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PEC 5/21 será votada na próxima terça-feira, diz Lira

Por André Luis

Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.

“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.

Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).

“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.

Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:

1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;

2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros. 

Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;

3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível. 

Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. 

São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;

4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;

5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional. 

A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.

Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.

Brasília, 12 de outubro de 2021

Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP

José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT

Ubiratan Cazetta – Presidente da ANPR 

Trajano Sousa de Melo – Presidente da AMPDFT

Edmar Jorge de Almeida – Presidente da ANMPM

Outras Notícias

Campus do IFPE em Afogados da Ingazeira fez Aula Inaugural do seu primeiro curso superior

O campus do IFPE em Afogados da Ingazeira foi palco, na noite da última terça-feira (29), da Aula Inaugural do primeiro curso superior oferecido por esse campus, o de Licenciatura em Computação. Na mesa de honra, marcaram presença Ezenildo de Lima, Diretor Geral do campus, Willams Costa, Diretor de Ensino, Hélder Antero, Coordenador do curso […]

Informações e foto: PE Notícias

O campus do IFPE em Afogados da Ingazeira foi palco, na noite da última terça-feira (29), da Aula Inaugural do primeiro curso superior oferecido por esse campus, o de Licenciatura em Computação.

Na mesa de honra, marcaram presença Ezenildo de Lima, Diretor Geral do campus, Willams Costa, Diretor de Ensino, Hélder Antero, Coordenador do curso de Licenciatura em Computação, Andrea Dacal, Chefe do Departamento de Pesquisa e Extensão, Assis Leão, Pró-reitor de Ensino, e Lúcio Luiz de Almeida Neto, Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira.

Na oportunidade, os estudantes puderam conhecer mais sobre o curso e o novo ambiente acadêmico.  Em 2017, O Diretor Geral do campus Afogados, Ezenildo de Lima já falava da análise de viabilização técnica para a aprovação de cursos superiores na unidade.

Audiência pública na Alepe cobra efetivação de plano contra exploração sexual infantil

A subnotificação e a naturalização dos casos são entraves no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em Pernambuco. O alerta foi feito durante audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alepe, nesta quarta-feira (14), dentro da campanha Maio Laranja. Estudo apresentado pela pesquisadora Ana Brito, da Fiocruz, estima […]

A subnotificação e a naturalização dos casos são entraves no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em Pernambuco. O alerta foi feito durante audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alepe, nesta quarta-feira (14), dentro da campanha Maio Laranja.

Estudo apresentado pela pesquisadora Ana Brito, da Fiocruz, estima que 23 mil menores são explorados sexualmente por ano na Região Metropolitana do Recife — número que contrasta com os cinco casos registrados pela Secretaria de Defesa Social entre janeiro e março deste ano.

Segundo Brito, 80% das vítimas frequentam escolas e postos de saúde antes de qualquer contato com a polícia. Para ela, é nesses espaços que a prevenção e o acolhimento devem começar. “É preciso capacitar os profissionais para identificar sinais e proteger essas crianças”, defendeu.

A jovem Renata Laurentino, do Coletivo Mulher Vida, criticou a ausência de orientação nas escolas: “Sem informação, como uma criança vai reconhecer o abuso?”

A coordenadora da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual, Rosana França, denunciou a omissão do Governo do Estado, que ficou oito anos sem um Plano Decenal de combate ao problema. Embora o novo plano tenha sido aprovado pelo Cedca-PE, ainda não conta com dotação orçamentária. “É preciso orçamento e ações concretas, como a implementação da Lei Federal nº 13.431/2017”, afirmou.

O secretário executivo da Criança e Juventude, Carlos Diego, destacou que muitas das ações previstas já estão em curso e anunciou a criação de um Centro de Atendimento Integrado para vítimas.

A deputada Gleide Ângelo (PSB), que solicitou a audiência, afirmou que a Comissão vai fiscalizar a execução do plano. O deputado João Paulo (PT) cobrou articulação entre governos federal, estadual e municipais para garantir a efetividade das ações.

O evento reuniu representantes de diversas entidades públicas e da sociedade civil e integrou a programação do Maio Laranja, mês de combate à violência sexual infantojuvenil.

Afogados: Justiça anula seleção interna feita em 2011 pela Educação

A Justiça anulou uma seleção interna na Educação realizada em 2011 para algumas funções em Afogados da Ingazeira. O Processo nº 0000240-82.2012.8.17.0110 teve como autores Ana Paula Maria Paiva de Souza, Josselma de Oliveira Silva, Maria Ilda Oliveira Silva e Fabyana Ângelo Liberal Silva Maciel. As professoras à época haviam se queixado falando à Rádio Pajeú. A […]

Sede da Secretaria de Educação: Afogados da Ingazeira

A Justiça anulou uma seleção interna na Educação realizada em 2011 para algumas funções em Afogados da Ingazeira.

