Paulo Câmara participa do encerramento da Fenearte
Por Nill Júnior
A 18ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte) chegou ao fim, neste domingo (16). Ao lado da primeira dama, Ana Luiza Câmara, o governador Paulo Câmara visitou a feira, cumprimentou visitantes e entregou certificados de participação aos 63 artesãos da Alameda dos Mestres.
Após 11 dias de evento, Paulo destacou que a Fenearte, realizada no Centro de Convenções, em Olinda, se consolida, cada vez mais, como a maior feira de artesanato da América Latina, mostrando que a população continua acreditando e valorizando a cultura e os artistas.
“Marcada por muita criatividade e pelo fortalecimento da nossa cultura e das nossas raízes, a Fenearte é um grande exemplo de valorização da nossa cultura e dos nossos artistas. E foi um sucesso. A feira vem se consolidando como a maior feira de artesanato da América Latina, o que mostra que valorizar a cultura vale a pena independente de qualquer coisa. Como governador de Pernambuco, só tenho que parabenizar a todos que fizeram parte disso”, avaliou o gestor.
Paulo anunciou que, diante do sucesso da 18ª edição, em 2018, a Fenearte terá um dia a mais. Ao invés dos 11 dias de feira, começando na quinta-feira e se estendendo até o domingo da semana seguinte, a feira será aberta na quarta-feira.
Coordenador da Fenearte, Thiago Angelus avaliou como positivo o saldo dos 11 dias de feira, apontando como diferencial uma das novidades do evento deste ano. “O novo formato foi aprovado pelo público. As pessoas que visitaram, e os próprios artesãos, viram que os corredores estão mais largos, o que possibilitou fazer um passeio na feira de forma mais confortável. Isso fez com que houvesse um crescimento na bilheteria”, declarou.
FENEARTE – Com o tema “A Arte é Nossa Bandeira”, trazendo o mestre Manuel Eudócio como grande homenageado, o evento recebeu investimento de R$ 4,5 milhões, gerando cerca de 2,5 mil vagas de postos de trabalho temporários. Mais de 5 mil expositores estiveram presentes em 800 espaços.
Situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos. Segundo levantamento da Associação Brasileira de […]
Situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados
Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), com base no Atlas da Destinação Final de Resíduos, cerca de 26% dos municípios do País, sendo três capitais, não cumpriram a legislação até a data limite, que encerrou no dia 2 de agosto.
A Lei nº 14.026/2020 foi instituída para atualizar o Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado no ano 2000, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
As capitais com destinação irregular são Goiânia (GO), Teresina (PI) e Porto Velho (RO). Já entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados – ou seja, que não seguem os padrões de engenharia corretos.
Em seguida, vem a Região Norte, com 62 cidades, Sul com 50, Centro-Oeste com 29 e o Sudeste com 11 municípios em situação irregular.
O aterro controlado é uma infraestrutura onde é possível oferecer manutenção dos resíduos sólidos que geram subprodutos benéficos ou, em algumas situações, que são menos prejudiciais ao meio ambiente. No caso dos municípios que possuem aterro controlado, esses não seguem os padrões de engenharia estabelecidos.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, um dos motivos para que a região Nordeste esteja no topo do ranking é a falta de recursos e iniciativas das autoridades locais.
“Nós temos como regra geral no Brasil que os municípios, a autoridade municipal, nunca priorizam o lixo. Por que ela não prioriza? Porque é terra, porque enterra, porque desaparece da visão do cidadão. Então, para ele é como se fosse fazer esgoto, estaria tudo enterrado e ninguém veria”, alerta.
Dentre os estados do Nordeste, a Paraíba está no topo do ranking, com 130 municípios que ainda depositam os resíduos em lixões e aterros controlados.
Em nota, a Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba informou que o cumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico para destinação correta dos resíduos sólidos é de responsabilidade dos municípios, que são os titulares dos serviços de gerenciamento dos resíduos.
Entretanto, “o governo estadual oferece apoio aos municípios para que possam cumprir os prazos e viabilizar a prestação do serviço à população. Isso vem sendo feito por meio de atividades educativas de forma contínua, com a oferta de cursos de formação para gestores públicos municipais”.
Ainda: “outra iniciativa de apoio para o setor é a destinação de aproximadamente R$ 4 milhões para a construção de galpões de triagem dos resíduos recicláveis, resultado da coleta seletiva, com repasse de recursos aos municípios, incentivando o trabalho realizado pelas associações de catadores, como política ambiental e de inclusão social, gerando renda para diversas famílias paraibanas”.
Com esse recurso, segundo o governo do estado, serão instalados 17 galpões de triagem, beneficiando diretamente 85 municípios paraibanos. A estimativa é que no próximo ano o projeto seja ampliado para atender aos demais municípios.
Prazos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Apesar de alguns municípios e capitais não terem conseguido cumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 para gerenciamento correto dos resíduos sólidos, vale ressaltar que algumas cidades estão com a vigência válida por conta do número populacional.
Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
Até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
Até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
A Polícia Civil de Pernambuco acredita ter desvendado o crime do vice-prefeito de Cumaru, Marco Antonio de Bezerra Costa (PSD), ocorrida em Caruaru no dia 2 de setembro deste ano. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, os mandantes do crime foram Ricardo César Costa (primo da vítima) e Edvaldo Carlos da Silva, ambos […]
A Polícia Civil de Pernambuco acredita ter desvendado o crime do vice-prefeito de Cumaru, Marco Antonio de Bezerra Costa (PSD), ocorrida em Caruaru no dia 2 de setembro deste ano. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, os mandantes do crime foram Ricardo César Costa (primo da vítima) e Edvaldo Carlos da Silva, ambos foragidos.
