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PEC beneficia partidos que burlaram cota feminina nas eleições municipais

Por Nill Júnior

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, 22 partidos não cumpriram a exigência de repasse proporcional às candidaturas de mulheres.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia os partidos que descumpriram as regras de destinação do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas pode livrar 22 partidos de investigação sobre possíveis irregularidades nas eleições de 2020.

Cruzamento de dados feito pelo jornal O Globo com informações da Justiça Eleitoral mostra que as legendas deixaram de repassar os recursos na mesma proporção ao número de candidatas mulheres, determinação exigida pela legislação.

Conhecida como PEC 18, a proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em julho, foi aprovada em dois turnos no Senado.

Recentemente, a Câmara instalou a comissão especial, que será a última etapa antes de o texto ser levado ao plenário. A anistia conta com o apoio de praticamente todos os partidos da Casa, especialmente as siglas do Centrão.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, dos 33 partidos com candidatos lançados aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, 22 não cumpriram a exigência de repasse proporcional às candidaturas de mulheres. Entre as legendas que podem ficar livres de investigação estão DEM, MDB, PL, Podemos, PDT, PSD, Republicanos e PSDB.

A proposta em tramitação prevê que “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza” às siglas que não repassaram o mínimo de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas de mulheres. As informações são do jornal O Globo.

Outras Notícias

Neto de Lula é cremado em São Paulo

G1 O corpo de Arthur Lula da Silva, de 7 anos, neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é velado desde a noite de sexta-feira (1°) no Cemitério Jardim das Colinas, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Ele morreu na sexta vítima de meningite meningocócica. O velório prossegue neste sábado (2) com […]

Lula indo ao velório de Arthur após autorização da justiça

G1

O corpo de Arthur Lula da Silva, de 7 anos, neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é velado desde a noite de sexta-feira (1°) no Cemitério Jardim das Colinas, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Ele morreu na sexta vítima de meningite meningocócica.

O velório prossegue neste sábado (2) com a presença de parentes e amigos. Entre eles estará Lula, que foi autorizado pela Justiça a participar da cerimônia do neto. O petista Fernando Haddad e Guilherme Boulos (PSOL), que disputaram a presidência na última eleição, estão presentes.

Arthur deu entrada no Hospital Bartira, em Santo André, às 7h20 de sexta-feira com “quadro instável” e faleceu às 12h11 “devido ao agravamento do quadro infeccioso de meningite meningocócica, segundo a assessoria da Rede D’Or São Luiz, da qual o hospital faz parte.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo informou, em nota, que o departamento de Vigilância Sanitária de São Bernardo foi acionado pelo Darwin Central School e se dirigiu ao colégio onde Arthur estudava para esclarecer todas as dúvidas sobre a doença para os pais e funcionários.

Funcionários informaram que os alunos que estudavam na mesma sala do garoto receberam os medicamentos de profilaxia para meningite. Profissionais da escola também.

Maurício do São João fala pela primeira vez da acusação de “traição, negociata e sequestro” para apoiar João de Maria

Vereador praticamente assumiu condição de opositor a Evandro a partir do voto em João de Maria. “Não adianta ligar pra gente. Os sete estão unidos” O Debate do Sábado na Gazeta FM teve uma surpresa. O vereador Maurício de São João, um dos questionados pelo apoio a João de Maria, ligou para se manifestar sobre os […]

Vereador praticamente assumiu condição de opositor a Evandro a partir do voto em João de Maria. “Não adianta ligar pra gente. Os sete estão unidos”

O Debate do Sábado na Gazeta FM teve uma surpresa. O vereador Maurício de São João, um dos questionados pelo apoio a João de Maria, ligou para se manifestar sobre os questionamentos.

A primeira fala foi para afirmar que não teria se vendido “Essa acusação do dinheiro, da compra de votos, quero saber se é a mesma acusação que fizeram com Gerson e Alberto na eleição passada”. Os dois votaram em João à época.

Maurício, que esteve na articulação para a primeira eleição de João de Maria, tido como um dos principais a costurar a arrumação também para sua reeleição, admitiu e assumiu sua posição de oposição a partir de agora, depois de anos alinhado com Evandro, considerando seus últimos mandatos.

