Notícias

Pedro Melchior é condecorado com a medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde

Por Nill Júnior

O Plenário da Câmara de Vereadores, acolhendo a proposição da Vereadora Zirleide Monteiro (PTB), conferiu ao advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, uma das maiores honrarias do legislativo arcoverdense na sessão desta segunda-feira (13).

Trata-se da Medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde, comenda conferida em favor de arcoverdenses que se destacam no segmento de atuação e por realizações que elevam o nome da cidade, até o momento conferida a poucas personalidades.

Segundo a Vereadora Zirleide, a concessão da honraria em favor de Pedro Melchior se justifica em razão dos relevantes serviços por ele prestados em favor do Município, quando o mesmo na condição de Procurador entre os anos de 2006 a 2015, se empenhou para a conquista de duas grandes realizações que até hoje são de especial relevo para o Município, que foram a instalação da 28.ª Vara Federal no ano de 2011, onde na condição de representante jurídico do Governo Zeca Cavalcanti, atuou no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região para que Arcoverde fosse selecionada para o recebimento da vara federal, e a segunda, por ter atuado como representante da Prefeita Madalena Britto perante ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando foram firmadas as parcerias que resultaram na construção do novo prédio da justiça estadual em Arcoverde.

A vereadora ressaltou ainda, o julgamento realizado no mês de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, que analisando tese do advogado Pedro Melchior, firmou precedente que servirá de jurisprudência favorável a todos os municípios do país.

Por fim, o Presidente da Câmara, Vereador Siqueirinha, destacou as virtudes de personalidade e o grande saber jurídico que notabilizam o advogado.

Em contato com a nossa redação, Pedro Melchior, externou o seu “profundo agradecimento a Vereadora Zirleide Monteiro pela indicação e a todos que fazem a Câmara de Vereadores de Arcoverde” pelo recebimento da honraria, concluindo que “com ela vem a responsabilidade de cada vez mais atuar em prol e no engrandecimento do nome de Arcoverde”.

Outras Notícias

Secretaria de Cultura divulga pré-selecionados para editais da Lei Paulo Gustavo em Afogados

A Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira divulgou nesta segunda (6), no site institucional da Prefeitura, a lista dos habilitados e inabilitados na etapa da pré-análise documental.  O prazo para questionar os resultados e interpor recursos vai até a próxima quarta (8). Quem desejar interpor recurso pode encontrar os modelos de recursos […]

A Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira divulgou nesta segunda (6), no site institucional da Prefeitura, a lista dos habilitados e inabilitados na etapa da pré-análise documental. 

O prazo para questionar os resultados e interpor recursos vai até a próxima quarta (8). Quem desejar interpor recurso pode encontrar os modelos de recursos também no site. 

Após o preenchimento do recurso, com as razões da objeção ao resultado, é necessário enviá-lo para o e-mail: [email protected] 

O interessado deverá observar os prazos de cada etapa para enviar o pedido de reconsideração. O cronograma é encontrado no corpo de cada edital específico.

Confira o resultado clicando aqui: 

https://afogadosdaingazeira.pe.gov.br/leipaulogustavo/ 

Após esgotado o prazo de recurso, os projetos selecionados na etapa de análise documental irão passar por uma análise técnica, cujos responsáveis pelos pareceres serão o produtor audiovisual Alexandre Taquary, curador e diretor dos festivais Curta Taquary, Poesia na tela e Criancine; o bacharel em cinema e audiovisual pela UFPE, Leônidas Pessoa dos Santos Jr.; e Márcia Lohss, graduada em artes cênicas pela Universidade de Hamburgo, na Alemanha, e graduada no curso de direção de atores pela Escola Internacional de cinema de Cuba. 

Os pareceristas do edital Geraldo Berardinelli serão o jornalista, poeta e protutor cultural Alexandre Morais, com larga expertise na produção de audiovisuais; o ator e produtor cultural Karl Marx; e a cineasta e produtora Nayane Nayse, responsável pelos roteiros dos curtas Afogadenses “a bailarina e a moça”, “o eu e o outro” e “a hora do tabaqueiro”.

TCE-PE emite alerta a quatro prefeitos do Pajeú sobre gastos com pessoal

Primeira mão Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tabira estão com gastos acima dos 90%. Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela […]

Primeira mão

Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tabira estão com gastos acima dos 90%.

Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O aviso vem em decorrência dos municípios que excederam os percentuais de 90%, 95% ou 100% do limite estipulado no Art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, com base nos dados do primeiro quadrimestre de 2024.

De acordo com o TCE-PE, conforme informações retiradas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 14 de junho de 2024, quatro municípios do Sertão do Pajeú apresentaram os seguintes percentuais de despesa total com pessoal (DTP) em relação à receita corrente líquida:

Santa Cruz da Baixa Verde, do prefeito Irlando Parabólicas: 99,52%; Santa Terezinha, do prefeito Delson Lustosa: 93,96%; Serra Talhada, da prefeita Márcia Conrado: 91,26%; e Tabira, da prefeita Nicinha Melo: 97,37%.

Além dos quatro municípios do Pajeú, mais sessenta e cinco cidades de Pernambuco foram alertadas pelo TCE-PE por estarem acima de 90% dos gastos com pessoal.

Os gestores dos municípios foram orientados a tomar medidas específicas de acordo com o nível de comprometimento das despesas com pessoal:

Entre 90% e 95%: Os municípios devem observar os artigos 21 a 23 da LRF para evitar a extrapolação do limite legalmente estabelecido para tais despesas no ano.

Entre 95% e 100%: As vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF devem ser seguidas.

Acima de 100%: Além das vedações mencionadas, devem ser observadas as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, destacou a importância da fiscalização e do cumprimento das normas para garantir a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças municipais.

A atenção aos limites de despesa com pessoal é fundamental para assegurar a saúde financeira dos municípios e evitar sanções legais que possam comprometer a administração pública e os serviços essenciais à população.

Na Alepe, Waldemar Borges repercute suspensão de pagamentos do Clipe

A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de suspender os pagamentos ao Circuito Literário de Pernambuco (Clipe), realizado entre os dias 28 de maio e 3 de junho, causou alvoroço na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O deputado Waldemar Borges (PSB) comemorou a medida cautelar, que foi solicitada pela Comissão de Educação da […]

A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de suspender os pagamentos ao Circuito Literário de Pernambuco (Clipe), realizado entre os dias 28 de maio e 3 de junho, causou alvoroço na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O deputado Waldemar Borges (PSB) comemorou a medida cautelar, que foi solicitada pela Comissão de Educação da Alepe, presidida por ele.

A suspensão dos pagamentos ocorreu após a constatação de diversas irregularidades. Entre elas, destaca-se a contratação, por inexigibilidade de licitação, da Associação do Nordeste de Distribuidoras e Editoras de Livros (Andelivros) para a realização do evento. Além disso, os professores foram obrigados a utilizar o Bônus Livro exclusivamente no Clipe, o que gerou controvérsias.

Waldemar Borges ressaltou que o Tribunal reconheceu a consistência desses indícios e que agora a investigação seguirá para o Ministério Público de Pernambuco. O objetivo é apurar os gastos realizados e garantir que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos estaduais. Além disso, a medida visa libertar os professores da obrigação de utilizar o Bônus Livro apenas no evento.

Em aparte, a deputada Dani Portela trouxe à tona as denúncias feitas por professores sobre a falta de infraestrutura no evento. Além disso, ela criticou os preços exorbitantes cobrados pelos livros durante o Circuito Literário. Para Dani Portela, valorizar a educação significa também apoiar aqueles que estão diariamente nas escolas, lutando por diálogo, reajustes e melhores condições de carreira. A precariedade da feira, segundo ela, evidencia o descaso com a educação no estado.

Rogério Leão coordena Audiência Pública sobre Uber

A Comissão de Negócios Municipais, presidida pelo deputado Rogério Leão (PR-PE) vai ouvir hoje (22), em audiência pública esta manhã, no Plenário da ALEPE, os representantes da Uber. O objetivo é entender o funcionamento do aplicativo e suas prerrogativas do serviço. O aplicativo, que conecta motoristas cadastrados com o usuários através do celular, chegou ao […]

06.29-ROGERIO-LEAO-GC-4-de-10

A Comissão de Negócios Municipais, presidida pelo deputado Rogério Leão (PR-PE) vai ouvir hoje (22), em audiência pública esta manhã, no Plenário da ALEPE, os representantes da Uber. O objetivo é entender o funcionamento do aplicativo e suas prerrogativas do serviço.

O aplicativo, que conecta motoristas cadastrados com o usuários através do celular, chegou ao Recife na última quinta-feira (3). O serviço promete preços até 40% mais acessíveis, ainda enfrenta problemas.

A Secretaria de Mobilidade do Recife aponta que a Lei Federal 12.587/2012, que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, determina em seu artigo 2º que “é atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.”.

A mesma lei é utilizada pelo diretor de comunicação da Uber no Brasil, Fábio Sabba, para defender a legalidade do serviço.  Asim, a audiência dará indicativos importantes para operação do serviço.

TCE julga irregulares contas do prefeito e ex-prefeito de Ouricuri

Tribunal apontou ausência de prestação de contas de convênio da Saúde, determinando a devolução do montante de R$ 150 mil aos herdeiros de Chico Coelho e à ex-secretária de saúde do município, além de aplicar multa no valor de R$ 18.366,00 ao atual prefeito Ricardo Ramos.  Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de […]

Tribunal apontou ausência de prestação de contas de convênio da Saúde, determinando a devolução do montante de R$ 150 mil aos herdeiros de Chico Coelho e à ex-secretária de saúde do município, além de aplicar multa no valor de R$ 18.366,00 ao atual prefeito Ricardo Ramos. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Ouricuri, Chico Coelho (falecido em 2020), referentes ao período de 2005 a 2008, e do atual prefeito da cidade, Ricardo Ramos, referentes aos períodos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. 

De acordo com o Processo TCE-PE nº 2051669-1, o TCE identificou dano ao erário público do município no montante de R$ 150.000,00, e apontou como responsáveis Francisco Muniz Coelho, Francisco Ricardo Soares Ramos e Antônio Cezar Araújo Rodrigues, ex-prefeitos do Município de Ouricuri, e Maria do Carmo Alves de Oliveira Gonçalves, ex-secretária de saúde do município de 2005 a 2007. 

A Prefeitura Municipal de Ouricuri recebeu um repasse de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por força do Convênio nº 102/2007, para a implantação e o desenvolvimento do Programa Mãe Coruja Pernambucana e não apresentou prestação de contas dos valores repassados e nem tampouco adotou as medidas pertinentes à época, ferindo a Constituição Federal. 

Além do ex-prefeito Chico Coelho, o TCE julgou irregular as contas da ex-secretária de saúde, Maria do Carmo Alves de Oliveira Gonçalves, no tocante ao Convênio nº 102/2007, sendo determinada a ela e aos herdeiros de Chico Coelho a devolução aos cofres estaduais, de forma solidária, do valor de R$ 150.000,00, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais. 

Quanto a Antônio Cézar Araújo Rodrigues, ex-prefeito do município de 2013 a 2016, o TCE considera que o mesmo protelou a tomada de providências durante seu mandato, bem como o ressarcimento de dano ao tesouro estadual. 

As contas do prefeito Ricardo Ramos foram consideradas irregulares por falta de atenção do gestor em tornar providências em relação às irregularidades na execução de convênio firmado em gestão anterior ao seu mandato,  nos períodos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, como também em responder às notificações que lhe foram direcionadas. A ele foi aplicada multa no valor de R$ 18.366,00, que corresponde a 20% do limite legal, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão.