Pernambuco encabeça lista de “devedores” da CGU
Procuradoria Geral da República vai requere um ressarcimento de R$ 679 milhões aos cofres públicos
Do Diário de Pernambuco
Em tempos de “ginástica” no orçamento federal, a Controladoria Geral da União (CGU) estima que o governo pode reaver R$ 2,79 bilhões a partir da cobrança de recursos desviados ou aplicados de forma irregular. Pernambuco encabeça a lista dos devedores com uma conta de R$ 679 milhões a ser cobrada nos próximos meses aos gestores de recursos públicos. A dívida de somente um convênio celebrado entre governo do estado e o Ministério dos Transportes é de R$ 431,1 milhões. São apontadas irregularidades em despesas referentes a obras na BR-232. Todos os valores foram corrigidos pela Controladoria.
O governo do estado ainda aparece no ranking dos dez maiores devedores com R$ 81,6 milhões a serem cobrados por falhas na utilização de recursos para o combate à seca e outros R$ 11,1 milhões por não prestação de contas relativas a ações de segurança. Procurado pela reportagem, o governo de Pernambuco informou que ainda não foi notificado oficialmente.
Já irregularidades em execução de obras de pavimentação em rodovias, estas na BR 101, também vão gerar um pedido de ressarcimento ao Consórcio Constran/Galvão/ Construcap de R$ 7,7 milhões. No mesmo grupo dos dez figuram as prefeituras de Ipojuca (R$ 4,6 milhões), Carpina (R$ 3,6 milhões) e Panelas (R$ 1,8 milhão). A Universidade Federal de Pernambuco precisará devolver R$ 9 milhões por falhas na prestação de contas de financiamentos a projetos no interior do estado.
Se comparado ao ano de 2014, houve um aumento de apenas 5,5% no total de processos analisados pela CGU. O montante a ser ressarcido, no entanto, é mais do que o dobro do previsto naquele ano, que foi de R$ 2,79 bilhões. O valor também bate recorde em um comparativo dos últimos cinco anos. Tal cálculo é resultado da análise, pela CGU, de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) referentes ao ano passado. Essas TCEs são instauradas pelos Ministérios que repassam o dinheiro aos gestores em forma, principalmente, de convênios.
Entre as principais razões para instaurações delas estão desvios ou desaparecimento de dinheiro, desfalques, apresentação de documentos inidôneos e superfaturamentos. O não cumprimento do objeto conveniado e a omissão na prestação de contas também lideram as causas de irregularidades. A cobrança será feita através do Tribunal de Contas da União e, em caso de não pagamento, a dívida é encaminhada à Advocacia Geral da União, a quem cabem as medidas judiciais.




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