“A culpa é desses vereadores ou foi o prefeito que já começava demissões do povo que ajudou nele?” – acusou. Disse que Evandro cortou cargos da saúde, e serviços públicos. “Patrícia vinha fazendo seu trabalho, ele começou a cortar”. E reclamou: “porque o prefeito faz questão de entrar desse jogo na Câmara? Tinha uma chapa lançada, Beto tinha outra, João tinha outra. Flávio se lançou também. E Alberto de Loló a pedido do prefeito se lançou candidato. Depois Evandro disse que o candidato era Beto”.

Disse também ter flagrado Tadeu “envenenando” o prefeito contra Flávio Jucá e contra Rebeca Moura com acusações até de desvio do combustível. “Eu o defendi dizendo que era calunia. Mas ele cortou serviços que Flávio tomava conta”.

Sobre a acusação de que estaria, numa expressão cunha da para a ocasião, sequestrado com os pares, reagiu: “Não tem ninguém sequestrado. Dinheiro apareceu quando decidimos apoiar João de Maria. Veio proposta indecente e recusamos”. Quando este jornalista perguntou sobre o que teria oferecido para apoio à reeleição de João de Maria, elçe respondeu: ” procuramos João e decidimos que ia rachar no grupo”.

Sobre as críticas da população, inclusive naquele programa, Maurício quis induzir que os ouvintes ligavam de forma orquestrada a mando de alguém da prefeitura, mesmo com a pesquisa tendo sido lançada ao vivo. “Tem gente ligando combinado. O povo vai saber a verdade”.

E fechou: “não adianta ligar pra gente. Os sete estão unidos”, disse, referindo se a ele, Patrícia de Bacana, Jota Ferreira, Damião de Carminha, João de Maria, Aldo da Clipsi, Alberico Thiago e o próprio João de Maria.

Condenação não me traz ‘qualquer satisfação pessoal’, diz Moro sobre Lula

Do Estadão Conteúdo Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. “Registre-se que a presente condenação não traz a […]

Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

Do Estadão Conteúdo

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, afirmou Moro.

Segundo Moro, o ex-presidente “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

“A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade”, destacou.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Afogados confirma décimo quarto óbito por Covid-19

Município registrou mais dezoito novos casos da doença. A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informou no boletim epidemiológico, deste sábado (17), que foram registrados 18 novos casos para covid-19 no município. Desses, 15 já estavam em investigação.   São oito pacientes do sexo masculino, com idades entre 4 e 69 anos; e dez pacientes […]

Município registrou mais dezoito novos casos da doença.

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informou no boletim epidemiológico, deste sábado (17), que foram registrados 18 novos casos para covid-19 no município. Desses, 15 já estavam em investigação.  

São oito pacientes do sexo masculino, com idades entre 4 e 69 anos; e dez pacientes do sexo feminino, com idades entre 15 e 50 anos. 

Entre as mulheres: três estudantes, três agricultoras, uma do lar, uma profissional da saúde, uma empresária e uma cabeleireira. Já entre os homens: dois agricultores, um menor, um estudante, um agrônomo, um profissional da segurança, um auxiliar de produção e um de profissão não informada. 

Ainda segundo o boletim, entram em investigação os casos de treze mulheres, com idades entre 1 e 63 anos; e os de cinco homens, com idades entre 2 e 69 anos.

A Secretaria também confirmou o óbito de uma paciente do sexo feminino, 56 anos, portadora de algumas comorbidades, e que estava internada em leito de UTI no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. Nossas condolências aos familiares e amigos.

O boletim também informou, que 31 pacientes apresentaram resultados negativos para covid-19 e que sete pacientes receberam alta por cura após avaliação clínica e epidemiológica. 

Afogados atingiu a marca de 872 pessoas (90,83%) recuperadas para covid-19. Atualmente, 74 casos estão ativos em nosso município. o município atingiu a marca de 5.225 pessoas testadas para covid-19.

Quarentena rígida no Sertão. Veja quais atividades poderão funcionar

Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]

Por André Luis

As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).

Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas;

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;

XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; 

XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.