Após ser diplomado hoje pela Justiça Eleitoral, Paulo Câmara (PSB) se tornará o primeiro governador da história de Pernambuco, de 1982 para cá, que não ocupou antes um desses cargos: prefeito do Recife, vice ou ministro.
Roberto Magalhães foi vice de Marco Maciel; Arraes, Joaquim Francisco e Jarbas Vasconcelos foram prefeitos da capital, e Eduardo Campos foi ministro.
Câmara quebrou uma tradição que Fernando Bezerra e João Lyra Neto queriam continuar.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
Mais uma importante rodovia sertaneja está semdo alvo de serviços de conservação, segundo informa o DER em nota ao blog. Desta vez a ação é realizada na PE-265, que liga Cruzeiro do Nordeste a Pernambuquinho, na divisa com a Paraíba. A iniciativa, que é realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de Pernambuco, órgão vinculado […]
Mais uma importante rodovia sertaneja está semdo alvo de serviços deconservação, segundo informa o DER em nota ao blog. Desta vez a ação é realizada na PE-265, que liga Cruzeiro do Nordeste a Pernambuquinho, na divisa com a Paraíba.
A iniciativa, que é realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, contempla os 50 quilômetros da via.
Com o objetivo de reforçar a segurança e garantir a trafegabilidade da via, equipes do DER iniciaram os serviços de tapa-buracos. São mais de 45 mil moradores da região, que precisam da via para oescoamento da produção agropecuária, com destaque para o cultivo de diversos tipos de frutas, como caju, laranja, banana, goiaba e manga.
O Hospital Inácio de Sá, localizado em Salgueiro, foi um dos vencedores do 1º Prêmio Shire de Apoio ao Tratamento e Cuidados dos Portadores de Doenças Raras. A entrega da premiação foi realizada em São Paulo. A unidade, que há cinco anos conta com um Centro de Terapia de Reposição Enzimática para pacientes portadores de […]
O Hospital Inácio de Sá, localizado em Salgueiro, foi um dos vencedores do 1º Prêmio Shire de Apoio ao Tratamento e Cuidados dos Portadores de Doenças Raras.
A entrega da premiação foi realizada em São Paulo. A unidade, que há cinco anos conta com um Centro de Terapia de Reposição Enzimática para pacientes portadores de Doenças Genéticas Raras, foi premiada na categoria Ações e Projetos para MPS II.
O prêmio foi conquistado pelo Projeto Vivarte, que tem uma proposta de humanização e inserção social para o portador de Mucopolissacaridose Tipo II e seus familiares. Por meio desse projeto, os pacientes são incentivados a realizar e desenvolver, em conjunto com seus familiares, seu potencial criativo, utilizando artes, pintura e artesanato. Essa ação é realizada durante a Terapia de Reposição Enzimática feita na própria unidade.
“É um reconhecimento do trabalho que estamos realizando dentro da unidade e vem pra valorizar todos os profissionais que atuam no projeto, assim como o serviço que temos prestado aos nossos usuários”, comenta a diretora do Inácio de Sá, Gilcia Sá.
Enfermidades metabólicas hereditárias que afetam diversos órgãos, as mucopolissacaridoses são provocadas por disfunções no metabolismo que causam o funcionamento inadequado de determinadas enzimas, responsáveis por importantes reações químicas do corpo humano. Asmanifestações podem afetar diversosórgãos de formas leve, moderada ou grave.
A Terra dos Poetas está comemorando em grande estilo mais um aniversário. Nesta quinta (09), teve bolo e muita poesia com a primeira eliminatória do Festival de Violeiros 2023. Quatro duplas subiram ao palco e cantaram para uma plateia formada por centenas de pessoas na Rua João Pessoa, região do Centro Histórico da cidade. Dos […]
A Terra dos Poetas está comemorando em grande estilo mais um aniversário. Nesta quinta (09), teve bolo e muita poesia com a primeira eliminatória do Festival de Violeiros 2023.
Quatro duplas subiram ao palco e cantaram para uma plateia formada por centenas de pessoas na Rua João Pessoa, região do Centro Histórico da cidade.
Dos poetas Biu Dionisio, Daniel Olimpio, João Lídio, Raimundo Caetano, Raulino Silva, Rogério Menezes e Sebastião Dias, estão classificados para a final deste sábado (11) as duplas Sebastião Dias e Bil Dionisio e Daniel Olímpio e Afonso pequeno.
Nesta sexta (10), o Festival continua com os poetas Adelmo Aguiar, Antônio Lisboa, Arnaldo Pessoa, Denilson Nunes, Diomedes Mariano, Edmilson Ferreira, Ivanildo Vila Nova e Zé Carlos do Pajeú, o sorteio das duplas acontece antes do inicio da cantoria.
A final deste sábado (11), também terá a participação do jovem repentista Túlio Fontinelle. O evento tem apresentação do Poeta Antônio Marinho e é transmitido ao vivo pela TV Pajeú na internet.
Ex-senador por Pernambuco, Armando Monteiro testou positivo para o novo coronavírus no último dia 24. segundo o Blog do Magno, Monteiro está clinicamente bem, sendo medicado e acompanhado mais de perto por médicos no Hospital Português, onde foi internado ontem. A medida de internação é preventiva e se deu por se tratar de um paciente […]
Ex-senador por Pernambuco, Armando Monteiro testou positivo para o novo coronavírus no último dia 24.
segundo o Blog do Magno, Monteiro está clinicamente bem, sendo medicado e acompanhado mais de perto por médicos no Hospital Português, onde foi internado ontem. A medida de internação é preventiva e se deu por se tratar de um paciente que apresenta a doença pela segunda vez.
Armando também havia testado positivo em março. Dia 20 daquele mês, ele havia confirmado ter testado positivo para doença. Àquiela alrtura, eram apenas 31 casos confirmados da Covid-19 em Pernambuco.
Armando fez o exame após voltar de Brasília onde teve contato com outras lideranças que também confirmaram a infecção. Dessa vez, não há como indicar de que forma se deu a reinfecção.
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