Pernambuco recebe 72 mil doses de vacina contra a dengue
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) recebeu uma importante remessa de 72.020 doses de vacina contra a dengue, enviadas pelo Ministério da Saúde. Essa é a terceira remessa nacional disponibilizada pelo Governo Federal, com o objetivo de expandir a vacinação para novas regiões do país.
A distribuição das doses abrangerá 20 municípios da I Regional de Saúde do Estado (I Geres), com início previsto para a próxima segunda-feira (8). A estratégia de imunização será conduzida de acordo com a organização e a gestão de saúde de cada município contemplado.
Neste primeiro momento, o público-alvo da vacinação são crianças entre 10 e 11 anos. O Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE) direcionou a primeira dose (D1) para essa faixa etária, visando ampliar o acesso ao imunobiológico. Essa decisão foi tomada considerando a quantidade limitada de doses recebidas nesta primeira remessa.
A secretária estadual da Saúde, Zilda Cavalcanti, destacou a importância dessa parceria com o Ministério da Saúde e o reconhecimento do papel de Pernambuco na rede nacional de prevenção às arboviroses. Ela ressaltou que as crianças de 10 e 11 anos nos municípios selecionados devem procurar os postos de saúde para receber a vacina.
As cidades contempladas com a vacinação contra a dengue são:Recife; Paulista; Jaboatão dos Guararapes; Vitória de Santo Antão; Cabo de Santo Agostinho; Igarassu; Camaragibe; Abreu e Lima; Olinda; Chã Grande; Araçoiaba; São Lourenço da Mata; Chã de Alegria; Moreno; Ilha de Itamaracá; Ipojuca; Glória do Goitá; Fernando de Noronha; Pombos; Itapissuma.
Ainda não há previsão para o início da vacinação contra a dengue nas cidades do interior do estado. O Ministério da Saúde considerou áreas com municípios de grande porte e alta transmissão da dengue nos últimos dez anos, bem como população residente igual ou superior a 100 mil habitantes, ao definir a estratégia de distribuição do imunizante.





O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu determinar às prefeituras, que ainda não substituíram os “lixões” por aterros sanitários, que no prazo de 90 dias apresentem ao órgão de controle um plano de ação explicando como pretendem enfrentar o problema após esse período.
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