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Paulo Jucá diz ter certeza do cancelamento do carnaval em Pernambuco

Por Nill Júnior

O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, disse ao programa Revista da Cultura que, a considerar o ambiente que tem encontrado  no Palácio das Princesas e Secretaria de Saúde, não haverá a realização do carnaval em 2022.

“Pelo que tenho colhido no sentimento do governo não vai ser liberado. Claro, existe em Pernambuco o carnaval de rua, que envolve muto investimento. É só uma questão de time, de tempo do anúncio”, disse.

Paulo lembrou que pelos atuais protocolos hoje eventos de rua não podem acontecer. Quanto a eventos privados, por enquanto a orientação é manter as decisões do comitê científico do estado.

Ele lembra que das mais de 1.500 pessoas que não chegaram a tomar a segunda dose, a maioria são jovens. “Exatamente as pessoas que mais frequentam esse tipo de evento”.

Coceira registrada em SJE é sarna comum, diz secretário: Jucá também buscou acalmar as pessoas quanto á notícia de que São José do Egito teve casos da sarna atípica que circula no Estado. Ele destacou que não há motivos de preocupação e de que os casos registrados estão dentro da classificação de sarna  comum.

Outras Notícias

MDR promete entrega do Ramal do Agreste para outubro

Foto: Alan Santos/PR Em entrevista ao Passando a Limpo, da Rádio Jornal, na manhã desta quarta-feira (11), o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, prometeu que o Ramal do Agreste será inaugurado em outubro. Na prática, trata-se de um sistema adutor que vai se ligar ao Rio São Francisco e pretende levar água tratada para […]

Foto: Alan Santos/PR

Em entrevista ao Passando a Limpo, da Rádio Jornal, na manhã desta quarta-feira (11), o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, prometeu que o Ramal do Agreste será inaugurado em outubro. Na prática, trata-se de um sistema adutor que vai se ligar ao Rio São Francisco e pretende levar água tratada para 70 cidades pernambucanas.

“Vamos inauguras o Ramal do Agreste em outubro. É a maior obra hídrica do Brasil, hoje, e vai beneficiar quase 2 milhões de pernambucanos, que terão acesso à água tratada”, disse o ministro Rogério Marinho. O projeto do ramal começou ainda em 2014, no governo de Dilma Rousseff. A obra traz grandes expectativas para os moradores da região, que sofrem com a escassez de água. 

O ministro Rogério Marinho falou sobre o assunto ao ser questionado sobre a lentidão em obras de dessalinização em Pernambuco. O ministro explicou na entrevista que há projetos também neste segmento, mas que, segundo ele, não há recursos financeiros suficientes para tocar todos os projetos com a mesma velocidade. “Ou paralisamos obras ou  damos prioridade a uma ou outra ação”, contou.

Na entrevista, Marinho também falou sobre programas de habitação, estradas e tratamento de esgoto. Clique aqui e ouça a íntegra.

Brejinho: Vereadores visitam Casa de Apoio no Recife

Por André Luis Nesta segunda-feira (13), cinco vereadores da base governista de Brejinho visitaram a Casa de Apoio que a Prefeitura mantém no Recife.  Galeguinho do Milhão, Rossinei Cordeiro, Francisco Martins, Felipe Rocha e Tony de Zerivan, verificaram o trabalho de acomodações disponíveis no equipamento. Segundo os parlamentares  foi verificado que está tudo certo e […]

Por André Luis

Nesta segunda-feira (13), cinco vereadores da base governista de Brejinho visitaram a Casa de Apoio que a Prefeitura mantém no Recife. 

Galeguinho do Milhão, Rossinei Cordeiro, Francisco Martins, Felipe Rocha e Tony de Zerivan, verificaram o trabalho de acomodações disponíveis no equipamento.

Segundo os parlamentares  foi verificado que está tudo certo e que a Casa de Apoio está em boas condições e prestando um bom serviço às pessoas que necessitam se deslocar à capital para realizar tratamentos de saúde. 

Eles destacaram ainda, a presença de uma ambulância para dar apoio aos pacientes, deixada no equipamento pela Prefeitura de Brejinho.

Serra Talhada confirma 89º óbito e mais 52 novos casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (25/01) que o município atingiu a marca dos 6.133 pacientes recuperados da Covid-19.  Foram confirmados   52 novos casos positivos da doença nas últimas  72 horas, diagnosticados através de 14 testes rápidos, 29 resultados de Swab e 9 exames particulares, sendo 26 […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (25/01) que o município atingiu a marca dos 6.133 pacientes recuperados da Covid-19. 

Foram confirmados   52 novos casos positivos da doença nas últimas  72 horas, diagnosticados através de 14 testes rápidos, 29 resultados de Swab e 9 exames particulares, sendo 26 pacientes do sexo masculino e 26 do sexo feminino, com idades entre 2 e 75 anos.

O município tem 168 casos em investigação, 28.129 descartados, 6.353 casos confirmados,     122 pacientes em isolamento domiciliar, 9 pacientes em internamento hospitalar, 131 casos ativos e 89 óbitos. 

O 89° óbito se trata de paciente masculino, 63 anos, morador da AABB. Hipertenso, diabético, cardiopata e portador de problemas renais. Faleceu no dia 23 de janeiro, no Hospital Eduardo Campos. 

ALERTA 

A Secretaria de Saúde alerta a população para respeitar todos os protocolos sanitários estabelecidos, higienizar as mãos constantemente, usar máscara de proteção e manter o distanciamento social, evitando a circulação do novo coronavírus. Em caso de sintomas, o paciente deve procurar imediatamente atendimento médico para diagnóstico e tratamento adequados, evitando o agravamento da doença.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Ouro Velho antecipa folha de setembro e paga retroativos da enfermagem

Por André Luis O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou nesta segunda-feira (18) que realizou o pagamento antecipado da folha de setembro de todos os servidores municipais. Além disso, o prefeito informou que também efetuou o pagamento do piso da enfermagem referente ao mês de setembro, bem como os retroativos dos meses de maio, […]

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou nesta segunda-feira (18) que realizou o pagamento antecipado da folha de setembro de todos os servidores municipais. Além disso, o prefeito informou que também efetuou o pagamento do piso da enfermagem referente ao mês de setembro, bem como os retroativos dos meses de maio, junho, julho e agosto.

Essa medida de antecipação da folha de pagamento e pagamento dos retroativos é uma iniciativa do município de Ouro Velho para valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores, especialmente da área da enfermagem, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços de saúde à população.

De acordo com o prefeito Augusto Valadares, o pagamento antecipado da folha de setembro e os retroativos representam um investimento de R$ 800 mil no comércio local. Essa ação tem como objetivo estimular a economia do município, fortalecendo o comércio e contribuindo para o desenvolvimento da região.

O prefeito ressaltou que, mesmo diante das dificuldades impostas pela crise, a cidade de Ouro Velho está empenhada em manter o pagamento dos servidores em dia e valorizar os profissionais da saúde. Essa medida demonstra o compromisso da gestão municipal em garantir os direitos dos funcionários e promover o desenvolvimento econômico da região.

A antecipação da folha de pagamento e o pagamento dos retroativos da enfermagem são medidas positivas que beneficiam não apenas os servidores municipais, mas também impulsionam a economia local, contribuindo para um ambiente mais próspero e sustentável para todos os moradores de Ouro Velho.