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Pedro Alves inicia mais uma obra de calçamento em Iguaracy

Por André Luis

O Governo Municipal de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, iniciou mais uma obra de calçamento no município. Desta vez, a intervenção acontece na Travessa Odilon Rodrigues da Cruz, que receberá pavimentação completa, colocando fim aos transtornos causados pela lama no período chuvoso e pela poeira na estiagem.

A obra é viabilizada graças a uma emenda parlamentar do deputado federal Renildo Calheiros. O investimento garante não apenas infraestrutura, mas também mais dignidade e segurança para os moradores.

Com o calçamento, o trecho passa a oferecer melhor mobilidade urbana, mais segurança no tráfego de pedestres e veículos, além de valorizar todo o entorno. A iniciativa também reforça a política permanente da gestão de Pedro Alves de levar obras concretas às comunidades e entregar resultados que impactam positivamente na vida das pessoas.

“Seguimos trabalhando com seriedade e compromisso, buscando recursos e executando obras que fazem diferença na vida das famílias iguaracienses”, destacou o prefeito.

Outras Notícias

TRE-PE começa a distribuir novas urnas eletrônicas para o interior do estado

Modelos 2022 e 2020 vão substituir os mais antigos O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou a distribuição dos modelos mais atuais de urnas eletrônicas para os polos eleitorais localizados no interior do estado. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as urnas modelos 2022 e 2020 vão substituir os equipamentos modelos 2010 e […]

Modelos 2022 e 2020 vão substituir os mais antigos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou a distribuição dos modelos mais atuais de urnas eletrônicas para os polos eleitorais localizados no interior do estado. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as urnas modelos 2022 e 2020 vão substituir os equipamentos modelos 2010 e 2011, que já estão no seu ciclo final de uso, e serão recolhidas para descarte.

O polo eleitoral de Petrolina foi o primeiro a receber as urnas mais atuais, modelo 2022. A cidade sertaneja foi contemplada na semana passada com 980 novos equipamentos.

De acordo com o chefe da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas do TRE-PE, Edvan Feitosa, a troca desses equipamentos vai acontecer, neste momento, em 10 dos 18 polos eleitorais do estado que estão localizados no interior. A próxima cidade a ser contemplada, seguindo o cronograma de distribuição, é Afogados da Ingazeira, no Sertão, que vai receber 691 equipamentos modelo 2022. “Até julho, todos os polos do interior já terão recebido as urnas eletrônicas mais novas para usar nas Eleições 2024”, afirmou.

As novas máquinas serão, ainda, distribuídas aos polos eleitorais de Ouricuri, Petrolândia, Serra Talhada, Limoeiro, Arcoverde, Carpina e Surubim. Além de Palmares que receberá urnas do modelo 2015. Ao todo, Pernambuco recebeu 9.407 urnas eletrônicas do modelo 2022 e, no total, 23.979 urnas serão utilizadas nas eleições municipais de 2024.

Mais uma vitória de Ávila

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Gomes da Rocha Neto, determinou o bloqueio de R$ 415 mil das contas do Estado para garantir mais dois meses de tratamento para Ávila Gabrielly. “Determino o bloqueio online do valor de R$415.170,00 (quatrocentos e quinze mil, cento e setenta reais), necessários para aquisição dos itens […]

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Gomes da Rocha Neto, determinou o bloqueio de R$ 415 mil das contas do Estado para garantir mais dois meses de tratamento para Ávila Gabrielly.

“Determino o bloqueio online do valor de R$415.170,00 (quatrocentos e quinze mil, cento e setenta reais), necessários para aquisição dos itens prescritos para a autora, para o período de 02 (dois) meses, conforme menor orçamento apresentado no Id.134076247.”

E seguiu: “Após o bloqueio realizado, deverá a Secretaria oficiar ao Banco do Brasil para realizar a transferência de forma paulatina e mensal. Sendo: A 1ª transferência no valor bloqueado de R$ 237.240,00 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta reais)”.