O motivo do crime teria sido uma desapropriação de terra feita pelo prefeito Eduardo Tabosa (PSD) no distrito de Ameixas. Ricardo Costa, que tinha interesse nessa terra, teria pago R$ 40 mil e um cavalo ao policial militar Erick Gustavo Alves para matar o vice-prefeito.
O que ainda não está claro é o motivo da divergência de Ricardo Costa com o primo. Mas isso a Polícia espera esclarecer após a conclusão do inquérito.
Informação foi confirmada pelo diretor da unidade, Sebastião Duque Por André Luis Dois anos após o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), está sem nenhum caso de Covid-19. A informação foi confirmada pelo diretor da unidade, doutor Sebastião Duque, durente entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa […]
Informação foi confirmada pelo diretor da unidade, Sebastião Duque
Por André Luis
Dois anos após o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), está sem nenhum caso de Covid-19. A informação foi confirmada pelo diretor da unidade, doutor Sebastião Duque, durente entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (26).
“Estamos com 50% da UTI ocupada, mas nenhum é caso de Covid. Na Ala respiratória, também, não temos nenhum caso, nem entre os colaboradores”, afirmou Duque.
O diretor do HREC também informou que apesar de ser normal e esperado está chamando a atenção a quantidade de crianças que chegam a unidade com problemas respiratórios, como a gripe, por exemplo.
“Hoje pela manhã, nós estamos com 240% da nossa capacidade para Pediatria. Então isso a gente tem visto, o fluxo da emergência muito alterado, como também as enfermarias lotadas”, informou Sebastião lembrando que a mudança do clima pode ser um fator determinante para isso.
Ele também pediu paciência para os pais que procurarem a unidade hospitalar com as suas crianças. “Todos serão atendidos dentro de um tempo totalmente estabelecido pelo protocolo de Manchester, mas há uma esfera maior porque realmente 240% da semana passada para essa é um índice muito alto de crianças”, lembrou.
Sebastião Duque também falou do aumento de casos de arboviroses, como a dengue, que tem chegado na unidade. Segundo ele, está na normalidade esperada para o período.
Ainda segundo o diretor da unidade, os finais de semana continuam apresentando aumento nos atendimentos a acidentados, principalmente com motocicletas.
Falando sobre a gravidade dos casos que tem sido atendidos na unidade, doutor Sebastião Duque informou que mais de 60% são de pacientes classificados como verdes (sem urgência)
“Entre os pacientes amarelos (média complexidade) e vermelhos (alta complexidade), não temos tantos, mas recebemos e na medida do possível tentamos atender todo mundo na brevidade que nos cabe”, informou.
A Prefeitura de Solidão oficializou, nesta sexta-feira (11), a assinatura da ordem de serviço para a reforma e ampliação da Escola Municipal José Alves Irmão, localizada no Sítio Jardim, zona rural do município. O contrato, no valor de R$ 659.861,54, foi firmado com a empresa J&M Incorporadora LTDA. A obra prevê a ampliação da estrutura […]
A Prefeitura de Solidão oficializou, nesta sexta-feira (11), a assinatura da ordem de serviço para a reforma e ampliação da Escola Municipal José Alves Irmão, localizada no Sítio Jardim, zona rural do município. O contrato, no valor de R$ 659.861,54, foi firmado com a empresa J&M Incorporadora LTDA.
A obra prevê a ampliação da estrutura física da escola, com a construção de novas salas de aula e melhorias nos espaços já existentes. O objetivo, segundo a gestão municipal, é oferecer melhores condições de ensino, acessibilidade e conforto aos estudantes da comunidade.
A cerimônia de assinatura contou com a presença do prefeito Mayco Araújo, da secretária de Assistência Social Érika Araújo, do vice-prefeito Antônio Marinheiro, vereadores, secretários municipais, servidores e moradores da região. Também participou o ex-prefeito e atual assessor especial Djalma Alves.
Durante o evento, foi apresentado o poema “Um Novo Começo Está por Vir, Semente da Esperança”, que abordou o significado da obra para os alunos e reforçou a expectativa da comunidade com o início dos trabalhos.
O Pleno do TCE respondeu uma Consulta realizada pelo prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, o Maluca, sobre a possibilidade de aplicação na execução orçamentária do município de normas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não tenham sido expressamente tratados pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Em sua resposta, com base em parecer […]
O Pleno do TCE respondeu uma Consulta realizada pelo prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, o Maluca, sobre a possibilidade de aplicação na execução orçamentária do município de normas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não tenham sido expressamente tratados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, o conselheiro Carlos Porto afirmou que a execução de despesas, inexistindo previsão na LOA ou em crédito adicional, é irregular, ainda que haja previsão genérica na LDO, podendo caracterizar a prática de crime de responsabilidade do prefeito. “A realização da despesa pressupõe a sua autorização na lei orçamentária”, destaca o relator.
Ainda no voto, o conselheiro explicou as funções da LDO e da LOA, sendo que a primeira veicula conteúdo que compreende as metas e prioridades da Administração, além de exercer a função primordial de orientar a elaboração da LOA.
“Já a Lei Orçamentária Anual deverá conter a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Nela deve constar a programação das ações a serem executadas para o alcance das metas, ao longo do exercício financeiro”, comentou.
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