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Paulo prestigia posse de monsenhor Luciano como novo vigário-geral da Arquidiocese de Olinda e Recife

Por Nill Júnior

O governador Paulo Câmara e a primeira-dama Ana Luíza participaram, na manhã desta sexta-feira (16.02), da cerimônia de posse do novo vigário-geral da Arquidiocese de Olinda e Recife (AOR), o monsenhor Luciano Brito.

A solenidade, realizada na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife, foi presidida pelo arcebispo dom Fernando Saburido. Também prestigiou o ato solene a ex-primeira-dama do Estado Renata Campos, além de paroquianos, amigos e familiares do sacerdote.

“Monsenhor Luciano tem a experiência e a sensibilidade necessárias para ser muito bem sucedido na sua nova função”, disse o governador de Pernambuco. Paulo Câmara também fez questão de destacar o tema da Campanha da Fraternidade deste ano, anunciado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB): “Fraternidade e superação da violência”. “Este é um tema atual no nosso País, fundamental que seja debatido, discutido por todos, para que esse desafio nacional seja superado”, afirmou o governador Paulo.

Monsenhor Luciano Brito assumirá a função de vigário-geral, auxiliando o arcebispo tanto nas questões administrativas como na vida pastoral da Arquidiocese.

Ao lado do outro vigário-geral da Arquidiocese, monsenhor Lino Duarte, monsenhor Luciano irá representar Dom Fernando Saburido em assuntos delegados por ele, como na assinatura de documentos, na administração do sacramento da Crisma ou representando-o nas visitas pastorais em todo o território da AOR.

Além da nova função, monsenhor Luciano irá continuar como pároco da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no bairro de Boa Viagem.

Outras Notícias

Lama não deve chegar ao São Francisco, diz novo levantamento

Em novo boletim, o Serviço Geológico do Brasil indica que não há possibilidade de a lama de rejeitos da Vale chegar à usina hidrelétrica de Três Marias, no rio São Francisco. Este é o segundo relatório de monitoramento publicado pela entidade que tem acompanhado todos os dias a velocidade de deslocamento da lama. Segundo o […]

Em novo boletim, o Serviço Geológico do Brasil indica que não há possibilidade de a lama de rejeitos da Vale chegar à usina hidrelétrica de Três Marias, no rio São Francisco.

Este é o segundo relatório de monitoramento publicado pela entidade que tem acompanhado todos os dias a velocidade de deslocamento da lama.

Segundo o Serviço Geológico, a previsão agora é de que todo o rejeito fique retido na hidrelétrica de Retiro Baixo, em Pompéu (MG), não alcançando o reservatório de Três Marias. No primeiro boletim, divulgado por volta das 11h de segunda-feira, a estimativa era de que a lama chegasse a Três Marias entre os dias 15 e 20 de fevereiro.

A lama é resultado do rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, ocorrido na última sexta-feira (25). Os rejeitos atingiram o rio Paraopeba.

Se confirmado este cálculo, a lama terá percorrido um caminho de 310 quilômetros desde Brumadinho. O documento destaca ainda que os sedimentos avançam a 1 km por hora.

O rompimento da barragem em Brumadinho devastou a área administrativa da Vale, casas e propriedades da região. Segundo o último balanço divulgado pelos bombeiros, divulgado na noite de segunda-feira, havia 65 mortes confirmadas e 279 pessoas continuavam desaparecidas.

Delatora aponta “mesada” de R$ 120 mil a governador da PB; político nega

Luiz Vassallo / UOL A ex-secretária estadual de Administração da Paraíba Livânia Faria delatou uma suposta mesada de R$ 120 mil ao governador João Azevedo (sem partido) para bancar gastos pessoais e de sua campanha, em 2018. Em seu acordo de colaboração premiada, ela relata que o político sabia que o dinheiro era de contratos […]

Foto: Francisco Franca/Secom

Luiz Vassallo / UOL

A ex-secretária estadual de Administração da Paraíba Livânia Faria delatou uma suposta mesada de R$ 120 mil ao governador João Azevedo (sem partido) para bancar gastos pessoais e de sua campanha, em 2018.

