Pauta jurídica: realização de enquetes é proibida durante período eleitoral
Por Diana Câmara*
O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106 mil.
A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por exemplo.
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”, esclarece Diana.
Pesquisa: Diana Câmara ainda reforça a importância em seguir as normas para a divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é necessário informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao veículo que divulgar pesquisas não registradas.
*Diana Câmara é advogada especialista em legislação eleitoral




Colaborou Rodrigo Lima
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