“Já a 2ª Transferência no valor bloqueado de R$ 177.930,00, à empresa FG FARMA GOIÁS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devendo o agente financeiro comunicar de imediato, ao presente juízo acerca da transferência”.

É mais uma vitória da defesa de Ávila, capitaneada pela advogada Andrea Nelby Wanderley de Siqueira.

Agora é o organismo reagir bem ao tratamento. Todos estamos confiantes. Depois, o próximo passo será o transplante de medula. O pai será o doador.

Lista de contemplados da Lei Aldir Blanc é motivo de questionamento em Sertânia

O Blog Tribuna do Moxotó diz ter recebido uma enxurrada de denúncias de artistas sertanienses indignados com a divulgação dos contemplados com o projeto da Lei Aldir Blanc. Segundo o blog, com base nos artistas denunciantes, há vastas provas e a Secretaria de Cultura Municipal de Sertânia, tem muito a se explicar. “Vamos, no momento […]

O Blog Tribuna do Moxotó diz ter recebido uma enxurrada de denúncias de artistas sertanienses indignados com a divulgação dos contemplados com o projeto da Lei Aldir Blanc.

Segundo o blog, com base nos artistas denunciantes, há vastas provas e a Secretaria de Cultura Municipal de Sertânia, tem muito a se explicar.

“Vamos, no momento certo, divulgar as provas que temos contra o secretário de cultura que tem feito muita coisa errada com essa lei que é um incentivo aos artistas do município. O que está acontecendo é uma imoralidade e vamos mostrar isso. Peço a mais alguém que está sofrendo injustiça na divulgação dessa lista dos contemplados que se juntem a nós. Já contamos com um advogado para levar a denúncia a uma instância maior. Vamos mostrar que o secretário de Cultura não é dono de tudo e que existe lei neste país. A coisa vai feder”, disse um artista bastante indignado, que garantiu ter até gravação para comprovar suas denúncias.

Ainda segundo alguns denunciantes, o fato é para lá de imoral e ilegal. “Caso para polícia federal”, diz outro denunciante, que promete entregar tudo aos advogados para levar o caso ao Ministério Público Federal, já que a verba é federal.

Alguns artistas dizem é que este fato irregular vem se arrastando desde 2020 quando ainda era auxilio, ou seja, ainda não era Lei Aldir Blanc (LAB), quando foi de fato criada e vem assim através também da lei Paulo Gustavo e agora com a Lei Aldir Blanc. “Tenho provas e vou levar as autoridades”, vaticina um outro artista.

Nesta segunda-feira (09), haverá uma reunião com vários artistas que ficaram de fora e estão se sentindo injustiçados com o processo organizado pela Secretaria de Cultura e que dizem que tem provas de várias irregularidades no edital e no processo de escolha.

Marconi Santana em de Caravana Técnica na Paraíba

O prefeito de Flores, Marconi Santana, participa na manhã nesta quarta-feira (27), da Caravana Técnica aos Municípios de Campina Grande, Cabeceiras e Caraúbas, organizada pela Universidade Estadual da Paraíba – UFPB, Universidade de Campina Grande – UFCG e Embrapa Algodão. O objetivo está relacionado aos Projetos Inovarsocial, com destaque para Dessalinizadores Solares e incluindo também, […]

O prefeito de Flores, Marconi Santana, participa na manhã nesta quarta-feira (27), da Caravana Técnica aos Municípios de Campina Grande, Cabeceiras e Caraúbas, organizada pela Universidade Estadual da Paraíba – UFPB, Universidade de Campina Grande – UFCG e Embrapa Algodão.

O objetivo está relacionado aos Projetos Inovarsocial, com destaque para Dessalinizadores Solares e incluindo também, artesanato de couro de caprino e cortume.

