC). “Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no […]
O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).
“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no final da tarde, o ofício 097/2017, pelo qual informa que os servidores municipais deliberaram a paralisação de suas atividades (greve) nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2017.
O Município de Custódia, por meio de sua assessoria jurídica, verificando a existência de ilegalidade na paralisação sem qualquer fundamento plausível, buscou os meios judiciais cabíveis para desconstituição da greve”, afirmou.
Segundo a nota, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais por considerar, em análise preliminar, que a greve fora ilegal.
Em sua decisão, apresentou diversas fundamentações. “A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual”, afirmou, deixando claro não ser possível, portanto, a paralisação total do serviço prestado para as atividades essenciais.
“Nessa contextura, tenho que as paralisações realizadas pelos substituídos do Sindicado réu se me afiguram ilegais, eclodindo, pois, dos documentos carreados à atrial, a existência de prova da probabilidade do direito”, segue.
O Desembargador concedeu a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades, a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).
Para a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela Entidade Classista ré.
“Conclui-se que, para o bem do serviço público, e em cumprimento a decisão judicial acima transcrita, imperioso que os servidores retornem de imediato as suas atividades e se abstenha de novas paralisações, sob pena de incorrerem em descumprimento a decisão judicial, o que trará repercussões de cunho administrativo ao referido servidor”.
Com reprodução do Afogados On Line Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral. Trata-se de Mandado de Segurança […]
Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão.
Em síntese, cita-se no Mandado que aduz que o magistrado se excedeu no exercício do poder de polícia que lhe foi atribuído por ocasião da propaganda eleitoral, tornando a portaria ilegal em impor limitação e normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir o que a Lei n.º 9.504/97 permite em seu art. 11
Vejam a decisão do TRE: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade, em dar provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 002/2016, de maneira a ser permitido o uso de carro de som para divulgação de propaganda eleitoral, que deverá, entretanto, estar em total consonância com o que dispõe a legislação de regência.
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