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Paulo Câmara no sertão evita estradas esburacadas

Por André Luis
PE 275 está entre as piores do Estado, diz o estudo

Por Anchieta Santos

Outra vez no sertão, o Governador Paulo Câmara passa longe das estradas esburacadas. Mesmo visitando Sertânia, Belmonte, Triunfo, Carnaíba e Iguaracy, o chefe do executivo pernambucano passa longe da PE-265 que liga Sertânia a Cruzeiro do Nordeste, da rodovia PE-275 que liga Sertânia ao distrito de Albuquerque Né e demais cidades do Pajeú, a exemplo de Tuparetama e São José do Egito, que estão em total abandono.

Outras Notícias

Em carta ao Presidente do PSB, Antonio Campos defende impeachment

Em carta aberta ao Presidente Nacional do PSB – Partido Socialista Brasileiro, Carlos Siqueira, o advogado e pré-candidato à Prefeitura de Olinda Antonio Campos defende o impeachment de Dilma Roussef. Campos, irmão do ex-governador Eduado alega que, “diante da grave crise econômica, política e ética que atravessa nosso país, o PSB, sempre fiel as melhores […]

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Em carta aberta ao Presidente Nacional do PSB – Partido Socialista Brasileiro, Carlos Siqueira, o advogado e pré-candidato à Prefeitura de Olinda Antonio Campos defende o impeachment de Dilma Roussef.

Campos, irmão do ex-governador Eduado alega que, “diante da grave crise econômica, política e ética que atravessa nosso país, o PSB, sempre fiel as melhores causas do povo brasileiro, precisa se posicionar de forma firme e clara”.

E segue: “Venho externar minha posição neste momento histórico, na condição de integrante do Conselho de Ética da Executiva Nacional do PSB, pela defesa do impeachment da presidente Dilma Roussef, conforme requerido pelos juristas Hélio Bicudo – fundador do PT – e Miguel Reale Júnior e que neste momento encontra-se em apreciação no Congresso Nacional”.

Campos conclui fazendo analogia à frase cérebre que marcou a primeira eleição de Lula. “Olho para o futuro do Brasil com muita fé e tenho convicção que a esperança vai vencer o medo, a corrupção e a falta de governo”.

Aspectos jurídicos do caso Cid Gomes

*Por Renan Walisson de Andrade Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados. Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense. O senador da República, Cid Gomes, natural de […]

*Por Renan Walisson de Andrade

Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados.

Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense.

O senador da República, Cid Gomes, natural de Sobral, com vários apoiadores, no exercício regular do direito, se deslocou ao local para adentrar nas dependências do espaço público invadido pelos encapuzados.

Ao lado de apoiadores, considerando que todas as tentativas de negociar a abertura do quartel restaram inexitosas, Cid tentou adentrar para exercer regularmente um direito seu e de outras pessoas que estava sendo cerceado por uma ação criminosa.

Percebe-se, claramente, que ao avançar com uma retroescavadeira, Cid Gomes não tinha intenção de ferir ninguém, já que avisou a todos com antecedência que faria aquilo, usando meios sonoros, estando, pois, no seu exercício regular do direito (art. 23, inciso III do Código Penal); na verdade, a intenção era cessar o motim e permitir que os policiais militares que estavam presos no quartel, saíssem às ruas para prestarem os serviços que a população precisava, restabelecendo a ordem.

Pontue -se, ainda, que a Constituição veda a greve por parte das forças armadas (art. 142, § 3, inciso IV), e também estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42, §1). O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento consolidado (ARE 654432), bem como o Tribunal de Justiça do Ceará também já havia se manifestado no sentido dessa vedação.

Não fosse isso, os policiais militares encapuzados que tomaram os quartéis, amotinados, descumprindo ordem superior, praticaram, em tese, o crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar), com pena de quatro a oito anos de reclusão, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O mesmo artigo 149 do CPM, no parágrafo único, tem causa de aumento de pena no caso de revolta, que é quando os agentes agem armados, cuja pena é de oito a vinte anos, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O Código Penal Militar também típica o delito de “omissão de lealdade militar”(art. 151 caput do CPM), que é quando o militar deixa de levar ao conhecimento do superior a revolta ou motim, ou dele participa sem usar todos os meios necessários para impedí-lo.

No art. 150 do mesmo CPM, há punição com reclusão de quatro a oito anos, quando “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”.

Percebe-se a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.

Doutra banda, invertendo-se os agentes, tem-se: “se a situação ora debatida tivesse acontecido com policiais militares no lugar do Cid, também estes estariam amparado sob excludente de ilicitude”.

Explico.

Se ao chegar no quartel, policiais militares se deparassem com um motim de pessoas encapuzadas e armadas, impedindo a entrada de quem quer que seja, e tentassem adentrar no quartel, mesmo que com uma retroescavadeira, não haveria crime, pois os policiais estariam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III do Código Penal Brasileiro).

As forças de segurança pública de Sobral deveriam ter agido para evitar a tragédia que culminou com um tiro no peito do senador. Os encapuzados estavam em flagrante cometimento de crime, aterrorizando a população, obrigando os comerciantes a fecharem as portas e proibindo a população de sair de casa.

A conduta que resultou nos disparos contra o senador, pode ser tipificada como homicídio tentado, ou lesão corporal dolosa. Num contexto mais amplo, sob a ótica das ações anteriores ao fato, pode-se até suscitar conduta de terrorismo.

Não é admissível que comércios sejam fechados e pessoas amedontradas por quem deveria protegê-las.

*A opinião é de responsabilidade do autor. 

Jarbas é punido pelo TRE por uso irregular de pesquisa no Guia

O candidato ao Senado pela Frente Popular, Jarbas Vasconcelos, foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por causa da utilização de pesquisa de forma irregular no Guia Eleitoral. A decisão proíbe Jarbas de veicular aquele guia, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão do TRE seguiu após a Coligação Pernambuco Vai Mudar entrar […]

Foto: Facebook/Divulgação

O candidato ao Senado pela Frente Popular, Jarbas Vasconcelos, foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por causa da utilização de pesquisa de forma irregular no Guia Eleitoral. A decisão proíbe Jarbas de veicular aquele guia, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão do TRE seguiu após a Coligação Pernambuco Vai Mudar entrar com uma representação alegando a prática de propaganda irregular por meio de divulgação de pesquisa eleitoral durante o horário do candidato.

Durante a exibição do programa eleitoral de Jarbas Vasconcelos, exibido no último dia 31 de agosto, nos horários da tarde (das 13h às 13h07) e da noite (das 20h30 às 20h37), foram divulgadas três pesquisas eleitorais (Ipespe/FolhaPE, Ibope/Globo e Datafolha/Globo), sem, no entanto, constar as informações exigidas pela norma legal.

“Os artigos 10 e 14 da Resolução TSE nº 23.549/2017 e art. 71 da Resolução TSE nº 23.551/2017, consagram, na divulgação de resultados de pesquisas no horário eleitoral, a obrigatoriedade da informação, com clareza, do período de realização da coleta de dados, da margem de erro, tudo no intuito de evitar induzimento ao erro. O perigo de dano pode ser extraído da própria da norma, uma vez que a sua ratio intenção foi assegurar que o modo de apresentação dos resultados não induza a erro em relação aos demais”, explica, na sua decisão, o Desembargador Stênio José de Souza Neiva Coêlho.

Corpo de advogada é encontrado no mar no 4 º dia de buscas após naufrágio

O corpo de Maria Eduarda Medeiros, de 38 anos, foi localizado na manhã desta terça (24), em Calhetas, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife O corpo da advogada Maria Eduarda Medeiros, de 38 anos, foi encontrado, nesta terça (24), entre as  Praias de Calhetas e Gaibu, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande […]

O corpo de Maria Eduarda Medeiros, de 38 anos, foi localizado na manhã desta terça (24), em Calhetas, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife

O corpo da advogada Maria Eduarda Medeiros, de 38 anos, foi encontrado, nesta terça (24), entre as  Praias de Calhetas e Gaibu, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.

O resgate aconteceu no início do quarto dia de buscas, após o naufrágio de um veleiro ocorrido no sábado (21), na praia de Suape, na mesma cidade. O namorado dela, o médico urologista Seráfico Júnior, de 55 anos, sobreviveu ao acidente, nadando por cerca de três horas até um molhe de pedras.

A localização do corpo foi confirmada pela Marinha do Brasil, que atuou na área com duas embarcações.

Buscas

Pouco antes de encontrar o corpo, os bombeiros informaram que estavam usando embarcações e um helicóptero. Maria Eduarda havia postado em redes sociais fotos no veleiro, com um cão, que também desapareceu no mar.

O animal ainda não tinha sido encontrado, até a última atualização desta reportagem.  O corpo da advogada seguiu para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, na área central do Recife.

Cantata vai para dentro da Catedral e pega muitos de surpresa

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, a Cantata Natalina foi realizada dentro e não à frente da Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios. Desde a sexta, quando representantes da Escola de Música Bernardo Delvanir Ferreira se preparavam para a apresentação no Debate das Dez, havia preocupação com a indefinição do som que […]

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, a Cantata Natalina foi realizada dentro e não à frente da Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios.

Desde a sexta, quando representantes da Escola de Música Bernardo Delvanir Ferreira se preparavam para a apresentação no Debate das Dez, havia preocupação com a indefinição do som que seria instalado.

A apresentação exigia um som com número maior de canais disponíveis e àquela altura, não havia equipamento disponível. Sem conseguir, a solução foi fazer no espaço interno da Catedral.  Algumas pessoas que queriam acompanhar a apresentação estranharam a ausência da estrutura tradicional em frente à Matriz.

Os que perceberam adentraram a catedral, já que não houve comunicação. Parte do público estava para acompanhar a missa e acabou ficando no espaço. Os bancos centrais que ficaram ocupados na primeira metade da apresentação (havia poucas pessoas nas laterias) somam em média 160 pessoas, número menor que o geralmente registrado quando acontece a frente do templo. Muitos homenageados também não souberam da mudança de local.

Registre-se, a mudança de local, não prejudicou a qualidade da apresentação, dada a qualidade dos músicos envolvidos. Mas evitou que um número maior de pessoas acompanhassem como tradicionalmente acontece. Relembre por exemplo como foi a apresentação em 2016.

Cantata Natalina de 2016: mudança pegou muitos de surpresa

Na sexta, o Sexteto coordenado pelo músico Ederck Oliveira apresentou só cinco músicas. Nos bastidores, os músicos reclamaram ausências de cadeiras para o público, que não se sentiu convidado a participar.

Não havia vinte pessoas assistindo. Faltou também maior divulgação. A prefeitura costuma informar a programação noite a noite, mas esse ano, a divulgação limitou-se à entrevista do Secretário Edgar Santos na quarta (20) à Rádio Pajeú.