O Processo nº 0000240-82.2012.8.17.0110 teve como autores Ana Paula Maria Paiva de Souza, Josselma de Oliveira Silva, Maria Ilda Oliveira Silva e Fabyana Ângelo Liberal Silva Maciel. As professoras à época haviam se queixado falando à Rádio Pajeú.

A Ação alegou que as autoras cumpriram todas as exigências contidas no referido edital e que jamais tomaram conhecimento de suas notas de suas avaliações. “As irregularidades consideradas lesivas à moralidade, à publicidade e à transparência pública”, dizem as autoras.

A Juiza Daniela Rocha Gomes decidiu pela procedência lembrando que, pela  Constituição Federal, em seu artigo 37, caput,  devem ser observados por todos os Poderes da Administração da União, dos Estados e dos Municípios, os princípios da legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Pelo princípio da legalidade a Administração deve observar estritamente as leis, não podendo agir senão quando e conforme permitido pela ordem jurídica.

A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso II, é expressa no sentido de que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O concurso público é a forma mais democrática e legítima de se buscar as melhores pessoas, dentre as que participaram do certame, para ingressar no serviço público. Além de ensejar a todos, iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta ou indireta, atende, a um só tempo, aos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e, acima de tudo, moralidade.

Uma vez eivado de fraudes e irregularidades, o certame reveste-se de desvio de finalidade, deixando de observar os princípios acima mencionados, a fim de se prestar a favorecimentos de toda a sorte. Um concurso mal feito, ou direcionado, não seleciona os melhores profissionais, comprometendo permanentemente a eficiência dos serviços a serem prestados pela administração pública municipal, diz a decisão.

Assim, julgou procedentes os pedidos contidos para declarar a nulidade da Seleção Pública Interna regulada pelo Edital 02/2011 e extinguiu o processo.

São José do Egito: quatro casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de São José do Egito confirmou hoje que foi confirmado mais um caso de Covid 19 no município. “A paciente é familiar do profissional de saúde que teve o caso confirmado. Ela realizou teste rápido e o mesmo positivou. A paciente encontra-se desde o início em isolamento domiciliar e seu quadro […]

A Secretaria de Saúde de São José do Egito confirmou hoje que foi confirmado mais um caso de Covid 19 no município.

“A paciente é familiar do profissional de saúde que teve o caso confirmado. Ela realizou teste rápido e o mesmo positivou. A paciente encontra-se desde o início em isolamento domiciliar e seu quadro de saúde é estável”,. diz a nota.

Hoje também foram notificados mais dois casos suspeitos, com Síndrome Respiratória Aguda Grave. “Os pacientes estão internados em leitos de enfermaria na Central de isolamento e tratamento do Coronavírus de São José do Egito”.

Até o momento quadro de saúde dos dois é estável. Eles respiram sem ajuda de aparelhos, diz o comunicado. São cinco casos em investigação quarto casos confirmados e seis casos descartados.

Arcoverde com mais dois casos: a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta quinta-feira, foram registrados dois novos casos de Covid-19 e um outro descartado. O boletim diário, portanto, fica com seis suspeitos em investigação, sessenta e dois descartados, trinta e três  confirmados, sete  óbitos e quatorze recuperados.

Até tu, Xandão? Mensagens de Vorcaro sugerem proximidade. Ministro nega

Em mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e a então companheira, Martha Graeff, o banqueiro sugere que se encontrou com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em abril de 2025. A mensagem está em material obtido pela Polícia Federal (PF) após quebra de sigilo telemático do banqueiro e enviado à CPMI do […]

Em mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e a então companheira, Martha Graeff, o banqueiro sugere que se encontrou com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em abril de 2025.

A mensagem está em material obtido pela Polícia Federal (PF) após quebra de sigilo telemático do banqueiro e enviado à CPMI do INSS.

Na conversa, Vorcaro diz à então companheira que está indo se encontrar com “Alexandre Moraes” em Campos.

Dez dias depois, o dono do Banco Master menciona novamente o ministro. Na conversa, Vorcaro diz que está em casa e faz uma ligação de vídeo com a mulher. Depois de desligarem, Martha pergunta “quem era o primeiro cara?”.

Vorcaro então responde: “Alexandre Moraes”.

“Conseguiu bloquear?”, foi uma das últimas mensagens que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, enviou no dia em que foi preso, logo de manhã. O destinatário foi nada menos do que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A revelação foi feita pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo. Moraes respondeu logo em seguida, mas não é possível saber o que ele disse. Isso porque o que se segue são três mensagens de visualização única, do tipo que se apaga assim que o destinatário as lê.