Em seu acordo de colaboração premiada, ela relata que o político sabia que o dinheiro era de contratos da Saúde e o usou para bancar despesas de seus parentes. Narra ainda o suposto envolvimento do governador com corrupção de fiscais em obras de esgoto e repasses de R$ 900 mil para pagar fornecedores de campanha. Em nota, Azevedo afirma que as despesas da pré-campanha e da campanha “se deram de forma lícita”.

João Azevedo foi alvo de buscas e apreensões autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 17 de dezembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Calvário. Na mesma ação, o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) teve sua prisão decretada, sob a suspeita de envolvimento em propinas de R$ 134,2 milhões da Saúde. No dia da ação, Coutinho estava no exterior e chegou a figurar na lista de procurados da Interpol. Ele se entregou no dia 20 – e foi solto no dia seguinte por ordem do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ.

A delação de Livânia é uma das peças-chave da Operação Calvário. Seus relatos embasaram a ação que mirou o atual governador e seu antecessor, e também abrem frentes de investigação contra deputados estaduais, federais e conselheiros do Tribunal de Contas. Além de ter sido secretária de Administração de Azevedo, Livânia foi procuradora-geral do Estado na gestão Coutinho. Leia a íntegra da reportagem no UOL.

Doações para Jogo da Solidariedade ultrapassam meia tonelada

A arrecadação de donativos para o Jogo da Solidariedade organizado pelo deputado estadual Lucas Ramos (PSB) já ultrapassou a marca de meia tonelada. São alimentos, garrafas de água mineral, roupas, lençóis, toalhas e travesseiros que serão encaminhados para as famílias prejudicadas pelas fortes chuvas que atingiram o Agreste e a Zona da Mata Sul de […]

A arrecadação de donativos para o Jogo da Solidariedade organizado pelo deputado estadual Lucas Ramos (PSB) já ultrapassou a marca de meia tonelada. São alimentos, garrafas de água mineral, roupas, lençóis, toalhas e travesseiros que serão encaminhados para as famílias prejudicadas pelas fortes chuvas que atingiram o Agreste e a Zona da Mata Sul de Pernambuco no início do mês. A partida será realizada neste sábado (17), às 16h, no Iate Clube de Petrolina.

“Estamos alcançando um resultado muito positivo. A população abraçou nossa causa, mostra que é solidária e as doações chegam a todo momento em nosso ponto de arrecadação”, explica Lucas Ramos. Os materiais podem ser entregues na rua Dr. Julio de Melo, 205, Centro de Petrolina e garantem a entrada no evento.

A partida reunirá atletas como o jogador Carlinhos Bala, com passagem marcante pelos três principais clubes do Estado. “Fico feliz em contribuir com essa ação, para comprovar que Pernambuco inteiro está dando as mãos para ajudar quem está precisando”, comenta o jogador.

De um lado, estarão os amigos do deputado Lucas Ramos e do outro, a equipe do Iate Clube de Petrolina, campeã da Copa TV Grande Rio de Futsal. “Estamos animados com a oportunidade de jogar e colaborar com uma causa tão nobre. Mas dentro de campo, vamos entrar para ganhar”, destaca Rafhael Gomes (Zé Pinto), jogador do Iate Clube.

Garotinho e Antônio Carlos Rodrigues devem sair da prisão nesta quinta-feira

G1 O ex-governador Anthony Garotinho deve sair do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, nesta quinta-feira (21). O ex-ministro e presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues, também deve sair da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. A saída foi concedida por uma decisão do […]

G1

O ex-governador Anthony Garotinho deve sair do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, nesta quinta-feira (21).

O ex-ministro e presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues, também deve sair da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. A saída foi concedida por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta (20).

Anthony Garotinho e a mulher, a também ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado por crimes eleitorais em uma ação da Polícia Federal. Os dois negam as acusações.

Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR Antônio Carlos Rodrigues. Ele foi preso na mesma operação que Garotinho e é suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.

Ao G1, os advogados de Garotinho, Carlos Azeredo, e de Antonio Carlos Rodrigues, Rafael Faria e Marcelo Bessa, disseram que os dois devem ser liberados nesta quinta-feira (21), entre o final da manhã e o início da tarde. O ex-governador está preso em Bangu 8 e o ex-ministro, no presídio de Benfica.

A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro. A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense