Pernambuco recebe 136 mil imunizantes contra a Covid-19
Por André Luis
Nova remessa de vacinas inclui 85 mil doses da Coronavac e 51 mil doses da Astrazeneca
Pernambuco recebeu, na noite desta segunda-feira (19), mais 136 mil doses de vacinas contra a Covid-19.
A remessa – que chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes-Gilberto Freyre às 21h20 – inclui 85 mil doses do imunizante da Coronavac/Butantan e 51 mil doses da farmacêutica Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, distribuída no Brasil pelo consórcio Covax Facility.
Os lotes recebidos, que já começam a ser distribuídas às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres) no início desta terça-feira (20.07), vão permitir o avanço na imunização por faixa etária em todos os municípios pernambucanos.
“Importante ressaltar que os imunizantes da Coronavac serão destinados à aplicação das primeira e segunda doses na população, fazendo com que as pessoas completem seus esquemas vacinais. Já os da Astrazeneca serão especificamente para a primeira dose. Por isso, os municípios precisam estar atentos aos planejamentos e operacionalização da vacinação em suas cidades”, afirmou a superintendente de Imunização do Estado, Ana Catarina de Melo.
O quantitativo recebido na noite desta segunda corresponde a 33% das 395 mil doses que deverão chegar ao Estado ainda nesta semana, conforme anunciou o governador Paulo Câmara. Há ainda a previsão de recebimento, nos próximos dias, de mais 206.500 doses da Astrazeneca e 52.650 da Pfizer, garantindo ainda mais celeridade processo de imunização em Pernambuco, inclusive com a inclusão de novos públicos.
“É uma importante notícia sobre a vacinação, porque será possível avançar nas faixas etárias e ampliar os grupos a serem imunizados com a primeira dose em todos os municípios pernambucanos”, frisou Paulo Câmara, em comunicado nesta segunda-feira.
Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, Pernambuco já recebeu 6.196.650 doses de imunizantes, sendo 3.102.670 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.269.160 da Coronavac/Butantan, 656.370 doses da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen.
Em alusão ao Dia Mundial da Infância e da Pessoa com Síndrome de Down, a governadora Raquel Lyra reuniu, nesta terça-feira (21), jovens com síndrome de down e com deficiência diversas para uma roda de conversa. No encontro, realizado na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas, no […]
Em alusão ao Dia Mundial da Infância e da Pessoa com Síndrome de Down, a governadora Raquel Lyra reuniu, nesta terça-feira (21), jovens com síndrome de down e com deficiência diversas para uma roda de conversa. No encontro, realizado na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas, no bairro de Santo Amaro, no Recife, a chefe do Executivo reafirmou o seu compromisso de fortalecer as políticas estaduais de inclusão.
“Iniciamos uma agenda no governo que visa enxergar a todos, sem deixar ninguém para trás. Essa conversa é importante para traçarmos juntos políticas que visam uma educação inclusiva, a qualificação profissional e o acesso à saúde especializado”, destacou Raquel Lyra.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, Carolina Cabral, será criado um grupo de trabalho pela pasta para que o Estado possa fortalecer políticas de inclusão. “Estamos trabalhando de forma transversal com outras pastas, a exemplo da Saúde, Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, Educação e Esportes, e a Cultura, para que possamos construir juntos uma política que garanta a autonomia desses jovens”, ressaltou a secretária.
Nicholas Filinkoski, de 27 anos, tem síndrome de down e trabalha como fotógrafo e atendente em uma farmácia na Região Metropolitana do Recife. Ele faz parte do Grupo Down +, que participou da reunião. “Foi um encontro muito legal porque falamos sobre a nossa vida com a governadora e esse já é um passo importante de inclusão”, afirmou. Também estiveram presentes jovens que integram o Projeto Inclusão do Amor e o Clube dos Girassóis.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) As máquinas começaram a chegar para início das obras da PE 380. O início das obras na rodovia se estendeu mais que a 310, Iguaracy-Custódia, porque a área tinha mais problemas com indenizações para início dos trabalhos. O DER esteve duas […]
As máquinas começaram a chegar para início das obras da PE 380. O início das obras na rodovia se estendeu mais que a 310, Iguaracy-Custódia, porque a área tinha mais problemas com indenizações para início dos trabalhos.
O DER esteve duas vezes aqui tratando das indenizações com as famílias que tinham áreas na rota da PE.
Segundo informações do prefeito Anchieta Patriota, o DER já inicia o trabalho de pagamento das indenizações das pessoas que detinham áreas no curso da rodovia.
A grande maioria aceitou a proposta. Com a chegada das máquinas e pessoal para início da obra, os trabalhos começam pela retirada das cercas.
A via liga o entroncamento da PE-320 em frente ao Curral do Gado de Afogados da Ingazeira, seguindo ao encontro da estrada antiga de Ibitiranga, chegando à divisa PE/PB em Novo Pernambuco. A obra foi autorizada pelo governador Paulo Câmara em agosto. Em números atualizados, a obra está orçada em cerca de R$ 20 milhões.
Após ser divulgada a programação completa da 28ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), nesta quinta-feira (28), a produção da cantora Maria Rita informou que ela não irá participar do evento, “pois não houve acerto contratual entre as duas partes”. O festival é organizado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e Fundação […]
Após ser divulgada a programação completa da 28ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), nesta quinta-feira (28), a produção da cantora Maria Rita informou que ela não irá participar do evento, “pois não houve acerto contratual entre as duas partes”.
O festival é organizado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).
Em nota, a assessoria de imprensa da Fundarpe relembrou a participação da cantora na festa em 2009 e lamentou o ocorrido. Além disso, informou que em breve irá anunciar nova atração.
“O Festival de Inverno de Garanhuns tem 28 anos de existência e, em todo esse tempo, tem trazido artistas de todos os cantos do país para seus espaços. Incluindo a cantora Maria Rita, que fez grande show no ano de 2009. De forma que causou estranheza sua declaração de hoje, após ser anunciada como uma das atrações da 28° edição do Festival. Todas as tratativas para contratação de Maria Rita foram feitas e o show foi confirmado através de e-mail pela produção da artista. O festival lamenta o ocorrido e informa que, em breve, anunciará uma nova atração.”
Em nota na coletiva à Imprensa hoje, o Sinpol informou que esteve em várias cidades interioranas, muitas no Sertão: Arcoverde, Araripina, Agrestina, Belém do São Francisco, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Correntes, Custódia, Chã Grande, Exu, Garanhuns, Jupi, Lagoa de Itaenga, Lajedo, Moreno, Olinda, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, São […]
Em nota na coletiva à Imprensa hoje, o Sinpol informou que esteve em várias cidades interioranas, muitas no Sertão: Arcoverde, Araripina, Agrestina, Belém do São Francisco, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Correntes, Custódia, Chã Grande, Exu, Garanhuns, Jupi, Lagoa de Itaenga, Lajedo, Moreno, Olinda, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, Serra Talhada, Tacaratu, Tracunhaém, Timbaúba e Trindade. Além das Delegacias de Polícia, o sindicato ainda visitou os IMLs (Instituto de Medicina Legal) de Recife, Caruaru e Petrolina.
O Sindicato reclama principalmente a ausência de mínimas condições de conduzir uma investigação criminal criteriosa e acurada por não dispor de instrumentos, viaturas, equipe.
“O que dizer de um policial que se encontra sozinho, no prédio de uma delegacia no interior, varando a madrugada com a obrigação de manter a DP aberta ao público, abandonado, muitas vezes com o depósito da delegacia cheio de armas e drogas apreendidas? Pois essa situação se repete em muitos municípios”, reclama.
Na maioria dos casos, o efetivo é mínimo. O registro do Boletim de Ocorrência é feito sem a presença da autoridade policial (o delegado), o que é ilegal. A ausência da polícia judiciária faz com que os criminosos tenham a certeza da impunidade.
Em grande número, as delegacias no interior encontram-se em casas alugadas. “ Quintais servindo de pátios para acondicionar carros e motos apreendidos, banheiros fazendo as vezes de arquivo e cozinhas servindo de dormitório. Em muitos casos, diante de paredes frágeis e armários comuns, acumulam-se inquéritos, acondicionam-se armas e drogas apreendidas”.
Das delegacias visitadas pelo Sinpol, foram denunciadas unidades sem funcionar a noite e em feriados; Plantões de final de semana com apenas um agente de polícia, ausência do Delegado, coletes de bala vencidos, viaturas sem condições de uso ou sem combustível, irregularidade ou ausência no fornecimento de água potável e ausência de recepção adequada à população.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
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