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Governo de Pernambuco anuncia flexibilizações no Plano de Convivência com a Covid-19 

Por André Luis

Melhora nos indicadores da saúde permitirá mudanças a partir desta quarta-feira 

O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 definiu novas flexibilizações no Plano de Convivência com a Covid-19, que entram em vigor a partir desta quarta-feira (02.03). 

Fica autorizada a realização de eventos sociais com 1,5 mil pessoas ou 70% da capacidade em ambientes fechados, e de até três mil pessoas ou 70% da capacidade em locais abertos. 

Segue obrigatória a apresentação do passaporte vacinal e de teste negativo a partir de 500 pessoas. As mudanças são válidas até o dia 15 de março. 

De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, a adoção das novas medidas foi possível por conta da queda nos indicadores da Covid-19 em Pernambuco. 

“As progressões não significam que a pandemia acabou. Se quisermos vencer o vírus, precisamos manter o cuidado e, principalmente, avançar na vacinação. É fundamental o compromisso de cada um. As vacinas, além de seguras, são nossas principais aliadas na proteção da vida”, reforçou.

No caso de eventos corporativos e presença de torcidas nos estádios, o limite é de até três mil pessoas ou 70% da capacidade. As competições esportivas em geral podem ocorrer com público de 1,5 mil pessoas em ambientes fechados e três mil em locais abertos, ou 70% da capacidade, o que for menor. As exigências de comprovação de vacina e teste negativo são as mesmas dos eventos sociais.  

Nos serviços de alimentação, a capacidade máxima é de 80% e é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação. Os cinemas, teatros, circos e museus podem receber até 1,5 mil pessoas ou 70% da capacidade. Nesse caso, além do passaporte vacinal, a partir de 500 pessoas os ingressos devem ser destinados apenas a quem apresentar teste negativo.   

DADOS DA SAÚDE – Em relação aos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), a Semana Epidemiológica (SE) 8, encerrada no último sábado (26.02), apresentou uma redução de 25% em comparação com a semana 7 e queda de 46% em relação a SE 6, ficando no mesmo patamar do início de outubro de 2021 (SE 40). 

No que se refere às solicitações de leitos de UTI, a Central Estadual de Regulação Hospitalar registrou 304 pedidos na semana 8, o que representa uma queda de 50% e 29% em comparação com as semanas 6 e 7, respectivamente. Atualmente, a taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva na rede pública está em 58%, menor patamar deste ano.

Outras Notícias

Em Caruaru, Secretaria de Saúde apura caso de Ebola

do G1 Caruaru A Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, apura um suposto caso de ebola na cidade. Um homem deu entrada na manhã desta terça-feira (11) na Policlínica do Vassoural sentindo dores no corpo e febre. Segundo um funcionário da unidade de saúde, que preferiu não se identificar, o paciente […]

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A Policlínica encontra-se interditada.

do G1 Caruaru

A Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, apura um suposto caso de ebola na cidade. Um homem deu entrada na manhã desta terça-feira (11) na Policlínica do Vassoural sentindo dores no corpo e febre. Segundo um funcionário da unidade de saúde, que preferiu não se identificar, o paciente teria vindo recentemente da Guiné Equatorial.

De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, as autoridades municipais e estaduais de saúde estão no local e resolveram seguir o protocolo do Ministério da Saúde. “A hipótese mais provável é de que o paciente está acometido de malária. Será feito um teste, ainda hoje, para definir o diagnóstico. O procedimento está sendo orientado por um infectologista especializado da Secretaria Estadual de Saúde”, explica a assessoria por meio de nota.

Uma coletiva de imprensa será realizada ainda nesta terça-feira para dar outros esclarecimentos sobre o caso. Os pacientes que estavam na Policlínica do Vassoural foram transferidos e a unidade de saúde está isolada.

Campanha “Leãozinho Amigo das Crianças” chega à sua 4º edição

Visando a manutenção e ampliação das ações e programas atendidos pelo Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE), o Governo do Estado conclama a participação solidária dos pernambucanos e servidores públicos em mais uma edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”. Em sua 4ª edição, a iniciativa propõe […]

Visando a manutenção e ampliação das ações e programas atendidos pelo Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE), o Governo do Estado conclama a participação solidária dos pernambucanos e servidores públicos em mais uma edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”.

Em sua 4ª edição, a iniciativa propõe a destinação ao fundo de parte dos tributos declarados à Receita Federal por Pessoa Física ao FEDCA, que pode ser de até 3% do Imposto de Renda (IR), durante o período de declaração, ou de até 6% até dezembro – a ser deduzido no exercício no ano seguinte. As doações já estão disponíveis desde a última quinta-feira (07.03).

Para a destinação de até 6% do IR devido – a pagar ou restituir –, o contribuinte Pessoa Física deve optar pela Declaração de Renda Modelo Completo, através da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração.

A doação poderá ser realizada até 31 de dezembro deste ano. Para o contribuinte que desejar doar até 3%, poderá fazê-lo até o dia 30 de abril. A dedução dos valores destinados à ação não prejudicará outras deduções relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Fruto de uma parceria entre a Receita Federal e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (CEDCA), a medida não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Caso não haja nenhum valor a pagar, e sim a restituir, a doação vigora como parcela dedutível. Ou seja, oferece a livre escolha sobre o destino de parte desses tributos pagos anualmente à União e ainda acresce no valor a ser restituído.