Santana segue para o evento, a convite do Governo de Pernambuco, através do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

Desembargador de plantão anula todas as decisões que rejeitaram contas de Dinca Brandino

Decisão foi do Desembargador Itabira de Brito Filho. É mais um round na tentativa do emedebista de disputar a prefeitura Primeira mão O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), que quer disputar as eleições de Tabira, teve uma vitória jurídica em um round de uma batalha que ainda vai render. Como se sabe, no seu último mandato (2009-2012), […]

Decisão foi do Desembargador Itabira de Brito Filho. É mais um round na tentativa do emedebista de disputar a prefeitura

Primeira mão

O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), que quer disputar as eleições de Tabira, teve uma vitória jurídica em um round de uma batalha que ainda vai render. Como se sabe, no seu último mandato (2009-2012), de quatro contas, três foram rejeitas pelo Tribunal de Contas.

As três tiveram o parecer prévio do Tribunal de Contas mantido pela Câmara, pela rejeição. Uma vez requerido o pedido de registro de sua candidatura, MPE e outros ajuizaram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Sábado passado, no plantão judiciário, a defesa de Dinca ingressou com Ação Anulatória, pedindo em sede de Tutela de Urgência a suspensão de todos os atos da Câmara e do Tribunal de Contas que rejeitaram suas contas. Alegou que nas três contas, tanto o Tribunal como a Câmara, erraram. A Juíza plantonista, Tayná Lima Prado, indeferiu. Em suma, disse de pronto que não era matéria de plantão.

No entanto, Dinca ingressou com agravo. E no plantão do domingo, o Desembargador plantonista Itabira de Brito Filho (foto) não só disse que era matéria de plantão, como deferiu a Tutela de Urgência e suspendeu todos os atos, tanto os pareceres do Tribunal de Contas como a votação na Câmara. Nos bastidores, a decisão foi bastante questionada por quem entende a situação de Dinca como muito grave e um atentado à prática lícita na vida pública. Mas a decisão foi tomada e novos rounds jurídicos são aguardados. Leia trecho da decisão:

“Ainda, da leitura das atas das sessões de julgamento das prestações de contas, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, não evidencio, nessa análise perfunctória, terem sido lidos os pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores foram nas sessões para os demais vereadores, de maneira a expor aos edis os detalhes do processo. Nessa análise preliminar, observo que o Presidente da Câmara Legislativa apenas chamou seus pares para votação e aprovação do mesmo.

De maneira que entendo ter existido indícios de prejuízo a defesa do agravante, principalmente porque os pareceres foram pela
aprovação de suas contas e a rejeição das contas se deram por lhe faltar apenas mais um (1) voto favorável. Por fim, entendo existir indícios dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco terem afrontado artigo 2º, XIII, Lei Estadual 11.781/00, e art. 2º, XIII, Lei Federal 9.784/99, por aplicarem as contas em exame nova interpretação jurídica a situações de fato constituídas a luz de critério interpretativa anterior, fazendo retroagir interpretação mais gravosa. Da leitura dos pareceres prévio, evidencio que a recomendação do E. TCE-PE pela rejeição das contas se deu em razão de existir dívida previdenciária do município parcelada.

No entender do Corte de Contas, o parcelamento não sanaria a irregularidade, haja vista as súmulas 7 e 8 daquela corte, publicadas em 2012.

Entretanto, observo que o próprio tribunal, alinhado, acredito, as disposições do artigo 2º, XIII, Lei Estadual 11.781/00, e art. 2º, XIII, Lei Federal 9.784/99, entendeu que “as retrocitadas Súmulas foram publicadas durante o curso do exercício de 2012, sendo, portanto, aplicáveis a partir do exercício de 2013” (TCE/PE. PLENO. PROCESSO TCE-PE Nº 1501958-5).

Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos das deliberações da Câmara Municipal de Tabira e dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas de Pernambuco, relativas as Prestações de Contas do ex-prefeito José Edson Cristovão de Carvalho, concernentes aos exercícios de 2009, 2010, e 2011″, decidiu.