Os valores arrecadados serão distribuídos entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais do âmbito. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.

Transparência – Os valores arrecadados pela Receita Federal serão destinados ao FEDCA, em conta bancária devidamente identificada. Todas as ações do CEDCA podem ser acompanhadas pelo www.cedca.org.br.

Estudantes desocupam prédio da Faculdade de Direito do Recife

G1PE Chegou ao fim, no final da tarde desta sexta-feira (18), a ocupação da Faculdade de Direito do Recife (FDR). Os estudantes deixaram o prédio um dia após o acordo firmado com a Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a direção da FDR em um encontro que contou com representantes da Defensoria Pública da […]

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G1PE

Chegou ao fim, no final da tarde desta sexta-feira (18), a ocupação da Faculdade de Direito do Recife (FDR). Os estudantes deixaram o prédio um dia após o acordo firmado com a Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a direção da FDR em um encontro que contou com representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

Às 16h40, teve início a saída dos alunos, que ocupavam o local desde 10 de novembroem protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto dos gastos da União, que seguiu para o Senado como PEC 55.

Representante dos estudantes, a defensora pública federal Luanne Melo informou, minutos antes da desocupação, que os manifestantes deixaram o prédio organizado. “Eles estão limpando, varreram e passaram pano em todas as salas, tiraram o lixo, estão colocando as carteiras nos seus lugares. Porque eles querem entregar o prédio em perfeito estado, exatamente no estado em que eles receberam, que é a essência da política dessa ocupação, extremamente pacífica e ordeira”, garantiu o defensora.

Após a saída dos estudantes do prédio, o local passa por uma vistoria conjunta, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e por uma comissão da UFPE. A assessoria de comunicação da UFPE informou que a Faculdade de Direito será reaberta na segunda-feira (21).

 

Serra Talhada: MPPE alerta óticas e oftalmologistas sobre ilegalidade de práticas lesivas ao consumidor

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de óticas e aos médicos oftalmologistas de Serra Talhada que não mantenham vínculos proibidos pela legislação que podem representar danos ao consumidor. Os destinatários têm um prazo de 15 dias para responder se acatam ou não as medidas recomendadas. Conforme o texto da recomendação, publicada no […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de óticas e aos médicos oftalmologistas de Serra Talhada que não mantenham vínculos proibidos pela legislação que podem representar danos ao consumidor. Os destinatários têm um prazo de 15 dias para responder se acatam ou não as medidas recomendadas.

Conforme o texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (17), os proprietários e administradores de óticas não devem manter vinculação ou sociedade com médicos oftalmologistas, nem permitir a instalação de consultórios oftalmológicos em suas dependências.

Além disso, os funcionários das óticas, inclusive optometristas, não podem prescrever o uso de lentes de grau, pois tal ato configura exercício ilegal da Medicina.

“O MPPE tomou conhecimento, através do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que alguns optometristas estariam exercendo ilegalmente a Medicina ao realizar exames como se fosse o mesmo serviço prestado por médicos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para vender”, aponta o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, no texto da recomendação.

Por outro lado, os médicos também são proibidos, pelo Código de Ética Médica, de exercerem profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, ótica ou organização destinada a fabricar ou comercializar produtos de prescrição médica.

Essa vedação se estende, no caso dos oftalmologistas, à indicação do estabelecimento comercial onde o cliente possa adquirir lentes de grau. Por esse motivo, o MPPE recomendou aos médicos não manter vinculações societárias com esses empreendimentos, bem como não interferir na escolha do consumidor que necessita de lentes corretivas.

TCE julga regular auditoria sobre lixo hospitalar em Flores

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Flores, relativa ao exercício de 2018. Sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo (nº 1859265-0) analisou o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) da gestão municipal. Inicialmente, a equipe técnica do Tribunal […]

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Flores, relativa ao exercício de 2018.

Sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo (nº 1859265-0) analisou o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) da gestão municipal.

Inicialmente, a equipe técnica do Tribunal examinou o Processo Licitatório nº 034/2017, que teve como finalidade a “contratação de empresa especializada para realizar os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final do lixo hospitalar” no município. Segundo o relatório de auditoria, algumas falhas foram apontadas, mas nenhuma de natureza grave.

Entre as irregularidades identificadas, estão a elaboração deficiente do Termo de Referência da licitação, empresas prestadoras de serviços de saúde sem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e falhas nas etapas de manejo do lixo hospitalar. Em contrapartida, a equipe técnica não identificou prejuízo ao processo licitatório nem valores passíveis de devolução. Além disso, não foi constatado dano ao erário ou a terceiros. Com relação ao PGRSS, a Prefeitura apresentou um documento elaborado em dezembro de 2020 para as unidades do município, além de fotos e notas fiscais demonstrando melhorias no serviço.

Sendo assim, baseandose no princípio constitucional da razoabilidade, o relator do processo julgou regular o objeto da auditoria. Para a melhoria das condições sanitárias de Flores, o conselheiro substituto determinou, entre outros, que a atual gestão, ou quem sucedê-la, elabore Termo de Referência para gerenciar resíduos de serviços de saúde de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Também foi determinada a implantação do PGRSS para todo estabelecimento público prestador de serviço de saúde no município. Recomendou-se, por fim, que sejam providenciados equipamentos e a capacitação de colaboradores para o correto manejo dos RSS. O voto do relator foi aprovado à unanimidade pelos demais membros do Colegiado presentes à sessão e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas.